7 de Fevereiro de 2014 archive

Tempo de Serviço Entre Contratos – AÇORES

Concursos externo e à contratação – DRE esclarece critérios da 1.ª prioridade

Saiba quais os efeitos do tempo de serviço entre contratos

Após ter sido inquirida pelo SDPA (para informação complementar, clique aqui), a DRE, através de dois ofícios, esclareceu que o tempo de serviço entre dois contratos não é contado para efeitos de prioridade em processo de concursos desde 31 de agosto de 2007, sendo exclusivamente contado para efeitos de graduação profissional até 30 de agosto de 2012.
Consulte os ofícios da DRE, cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 07-02-2014)

Ofício n.º MAIL-S-DRE/2014/707

Ofício MAIL-S-DRE/2014/613

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/tempo-de-servico-entre-contratos-acores/

Jornal das 22

Faculdade de Belas Artes encerra em protesto pela cedência de espaço ao Museu do Chiado, um acordo entre o ministério das finanças, da administração interna e a da secretaria de estado da cultura. O ministro da educação acha inaceitável… o protesto da faculdade.

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=yECajPSAgxw]

 

O protesto da secundária de Resende pela paragem das obras de requalificação

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=EseFjpFOcY0]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/jornal-das-22-49/

80 Docentes do MEC Aposentados em Março 2014

… e que viram hoje a publicação do seu nome em Diário da República.

 

APOSENTADOS 2014

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/80-docentes-do-mec-aposentados-em-marco-2014/

Já Há Uma Segunda Decisão Favorável aos Docentes do 245

Depois do SPZN/FNE ter ganho no TAF do Porto de forma definitiva uma ação contra o MEC para repor no índice 272 os docentes que permaneceram no índice 245 e que tinham mais tempo de serviço do que os que subiram ao índice 272, o SPRC/FENPROF também ganhou uma ação idêntica no TAF de Coimbra.

No entanto, esta ação do SPRC ainda não é definitiva e pode haver recurso por parte do MEC.

Tendo em conta o sucedido com a decisão do TAF do Porto ainda é provável que demore mais meio ano para que a decisão do TAF de Coimbra seja definitiva.

 

 

MEC em vias de ter de pagar aos professores, com retroactivos a 2010, salários por índice que lhes foi negado

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/ja-ha-uma-segunda-decisao-favoravel-aos-docentes-do-245/

Novo Problema com a Segurança Social

… que levou a docente a recorrer para instâncias superiores.

Exma. Senhor

Diretor de Segurança Social

Instituto de Segurança Social, IP

Data: 05/ 02/ 2014

 

Assunto: Reclamação

CXXXXX, com o NISS 1XXXXXXXX e NIF 2XXXXXXXXXX, tendo sido notificado do indeferimento da proteção social na parentalidade (007572017-01-30) e subsídio de doença (007530014-01-30), e não se conformando com a decisão expressa no mesmo, vem apresentar reclamação, com os seguintes fundamentos:

Sou professora contratada desde 1997, (residente em VXXXXXXX) e desde então com descontos para Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, celebrei 16 contratos anuais com o Ministério de Educação, com os respectivos descontos. No ano anterior estive em situação de desemprego, pois mais uma vez injustiçada pelas novas diretrizes do ministério, o que permitia renovações de contratos. Visto que o meu contrato não foi renovado, e dos outros colegas com menos tempo de serviço, viram o seu contrato renovado, eu com mais tempo de serviço fiquei desempregada. Assim o estado protegeu me com 1,015.00 € de subsidio de desemprego. O presente ano, novos concursos e claro com o tempo de serviço que tenho, fiquei colocada (contrato anual e completo á 90 kms da minha residência). No dia 13 de Dezembro, gravida de 10 semanas, tive uma ameaça de aborto (fazia 200 kms diários), terminou em aborto espontâneo no 15 de Janeiro de 2014. Aliado a esta situação dia 10 de Janeiro foi-me diagnosticado princípio de descolamento da retina da vista direita (neste momento com sintomas na vista esquerda). A partir do dia 15 de Janeiro de 2014 estou de licença de 30 trinta dias por interrupção da gravidez. Como estou com problemas na vista, a minha médica de família passou a baixa por doença. Tenho o comprovativo da alta hospitalar do aborto espontâneo, que mais uma vez vi-me lesada, pois a médica de serviço de uma forma desumana fez-me uma curetagem sem anestesia (talvez para poupar dinheiro ao estado). Para terminar, não recebo nem pela escola, nem pela segurança social! (se tivesse desempregada, que podia ter continuado, recebia 1,015.00€).

Se fosse professora efetiva (que segunda a lei comunitária deveria ser) não me acontecia isto. A Comissão Europeia instou Portugal a pôr fim ao “tratamento discriminatório” entre os professores dos quadros e os contratados, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda. Isto porque, os contratados “estão a ser empregados ao abrigo de contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efetivo” e “o direito nacional não prevê medidas eficazes com vista a evitar tais abusos”. Estes docentes “recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente”.

Uma situação que, segundo a Comissão, é contrária à diretiva (lei comunitária) relativa aos contratos de trabalho a termo.

Como será possível com 16 anos de descontos, tanto para Caixa Geral de Aposentações, como para Segurança Social, só estou protegida em caso de desemprego?
Em que país é que vivo, para a qual eu descontei (16 anos), que eu trabalhei, que não me protege em situação de gravidez e/ou de doença, estando na LEI que tenho direito de licença, mas para receber tenho que trabalhar! Estando na LEI que ao fim de 3 contratos de trabalho tinha que passar a efetiva. Onde esta o prazo de 16 anos de trabalho que eu deveria ter passado a PROFESSORA EFETIVA. Passamos a um problema importante, como voltarei a trabalhar se não recebo? (200 kms diários + portagens) Tenho uma filha, que não aufere de abono de família, nem de escalão e dizem o que o meu marido recebe.

(720.00 €), chega para os três?

– No mês de Fevereiro passo a preencher o requisitos do prazo de garantia, pois segundo o decreto de lei nº 89/2009 de 9 de Abril “ A não prestação de trabalho efetivo, por motivo de maternidade….., constitui, assim, uma situação legalmente equiparada á entrada de contribuições … “ e Artigo 5.º ponto dois—“Os períodos de impedimento temporário para o trabalho são ainda equivalentes a exercício de funções equiparado a carreira contributiva para efeitos das eventualidades doença e desemprego.” Decreto-Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril- Artigo 22.º Registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições 1 — O reconhecimento do direito aos subsídios previstos neste capítulo dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições durante o respetivo período de concessão, sendo considerado como trabalho efetivamente prestado.

Esta carta será enviada para a Comissão Europeia, Ministério de Educação, e outras instituições.

Com os melhores cumprimentos,

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/02/novo-problema-com-a-seguranca-social/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: