Decorre até ao dia 2 de Junho o pedido da Mobilidade por Doença, mas nesta fase só está aberta a aplicação para submeter e imprimir o relatório médico.
No meu ponto de vista a fase do upload dos documentos para dar seguimento ao pedido da Mobilidade por Doença só deve ocorrer após a publicação das listas de colocações do concurso interno.
Não é uma garantia esta informação que vos dou, mas é quase uma certeza que tal venha a acontecer.
E. aliás. teria toda a lógica que assim fosse, visto que alguém poderia ser colocado numa escola para a qual teria interesse em candidatar-se por Mobilidade por Doença e deixaria de fazer sentido essa candidatura.




21 comentários
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Arlindo, tens alguma informação se irá decorrer a 2ª fase da MPD?
Arlindo, sabe se haverá alguma mudança relativamente à questão de se estar a concorrer ao mesmo concelho, que no caso dos QZP não se justifica, pois na realidade não tem escola de colocação ou deixam de ter no final do ano escolar.
Coloco a mesma questão. Sou QZP e queria concorrer para o mesmo concelho onde estou colocada, mas de acordo com a legislação não podemos. E coloca-se o mesmo problema do ano passado. Não vai existir uma 2ª fase?
No ano passado fui excluída…
Também fui excluída pela mesmo motivo. Já liguei para a DGAE para colocar a questão relativa ao concelho dos prof. de QZP e não sabiam de nada. Disseram-me para ligar para a semana, talvez já tivessem uma resposta.
No ano passado também fui excluida mas depois colocada por mobilidade interna. Se a minha escola, este ano, tiver 6h ficarei la mas ainda não tenho uma resposta.Tenho receio da MPD ser antes da escola me poder dar uma resposta. Será que depois posso desistir da MPD? Serão mais uns concursos de angustia….
Concordo com o Arlindo. Essa é uma possibilidade, mas em 2013 não foi assim.
Primeiro saiu a MpD e só depois saíram as listas do concurso interno.
Boa sorte a todos
José
A únca doença é muito doentia.
Não acredito muito que tal aconteça pois, algures na documentação da MpD, há a indicação que o docente será retirado do concurso interno…
É esta, uma das razões, de tanta gente questionar a existência de 2ª Fase, nomeadamente para quem se encontra vinculado a um QZP / QE distante e sinta necessidade de uma aproximação, dado que o novo concurso interno encontra-se distante… (O concurso MpD é anual e, ninguém pode assegurar, feliz ou infelizmente, que os pressupostos que garantem o direito a uma aproximação se mantenham)
Assim sendo, será mais um motivo para que o novo ano letivo comece com mais um problema pois, a decorrer 2ª Fase com o cronograma do ano transacto, os professores apresentar-se-ão numa escola e mudarão no mês de Outubro/Novembro…
O que vos parece?
Bruno,
Ninguém é retirado do concurso interno por causa da MpD. é retirado sim da mobilidade interna.
Cps
José
Concordo totalmente com o Arlindo. Faria todo o sentido, uma vez que esta mobilidade só pode ser usufruída até 4 anos seguido. Se o candidato for colocado favoravelmente, não teria necessidade de pedir este tipo de mobilidade.
Onde está escrito que só é possível usufruir 4 anos seguidos.
Obf
brigado
Jose
isso ė na mobilidade estatutária!
Aí já concordo.
É que na MpD não encontro nada que dia o que o Pg acabou de escrever.
Obrigado Caty
Ao dispor
José
Despacho 4773/2015, artIgo 68, por conseguinte, artº 69 do ECD -sobre duração. Daí eu dizer que o destacamento é até 4 anos sob pena de, se ultrapassar esse período, perder vínculo. Estarei errado?
Em relação à mobilidade dita normal, acredito que esteja correto. Em relação a MpD quero acreditar que está errado. E não teria qualquer sentido haver limite. Ou as pessoas tem doenças que desaparecem ao final de 4 anos?
Cumprimentos
José
Concordar, também concordo. Mas é o que interpreto. Haverá algo complementar escrito que salvaguarde as situaç~~oes de doença?
Boa noite. pg espero que esteja enganado. Não gostei do que li.
Há pessoal que parece que lhe dá um certo gozo em complicar…
Como a Caty disse, o período limite de 4 anos destina-se à mobilidade estatutária.
O que significa que a mobilidade por doença é mobilidade por doença… Nao é estatutária…
Se não souberem o que é vão ler e interpretar!! Mas interpretar direito…
Só sabem alarmar sem necessidade nenhuma!
PG, pare com isso, esta legislação já existe há muitos anos, dezenas de anos!
Eu já estou em MPD há 7 anos!!!!
E eu já viu no 5° ano. E fiz exposição à DGAE para consolidar a mobilidade por doença tendo em conta que a doença é para toda a vida e com tendência a piorar.
A resposta veio indiferida por não haver enquadramento legal. Mais disseram que este pedido era feito todos os anos e nunca disseram que havia um limite…
Boa sorte a todos.
José
O José está certo. Eu já vou no 12º ano em MPD e a resposta da DGAE foi a mesma.