Que altera os critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho e que passam a ser pela seguinte ordem:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
Clicar na imagem para ver a Lei nº 27/2014, de 8 de Maio
4 comentários
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A avaliação de desempenho tem muito que se lhe diga.
E para este efeito os mestrados pós-Bolonha valem mais do que as licenciaturas pré-Bolonha?
Outra muito boa é que os mais “caros” são os 1ºs a ser despedidos, mesmo que tenham mais experiência!
Vai ser lindo!! Vai, vai!
Ainda não percebi é o que isto tem a ver com o ensino.
O Ministro Crato ira arranjar alguma coisa para aplicar aos professores. Já que vai haver um novo concurso extraordinário de entrada para os quadros, e muitos vão ficar com horário zero…. ele vai arranjar forma de os correr a todos …