Foi autorizada a dispensa da componente letiva e não letiva aos professores supervisores e classificadores das provas finais do 4º e do 6º ano, sendo dois dias dentro da componente letiva e na componente não letiva durante todo o período em que decorre a classificação da prova.
No entanto, para compensar a dispensa de dois dias dos professores supervisores e classificadores as escolas devem assegurar a continuidade das atividades letivas dos alunos.
Ver o despacho completo publicado no site do IAVE.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/05/iave-dispensa.pdf”]





8 comentários
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Bom dia.
E estes dois dias é o professor classificador que escolhe?
E relativamente ao despacho 18060/2010 em que refere no artigo 5 que em período letivo só poderemos corrigir 25 provas? (É só para exames nacionais ou também para as Provas Finais’)
Obrigada.
Onde esta esta informação na página d Gave? Não encontro.
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Coloquei link direto para a publicação no site do IAVE, contudo, fica aqui link para a página onde se encontra este despacho. http://www.gave.min-edu.pt/np3/551.html ou este http://www.gave.min-edu.pt/np3/560.html
Continuo sem saber como proceder no caso de me quererem dar mais do 25 Provas de Matemática 6ºano na próxima 2ªf.
Caso seja possível uma resposta até lá….ficaria muito agradecida.
Parece Paula que os de 1º e 2º ciclos não têm direito a esse benefício… só os do secundário!!!
Obrigada
O que é considerado como componente não letiva? Os intervalos?
A componente não letiva é a de estabelecimento!! Temos de ir às reuniões 🙁