Discordo por completo da posição de Mário Nogueira quando volta a criar o receio da mobilidade especial a “milhares” de docentes dos quadros, quando nesse ano vão entrar docentes contratados no quadro.
No meu ponto de vista, a entrada destes docentes no quadro deita por terra qualquer objetivo de “requalificar” um único docente, independentemente do grupo a que pertença.
No habitual comentário da semana o secretário-geral da FNE fala sobre as expectativas para as negociações da próxima semana sobre a vinculação extraordinária.
João Dias da Silva defende que o novo regime terá de prever um número de vagas capaz de garantir a vinculação de todos os professores contratados, detentores de três contratações sucessivas e de ano inteiro.
Nesta conversa o secretário-geral da FNE faz ainda uma apreciação ao acordo assinado esta semana com a AEEP.
Na próxima segunda feira o MEC vai reunir com as organizações sindicais para negociar a vinculação extraordinária (proposta inicial aqui), bem como as alterações à legislação dos concursos de colocação, julgo que seja apenas para incluir no diploma de concursos o mecanismo da vinculação automática, mas pelas recentes palavras do Ministro é possível que as colocações por contratação de escola sejam também modificadas nesta negociação.
Existem 3 requisitos de admissão ao concurso extraordinário:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
A sondagem seguinte vai centra-se apenas no primeiro requisito do artigo 2º
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Em função das respostas, durante o fim de semana darei continuidade à sondagem.
Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência
O Governo vai rever os suplementos da Função Pública até Junho e vai voltar a fazer uma revisão de salários em Dezembro, revela o relatório da Comissão Europeia sobre a décima avaliação ao programa de ajustamento, divulgado esta quinta-feira, 20 de Fevereiro.
Estas medidas complementam corte adicional de salários que já entrou em vigor no início deste ano e que será analisado pelo Tribunal Constitucional.
“O aumento progressivo dos cortes salariais na Função Pública, que substitui os cortes que já estão em vigor desde 2011, foi incluído no Orçamento do Estado para 2014 e entrou em vigor a 1 de Janeiro”, escrevem os técnicos de Bruxelas.
“Isto será complementado com uma tabela única de suplementos e uma tabela remuneratória única, implementadas em Junho e Dezembro de 2014, respectivamente”, acrescentam.
A revisão da tabela salarial única, explica o relatório mais adiante, vai na prática substituir os cortes adicionais que entraram em vigor este ano. Não é explicado de que forma.
O objectivo, explica o memorando, é conseguir uma política remuneratória “coerente” em todas as carreiras da Função Pública.