Estará para breve, com a publicação hoje do Despacho nº 4773/2015, a Mobilidade por Doença que não terá procedimentos muito diferentes do modelo do ano anterior. Contudo, o Despacho deste ano não refere a possibilidade da Mobilidade por Doença numa segunda fase, em Setembro, em função da colocação obtida na Mobilidade Interna.
O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na página eletrónica desta Direção-Geral.
Como ainda não abriu o aviso no site da DGAE o prazo dos 15 dias ainda não começou a contar.
O que é essencial saberem para este processo:
3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, e deve ser instruída com os seguintes documentos a importar informaticamente:
a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Podem ser candidatos à Mobilidade por Doença:
1 — Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem requerer mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente a cargo nas mesmas condições, e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
30 comentários
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Bom dia Arlindo, este despacho é bastante diferente, uma vez que não evoca a segunda fase de MPD em setembro, em resultado da mobilidade interna. Alguém que esteja a tentar mudar de grupo de recrutamento neste concurso interno fica automaticamente na lista de retirados se pedir a MPD agora, certo? E como ficam os colegas que entrarem para o quadro no concurso externo? Haverá ou não uma segunda fase? Obrigada.
É melhor esperar pelo aviso no site da DGAE.
Obrigada, assim farei.
À partida deverão esperar que saiam os resultados do concurso interno, certo? Não faz muito sentido pedir mobilidade e depois descobrir que até fiquei colocada numa escola do concelho para onde pedi mobilidade (o que pronto, é uma quase impossibilidade). Ou seria retirada do concurso? Portanto não creio que seja para já…
A MPD não exige a espera da saída dis resultados do concurso. Em 2013 fiz o pedido antes de saber is resultados do concurso. Este até me trouxe para mais perto de casa, mas prevaleceu a mobilidade por doença. Daí eu acreditar que para a semana teremos plataforma para fazer o pedido e só em junho resultados do concurso. Boa sorte a todos.
Peço desculpa pelos erros.
Bom dia! O colega José o ano passado ajudou por aqui vários colegas. Haverá a possibilidade de falar consigo por email, uma vez que será a primeira vez que pedirei mobilidade por doença, atendendo que o ano passado não permitiram a quem entrou no CEE que fizesse o pedido? Obrigado.
Claro que sim Lara. serafimfiles@gmail.com
Boa noite!
Haverá a possibilidade de falar consigo por email, uma vez que será a primeira vez que pedirei mobilidade por doença eletronicamente, atendendo que o ano passado não permitiram a quem entrou no CEE que fizesse o pedido, na plataforma? Obrigado.
Claro que sim Paulo. Esteja à vontade. Temos de nos ajudar uns aos outros.
Acabadinho de enviar. Ainda quentinho. Obrigado. 😉
Obrigado, José. Enviarei email, agora.
Isto significa que o número de horários que ficam disponíveis para os colegas sem componente letiva (horários zero) vai diminuir?
https://oduilio.wordpress.com/2015/05/08/pais-e-professores-educam-profissionais-da-saude-tratam-doencas/#respond
Ainda não são contempladas as doenças do foro psiquiátrico, que deverão ser cada vez mais…
E os QZPs que não têm concelho de colocação, mas que têm na mesma a doença?!!!!!!
O que têm os QZP´s ? Podes pedir a Mobilidade por Doença, lá por seres QZP, para a escola que queres, e te convém, por causa da tua doença.
luarzita, pelo novo despacho não posso, uma vez que não tenho escola de concelho de colocação (não sou efetivo numa escola de um dado concelho). Sou efetivo num QZP. Colocação numa escola só terei após o concurso de Mobilidade Interna, uma vez que com as vagas que há no Concurso Interno, não prevejo colocação em QA/QE, em junho.
Acho que está errado. Conheço um caso que estando em QZP conseguiu mobilidade. Boa sorte.
Não precisas de ter uma escola, pois a MD é um concurso à parte, e normalmente é antes da saída das listas. Dou-te o meu caso : Sou AQZ ( vai fazer 18 anos), tenho uma doença do sistema nervoso central ( tiveram de me colocar uma maquina dentro de mim, pois os meus nervos sensitivos da parte superior já estão “estragados” e meu braço esquerdo já não funcionava. Tenho fios em mim, etc etc ). Voltando ao caso…não tenho escola atribuída, pois sou QZP, e todos os anos concorro ao MD. Eles falam na escola, para os casos dos efetivos em AE/ENA. Como a mobilidade interna ainda não foi, ainda não temos escola, mas temos de concorrer na mesma ao MD, pois temos alguma doença que nos dá esse direito. Entendeste???
Boa tarde, quero tirar uma dúvida. Só os professores colocados nesta fase é que podem pedir destacamento por doença?? Quer dizer, eu que sou do Q.Z.P. e se não for colocada agora não posso pedir destacamento ? Obrigada pela atenção.
Ana,
A mobilidade por doença está separada da restante mobilidade. Até porque como deve reparar, esta vai começar sem sairem os resultados das colocações.
A pedir MPD deve fazê-lo desde já, logo que a plataforma abra. Boa sorte.
Ana lê o da …com vontade de…
Alguma coisa mais digam…se poder ajudar. 🙂
Boas! Para além das situações contempladas no despacho conjunto existe alguma outra forma de conseguir/tentar um destacamento por razões que médica e comprovadamente impeçam a deslocação do docente para escolas longe da área de residência? Obrigado a todos.
Bom dia Arlindo,
Uma situação de stress pós traumático resultante de um acidente de viação em serviço pode enquadrar-se nalguma das situações que permitem destacamento por doença? Em caso negativo, há algum outro mecanismo legal que o permita? Obrigado pela ajuda
Bom dia,
– Já preenchi a 1ª página do relatório médico e já submeti… já levei ao médico para preencher a 2ª página. Até aqui tudo bem.
– Acontece que na plataforma só aparece mobilidade por doença e em baixo relatório médico.
– Quando aparece para escrever o grupo de recrutamento, índice de vencimento, upload dos documentos, etc…
Acho muito estranho ainda não aparecer nada escrito a não ser relatório médico e nada de pedido….
Alguém me pode ajudar? Obrigada.
António
Fiquei no mesmo sitio que o colega, pois só hoje consegui consulta. Quando chegar da escola vou à plataforma, pois desde 6ªf que não voltei a entrar
Essa fase está disponivel desde o dia 01/06 até 05/06
Boa sorte
Bom dia Arlindo, hoje dia 1 de Junho continuo surpreendida, com a mobilidade por doença, tenho tudo pronto a muito tempo e ajudem-me, onde está o pedido para inserirmos o relatório médico.
Bom tarde Isabel
Já está disponivel a plataforma para efetuar o upload dos DOCS.
Boa Sorte.
Uma dúvida a quem souber esclarecer:
Sou QZP, colocado este ano letivo, que esta a terminar, num agrup de Braga. Vivo em Braga, como é lógico Na pergunta:
Existe a necessidade de deslocamento para outro concelho nos termos do…
Que quadrado devo assinalar? quero manter-me em Braga.
Se alguém puder ajudar, agradecia