Quanto mais não seja para cumprir com a obrigação legal desta publicação, já que ninguém obteve colocação conforme previ mesmo antes do concurso ser aberto.
Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo Extraordinário – Execução de sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos n.°s 22/13.1BEPDL, 23/13.0 BEPDL e 32/13.9BEFUN




4 comentários
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Nem as duas colegas que concorreram ao abrigo do DL 29/2001 ao grupo 910 conseguiram colocação??????
A continha, por litigancia de má fé deve ser apresentada à fenprof.
Nós, contribuintes, não temos que pagar madurezas.
Não tem nada que apresentar continhas, pois o MEC deve aprender a não excluir ninguém dos concursos, independentemente de terem graduação para obterem ou não colocação.
Pena foi não terem aproveitado a providencia cautelar para fazer respeitar o disposto no nº4 do artigo 6º da Lei 12A. ESPERO QUE ESTE ANO NÃO SE ESQUEÇAM! A PRIMEIRA VEZ DESCULPA-SE A DISTRAÇÃO, MAS NA SEGUNDA NÃO.
Já agora e a este propósito do vínculo extraordinário: O ministério publicou uma lista dos docentes que, embora tenham vinculado no último concurso, (devido ao tempo de serviço que já tinham) ficaram dispensados do período probatório e da avaliação/acompanhamento que o mesmo exige. Conheço uma colega que trabalha num agrupamento onde o mesmo fez tábua rasa dessa mesma lista e “obrigou” a colega a ser avaliada, devendo para tal ter aulas assistidas e elaborar os planos de aula para as aulas assistidas. Alguém conhece mais alguma situação como esta? Acham que isto está correto e legal? Por favor partilhem e respondam.