Colocações em 2013/2014 em Formato Excel

… para vos ajudar na fase de manifestação de preferências.

Para 2014/2015 é bastante difícil comparar com as colocações dos anos anteriores devido a vários fatores:

  • Pelo facto de 1954 docentes deixarem de ser contratados para passarem a ser docentes dos quadros;
  • Por ser possível aos docentes dos quadros concorrerem nesta fase para outros grupos de recrutamento para os quais possuam qualificações profissionais;
  • Por existirem mais escolas com autonomia que deixaram de fazer parte da lista de colocações pela DGAE.

 

Contudo, deixo aqui a lista de docentes colocados nas 14 reservas de recrutamento em formato Excel, onde se inclui as renovações. Nesta lista já coloquei o QZP da colocação ocorrida no ano letivo 2013/2014.

 

Para ficarem com os dados completos relativamente à colocação de docentes contratados em 2013/2014 também deixo aqui a lista dos horários pedidos em contratação de escola ao longo de todo o ano letivo 2013/2014. O ficheiro encontra-se também no formato Excel.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/colocacoes-em-20132014-em-formato-excel/

25 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • SALA 5 on 3 de Agosto de 2014 at 18:32
    • Responder

    Olá, gostraia de saber se os colegas que no ano passado concorreram na 2ª prioridade ao concurso de mobilidade interna ( necessidades temporárias) – antigo destacamento para aproximação à residência, terão este ano de concorrer ou matêm a sua colocação.
    Obrigada!

    1. Tendo horário (mínimo 6h letivas) na escola de colocação, mantem a colocação. Gostava é de saber, em concreto, se estando nessas condições, posso voltar a concorrer à Mobilidade Interna este ano ou sou obrigado a ficar na escola de colocação.

        • Correia on 3 de Agosto de 2014 at 21:32
        • Responder

        Tendo 6h mantém a colocação e não pode concorrer. Os colegas que o ano passado não conseguiram mudar de escola, esses podem concorrer em segunda prioridade.

      1. No meu ponto de vista pode, desde que seja QA/QE.

    2. E no caso de um QZP que no ano passado concorreu em 1º Prioridade ( Este ano tem horário) … Pode concorrer à MI este ano?

      1. Não pode. Só os QA/QE.

        1. Arlindo, muito obrigado, mas não deixa de ser injusto está uma pessoa desterrada e não pode concorrer … Qual a razão que os QA/QE são mais do que os QZP ..1º e 2º …

          • BMW on 4 de Agosto de 2014 at 14:16

          Isso é injusto, tal como é os QZPs concorrerem na 1ª prioridade e os QA/QE concorrerem em 2ª prioridade. Aí os QZPs são mais que os QA/QE…

        2. Eu não peço em primeira prioridade …isso está bem para quem esta em DACL…mas em segunda como os QA/QE…

          • BMW on 4 de Agosto de 2014 at 17:41

          Também pedi para concorrer este ano em igualdade de circunstâncias com os QZPs, mas sabe o que aconteceu, não sabe?
          As duas situações deviam acabar, mas pra tal é preciso vontade do MEC e alterar a lei.

        3. Acabei de saber, há um ( deve haver mais ) professor QZP à mais de 4 anos como adjunto numa escola, e que todos os anos tem de concorrer à mobilidade interna (ordens do ME) para depois ser retirado como acontece nas renovações ….. ?

    • Maria Irene Correia Guedes on 3 de Agosto de 2014 at 20:25
    • Responder

    A informação por parte dos diretores aos docentes do QA que vão a DACL é que nunca mais chega.
    É inacreditável. Um professor supostamente está de férias mas fechado na sua casinha à espera que o telefone toque. Estes dias não deveriam ser contabilizados. Deveríamos ter direito a férias em setembro,pois acabamos o ano anterior com a cabeça desfeita e começaremos o próximo com ela em cacos. Enviem psiquiatras para as escolas e já agora as salas vazias podem servir para cuidados na terceira idade dos professores (aqueles que lá chegarem caro amigo).
    É mais um desabafo para a mente aliviar um pouco.

    • ririririririr on 4 de Agosto de 2014 at 0:54
    • Responder

    Em matéria de concursos, continuo com dúvidas em relação à renovação de contrato, situação esta que não está devidamente clarificada. Serão renováveis os contratos correspondentes a horários completos, celebrados em setembro mas após o último dia estabelecido para o início do ano letivo 2013/2014? Creio que sim pois o número 1 do artigo oitavo do DL 83-A/2014 de 23 de maio refere o seguinte:

    1 — A renovação do contrato a termo resolutivo prevista
    no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27
    de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22
    de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro,
    com a redação dada pelo presente decreto -lei, é aplicada
    a partir de 1 de setembro de 2014.

    Fazem a mesma leitura? Concordam comigo? Agradeço a quem possa esclarecer…

      • Paulo on 4 de Agosto de 2014 at 9:54
      • Responder

      Pelo que entendo apenas pode renovar quem tem o TS a remeter a 1 setembro de 2013, no caso da CI apenas os que entraram na RR1. A lei é aplicada a partir de 1 setembro de 2014, data esta em que haverá ou não condições de renovar, até 31 agosto estão colocados pelo contrato atual.

        • ririririririr on 4 de Agosto de 2014 at 14:05
        • Responder

        Eu explico melhor a situação a que me refiro… Fiquei colocada na RR1 em horário completo e anual, contrato este que denunciei alguns dias mais tarde para poder aceitar um horário, também completo e anual (de acordo com o conceito de “anual” que então vigorava), obtido através de uma oferta de escola (TEIP). Para este ano letivo, o meu tempo de serviço é de 365 dias, mas o meu horário atual (com início no dia 24 de setembro e a terminar a 31 de agosto), de acordo com a nova definição, não é anual. Estarão reunidas as condições de renovação para este segundo contrato?

          • Zénite on 4 de Agosto de 2014 at 15:11

          Não, porque a renovação refere-se ao primeiro contrato e não a uma denúncia e posterior contrato. Estava bem explícita esta situação. Eu apontei todos os que denunciaram para aceitar em TEIPS e caso lhes renovem, mando para a IGEC… Hoje em dia não podemos ter segurança em nada.

          • riririririririr on 4 de Agosto de 2014 at 17:22

          Onde é que estava bem explícita tal situação?

  1. Alguém sabe se os QZP, em MI, vão poder concorrer às escolas que estão com contrato de autonomia?

      • Correia on 4 de Agosto de 2014 at 11:25
      • Responder

      Sim, podem.

    • Paulo on 4 de Agosto de 2014 at 9:56
    • Responder

    Os QZP podem concorrer às TEIP e AUTONOMIA.

      • Alcina on 4 de Agosto de 2014 at 11:52
      • Responder

      Não só podem, como são obrigados a isso. Os QZPs são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP.

    • João Pinto on 4 de Agosto de 2014 at 12:04
    • Responder

    Sou QA com horário zero. Tenho habilitação profissional para 2 grupos, posso concorrer na MI aos dois grupos ou só optar por um ?

    Obrigado

      • Paulo on 4 de Agosto de 2014 at 13:32
      • Responder

      Acho que vai poder concorrer aos 2 grupos… não se sabe é se pode concorrer ao outro grupo diferente do seu para a sua escola…

    • Rita on 4 de Agosto de 2014 at 13:50
    • Responder

    As classificações da PACC são conhecidas hoje.

    • AnaC on 4 de Agosto de 2014 at 18:09
    • Responder

    Boa tarde. Provavelmente já respondeu a esta questão, mas como não consigo ler todos os comentários do blog, pois são muitos, faço lhe a pergunta para a qual ainda não percebi a resposta! Eu sou qzp, fiquei colocada na 1a semana de setembro em BR, pois não obtive colocação a 31 de Agosto. Este ano sou obrigada a ir a concurso?
    Obrigada.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading