Desde hoje e até ao dia 29 de junho de 2014, encontra-se aberta a aplicação para os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e respetivas Entidades Titulares procederem ao seu registo no SIGHRE de forma a darem cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC).
2 comentários
Este registo substitui o “registo da entidade proponente” para “mobilidade estatutária” dos anos anteriores?
Obrigado desde já a quem puder responder.
“experiência”