Em relação, à dispensa da componente letiva pelos professores supervisores e classificadores, começam a chegar relatos da imposição, por parte de alguns Srs. Diretores, dos dias em que os professores poderão ou não usufruir destes dois dias. Se há diretores que determinam quando é que os professores podem ou não corrigir as Provas, não haverá por aí algum que julgue que os professores não necessitam ou não têm direito a esses dois dias?





5 comentários
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No meu agrupamento tinhamos de arranjar quem nos substituísse e fazer planos de aula para os dias de dispensa. Mas afinal temos provas para classificar e ainda temos de pensar em quem nos substituirá e em planos de aula??? Bolas…
Arranjar quem vos substituísse? Essa função não é do diretor?…
Há sim, o meu!
Rogo-lhe que se queixe formalmente se ele insistir na prevaricação dos seus direitos.
Boa tarde Rui, gostaria de saber qual é o nº do despacho que atribui a dispensa de componente letiva para os professores classificadores do exame a fim de o mencionar no artigo que irei colocar na secretaria para justificar a falta. Li aquele documento que está no IAVE mas não sei se aquilo é apenas uma recomendação ou proposta. É verdade que está lá a assinatura do secretário de estado a dizer que concorda, mas… Na minha escola, à semelhança do que aconteceu no ano passado parece que não querem dar
essa dispensa aos professores. Sei que noutras escolas dão a dispensa. Como é que pode ser que numas escolas seja “sim senhor”, e noutras não? É preciso fazer um requerimento para apresentar à direção e usufruir desses dias? Não incorrerá a direção da escola em incumprimento de diretivas superiores se recusar dar esses dias, com base na teoria de que não têm condições para assegurar as atividades letivas dos alunos que não terão aulas por causa da dispensa?
Gostaria de obter uma resposta.
Muito obrigado
João