E chegou-me este relato por mail.
Boa tarde! Gostaria de o informar de algo que anda a dar cabo da cabeça a muitos “técnicos” das AEC e não só!!!
Temos mais uma trapalhada do MEC, relacionada com as certificações do novo grupo de recrutamento (120)!!
O prazo da certificação do novo grupo termina hoje, no entanto já há muita gente com as informações de que está tudo conforme o pedido e outros não!
Os que viram o pedido recusado vão alterando o que é necessário, pois hoje isso ainda é permitido!
Há ainda outros que com o pedido submetido há vários dias continuam apenas a ver a informação “submetido”!
Voltando aos que veem os pedidos recusados, devo dizer que o nosso querido MEC / DGAE anda a implicar com as declarações que comprovam a experiência em AEC (pelo menos 180 dias de vínculo contratual)!
Mas temos dois pesos e duas medidas, tal como aconteceu na validação das candidaturas pelas escolas nas candidaturas a este novo grupo!
Passo a explicar, pessoas com modelos de declarações semelhantes não obtêm o mesmo resultado, pois a uns aparece “conforme – a deferir” e a outros não é considerado em conformidade com o que é necessário e o problema é sempre a declaração!!
Saem novidades a todas as horas, agrupamentos à nora!
Uns sabem o que fazer outros não! Uns acham que estão a passar o que é necessário, mas afinal não….. Enfim!!!
Os candidatos que ainda não têm resultados, não sabem quando e se poderão mudar alguma coisa depois, pois na DGAE uns dizem que depois têm que reclamar por escrito no prazo de 5 dias e outros dizem que nada feito o prazo termina hoje!!
Mas andam a brincar com a vida das pessoas???
Qual a legalidade de tudo isto?
Podiam ter criado uma minuta da declaração necessária e todos saberiam o que fazer!
Podiam ter esclarecido tudo de uma vez e não andarem a mudar regras a meio do jogo!!!
Enfim…. Com os melhores cumprimentos,
CF




12 comentários
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Para não falar das incongruências ao concurso: vejamos 2 professores com a mesma formação profissional- Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês:
– um professor do 220 que tenha dado aulas no 110, fica automaticamente habilitado para o 120;
– um professor do 220 que não tem tempo no 110, mas tem alguns ANOS de serviço nas aec de inglês, não está habilitado para o 120.
A mim veio não conforme,por causa da declaração ter ensino de inglês em vez de atividades de enriquecimento curricular no ensino de inglês.
Maria, mas quando submeteste? Dizia vínculo contratual? ou dizia mesmo o tipo de contrato… não percebo nada
Dizia apenas os dias.282 dias e as datas de setembro a junho.
E neste momento a página da DGAE já está a falhar. Colegas que submeteram depois de mim já sabem se tá válido ou não e ainda continuam outras centenas à espera… ao telefone, depende de quem atende, dá informações diferentes..o CAOS…
Boa tarde. Cheguei agora a casa e verifiquei o estado da minha candidatura ao grupo 120. Estou em pânico, pois recebi a seguinte mensagem “A declaração comprovativa de um ano de experiência de ensino de Inglês, no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito das Atividades de Enriquecimento do Currículo, não se encontra conforme os termos do n.º 2 e n.º 5 do artigo 5.º do Despacho n.º 2384-A/2015, de 06 de março.”
Aconteceu isto a mais alguém? O que faço agora? O prazo para submeter a candidatura TERMINOU e a declaração que pedi está em conformidade. Será que foi o facto de dizer que tive contrato (não estava ipsis verbis “vínculo contratual”) e por se referir a meses (de outubro a junho) e não ter dias precisos?. Meus Deus!!!!
mais um com declaraçao nao conforme mas com os dias lá colocados e agora
Então qual terá sido o motivo? Submeti na quarta mas ainda não sei de nada. No estado do pedido não aparece nada!
Pois caros colegas, ontem ainda dentro do prazo aparecia submetida. Hoje está “não conforme” na justificação diz que não foi entregue um documento referindo a Portaria 260-A/2014 e o Despacho nº 5251-B/2015. Alguma vez foi referida esta Portaria? Até nas notas informativas a DGAE nunca a mencionou. Tenho consciência que li de fio a pavio tudo que havia para ler. Aquela Portaria fala dos registos dos diplomas e parece-me que se destina às Instituições de Ensino Superior a esclarecerem como querem que seja feito o registo dos diplomas.
Retificando: Alguma vez foi referido este despacho nº 5251-B/2015? Qual a hipótese de resolver esta situação?
Pois no meu caso é a declaração de estágio. Apesar de ter certificado de habilitações com a licenciatura em ensino de Português e Inglês e que, tendo sido concluída, implica que o estágio tenha sido concluído também. Ainda anexei e consegui submeter antes do prazo uma declaração de estágio que nem sequer tinha e tive de pedir à minha escola. Após nova submissão, continua não conforme porque não refere o grupo ??? Mas há alguma dúvida consultando o certificado de habilitações e reparando no ano deste e da declaração de estágio que se referem à mesma coisa? Querem ver que tenho duas licenciaturas sem saber? Se o certificado de conclusão da formação do grupo 120 refere que sou do grupo 330 e 300, onde reside a dúvida? Pior ainda do que isto é que na linha telefónica da DGAE dizem que tenho de esperar pelo envio de uma carta com aviso de receção na minha morada para depois reclamar no prazo de 5 dias úteis. Tendo em conta o que aconteceu este ano, estou a lecionar AEC a mais de 200 km de casa. Agora devo ter que ir dia sim dia não a casa para ver se recebo uma carta. Na era da informática em que vivemos não basta um email. Há que complicar e gastar dinheiro desnecessariamente. E nem sequer sabem dizer como se vai processar essa reclamação. Só mesmo em Portugal.
não percebo, supostamente a minha pós-graduação seria a certificação que eu poderia mostrar para lecionar inglês, mas na plataforma tenho esta justificação para estar não conforme:
O pedido não contém os seguintes documentos exigidos pelo artigo 2.º do Despacho n.º 2384-A/2015:
1. Requerimento modelo;
2. Declaração (s) comprovativa (s) de um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo, nos termos do art.º 5.º do despacho acima citado;
3. Documento comprovativo de uma das seguintes qualificações:
– Complemento de formação superior correspondente ao grupo de recrutamento 110 (art.º 2.º, n.º 8, alínea a), do despacho acima citado);