A Partir de Hoje

Funcionários do Estado admitidos após 2009 já podem ser despedidos

 

Os funcionários públicos que foram admitidos depois de 2009 não têm proteção contra o despedimento, caso, após a requalificação, não houver funções noutros serviços. Esta é a principal alteração ao diploma da requalificação, que entra em vigor já amanhã hoje com a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, avança o Jornal de Negócios.
 

Os funcionários públicos admitidos depois de 2009 perdem a proteção contra o despedimento na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que entra amanhã hoje em vigor.

Segundo avança o Jornal de Negócios, estes trabalhadores passam a poder ser despedidos apenas um ano após a requalificação.

Esta é a principal mudança ao diploma apresentado em novembro, uma vez que agora a requalificação faz a distinção entre os funcionários do Estado que foram admitidos antes e depois de 2009.

Para aqueles que assinaram contrato depois de 2009, destaca a mesma publicação, existe agora a possibilidade de cessação de contrato se, após um ano na requalificação, o funcionário não tenha lugar noutros serviços estatais.

A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas frisa ainda que o despedimento ocorre 30 dias após o período de um ano e dá ao funcionário o direito a uma compensação idêntica à que seria paga se fosse trabalhador privado.

 

 

Lei 35/2014, de 20 de Junho

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3 comentários

    • Felipe Aristimuño on 1 de Agosto de 2014 at 12:10
    • Responder

    A equidade referida pelo Presidente Cavaco Silva há um tempo?

    • Joana pestana on 1 de Agosto de 2014 at 14:21
    • Responder

    Boa tarde Arlindo! E em relação aos outros como fica a situação?

    1. Aconselho a leitura a partir do Artigo 258.º

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