5 de Fevereiro de 2014 archive

Jornal das 22

Monforte, escola com amianto e degradada.

 

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Escola Sara Afonso, Olivais, amianto é retirado durante as aulas

 

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Massamá, sentença do aluno que esfaqueou alunos e funcionária: 2 anos de internamento em centro educativo em regime fechado, jornalistas impedidos de reproduzir a sentença

 

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Oeiras, 2 turmas do 10º ano sem aulas de português.

 

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Rede de Escolas Públicas em Funcionamento no Ano Letivo 2013/2014

Oficialmente hoje, a minha escola mudou de código de agrupamento para passar a integrar o código de agrupamento da escola sede. 🙁

Curiosamente, o abandono da escola agregada faz-se também sentir numa quase ausência de listas ao Conselho Geral que termina hoje o prazo para a sua apresentação.

Dizem também que a secretaria irá funcionar como sala de estudo, ou algo parecido.

Isto não é uma agregação, é uma desintegração!

Portaria n.º 30/2014. D.R. n.º 25, Série I de 2014-02-05

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação e Ciência, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2013-2014

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Tesourinho Contratual

Enviado por UM docente que se sente discriminado e com razão.

 

 

A DOCENTE

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Sobre Uma Eventual Vinculação Extraordinária

Existem demasiados estados de alma alterados que se reflectem nos comentários de alguns posts e que me levam a dizer o que penso sobre o assunto:

Para isso é necessário fazer história:

Existe uma diretiva comunitária de 1999 que obriga os estados membros a tomarem medidas contra a discriminação nos contratos a termo em cada estado membro e o que sucedia até 2012 era a obrigação de ao fim do 3º contrato sucessivo de trabalho as empresas privadas vincularem os trabalhadores que assinassem um 4º contrato.

Mesmo no privado havia e ainda há estratagemas para que o 4º contrato fosse em categoria diferente de forma a não serem obrigados a essa vinculação.

Em 2012 surgiu a possibilidade de as empresas, até 30 de Junho de 2013, poderem efetuar mais duas renovações extraordinárias e em 2013 alargou essa vigência até ao fim de 31/12/2016.

A diretiva comunitária devia estar transposta para legislação em 2001.

Assim, pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos ao assinar um 4º contrato sucessivo deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016.

Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso. Se o MEC anunciou uma vinculação de 2 mil professores ainda este ano, pelas minhas contas os números são muito insuficientes.

É lógico que a diretiva obriga perante a lei geral portuguesa a que a entidade patronal seja a mesma para esta vinculação e neste caso inclui-se os docentes que sendo colocados nos PALOP, na EPE ou em organismos tutelados pelo MEC devem ver esses contratos sucessivos contabilizados.

No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente. O mesmo pode acontecer com contratos que apesar de serem contabilizados como anuais não tiveram início ao dia 1 de Setembro por causa da contabilização do tempo de serviço interanos, algo que já desapareceu quando os contratos de provimento foram substituídos pelos contratos individuais de trabalho, julgo que em 2008.

Aceitar que um concurso de vinculação possa ser feito pela graduação profissional é o mesmo que dizer ao MEC que as duas mil vagas são suficientes e que as queixas ao tribunal europeu são para cair.

Talvez a forma mais correta para resolver este problema seja determinar quantos professores estariam em condições de vincular, tendo em conta a diretiva europeia e assegurar um concurso com esse número de vagas para os docentes com determinado anos de serviço no ensino público. Mesmo assim, haveria sempre alguém que cumprindo os requisitos da diretiva europeia não iriam vincular. E seria justo?

Relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir. Adapte-se os currículos e o número de alunos por turma aos recursos humanos que devem legalmente existir.

E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária. E aqui existe um outro nível de conflitualidade que deve ser tratado de forma separada, caso contrário entramos num esquema que ninguém dos quadros aceitará uma nova vinculação como a que aconteceu o ano passado.

Lembrem-se de uma coisa, tudo o que se fala sobre vinculação ainda não passa de intenções, não existe nada definido de nenhuma das partes e temo por um lado que tudo isto seja para empatar tempo e que quando este governo fechar a porta o próximo é que terá de se desenrascar.

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Manias

Futuros médicos ficam sem especialidade se chumbarem em prova de avaliação

 

 

O Ministério da Saúde prepara-se para criar “um amplo universo” de médicos “indiferenciados”, avisa a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).  Previstas em projecto de decreto-lei, as mudanças ao regime do internato médico implicam que os licenciados em Medicina que obtiverem “classificação inferior a 50% na futura prova nacional de selecção não podem escolher uma especialidade”, passando assim a ser “médicos indiferenciados”, sustenta Mário Jorge Neves, da comissão executiva da FNAM

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