MEC aumenta carga de trabalho a professores já sobrecarregados
Os exames de 4.º e 6.º anos, criados pelo atual governo de acordo com uma perspetiva retrógrada e cientificamente reprovável, constituindo um obstáculo às aprendizagens pela supressão de tempos letivos importantes para as suas aprendizagens, não são apenas um problema para os alunos que a eles se sujeitam. São-no também para os professores que, convocados para corrigir provas, terão de o fazer acumulando esse serviço com a sua atividade letiva.
Ontem, nas primeiras reuniões realizadas entre a administração educativa e os professores, foi informado que estes teriam dispensa da componente não letiva, o que não constitui novidade, pois essa era já a prática adotada em muitos agrupamentos de escolas, mas teriam de cumprir a letiva. Ou seja, a dispensa, na verdade, será apenas da componente de estabelecimento, pois mantendo-se a componente letiva dos docentes, manter-se-á igualmente a sua componente individual de trabalho.
Esta situação, para além de absolutamente insuportável pela sobrecarga de trabalho que constitui, difere do que acontece no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, em que a dispensa abrange também a componente letiva, nos casos em que a mesma se mantenha. Esta diferença é discriminatória, se tivermos em conta que o MEC não teve qualquer pejo em dispensar de componente letiva os professores que foram chamados a participar em várias das fases do processo Cambridge (formação e testes de oralidade).
Aos professores dos 1.º e 2.º ciclos é imposta a correção de provas, chegando a atingir a meia centena ou mais, trabalho que, exigindo um elevado rigor, é realizado após um dia de intenso trabalho com os alunos. No ano letivo 2013/14, o MEC atribuiu dois dias de dispensa de atividade letiva aos professores corretores, o que, embora insuficiente, este ano nem sequer acontece.
Face a esta situação, a FENPROF exige que o MEC crie as condições necessárias para que esta atividade, a ter de existir, seja realizada pelos professores sem que tal se transforme numa ainda maior sobrecarga dos seus já muito pesados horários de trabalho.
A FENPROF informa os professores que deverão manifestar o seu protesto, por escrito, no momento da sua designação para este serviço e em que lhes são atribuídas as provas para corrigir. Deverão reclamar, também de forma escrita, caso lhes sejam atribuídas mais de 25 provas, número que está definido para os demais setores de ensino. Em todas as situações em que esta atividade seja imposta, deverão requerer o pagamento de serviço extraordinário junto das direções dos respetivos agrupamentos, divulgando a FENPROF uma minuta adequada a esse requerimento.
O Secretariado Nacional da FENPROF 21/05/2015
Mai 21 2015
Comunicado da FENPROF em relação aos professores corretores
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13 comentários
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Entretanto já mandaram a dispensa da componente letiva por 2 dias, tal como no ano passado. O que não se entende é que se foi autorizada a 27/04/2015, como é que os supervisores não sabiam de nada?
Colega, pode-me indicar qual é o despacho? Na minha escola não têm conhecimento…
Ana Silva, encontrei há bocadinho na net (facebook).
Desculpe só vi agora, mas entretanto foi colocado aqui no blogue.
Boa noite fui hoje buscar provas de 6º ano Português trouxe 38 e o resto dos colegas. Quer dizer que tenho de corrigir mais 13 ??? Ou estou a entender bem e só agora é que se fala nisto na minha escola ninguém sabia e existe colegas sindicalizados. Acho q estou confusa vou…
Entregaram-me 45 provas. Português, 6º ano. Recebi email da direção a informar da dispensa da componente não letiva e dos dois dias letivos.
Estou de acordo com todo o tipo de exigências que são propostas, mas não posso deixar de dizer que A FENPROF anda um pouco equivocada e desinformada, a meu ver!
As 25 provas definidas para os demais setores de ensino a que se refere, penso que se referirão ao 1º ciclo (??), já que no 3º ciclo e no secundário, são uma mera “MIRAGEM”. De há oito/nove anos a esta parte trago, consecutivamente, para casa um envelope com mais de 40 provas, cuja correção acumulo, não com atividades letivas, como nesta situação “escabrosa” (pois os colegas ainda estão sujeitos a um período de compensação/recuperação durante três semanas) mas com reuniões de Conselho de Turma, trabalho de Direção de Turma e outros cargos, matrículas, formação de Turmas, Reuniões de Conselho Pedagógico, escolha de manuais, relatórios finais disto e daquilo, etc, etc.
O trabalho que é imposto a “alguns grupos disciplinares”, resultante da aplicação das provas finais de ciclo, ultrapassa em muito os limites normais da capacidade dos professores, que têm inclusivamente de trabalhar durante o fim de semana para cumprir os prazos estipulados para devolução das provas e não são compensados com NADA! Esta luta já é antiga! URGE MELHORAR ESTA SITUAÇÃO E RECOMPENSAR “TODOS” OS PROFESSORES DOS GRUPOS DISCIPLINARES, CUJAS DISCIPLINAS ESTÃO SUJEITAS ANUALMENTE A EXAMES!
Acresce ainda o facto de termos de nos deslocar, por vezes cerca de 50 km (para cada lado) para levantar as ditas provas, para as reuniões de aferição de critérios de correção e devolução das provas, desgastando os nossos próprios veículos e recebendo uns míseros 12 cêntimos ao km (se não estou em erro), excluindo igualmente o pagamento de quaisquer portagens.
Toda esta situação provoca, inequivocamente, um grande esforço por parte dos professores/corretores e um elevado acréscimo de trabalho e uma situação de grande injustiça face aos colegas de outros grupos disciplinares em que não há exames!!
É tempo do MEC ponderar muito bem em tudo isto!!
Concordo perfeitamente. Há grupos que nada fazem e “escondem” que não têm trabalho por aí além, enquanto que os outros trabalham a triplicar, se for preciso. Eu trouxe 40 provas, uma colega de outra escola 30 e outra 58. BELOS CRITÉRIOS DE UNIFORMIZAÇÃO. Pelo que me informaram, depende do serviço letivo que cada um tem na escola. Engraçado, para não dizer mais nada…
Pois eu penso que depende do número de professores que metem atestado médico na altura que descobrem que foram convocados para classificar provas.
Se há quem só receba 25 provas no 1º ciclo não é pois a mim coube-me 44 provas de 4º ano.
pois, era o único ciclo que desconhecia a quantidade de provas que levavam, por isso, reafirmo que a FENPROF anda equivocada e em muito. Onde é que estão as 25 provas da legislação, ONDE??
Caro colega Rui
Concordo plenamente com todo o seu texto. Alguns professores de determinadas disciplinas são prejudicados relativamente a outros, mas atenção que relativamente ao PET – Cambridge, eu fiz a ceritficação e as orais na minha componente não letiva, e quando chegarem os exames escritos para os corrigir (sim – que ainda não nos chegou nada!!!), apenas estarei dispensada da componente letiva. Eu, e os restantes professores. Note-se ainda que estes exames não têm qualquer relevância para as notas dos alunos.
Corrijo: certificação