Sobre o Recibo da PACC

…chegou-me este relato.

 

 

Fui um dos professores “obrigados” a fazer a PACC. Paguei dentro do prazo, fiz a prova porque não ouve boicote e temia não me poder candidatar caso não a fizesse. Entretanto com as providências cautelares ficou tudo “em águas de bacalhau”.
Quem fez a prova não teve direito a conhecer o resultado obtido e nem sabe onde andam os 20€ da inscrição.
Enviei um email ao IAVE a questionar porque não apresentaram pelo menos uma justificação para não divulgarem os resultados das provas e principalmente quando é que se vão dignar a emitir um recibo para efeitos fiscais. Como não obtive resposta nem acusaram a sua recepção hoje voltei a enviar o mesmo email para o IAVE (o qual reencaminho mais abaixo).
Como é considerado uma despesa de formação é dedutível no IRS. Porém, não o posso fazer sem um recibo/factura dado que o talão de pagamento no multibanco não é válido para esses fins.
Dirigi-me à ASAE para saber se poderia apresentar alguma queixa pela demora na emissão do recibo/factura, onde me remeteram para as Finanças.
Fui hoje a um balcão das Finanças onde me informaram que os recibos/facturas devem ser passados no momento do pagamento ou no caso do pagamento não ser presencial, até 8 dias. Será que esta regra também se aplica ao Estado??? Não me deram certezas.
Ao que parece (no máximo) posso fazer uma denuncia (queixa) contra a entidade. Perguntaram-me se sabia qual era o NIPC da entidade. Pesquisei na net e não encontrei essa informação sobre o IAVE, só consegui encontrar do extinto GAVE.
Durante a próxima semana irei pessoalmente às instalações do IAVE e se for possível tentarei apresentar uma queixa no livro de reclamações (caso o tenham).
Tem a minha autorização caso entenda publicar no seu blog alguma informação que conste neste email.
Os melhores cumprimentos
TM
Sent: Friday, May 09, 2014 11:56 PM
Subject: Emissão de recibo/factura da inscrição na PACC

Em virtude de ter realizado a PACC no passado dia 18 de dezembro de 2013, e tendo conhecimento das acções encetadas pelos Sindicatos através de providências cautelares, venho por este meio questionar-vos acerca de:

 

1 – Qual é a previsão para a divulgação dos resultados das provas?

 

De acordo com o ponto 1 do capítulo V do Guia da Prova, a divulgação das listas de classificação seria feita na página electrónica http://pacc.gave.min-edu.pt e efetuar-se-ia até 30 dias úteis após a realização da prova. Contabilizando os 30 dias úteis após a prova, o dia 31 de janeiro de 2014 seria o limite para a respectiva divulgação. No entanto, não foram divulgadas as listas de classificação, nem foi emitida qualquer explicação para o atraso.

 

2 – Qual é a previsão para a emissão recibo para efeitos fiscais?

 

Tendo em conta que a realização da componente comum da PACC teve um custo associado de 20 euros, cujo pagamento ficou a meu cargo. Entendo que ao ter adquirido este “serviço” tenho direito a receber atempadamente o respectivo recibo/factura do mesmo. De acordo com as informações publicadas na vossa página na área de Perguntas Frequentes, “para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais”. Julgo que as acções nos tribunais não constituem motivo para atraso na emissão do recibo. Não houve lugar a reembolso porém vejo-me privado do usufruto desse valor monetário, sem qualquer comprovativo legal que justifique o meu pagamento.

 

Sem mais assuntos de momento.

Agradeço o tempo despendido e aguardo a vossa resposta.

 

Os melhores cumprimentos

TM

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/sobre-o-recibo-da-pacc/

12 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Nuno Proença on 10 de Maio de 2014 at 21:29
    • Responder

    Viva.
    Pois para a troca deixo outra.
    Será que os meus filhos menores são ganhadores da fatura milionária?
    É possível dado que os recibos com as despesas de educação são emitidos com o NIF deles.
    Logo tem cupões para o sorteio
    Mas como não estão registados no portal das finanças não tenho meio de saber se ganharam, e não tem o estado meio de os notificar.
    Estou certo?

  1. “…fiz a prova porque não ouve boicote”… dp disto, n consegui ler mais nada!!!
    Fartinha de “professoredo” !!! Quem tem medo compra um cão 😉

    • Arnesto on 10 de Maio de 2014 at 21:44
    • Responder

    Deixa-te de parvoíces!
    Com tantas “diligências”, vais estoirar mais outros 20 aérios.
    Se os tivesses gasto nos copos, nunca mais te lembravas deles.
    Eu sei bem a quem te devias ir queixar…

    • Professora17 on 10 de Maio de 2014 at 22:27
    • Responder

    Apenas para corrigir “Fiz a prova porque não houve boicote” é por estas e por outras que há quem diga que os professores nem escrever sabem….

      • Arnesto on 10 de Maio de 2014 at 23:26
      • Responder

      Estás igual!
      As tuas frases estão uma lástima. Aprende:
      Apenas para corrigir: “Fiz a prova porque não houve boicote”. É por estas e por outras que há quem diga que os professores nem escrever sabem….

        • Coitratado on 11 de Maio de 2014 at 11:47
        • Responder

        Bem respondido, há por aqui uns meninos com a mania que são mais espertos que os outros, em vez de se peocuparem com o que realmente é importante, entretêm-se com o jogo da caça ao erro, é por estas e por outras que estamos como estamos…

          • Marques on 11 de Maio de 2014 at 20:10

          Esses que têm a mania que são mais espertos que os outros são os mesmos que recorrem a uma tabela nas reuniões de avaliação para saber a percentagem de negativas que atribuiem aos alunos!!!

    • Eu e Tu on 11 de Maio de 2014 at 12:09
    • Responder

    ahahahhahahhaa

    Fizeste porque quiseste.
    Sabias de antemão que custaria 20 aéreos.

    Que parte não percebeste?

    • Felismina Maria Casimiro Coelho Roque on 11 de Maio de 2014 at 21:54
    • Responder

    É de lamentar alguns dos comentários aqui expostos. De facto, o colega cometeu um erro ortográfico no início da sua exposição, mas esse facto não lhe retira a razão: a exigência do recibo pelo valor que pagou.

    1. Quando alguma entidade não passa recibo, devem fazer queixa na PGR: Denúncia de Actos de Corrupção e Fraudes https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/

  2. Caro colega, por favor, distinga “houve” de “ouve”. Cumprimentos

    1. Caro colega, chegou tarde para dar lições… Por favor leia os restantes comentários e coloque-se na fila da sabedoria.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: