O Decreto-Lei 17/2016, publicado hoje, permite que o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, possa optar por não realizar as provas de aferição do 2º e 5º e 8º anos, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.
Permite ainda a decisão de serem realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, ouvido o conselho pedagógico.
Estas decisões têm de ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames até ao próximo dia 30 de Abril.
O questionário encontra-se neste link e podem ser dados contributos até ao próximo dia 15 de Abril.
Assunto:Questionário sobre os documentos curriculares dos ensinos básico e secundário
Lisboa, 4 de abril de 2016
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas Exmos. Senhores Presidentes da CAP
Os documentos curriculares para os ensinos básico e secundário, presentemente em vigor, foram sendo homologados e implementados desde 1991. Atualmente coexistem, para a mesma disciplina, situações muito díspares, como por exemplo, Programas de 1991 em articulação com Metas Curriculares de 2014, Programas de 2001 em articulação com Metas Curriculares de 2014, Programas e Metas Curriculares de 2015. Os professores, enquanto agentes principais no desenvolvimento do currículo, devem ter um papel fundamental na avaliação dos documentos curriculares, na reflexão sobre a sua exequibilidade e adequação ao tempo disponível e às reais capacidades dos alunos.
No quadro da necessidade de definição de referenciais curriculares para a escolaridade obrigatória alargada a 12 anos, o Ministério da Educação pretende lançar uma discussão ampla sobre os documentos curriculares.
Nesse âmbito, foi criado um questionário que tem como finalidade recolher informação junto dos docentes sobre a forma como os documentos curriculares estão a ser utilizados e aplicados nas escolas e que assenta nos seguintes objetivos: Avaliar a coerência entre os documentos curriculares das respetivas disciplinas, nomeadamente ao nível das finalidades e dos objetivos definidos; Aferir o nível de adequação das conceções e práticas dos docentes aos documentos curriculares em vigor; Analisar o impacto dos documentos curriculares no desenvolvimento do currículo e na prática docente; Avaliar a eficácia e o impacto dos documentos curriculares e da sua utilização nas escolas e no sucesso escolar dos alunos;
Produzir recomendações com vista a ajudar a tomada de decisão no que respeita à reformulação dos documentos curriculares.
A resposta a este questionário é confidencial, sendo que os dados recolhidos serão analisados agregadamente e os resultados tratados de modo a informar a tomada de decisão sobre as alterações a introduzir nos documentos curriculares em vigor.
Assim, a informação prestada constituirá um contributo indispensável e importante, dado que permitirá um conhecimento amplo e rigoroso de todo este processo, no que respeita à sua implementação e execução.
Para aceder ao questionário sobre os documentos curriculares, os docentes devem obter o seu Código de Acesso ao Portal das Escolas. Para tal, os docentes em exercício de funções devem solicitar o referido código nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde lecionam.
Os códigos de Acesso ao Portal das Escolas estão disponíveis na área reservada do sistema MISI (http://misi.edu.pt), em ‘Portal das Escolas’ >> ‘Códigos de Acesso para Docentes’.
Para aceder ao questionário, os docentes devem inserir no 1.º campo o Código de Acesso ao Portal das Escolas e, no 2.º campo, o n.º de identificação, CC ou BI.
O questionário deve ser preenchido online até ao dia 15 de abril de 2016, em: http://w3.dgeec.mec.pt/QuestionarioDocumentosCurriculares/.
Solicita-se a divulgação desta informação aos docentes do Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada que Vossa Excelência dirige, e desde já se agradece todas as diligências ao seu alcance para a plena concretização desta iniciativa.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Educação
O ministro da Educação defende a redução no número de alunos por turma “paulatinamente”, tendo lembrado que a proposta consta do programa de Governo e que a mesma vai ser discutida no Parlamento.
“É sempre exequível [a redução de alunos por turma], é tudo uma questão de prioridades, e obviamente que o dimensionamento das turmas tem de ser pensado, tem de ser equacionado, e é isso que estamos a fazer“, respondeu Tiago Brandão Rodrigues, esta segunda-feira em Constância, quando questionado pelos jornalistas sobre as propostas da Conselho Nacional da Educação (CNE) e do Partido Ecologista Os Verdes.
Num estudo que divulgou na sexta-feira, o CNE estima que a proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” para reduzir o número de alunos por turma custe ao Estado cerca de 750 milhões de euros.
No mesmo documento, defende-se que a dimensão das turmas é uma matéria que deve ser decidida pelas escolas e que há margem para reduzir o número de alunos, bastando para isso cumprir a lei.
“O CNE traz agora para a arena da discussão pública, com este estudo, a quantificação do isso representa em termos orçamentais e também da pertinência e da importância da redução do número de alunos por turma”, disse Tiago Brandão Rodrigues, à margem de uma visita à Escola Luís de Camões, em Constância, e que assinalou o início do terceiro período letivo.
O ministro da tutela fez ainda notar que “o Parlamento vai esta semana ter uma discussão aturada e cuidada sobre esta questão”, tendo afirmado que o Governo “está também a observar e a trabalhar para que a redução do número de alunos por turma, de forma paulatina, possa ser efetivamente uma realidade”.
As turmas têm, regra geral, uma dimensão média que cumpre a lei, mas no ensino básico 20% está acima do limite máximo e no secundário 50% não cumpre o limite mínimo, de acordo com a mesma fonte.
A Federação Nacional de Educação defendeu, esta segunda-feira, que mais sucesso escolar impõe turmas mais pequenas e que o critério dos custos financeiros não pode ser determinante numa questão pedagógica.
A proposta da FNE sobre a constituição de turmas fixa em 20 o número máximo de alunos no 1.º Ciclo e em 25 nos restantes, salvaguardando situações de exceção para crianças com Necessidades Educativas Especiais.
“A escola de Constância, e o seu Agrupamento, tem um projeto pedagógico que nos cativou e resolvemos visitá-la”, disse Tiago Brandão Rodrigues, tendo destacado que “a promoção do sucesso escolar e a melhoria dos processos de aprendizagem em ambiente de sala de aula são os eixos da nossa atuação e estamos aqui para fortalecer essa mensagem”, concluiu, após conhecer durante cerca de duas horas as práticas pedagógicas que ali são desenvolvidas no âmbito da promoção do sucesso escolar.
Governo está a negociar a redução de alunos por turma com o BE e o PCP. Tutela quer aplicar a medida de forma “gradual”, mas Bloco e Verdes exigem “sinais” já este ano de que a medida é para aplicar.
As turmas do básico e do secundário vão ter menos alunos, mas só no ano lectivo de 2017/18. Um prazo que desagrada ao Bloco de Esquerda e aos Verdes, que exigem sinais ainda este ano de que a medida será aplicada. O Governo está a negociar com os partidos da esquerda a redução dos alunos por turma e o tema será alvo de debate no Parlamento na próxima quinta-feira, dia 7.
Decorridos 18 anos após a publicação das OCEPE, e sendo este um documento de referência para a construção e gestão do currículo na educação pré-escolar, encontra-se em fase de desenvolvimento a sua revisão e atualização. Esta revisão, embora mantendo os princípios e fundamentos do atual documento, considera a evolução social e os mais recentes estudos nacionais e internacionais. A estrutura global foi reformulada, nomeadamente no que diz respeito às áreas de conteúdo, introduzindo aprendizagens a promover, exemplos práticos e sugestões de reflexão, de modo a tornar este documento mais operacional e facilitar a sua utilização por parte das educadoras e dos educadores.
Tendo em conta os resultados do Estudo de Avaliação das Orientações Curriculares e da qualidade na educação pré-escolar, promovido pela Direção-Geral da Educação e realizado pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (disponível em http://www.dge.mec.pt/estudo-de-avaliacao-das-orientacoes-curriculares-e…) e da participação das educadoras e educadores na análise da proposta das novas OCEPE, haverá um capítulo mais detalhado relacionado com a intencionalidade educativa e o ciclo Observar, Planear e Avaliar.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/04/revisao-e-atualizacao-das-orientacoes-curriculares-para-a-educacao-pre-escolar-ocepe-consulta-publica/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/04/referencial-de-educacao-para-o-desenvolvimento-educacao-pre-escolar-ensino-basico-1-o-2-o-e-3-o-ciclos-ensino-secundario/
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário
Fica aqui em destaque o calendários das provas de aferição, clicar na imagem para ler todo o Decreto-Lei 17/2006.