Na próxima segunda feira o MEC vai reunir com as organizações sindicais para negociar a vinculação extraordinária (proposta inicial aqui), bem como as alterações à legislação dos concursos de colocação, julgo que seja apenas para incluir no diploma de concursos o mecanismo da vinculação automática, mas pelas recentes palavras do Ministro é possível que as colocações por contratação de escola sejam também modificadas nesta negociação.
Existem 3 requisitos de admissão ao concurso extraordinário:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
A sondagem seguinte vai centra-se apenas no primeiro requisito do artigo 2º
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Em função das respostas, durante o fim de semana darei continuidade à sondagem.
67 comentários
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Mas andam a brincar???
365 dias nos últimos 3 anos????
E contar o TEMPO DE SERVIÇO COMO IGUAL???
PARA HAVER ALGUMA JUSTIÇA TERÁ QUE SER 365*3 e…
CONTAR O TEMPO DE SERVIÇO EM ESCOLAS PÚBLICAS NACIONAIS PARA EFEITO DE CONCURSO EXTRAORDINÁRIO…
SENÃO QUEM VAI EFETIVAR VAI SER O PESSOAL DOS COLÉGIOS!
E não quem andou a penar…
E como será feita a ordenação destes NOVOS EXTRAORDINÁRIOS APÓS ENTRAREM NO QUADRO?
Bem… depois… o que é EXTRAORDINÁRIO não poderá ficar em posição semelhante aos milhares que durante décadas entraram no concurso REGULAR…
Já o ano passado foi uma EXTRA ORDINARICE e agora nova EXTRA ORDINARICE?
Não concordo, porque quem entrou no concurso regular sujeitou-se a ir para onde havia vaga, depois de ter sido dada a possibilidade de mudança de quadro aos que já eram do quadro. No ano passado e se isto não mudar existem apenas concursos externos para entrada direta nos quadros ultrapassando estes e depois quando existir o interno ainda quer ficar em pé de igualdade quando na entrada não foi dada a mesma igualdade. Outro disparate deste diploma é quererem ordenar os novos extraordinários entre a 1º e 2º prioridade na mobilidade interna. Ou seja, ficam há frente de quem já está nos quadros e quer aproximar-se de casa, pois em tempos foi obrigado a concorrer para longe. É de uma estupidez sem explicação. Um QE com componente letiva se ocupar um horário novo liberta a sua vaga que poderá ser ocupada por outro QE, QZP ou contratado, isto é, melhora a sua vida sem lixar a de ninguém!!!!!!!!!
Se não houvre, previamente, concurso interno com vagas suficentes para ajustar os atuais quadros os concursos externos que fizerem serão impugnados!
Ou seja,,, concorda comigo…
JUSTO SERIA…
3 HORÁRIOS COMPLETOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS EM ESCOLAS PÚBLICAS… E CONTAR O TEMPO DE SERVIÇO POR INTEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS… SENÃO MAIS PESSOAS SERÃO ULTRAPASSADAS…
E quem tem 3 horários de 20 ou 21 horas nos últimos 3 anos?? Já não é competente o suficiente para “entrar” nos quadros??
E quem, por “azar” até tem tido horarios completos, mas tem andado a penar de subsituição em substituição e, por isso, não tem horários anuais?????é menos professor????
Para ser justo este concurso teria de seguir apenas 2 parâmetros:
– graduação profissional
– apenas ser contabilizado tempo de serviço no ensino público…
e não pensem que estou a falar em abono próprio…eu sei que estou bem longe de conseguir entrar em quadros…MAS O QUE É JUSTO É JUSTO
Atendendo a que: há dois anos muitos horários anuais saíram como temporários; que nestes últimos anos houve quem tivesse a sorte de ser reconduzido, mesmo sendo muito menos graduado do que outros que sendo bem mais graduados ficaram desempregados; outros têm muito mais tempo de serviço, só que tiveram azar de não terem horários anuais e completos, precisamente, por causa da subversão das renovações; que houve muita gente colocada em escolas TEIP e autonomia com critérios ilegais – então, esta proposta do ministério é ainda assim a menos injusta, já que permite que as principais asneiras e injustiças cometidas pelo mesmo, sejam minimizadas. E a o pedido de tempo de serviço só se alargarem então o número de anos letivos em que esse mesmo tempo seja contado, de modo a permitir minimizar as injustiças essencialmente criadas pelas renovações, onde a sorte e o compadrio – em alguns casos também – reinou.
E a aumentarem* o pedido de tempo de serviço… – perdão pela gralha…
Se a diretiva de Bruxelas foi devida ao facto de inúmeras queixas de professores CONTRATADOS que, DESDE 2000, assinaram 4 ou/ muitos mais contratos sucessivos com escolas públicas sem nunca terem sido efetivados, O ÚNICO CRITÉRIO JUSTO para este concurso extraordinário de vinculação deverá e terá de ser única e exclusivamente o da GRADUAÇÃO PROFISSIONAL resultante do exercício de funções docentes no ensino público!!!
nem mais
Concordo em absoluto, Fatu.
Os contratado que agora vão entrar, há muito que já deviam estar no quadro e a receber pelo índice a que têm direito e ainda há quem critique (aqueles que têm ordenado garantido todos os meses quer trabalhem quer não) o nosso direito à caducidade.
Este ano tive conhecimento de um caso, numa escola de TEIP, em Marco de Canavezes, onde um professor ficou colocado com horário incompleto e passadas algumas semana abriram de novo um concurso para contratarem o professor, de modo a completarem o horário. Enquanto que eu a alguns anos a trás fiquei com um horário de 16h e podia completar com as horas de amamentação de uma colega, mas na altura o ministério da educação não permitia que alterassem os horário dos professores. Foi preciso contratarem outro professor.
Assim se vê as injustiças.
E os QE e QZP que sacrificaram as suas vidas concorrendo para longe para entrar no quadro (e subir de prioridade) para aproximarem quanto antes de casa… vão ser novamente impedidos de concorrer e ficam assistir ao preenchimento das vagas á porta de casa??????
Eu, enquanto contratada do grupo 300, desde 1999 nunca fiquei colocada a menos de 300klm de casa!! E concorri sp a nível nacional aos concursos para vinculação. Infelizmente, no meu grupo de recrutamento, nunca as vagas corresponderam minimamente às reais necessidades do sistema de ensino público, nunca tendo conseguido vincular. Depois de 15 anos nestas condições, se a prioridade para vincular fosse o maior número de quilómetros percorridos ao serviço da docência nas escolas públicas, tenho a certeza que já “tinha subido de prioridade” há muito tempo!
Quem alega que os contratados, permanecem nessa condição por opção, não conhece a triste realidade de precariedade dos colegas de profissão. Pode ter sido opção de alguns professores contratados permanecer nessa condição, tal como foi opção para muitos vincular longe da residência, mas não continuar “eternamente” contratado “à porta de casa”…
Concordo com o colega “:(“, casos de colegas que alegam os 4 anos ao serviço do MEC são inumeros, os que tiveram hipotese de efetivar e deixaram passar pela comodidade de estar perto de casa são imensos. Colegas que alegaram rotura de contrato com o MEC e pediram indeminização por caducidade de contrato são, a meu ver, um problema a equacionar, se eu estivesse a contrato, não tivesse tido esse dinheirinho extra, iria querer concorrer numa prioridade à frente de quem assinou, solicitou e concordou com a caducidade de contrato, diz que estiveram a trabalhar para o MEC mas foram indeminizados porque deixaram de trabalhar para o MEC… pode até configurar burla ao estado.
Burla DO Estado, isso sim, por não ter cumprido com a lei para com os contratados que renovaram com o MEC 4 ou mais contratos consecutivos em escolas públicas sem nunca terem sido vinculados! O Estado deve ser PROCESSADO o quanto antes e INDEMNIZAR todos os contratados nessa situação!!!
que não forem vinculados neste concurso!!!!
É justo que se vinculem professores com sucessivos contratos, no entanto é extremamente injusto que estes, venham agora ocupar vagas mais perto da área de residência de muitos QE, que estão impedidos de concorrer. Sou QE, sem ter tido opção de escolha, pois fui obrigado a efectivar sem querer. Mais injusto é, quando após os resultados das colocações deste ano letivo, verifico centenas de QZP´s menos graduados que eu, colocados em escolas ao lado de minha casa. Não percebo ainda porque é que estes colegas menos graduados concorrem em 1ª prioridade quando eu nas mesmas condições tive de concorrer em 2ª. De uma vez por todas, porque não se respeita a graduação profissional de cada docente? Esta era uma boa questão para os sindicatos levarem para a semana para a mesa das negociações. Mas os interesses deles são outros……
Colega, concorra para QZP, foi o que eu fiz para aproximar de casa, sai do meu QE e fui para o QZP da minha área de residência.
Isso era o que queria. Não há possibilidade de passar de QE para QZP. Há quanto tempo é que fez isso? Certamente que já muitos, muitos anos. Agora isso é impossível. Quem me dera!!!!!
Por outro lado, se o Estado Português não tivesse prevaricado com os professores contratados desde 2000 e fizesse cumprir a lei, atualmente, estes professores não seriam “QZP”, mas muito provavelmente “QA” e assim, já ninguém se sentiria lesado!!! Será que ninguém percebe isto??? Ou não querem perceber???????
Minha cara, se os docentes em contrato desde 2000 quisessem efetivar só tinham que concorrer para onde concorreram os colegas menos graduados que efetivaram nessa altura.
O governo para se safar, com esta medida em mente desde dois mil, bastava colocar os docentes a contrato no dia 2, 3 ou 4 de setembro que já haveria lugar a descontinuidade de contrato como fez este ano em que entraram a 12 de setembro e como aconteceu no governo de David Justino, pelo que já há pelo menos dois anos em quehouve descontinuidade de contrato.
Volto a lembrar que foram os próprios professores contratados que de forma voluntária pediram indeminização por caducidade de contrato, com umas minutas que andaram a circular pela net, os tribunais deram-lhes razão e foram indeminizados, agora não tenham lata de vir dizer que não houve caducidade de contrato, pelo menos os que receberam indeminização… isto é mesmo um país de enjeitadinhos.
“Enjeitadinho(a)”, leia o comentário de Fatu das 22.57 e não faça comentários sem nexo que só denotam o quanto está alheado(a) da realidade da grande maioria dos professores contratados. Consulte as listas e certifique-se de que em determinados grupos de recrutamento NUNCA se CONSEGUIU efetivar a NÍVEL NACIONAL desde 2000, devido às míseras vagas lançadas para esses grupos, CONTRARIAMENTE às reais necessidades das escolas públicas.
Menos graduados já efetivaram sim, mas noutros grupos de recrutamento. E ainda bem para eles. Contudo, atualmente, permaneço ainda na condição de contratada, apesar de ter MAIS TEMPO DE SERVIÇO e, consequentemente, MAIOR GRADUAÇÃO PROFISSIONAL do que muitos colegas QZP de outros grupos.
Volto a frisar: sempre concorri a NÍVEL NACIONAL a todo o tipo de concursos, sendo que o meu exemplo, infelizmente, é o espelho de MILHARES PROFESSORES CONTRATADOS!
Muito bem, A!
SÓ PODE SER CONTADO O TEMPO DE SERVIÇO EM ESCOLAS PÚBLICAS PARA EFEITO DESTA CONTRATAÇÃO EXTRAORDINÁRIA… VAI SER A MAMA…
AS NORMAS…
A) Só contar o tempo de serviço em escolas públicas;
B) Contabilizar 730 dias nos últimos 4 anos.
C) Colocar os EXTRAORDINÁRIOS numa posição diferenciada dos que entraram por concurso regular (MUITOS DELES sujeitaram-se a distâncias gigantescas para efetivar e agora vão ser mais uma vez ultrapassados pelos extraordinários). Vejam o concurso passado dos EXTRAORDINÁRIOS do 300… como é possível que haja pessoal com 38 de média nesse grupo ainda não efetivo??? Andamos mesmo a brincar!
E respondendo a mim próprio…
Vejam os EXTRAORDINÁRIOS do ano passado e verifiquem que nesse grupo todos eles andaram em MINI concursos PORQUE QUISERAM ESTAR SEMPRE PERTO DE CASA!
Agora passam à frente dos que entraram por concurso REGULAR???
Desde 2002 que as vagas para efetivar a nível de escola não ocorrem…
Agora pegamos nos “EXTRAORDINÁRIOS” e metemos esse pessoal em QZP à frente dos QZP que lá estão e à frente dos Quadros de Escola que foram viver para cu de judas…
LINDO… ESPEREMOS QUE OS SINDICATOS ACAUTELEM ESTA REALIDADE… NÃO NO PRÓXIMO CONCURSO INTERNO JÁ QUE AS VAGAS QUE IRÃO SURGIR A NÍVEL DE ESCOLA SÃO SEMPRE UMA FALÁCIA!
João Pestana tem toda razão. Deverá haver 1º mobilidade interna e depois sim, entramos (os contratados) nas vagas que resultam dessa mobilidade (os professores dos quadros não vão diminuir o n.º de vagas existentes!!!!!!!)
João Pestana, como é possível o senhor ter vinculado por OPÇÃO longe da residência e agora não estar satisfeito????? Deixe-se de comentários desagradáveis contra os contratados e dê-se por muito afortunado de já ter conseguido vaga no seu grupo para vincular. Respeite a decisão de permanecer contratado junto de casa para que seja respeitado enquanto QZP longe de casa.
O “senhor”, muito provavelmente, não vinculou por opção longe de casa. Quem era QZP foi obrigado a concorrer para 1/4 do país, em termos de área geográfica. Era uma lotaria. Muitas pessoas ficaram muito longe. Andámos anos com medo de efetivar em Barrancos ou em Mogadouro. E calhou a alguns… Eram tempos em que era uma alegria quando não havia vaga. Depois mudaram as regras. Eu fiquei a 2 Km de casa, concorri só ás escolas que queria, não fiquei no 1º ano do “novo” concurso, fiquei no segundo. Colegas mais graduados (que efetivaram nos anos anteriores) mantiveram-se a 200km. Enquanto os destacamentos aconteciam foi feita alguma justiça, mas a partir do momento que apareceram coisas do além, como as prioridades, o que aconteceu, é que ficaram por lá, vendo sistematicamente pessoas menos graduadas ocupar vagas que lhes interessavam. Eu fui uma dessas pessoas. Da primeira “leva”, há alguns anos. Depois a partir daí foi sempre a piorar. Acha que o senhor deve estar satisfeito???? Quando vê pessoas que têm idade para tratar os colegas por senhores e senhoras a ocupar vagas a que ele não pode concorrer?
Os comentários não são contra os contratados, não são contra mim, não são contra si. São contra as regras do concurso.
Ana, todo esse cenário de sacrifícios que descreve relativamente aos QZP aplica-se, igualmente, à grande maioria dos contratados que desde 2000 servem o MEC, CORRENDO O PAÍS DE LÉS A LÉS todos os anos atrás de horários para acumular tempo de serviço. Isto, sim, é a REALIDADE, nua e crua da grande maioria dos DOCENTES CONTRATADOS, em muitos grupos de recrutamento.
O cenário que JOÃO PESTANA descreveu pode reportar-se a alguns, mas não pode nem deve generalizar, porque OFENDE quem já há mais de uma década se encontra nessa situação caótica de instabilidade, sem que nunca lhes tivesse sido dada a VERDADEIRA e LEGAL hipótese de sequer vincular a NÍVEL NACIONAL!!!!!!
No intuito de defender os seus interesses, os comentários de JOÃO PESTANA tentam mascarar a realidade dos colegas contratados, sugerindo que estão nessa condição por opção, o que não corresponde minimamente à verdade.
Sejamos, portanto, sensatos e coerentes nos comentários que aqui fazemos!!!
Acho que ninguém no seu perfeito juízo é contra a vinculação dos professores contratados necessários para o sistema funcionar. E não se trata aqui de quem é mais coitadinho… não é por sofrer mais que tem mais razão. Trata-se apenas da mudança extemporânea e estapafúrdia das regras de concurso. Que, como disse acima, me beneficiou grandemente… mas não deixo de pensar que quem foi prejudicado tem razões para estar descontente. Os contratados devem vincular. E devem também sujeitarem-se à graduação que têm.
Na minha opinião, e em função da diretiva de Bruxelas, as normas para vincular os docentes contratados neste concurso extraordinário:
1º Aqueles, que desde 2001, tiveram 4 ou mais contratos consecutivos com o MEC no exercício de funções docentes em escolas públicas;
2º A ordenação nas listas deverá ser feita em função da data mais antiga do 1º contrato a par da graduação profissional.
3º Atualmente, ainda estarem em exercício de funções docentes em escolas públicas.
Creio que desta forma, seria mais justo…
Ana, se ler com mais atenção o comentário das 9.35 pode constatar que em ponto algum referi que “sofro” mais ou menos. Inclusive, a primeira parte da minha resposta foi em função da sua e dos “sofrimento” / “sacrifícios” que a Ana referiu,pois considero que os seus/vossos ” sacrifícios” enquanto QZP são de IGUAL MODO sentidos pelos que, desde 2001, têm servido o ensino público e até hoje permanecem contratados.
E todas as minhas observações se devem apenas, porque vejo aqui neste fórum comentários de colegas que para defenderem o seu umbigo, se socorrem de falsos argumentos contra os contratados.
Relativamente ao pagamento da caducidade dos contratos, tem a ver com o tipo de contratos precários que o MEC celebra anos após anos com os mesmos docentes. Está na lei geral do trabalho. No entanto, todos os professores que renovem no dia a seguir ao término do contrato não têm direito, logicamente, ao pagamento de caducidade do contrato. Porém, continuam contratados anos e anos.
Noutros casos, e na sua maioria, dias após o término de milhares de contratos e face às necessidades permanentes do sistema, o MEC volta a celebrar novos contratos( e novamente a termo certo) com os docentes que dispensou, precisamente para o exercício das mesmas funções!!. E assim, sucessivamente, durante anos e anos. Décadas, em muitos casos! Afinal quem peca? Quem comete ilegalidades? Os professores por pedir caducidade de contrato?? Por exigir que se cumpra a lei face ao tipo de contratos a que os sujeitam? Ou o MEC por usar de artimanhas variadas para manter e usar “ad aeternum” os professores na condição de contratados? ??
Andei mais uma vez em cima do Grupo 300 e aquilo é uma brincadeira pegada…
Porque diabo juntaram faz anos o 320 com o 300 (obrigando todos os que eram do 320 a ir para o 300) e agora reparo que ABRIRAM VAGAS NO 320 NO CONCURSO PASSADO????????????? Espero que os SINDICATOS não deixem esta brincadeira passar em claro!
E apercebi-me ainda de uma coisa que me deixa mais fulo….
SE ESTIVESSE NO 320 COMO SEMPRE FUI ESTARIA AGORA EFETIVINHO DA SILVA AO LADO DE CASA mesmo no último concurso REGULAR!
QUE PORCARIA VEM A SER ESTA AFINAL??? EU SOU DO 320… FIZ PROFISSIONALIZAÇÃO NO 320… EFETIVEI EM QZP NO 320… MUDARAM-ME PARA O 300 E AGORA NÃO POSSO CONCORRER AO 320 E VEJO QUE O PESSOAL CONTRATADO ESTÁ A DAR AULAS NO 320 E EFETIVA NESSE MESMO 320??????
Precisamente tb por esse motivo, os “naturais” do grupo 300 viram as suas vagas serem ocupadas por outros docentes de outros grupos de recrutamento que lhes foi permitido vincular no nosso grupo. O gritante da situação é que nesses anos ainda se lecionava Latim e Grego nalgumas escolas, estando portanto os professores colocados sem habilitações para tal.
E quantos deram (?) Latim sem nada saberem só porque eram/estavam no 8A ou mesmo no 300!…
Para a Vinculação deve ser contada a graduação profissional daqueles que trabalharam em estabelecimentos públicos de educação e que o conseguiram fazer por Concurso Público e não por outros meios.
Há quem tenha estado no privado 15 e 20 anos e pelo que sei nessa altura AINDA se VINCULAVA, não o fizeram porque NÃO QUISERAM.
Por favor esclareçam-me uma coisa, quando fala em “estabelecimentos públicos”, inclui os têm parcerias, ou seja são publico-privados?
Obrigada!
São aqueles que contratam os seus profissionais sem concurso público.
Então o tempo de serviço nas TEIP também não deveria contar, ou as colocações/ renovações são concurso público?!
Quem aqui comenta realmente é Professor?!
Se não leccionaram 365 completos nos últimos 3 anos querem ir para o quadro para passarem a horário 0, é isso? Ou então leccionarem meia dúzia de horas?! Qual o sentido disso digam-me.
Se a lei dos contratos para passar a efetivo fosse cumprido acham que havia as vagas que existiram para os contratados?! Acham que os concursos iam decorrer com nos mesmos moldes?!
Gostava de vos ver a gerir uma empresa (onde eram os proprietários) e sem trabalho para os empregados contratados mas no entanto passavam todos a efetivos e vocês a desembolsarem dos vossos bolsos o ordenado deles 😉
Acordem para a vida!!!
Mariana, tente explicar em português (inte)legível a sua opinião, porque não se consegue perceber o seu raciocínio! Está muito confuso…
Penso que o que a Mariana quis dizer é que se nos últimos 3 anos só conseguiram trabalhar 365 dias, provavelmente, apenas fizeram substituições. Então, não são necessidades permanentes do sistema. Se assim for, mesmo que fiquem, com a baixa natalidade que se verifica, ficariam rapidamente com horário zero e na situação de mobilidade especial.
Já agora, entende-se muito bem o que a Mariana escreveu. Não é uma obra da literatura mas também não tem de ser. Parece-me mais estranho achar o raciocínio confuso. É lógica aritmética simples. + professores – turmas = horários zero para os menos graduados
Pode ver lógica aritmética simples ou, simplesmente, a “lógica da batata” ou até mesmo o que quiser naquele tipo de comentário. A única coisa que vejo, é a forma de tratamento de colegas com que inicia e com que termina.
* “A única coisa que vejo é ….”
Mariana, e tu és professora? Não, pois não?? Confessa!
O artigo 22º volta à carga com o aborto da PACC. Mas mais questões coloco! E o que estão os “nossos” sindicatos a negociar para repor a justiça em relação à educação especial no que diz respeito a quem tinha menos de 5 anos de serviço, e que por isso detém apenas uma pós-graduação??É que não se trata de apenas de injustiça que os colegas com menos de 5 anos de serviço antes realização da dita formação sejam considerados especializados. Trata-se de o tempo após essa formação ser contabilizado com 1 valor, enquanto que os que esperaram para ter os 5 anos, vêem esse tempo ponderado com 0,5. Quanto a mim, a solução mais justa, e uma vez que o sistema usou o trabalho desses colegas, seria contabilizar todo o tempo até perfazer os 5 anos com ponderação 0,5 e o restante com ponderação de 1. Vamos à luta??
Se o ano passado os 365 dias estavam bem, porque é que agora há sindicatos que acham insuficiente os 365 dias, nos últimos 3 anos? É que foi precisamente nesse período que muitos professores não conseguiram colocação anual, mesmo tendo muitos anos de serviço – mais de 10 anos de serviço – mas que tiveram o azar de serem preteridos por contratações de escolas com critérios ilegais e reservas de recrutamento, num dado ano que saíram horários anuais como temporários… Para já nem falar das renovações de colegas do meio e fim das listas, quando os do início tiveram o azar de não haver horário completo para renovar…
A verdade anda algures por aí, tudo o resto são tretas…
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Pseudo-concursos… esquemas para “colegas”, ainda nem nascidos nos anos 80 e 90 do século passado, ultrapassarem Colegas contratados com 20 e 30 anos de serviço, usando a Legislação e reposição de Direitos Humanos elementares para os servirem a eles e mandar em definitivo a quem essa vinculação legalmente se dirigia para um verdadeiro inferno…
Sim, a verdade anda algures por aí… e um dia, quem sabe, virá ao cimo como o azeite…
Tretas, mentiras, esquemas… sim, a verdade anda algures por aí, mas ainda por cá anda!!!
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https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=L-3TWoMz6kA
…
nem mais!
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=L-3TWoMz6kA
Concordo, plenamente, consigo! Efetivamente, o que muitos desejam é que quem teve a sorte de ter renovações consecutivas passe à frente de muitos colegas com melhor graduação e muito mais tempo de serviço, que não tiveram essa sorte. Quando sindicatos vêm defender que pedir 365 dias é insuficiente e que se deve aumentar para pelo menos 1095 dias, nos últimos 3 anos, atendendo à falta de transparência que houve nos concursos anteriores é de uma atrocidade atroz! Considerar que essa medida vai beneficiar a maioria dos colegas mais graduados é malvadez. Quer-se corrigir um erro passado e que fez com que houvesse reclamações para a Comunidade Europeia com um erro maior, que é colocar nos quadros aqueles que têm menor tempo de serviço e graduação, mas tiveram, efetivamente, a sorte de terem renovações por RR ou “renovações” em escolas TEIP e autonomia, com critérios altamente injustos e, a maioria deles ilegais. Mais, malvadez é, quando a proposta do MEC tem na sua redação referido que quem puder concorrer a este concurso extraordinário, continuará a concurso para RR, caso não obtenha colocação. E os restantes, que por ironia do destino não reunirem as condições para concorrerem, mas que até têm melhores graduações e mais tempo de serviço? Quanto a vir a existir um concurso interno, antes de um concurso interno para quem entrar no concurso extraordinário, não me parece de todo descabido, na medida em que, muitos colegas efetivaram longe e, como nos últimos anos não houve um real apuramento de vagas, acabaria por ser uma reposição de justiça a sua mudança de quadro de escola. Ou seja, das duas uma, ou o concurso extraordinário tem que ser o mais abrangente possível para repor o que ao longo de anos não foi cumprido ou então o que acabará por acontecer serão ultrapassagens de colegas, que têm muito tempo de serviço em ensino público, em detrimento de outros que tiveram a sorte de ter 3 anos de renovação, muitas das vezes por meios menos legítimos e claros.
Volto a lembrar que o REAL APURAMENTO DE VAGAS nunca houve para os CONTRATADOS durante anos e anos até aos dias de hoje. Daí milhares de vários grupos de recrutamento nunca terem conseguido aceder sequer aos QZP.
Pode ver lógica aritmética simples ou, simplesmente, a “lógica da batata” ou até mesmo o que quiser naquele tipo de comentário. A única coisa que vejo é a forma de tratamento de colegas com que inicia e com que termina
Quando a proposta fala em “estabelecimentos públicos”, inclui os que têm parcerias, ou seja os publico-privados?
Na minha opinião, e em função da diretiva de Bruxelas, as normas para vincular os docentes contratados neste concurso extraordinário:
1º Aqueles, que desde 2001, tiveram 4 ou mais contratos consecutivos com o MEC no exercício de funções docentes em escolas públicas;
2º A ordenação nas listas deverá ser feita em função da data mais antiga do 1º contrato a par da graduação profissional.
3º Atualmente, ainda estarem em exercício de funções docentes em escolas públicas.
Creio que desta forma, seria mais justo…
Atendendo ao numero anunciado de vagas e análise das listas, acho que se devia exigir como condição de admissão qualquer coisa como 7 anos, 2557 dias, nos últimos 10.
Quem não reune estas condições nao teria em qualquer caso hipóteses de vincular e limitava-se muitíssimo a entrada de privados.
Uma ideia mais sensata… mas a da graduação no ensino público seria ainda mais.
Mas porquê 7 anos? E não 4 anos ou 5 anos ou simplesmente 3? Ou outro número qualquer?! Atendendo, a que isto irá condicionar as colocações em RR (já que só os felizes contemplados continuarão a concurso) é profundamente injusto que não se possa concorrer, mesmo sem se ficar colocado no extraordinário. É que a continuidade em concurso dependerá de ter ou não condições para se concorrer ao extraordinário. Mais, se compararmos com o concurso anterior não faz qualquer sentido 7 anos…
Mas vai deixar de haver concurso ordinário para a colega ficar de fora de alguma “coisa”???
Para quê criar listas com dezenas de milhares de professores para depois entrarem 10 para o quadro???
Pode explicar-me?
fdoc leia, por favor, a proposta e compreenderá o que lá fala sobre quem não fica colocado no extraordinário, mas concorreu a este, no que diz respeito a RR. E o que acontecerá a quem não puder concorrer ao extraordinário no que diz respeito ao concurso de contratação. Aí talvez compreenda a razão pela qual este concurso extraordinário tem que ser o mais abrangente possível e não o mais restritivo possível.
Penso que todos aqueles que têm 3×365 dias de serviço no ensino publico seria mais justo do que 365 nos últimos 3 anos. Preocupa-me a ordenação dos colegas do privado com contrato de associação que estão agora em 1ª prioridade; julgo que para estes deve voltar a regra de ordenação anterior e que obrigava a ter TS no ensino publico num dos 2 últimos anos anteriores ao do concurso e quem não cumprisse este requisito deveria manter-se em segunda prioridade, fosse para concurso extraordinário, contratação e OE. Esta é, na minha opinião, uma regra muito importante para ser alterada de animo leve como foi, prejudicando aqueles que sempre serviram a Escola Pública.
tenho 28 contratos com o ministro de educação e vou vincular no estado de FALECIDO. E esta, heim?