Sobre a Caducidade de Contrato

O Gabinete de Gestão Financeira colocou no seu site a informação transcrita em baixo e que foi enviada às escolas.
A compensação por caducidade de contrato surgiu para indemnizar o trabalhador que cessou funções e não viu renovado o seu contrato, ora, se um docente mantém contrato até 31 de Agosto a mesma só é devida ao docente, caso no dia 1 de Setembro não tenha contrato celebrado com o MEC.
No caso do docente ter contrato no dia 31 de Agosto e porventura vincular através do Concurso Externo Extraordinário parece-me lógico que não lhe seja devido o pagamento dessa caducidade de contrato.
Assim, durante o mês de Agosto todos os docentes que terminam o seu contrato antes do dia 31 de Agosto irão receber o pagamento da compensação por caducidade de contrato.

Requisição de Fundos de Pessoal do mês de agosto – pagamento de compensações por caducidade de contratos

Alertam-se todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que não deverão proceder ao pagamento de compensações por caducidade de contratos a termo resolutivo, com exceção daqueles que terminaram antes de 31 de agosto.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino que procederam, indevidamente, à requisição de verbas para pagamento de compensações por caducidade de contratos, cujo termo apenas decorrerá no final do presente mês, deverão alterar com a maior urgência, o processamento dos vencimentos do corrente mês de agosto e enviar nova requisição de fundos até ao final do dia 13.08, exportando para o MISI e de seguinda enviando à DGPGF por email ([email protected]) ou fax (213957604).
Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/sobre-a-caducidade-de-contrato/

54 comentários

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    • maria on 13 de Agosto de 2014 at 22:04
    • Responder

    Arlindo, eu pergunto: o meu contrato terminou a 5 de agosto. Se entrar em CEE, tenho direito à caducidade, certo? É que me parece que este mês nem caducidade nem subsídio de férias!!!

    • Pois on 13 de Agosto de 2014 at 22:13
    • Responder

    Faz sentido! Contrato termina a 31 de agosto. Se há novo contrato a 1 de setembro não se aplica a caducidade…

      • Nuno on 13 de Agosto de 2014 at 22:23
      • Responder

      Errado. O contrato termina a 31 de Agosto. O contrato que inicia a 1 de Setembro é um NOVO CONTRATO, não é uma renovação logo aplica-se a caducidade do 1 contrato (há inclusive assinatura de um novo contrato que diz que inicia a 1 de Setembro).
      Apenas não se aplicava a caducidade se o contrato fosse renovado (o que nunca se aplicou a um professor contratado).

        • FarinhaDoMesmoSaco on 14 de Agosto de 2014 at 11:06
        • Responder

        Pois!

      • Professor curioso on 15 de Agosto de 2014 at 1:23
      • Responder

      E caso não seja reconduzido nem inserido na cee quando será que liquidam a caducidade. Será que é liquidada???

    • Raios on 13 de Agosto de 2014 at 22:30
    • Responder

    Isto é do outro mundo!! E as compensações por caducidade de contrato do ano lectivo 2010/2011???? Porque é que ainda não foram pagas?? Não dá para entender isto!!!! Porquê???!!!

      • Tobias on 14 de Agosto de 2014 at 9:04
      • Responder

      Também não consigo perceber, porque é que se provou que os professores tem toda a legitimidade em receber a caducidade de contrato e não foi pago o de 2010/2011 e o de 2011/2012.
      Apenas os que foram para tribunal foram recebendo, então não era previsto a extensão de efeitos…???

  1. Não concordo. O normal é realizar outro contrato, por isso a caducidade deverá ser paga. Fui para tribunal e ganhei o caso e parece-me que terei de ir outra vez. Demorou 2 anos mas a sentença foi clara e o dinheiro veio. Mesmo quando ficamos na mesma escola realizamos um novo contrato apesar de haver a chamada renovação/recondução.
    Acredito que mesmo em caso de entrada nos quadros vai haver lugar a pagamento por caducidade, mas o sindicato saberá esclarecer. Servem no mínimo para isto.

    • Ana on 13 de Agosto de 2014 at 22:32
    • Responder

    O Nuno está corretíssimo.

    • Nuno Maria on 13 de Agosto de 2014 at 22:34
    • Responder

    Por isso mesmo, se há novo contrato, não houve renovação, mas sim novo contrato. Eu recebi da entidade empregadora o aviso sobre a caducidade do meu contrato a partir de dia 31 de Agosto.
    Ninguém me propôs a renovação de contrato dentro dos limites impostos pela lei, logo no dia 31 de Agosto termino o meu contrato.
    Acho que não devemos arranjar argumentos para algo que é claro na lei.

  2. Não é bem assim, porque o contrato caduca e é celebrado um novo contrato. terão de pagar mesmo a quem fique colocado a dia 1 de setembro.

    • Nuno Maria on 13 de Agosto de 2014 at 22:44
    • Responder

    Sim é isso mesmo, eu antes escrevi uma mensagem que enquadrava o que escrevi, assim não se ficou a perceber bem. Eu concordo que o contrato caduca e inicia outro, logo tem de haver pagamento.

    • ana on 13 de Agosto de 2014 at 22:48
    • Responder

    Isso significa que ad colocações saem antes de 1 de Setembro

    • AnaBraga on 13 de Agosto de 2014 at 22:50
    • Responder

    Desculpem a pergunta (talvez já tenha sido feita anteriormente), mas se há novo contrato não é necessariamente renovação, certo? Eu concorro todos os anos sem nenhuma certeza de ter trabalho a partir de 1 de setembro, com todas as implicações que isso tem na minha vida 🙁

  3. Será assim tão lógico? O contrato celebrado em setembro é igual ao celebrado em outubro (em tipologia). É, meus caros, um NOVO contrato. Relativamente ao termo, o que termina em maio é diferente do que termina em 5 de agosto ou em 31? Afinal, qual é o princípio da caducidade?

  4. Arlindo, estes comentários mostram que tem uma incorreção no post. Qualquer contrato a termo beneficia de indemnização por caducidade, mesmo que a 1 de setembro esteja efectivo. Esse será o início de um novo contrato cujos benefícios futuros (indemnização por despedimento) não incluem este ano ano letivo. Penso eu de que…

    • NIKITA on 13 de Agosto de 2014 at 22:55
    • Responder

    Boa noite! Não concordo. Apesar de celebrar outro contrato, não deixa de ser OUTRO contrato diferente, ou seja, por isso os contratos são a termo! Por isso, acho que mesmo celebrando outro contrato devíamos receber. O ano passado recebi e entrei a 12 de setembro!

  5. Raios, ainda bem que lembra! continuamos eternamente à espera!

      • Raios on 14 de Agosto de 2014 at 10:51
      • Responder

      É isso mesmo!! Anda tudo muito apático e anestesiado??!! Então a lei está a ser cumprida, no que concerne aos últimos anos lectivos, e, porque é que o ano de 2010/2011 não é pago sem necessidade de recurso a tribunais??!!!! O que é isto??? !! A Lei é cumprida de lá para cá, e, esse ano lectivo de 2010/2011 não existiu no Calendário, foi???? !!!! As vozes têm de se erguer, não acham??? Isto é de loucos!!!!!

        • Raios on 14 de Agosto de 2014 at 11:12
        • Responder

        (Continuação) Isto no que respeita à questão do pagamento da caducidade de contrato relativa a 2010/2011!! E o pagamento do acerto devido ao posicionamento no índice de pagamento seguinte?? Em que, no meu caso, deveria ter acontecido ao fim de nove dias de trabalho no ano lectivo de 2010/2011 e mantiveram-me no índice anterior até ao fim do ano lectivo e até hoje!! Soubemos todos, que, há bem pouco tempo foram regularizados os pagamentos em situações análogas (ind. 245) !! Mas porque é que não fazem as coisas, abarcando todos os que estão para trás, sejam do índ. x ou y?? O que é isto?? Muito mais há para dizer acerca destes assuntos, não acham??

    • Maria on 13 de Agosto de 2014 at 23:17
    • Responder

    O contrato acaba no dia 31 e não é renovado. Nos contratos está bem explicito que não é passível de renovação. O que se anda a fazer é recondução dos docentes e novos contratos.

    • Rita on 13 de Agosto de 2014 at 23:34
    • Responder

    Boa noite. Apenas falam dos docentes, esquecendo-se mais uma vez que existem técnicos não docentes com contratos até 31 de agosto e para os quais não existe qualquer concurso extraordinário. A terem sorte de arranjar colocação, a mesma apenas acontece quase em finais de setembro, existindo escolas que contratam técnicos em outubro. Nessas situações em que ficamos? Para não referir que os contratos não prevêm pela sua natureza jurídica qualquer renovação…

  6. Os professores contratados nao assinam renovaçoes de contratos mas sim contratos a termo resolutivo certo e a figura da caducidade aplica-se a estes.Nao sendo paga a caducidade ,o MEC INCORRERA EM INCUMPRIMENTO DE UMA PRESTAÇAO PECUNIARIA A QUE O TRABALHADOR TEM DIREITO POR LEI.
    Artigo 61.º da LEI 35/2014 : Renovação do contrato–1 – O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática. 3 – Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação. (MESMO QUEM TENHA UM CONTRATO ATE 31 AGOSTO…E FIQUE COLOCADO A 1 SET..ONDE ESTA A RENOVAÇAO ??? EM LADO NENHUM! PORQUE? PORQUE ASSINOU OUTRO CONTRATO.PORTANTO NAO EXISTE RENOVAÇAO.

  7. ´´Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.´´ Diz que nao pagarao a caducidade neste caso? Nao diz…entao aguardemos novas instruçoes.

    • Ana Filipe on 14 de Agosto de 2014 at 0:38
    • Responder

    Lamento discordar…a partir do momento que o contrato termina, todo o qualquer trabalhador tem direito a receber a compensação por caducidade, independentemente se no dia 1 de setembro vai assinar novo contrato!!!Ganhei em tribunal precisamente por isso…o meu contrato terminou no dia 31 de agosto e apesar de até ter assinado contrato na mesma escola para o ano seguinte, não é considerado renovação. Se assim fosse, não era necessário assinar novo contrato. Bastaria uma adenda e então aí assim, não há direito à compensação. Não percebo porque raio se continuam a fazer interpretações diferentes da lei!!!Todos os contratos resolutivos a termo certo têm direito à compensação! A termo incerto é que não!

    • Ana Pena on 14 de Agosto de 2014 at 9:06
    • Responder

    Arlindo sabe se se aplica a quem trabalhou em AECS?

    • dedinho on 14 de Agosto de 2014 at 9:17
    • Responder

    Arlindo, eu fui para tribunal nos anos em que renovei contrato e consegui. Entrei na vinculação no ano passado, fui para tribunal e consegui. Portanto, essa interpretação da lei não é assim tão linear…

      • NIKITA on 14 de Agosto de 2014 at 9:27
      • Responder

      Bom dia! Naqueles 4 anos que conseguiu renovar, ou seja de 2009 a 2013 pagaram-lhe as compensações?

        • dedinho on 14 de Agosto de 2014 at 21:21
        • Responder

        Sim, NIKITA. Recebi relativamente aos anos em que “renovei” (lá está… esta figura da “renovação” é meramente virtual, sendo que não aparece nada disso num NOVO contrato!), mas para receber tive que dar trabalho ao sindicato. Mas também é para isso que pagamos todos os meses, certo? De qualquer forma, sei de quem recebeu nas mesmas condições que eu e recorreu a um advogado extra-sindicato. O meu foi do SPRC (sem ganhar nada com a publicidade 😉 ).

  8. “Os professores que vincularem ou que virem os contratos renovados não têm compensação. Os que não forem abrangidos nem pela vinculação nem pela renovação serão compensados em Setembro, garantiu o MEC ao PÚBLICO.”

    http://www.publico.pt/sociedade/noticia/docentes-com-contratos-ate-31-de-agosto-terao-acertos-nas-eventuais-compensacoes-em-setembro-1666391

    Qual é a opinião dos sindicatos?…

    • costa on 14 de Agosto de 2014 at 10:43
    • Responder

    Em caso de renovaçao ate se compreende. Quem muda de escola, mesmo iniciando funçoes a 1de setembro muda completamente a sua situaçao profissional. A indemnizaçao é no mínimo justa.

    • MTF on 14 de Agosto de 2014 at 10:52
    • Responder

    No ano passado terminei o contrato a 31 de Agosto, fui colocado a 12 de Setembro com efeitos a 1 de Setembro e recebi a caducidade.

    • Maria Aleluia on 14 de Agosto de 2014 at 10:57
    • Responder

    Arlindo, também sou das que recebeu o e-mail da DGAE a informar que no Concurso por condições Específicas, fui indeferida. Contudo, fui confirmar os meus documentos e está tudo bem. Liguei ao sindicato, pois foi lá que submeti o meu concurso. Dizem-me que está tudo bem. Será que terei de ir a Lisboa? Liguei para o CAT, Gabinete do Ministro, por fim para a Secretaria Geral o que me foi dito que nos serviços do CAT não atendem, porque a telefonista se encontra de atestado médico e é o segurança que passa a ligação. Pois, agora percebo…que falta de respeito por nós. Esta ansiedade mata-me!!!

    • Ana Carvalho on 14 de Agosto de 2014 at 13:26
    • Responder

    E quem termina o contrato a 31 de agosto e sabe que não vai renovar porque o horário em que foi colocada era de 20 horas?

    • ana on 14 de Agosto de 2014 at 13:43
    • Responder

    E o que dizem os senhores dos sindicatos sobre isto? Nada! Deve ser porque estão de férias, ao contrário de nós que feitos ursos estamos em frente ao computador à espera das famigeradas listas que teimam em não sair. E não haviam de estar de férias porquê se os seus clientes (leia-se professores de quadro) também estão?

    1. Porquê? Não têm direito?? E nota-se: sou contratada, sindicalizada, mas o seu comentário é, no mínimo, infeliz.

    • Violeta on 14 de Agosto de 2014 at 14:39
    • Responder

    Acho piada quando mandam bocas aos sindicatos e durante um ano inteiro nada fazem para defender a classe. Quantas vezes fazem greves. Quantas vezes vão a reuniões para debater a situação. Quantas vezes apresentam propostas? Ah e tal as greves não resultam. Ah e tal preciso do ordenado. E os funcionário não precisam do seu vencimento quando ganham 500€ e são eles que conseguem fechar as escolas. Quantas vezes já telefonaram para o ministério? Quantas vezes lutam pelo direito à dignidade da sua profissão. A maior parte NUNCA, apenas se queixa, queixa, queixa… Até arranjarem um horário. Após este momento os colegas contratados que ainda não conseguiram colocação que se lixem porque eu já tenho o meu problema resolvido. Pretenderam dividir a classe e conseguiram.

    1. Concordo plenamente. O comentário anterior irritou-me mesmo. Farta de gente ressabiada que só sabe criticar. Até parece que os sindicalistas ou “professores de quadro”, como disse, não têm direito a férias.. Por favor…haja paciência. Eu também sou contratada, eu também sou sindicalizada, eu também estou desempregada….

    • Ana Pinto on 14 de Agosto de 2014 at 15:07
    • Responder

    Não faz nada sentido. Um contrato termina a 31 de Agosto e daí resulta o direito de caducidade. Se eventualmente o individuo realizar um contrato no dia 1 de Setembro, é um novo contrato. Esta informação é mais uma manobra delatória de forma a roubar os direitos de quem trabalha. Mesmo que seja uma renovação de contrato existe sempre um novo contrato. São cerca de seiscentas as ações que o Mec já perdeu em tribunal. Agora quem se contenta em ficar sentado é porque concorda com todos os atropelos do Mec.

    • Coitratado on 14 de Agosto de 2014 at 15:28
    • Responder

    Já deveriam saber e em especial os professores contratados que o direito à indemnização por caducidade do contrato nāo se perde mesmo que os docentes sejam colocados a 1 de setembro e celebrem novo contrato para o ano escolar seguinte.
    Mas afinal quando é que esta gente começa a abrir a pestana?!

    • Luís on 14 de Agosto de 2014 at 16:06
    • Responder

    Como não se se celebra um novo contrato. Reparem que nos contratos anuais não há qualquer referência a renovações…

    • Vítor Marçal on 14 de Agosto de 2014 at 17:51
    • Responder

    No meu entender é muito simples: mesmo renovando o contrato, nada existe no meu contrato relativamente à questão da possibilidade de renovação do contrato. O contrato é a termo certo e termina o meu vinculo a 31 de agosto. Para além disso, a entidade empregadora (Mec/ via escola) teria que me informar que me iriam renovar o mesmo, com prazo de 15 dias antes do término do mesmo…logo, mesmo se me renovarem o contrato, irei assinar um NOVO contrato de trabalho, com termo certo…Perante isso, creio ter direito à compensação e caso não seja ressarcido, levarei o caso a tribunal pela 1ª vez…. estou cansado de ser um mero instrumentos nas mãos do MEC… vou AGIR e lutar pelos meus direitos!

  9. Claro que todos os contratados têm esse direito, quando se assina o contrato a termo certo automaticamente já se sabe que no final do mesmo se irá receber a indemnização. É uma espécie de castigo para quem continua a querer contratar os mesmos, anos após anos… o ideal seria mesmo aplicar a Diretiva Europeia e acabar com a precariedade e com as compensações!

    • Adão Mendes on 15 de Agosto de 2014 at 13:07
    • Responder

    Com o devido respeito, ocorre-me dizer o seguinte sobre o seguinte comentário:

    “A compensação por caducidade de contrato surgiu para indemnizar o trabalhador que cessou funções e não viu renovado o seu contrato, ora, se um docente mantém contrato até 31 de Agosto a mesma só é devida ao docente, caso no dia 1 de Setembro não tenha contrato celebrado com o MEC.”

    1º Se formos por aí, como entender que no ano passado tenha sido pago esse valor aos docentes contratados que terminaram contrato a 31 de Agosto e que foram colocados no dia 13 de Setembro, mas com data relativa a 1 de Setembro (o meu caso, por exemplo), não tendo sido reclamada a sua devolução pelo Ministério?

    2º Se assim for, quem termina contrato a 31 de Agosto e é colocado em novo contrato a 1 de Setembro NUNCA poderia receber o valor da caducidade…e então tudo seria como antes e a decisão dos Tribunais de nada teriam valido!

    3º Da mesma forma, um contratado que termina a 31 de Agosto e em 1 de Setembro COMEÇA NOVO VÍNCULO COM O ESTADO, mesmo que seja para efectivação em QZP, terá o mesmo direito que o contratado do ponto 2º, ao recebimento do mesmo valor!

    4º O valor a ser pago é relativo ao contrato que termina, pois se assim não for, que lógica existe no pagamento do valor da caducidade a que o Estado foi obrigado a pagar, pelos tribunais?

    Cumprimentos.

    Adão Mendes

  10. A caducidade é devida haja ou não colocação a 1 de setembro.

  11. Não concordo com esta interpretação. Aquilo que é renovado não é o contrato mas sim a colocação. Logo, deveria sempre haver direito a caducidade. Se eu trabalhar 6 meses para uma empresa privada, não me renovarem o contrato mas no dia seguinte arranjar novo emprego, a empresa tem que me indemnizar na mesma. A lei fala em renovação de contrato, o que sucede no dia seguinte nada tem a ver.

    • Sónia M. on 18 de Agosto de 2014 at 14:15
    • Responder

    Mas desde quando é que um professor tem contrato no dia 31 de agosto? Está tudo muito confuso, não? É dia 1 de setembro. SEMPRE FOI!!! Realmente!

    • Moony on 14 de Setembro de 2014 at 11:49
    • Responder

    Alguém tem a circular que as escolas receberam relativamente à caducidade este ano? Precisava disso para mostrar ao meu advogado. A minha ex escola não quer pagar porque fiquei colocada na CI

      • jcdnxs on 15 de Setembro de 2014 at 7:41
      • Responder

      Posso enviar a circular mas diz-me o teu email. O meu é [email protected] . Estou com o mesmo problema e dezenas de colegas. Entra em contacto comigo.
      Abraço

        • Moony on 15 de Setembro de 2014 at 16:51
        • Responder

        Já enviei te mail… Mas ao que parece a circular a que as secretarias referem é a nota informativa e não circular…

        1. Eu terminei o meu contrato a 31 de agosto e fiquei em CI, formalizei o meu pedido de compensação por caducidade e enviei por email para a direção. Nem resposta tive! Chegado o dia 23 de setembro e não recebi a compensação. Alguém na mesma situação que tenha recebido?

    • Hebastos on 1 de Outubro de 2014 at 16:33
    • Responder

    Há colegas que não foram reconduzidos mas que foram colocados na Contratação Inicial e já têm confirmação dos Agrupamentos onde lecionaram no ano letivo transato de que vão pagar a compensação da caducidade do contrato. Outros colegas, na mesma situação, as escolas recusam-se a pagar essa compensação. Após contacto com o Sindicato o mesmo me esclareceu que “não há direito ao pagamento da compensação por caducidade aos docentes integrados no QE, QZP ou a docentes que tenham sido reconduzidos na mesma escola.”
    Parece que existem várias leituras da Nota Informativa nº
    11/DGPGF não existindo equidade relativamente a este assunto, umas escolas
    pagam e outras não.
    Impõe-se a leitura da recente legislação, a Lei Geral do
    Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho,
    artigos 291º e 293ª.

    • Paulo on 19 de Setembro de 2016 at 21:20
    • Responder

    Se um professor não renova por iniciativa própria contrato (recondução) na Casa Pia de Lisboa (Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social), para aceitar colocação numa escola do Ministério da Educação, terá direito à caducidade do contrato?

    • carlos on 16 de Julho de 2024 at 17:29
    • Responder

    Boa tarde Quem vinculou neste concurso externo (era contratado) tem direito à caducidade de contrato?

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