Com um Ministro Matemático

Só podíamos ter um despacho normativo para a organização do ano letivo assim:

 

Componente para a gestão (CG)

 

2. O valor, em horas, da componente para a gestão (CG) do crédito horário apura-se através da fórmula

CG=Dir + KxCapG + 2xNT, em que:

a) Dir é a parcela que resulta da estrutura de apoio ao diretor, cujo valor é calculado nos termos do anexo A;

b) K é um fator inerente às características da escola e CapG corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos, conforme definidos nos anexos B e C. O produto KxCapG permite tanto a atribuição de horas imprescindíveis para a gestão como de horas para medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar;

c) NT é o número de turmas, em regime diurno, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a parcela 2xNT visa possibilitar o desempenho das funções de direção de turma.

Componente para atividade pedagógica (CAP)

2. O valor máximo, em horas, da componente para atividade pedagógica (CAP) do crédito horário apura-se através da fórmula

CAP=3xN+2x(M -NT)+EFI+AE+T+RA, em que:

a) N é o número de professores do 1.º ciclo do ensino básico, M é o número de professores dos restantes ciclos, em efetivo exercício de funções docentes na escola, NT é o número de turmas, em regime diurno, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e os fatores 3 e 2, respetivamente, são indicativos do tempo médio que cada docente dedica à implementação de medidas de apoio;

b) EFI é o indicador da eficácia educativa, determinado nos termos do anexo D ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

c) AE é o parâmetro indexado ao número de turmas do 1.º ciclo do ensino básico, determinado nos termos do anexo E ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

d) T é o parâmetro indexado ao número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário existentes na escola, determinado nos termos do anexo F ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

e) RA é o indicador de redução da percentagem de alunos em abandono, ou risco de abandono, antes de terminarem o ensino secundário, determinado nos termos do anexo G ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

A B C D
Tabela 1

1
1,50
2
3
3,5

3,6

4
E F G
Será que a partir de agora passa a ser condição um diretor ser da área de Matemática?

Ficaria imensamente agradecido se alguém passasse estas fórmulas matemática para excel para calcular o CG e a CAP.

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6 comentários

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    • THIS MORTAL COIL on 26 de Maio de 2014 at 14:22
    • Responder

    Vergonha para este Crato…pior não há……

    • Maria on 26 de Maio de 2014 at 15:50
    • Responder

    resumindo: As escolas que precisam de mais horas para gerir e promover o sucesso escolar dos seus alunos, são as que ficam com menos horas.

    • Nuno Coelho on 26 de Maio de 2014 at 16:12
    • Responder

    Arlindo
    O teu post são as fórmulas matemáticas!!!

    1. Sim, mas o que queria era tudo num ficheiro excel para apresentar o resultado final em função das respostas dadas.

    • Nuno Coelho on 26 de Maio de 2014 at 17:19
    • Responder

    Arlindo

    É mais fácil pedires os valores que o MISI vai dar.
    E fazes várias fórmulas para cada uma das variaveis

  1. He! He! Ora aqui está o problema de sermos geridos por pessoas que foram educadas apenas em disciplinas consideradas as únicas fundamentais e estruturantes, ficamos paranoicos, loucos e pouco razoáveis. Há falta de ARTE nestas leis, a Matemática faz imensa falta e do Português nem se fala, a meu ver é a alma de todas as outras disciplinas, mas todas são estruturantes e fundamentais. Ainda bem que só falta um ano para nos livrarmos desta peste.

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