… existem actualmente pelo menos 1585 docentes que podem em 2014/2015 obter o 5º contrato anual consecutivo de forma a que em 2015 obtenham o 6º contrato que dará entrada directa nos quadros.
Quero referir que estes estudos tem apenas por base as listas públicas da DGAE para colocações em contratação inicial e renovações por horário completo e anual e por esta razão podem existir mais do que os 1585 docentes nestas condições por terem sido colocados em horário anual e completo por contratação de escola.
O que foi anunciado por Nuno Crato na sexta-feira é que iria haver um concurso de vinculação extraordinária este ano com 2000 vagas e que a partir de 2015, os professores com 5 contratos anuais e sucessivos ficando colocados num 6º contrato obteriam automaticamente lugar no quadro.
Contudo, tudo isto será negociado com os sindicatos e estes estudos apenas servem para verificar aproximadamente o número de docentes que podem vir a reunir as condições anunciadas para 2015.
Diário Económico (20-01-2014)




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Esperemos que os sindicatos tenham mão firme. E se lembrem que há milhares de contratados com muito mais do que os 5 anos, sendo que desde há 2 anos não conseguem horário completo por via dos cortes e porque não tiveram a sorte de trabalhar em escolas Teip, renovando contratos. E, já agora, nota-se o Arlindo a jogar pelo seguro, quiçá com pouca informação. Assim: o tal concurso extraordinário este ano também exige 5 anos consecutivos até à data do concurso? Ou tem em conta só a graduação?
Faz sentido que tenha em conta os contratos anuais e sucessivos. São esses os docentes que, em termos legais, têm mais argumentos contra o MEC em tribunal. Penso que eles se querem livrar do maior número de colegas possível. Repare nos + ou – 1420 docentes com horários sucessivos, completos e anuais e a coincidência das 2000 vagas anunciadas.
Não se esqueça é que não tem nada a ver, pois eu posso ter 20 anos de serviço, mas se não houver vaga na zona que eu quero, vou continuar de fora e contratada, enquanto outro que pode estar depois de mim querer essa zona e ficar.
Não pode ser apenas esse o critério. Eu tenho 14 anos de serviço sempre anual e apenas 1 (o ano passado) incompleto (20 horas). Este horário foi numa TEIP, a única onde consegui entrar por causa dos famosos critérios de escola. Apesar de ter hipótese pela minha graduação de ter ficado numa com horário completo, devido a esses critérios, ficaram lá colegas muito atrás de mim e que agora ainda vão beneficiar novamente com essa situação. Este ano tenho novamente horário completo. Ou seja, por 2 horas nos meus 14 anos de serviço, fico fora.
Os anos de serviço e a graduação não contam para nada?
é isso mesmo, colega. Compreendo-o perfeitamente e acho imoral ignorarem essas situações. Agora vamos ver o que é que os nossos sindicatos, amigos da onça, vão fazer. Si, porque o ano passado, na vinculação extraordinária eram mais vantajosas as condições iniciais do que as negociadas!
Há quem tenha quase 20 anos de serviço e nos últimos 2 anos teve horário incompleto. E as escolas nem se preocuparam em completar. Estes colegas terão de ficar de fora de um concurso extraordinário ou da vinculação por algo a que foram alheios? Mais do que nunca, os sindicatos serão precisos. Que façam finca pé! Já o fizeram para os efetivos!,
Esse argumento é válido apenas nos anos das renovações… neste último não. Se houve colegas menos graduados a ficarem colocados, enquanto alguns melhor graduados não… foi por opção pessoal. Certo?
Este ano também houve reconduções, em menor numero mas houve…
O tempo de serviço me parece o critério mais justo para a vinculação de docentes…
Tb concordo! o tempo de serviço. Dado as desconfianças do 18 e 19 que nos últimos anos se tem verificado.
concordo plenamente! o tempo de serviço deveria ser o critério mais importante. muitas médias que aparecem por ai são para desconfiar…. e deveríamos ter oportunidade de escolher o grupo ao qual pertencemos caso não estejamos nesse grupo….
Em 1º lugar temos um concurso extraordinário este ano.Se for necessário outro em 2015. Em 2015 começa a contar o prazo dos 5 anos. O Arlindo com a sua lista está a iludir os professores. Pode haver colegas que agora tem condições, mas com os lugares preenchidos pelos concursos de 2014 e 2015 não venham a ser colocados em horários completos.
Se fosse como o Arlindo refere não era preciso haver dois concursos. Ficava tudo vinculado.
Deveria ser pelo tempo de serviço (pois julgo que dificilmente alguém opta por ficar com horário incompleto) mas deve ser mais conveniente para o MEC usar o critério dos horários completos nos últimos anos …
Como pode uma lei ter efeitos retroactivos se prejudica alguns professores? Nunca foi dito que, no passado, com 5 anos completos se vinculava. Agora passa a vincular. Não pode. Pois muitos colegas optaram por não concorrer para o pais todo, perdendo tempo e dinheiro para ficar mais próximo de casa. A partir de 2015 quem desejar vincular concorrer para horários completos e anuais. Se não concorrer não se pode queixar. As leis dispõem para o futuro. Só são retroactivas se forem mais favoráveis.Ora esta lei prejudica alguns colegas. Temos uma violação do principio da igualdade.
PS. Eu não estou nesta “guerra ” pois já pertenço ao quadro desde 1990. Estou quase na reforma.Mas também fui contratado e andei com a casa às costas.
No ano passado, quando concorremos ao extraordinário fizémos uma determinada opção em termos de grupo de recrutamento. Depois, no concurso nacional, fomos obrigados a respeitar a mesma ordem. Também não sabíamos que ia ser assim e foi! Alterações depois de já termo9s concorrido…deve conhecer algumas…. certo?
Desculpe mas não entendo a sua observação. Podia ser mais objectiva ? E neste caso não é só uma questão de concurso.
Então passo a explicar o exemplo que dei. No passado concurso extraordinário os contratados concorreram por exemplo 1º para o grupo 100 e em 2º para o grupo 920. Passado pouco tempo, concorremos no concurso nacional. Qual não foi o nosso espanto quando fomos obrigados a manter a ordem de preferência dos grupos de recrutamento. Foi uma regra inventada à pressão! Como esta houve outras. Lembro-me por exemplo da questão de saírem horários completos e incompletos, anuais e temporários nas listas de 31 de agosto. Nunca sabíamos como ia ser, e era uma informação importante para a forma de concorrer.
São apenas dois exemplos de que apesar de não sabermos de antemão as regras, eles alteram-nas a meio do jogo a seu bel-prazer…
O Lusi Miranda tem razão. Não deveria ter efeitos retroativos pois irá fazer com que colegas que tiveram a sorte de renovar ultrapassem outros com mais tempo de serviço.
As regras são novas estão o “jogo” deve começar de novo.
CONCURSO NACIONAL INTERNO/EXTERNO PARA TODOS – JÁ (ÚNICA VIA JUSTA):
– QUADRO – têm direito a mudar de quadro ou grupo de acordo com a graduação; Mobilidade interna de acordo com a graduação profissional
– CONTRATADOS – têm direito a ingressar nos quadros de acordo com todo o tempo de serviço prestado em escolas públicas e só em escolas públicas;
Tenha juízo, colega, não é disso que se trata. Continua a dizer que há colegas que não entendem (ou não querem entender) o pressuposto por trás desta vinculação!
Colega, estou no meu perfeito juizo e não estou contra a integração de professores com muito tempo de serviço nos quadros (que é merecida), mas não desta forma. Compreenda que o MEC não pode continuar a usar os professores como mão-de-obra barata e descartá-los quando lhe apetecer, utilizando todo o tipo de medidas como fez, sobretudo, nestes dois útlimos anos letivos.
Porém, o sistema educativo já tem docentes no quadro que estão com horário-zero, desterrados, destacados, que têm habilitações profissionais para outros grupos diferentes daquele em que estão vinculados, gente impedida de concorrer à mobilidade interna (QA das RA), etc. e não pode simplesmente querer resolver atabalhoadamente o problema de alguns dos contratados 8porque a isso está a ser obrigado), vinculando-os com este critério ridiculo de 5 ou 6 contratos sucessivos com horário completo em que serão premiados aqueles que foram reconduzidos ou por qualquer motivo tiveram essa sorte.
O concurso nacional de 2013 foi uma farsa atendendo às poucas vagas que apresentou. Claro que estas 2000 agora anunciadas já existiam, mas ficaram na gaveta. Por isso é importante e olhe que não sou só eu a pensar, dizer e reinvindicar isto: CONCURSO NACIONAL PARA TODOS, garantindo, no entanto, que pelo menos 2000 contratados vinculem.
Sempre se concorreu pela graduação profissional e deve ser assim, independentemente dos profs terem tido horário completo, incompleto, substituições temporárias, etc, etc e não o que este ministro propõe. claro que se a vinculação é no Estado então que se considere apenas o tempo de serviço feito nesta “entidade patronal que é o Estado”.
Por isso, nem pensar em abrir anualmente concurso externos extraordinários sem o prévio concurso interno. É um atropelo.
Só não pensa assim, quem já é efetivo e está onde quer ou é contratado e foi sempre reconduzido sabe-se lá porquê e como. E mais, acabem com esta palhaçada de ofertas de escola com entrevistas e reconduções. os concursos deveria voltar a ser nacionais anuais.
Decisão que não tem cabimento, não faz sentido…nem devia ser notícia…então quer dizer que quem tem 18 anos de serviço completos e sucessivos, mas teve o azar de ficar com 19 horas este ano já não tem o direito à vinculação? Continuo a perguntar-me como é possível este homenzinho ainda ter qualquer cargo no governo de um país.
A VERDADE É QUE OS PROFESSORES QUE DERAM AULAS EM ESCOLAS PRIVADAS VÃO PASSAR A PERNA AOS PROFESSORES QUE SEMPRE PENARAM NA PÚBLICA….
ENQUANTO NÃO SE ACABAR COM A VALORAÇÃO IGUAL VAI SER UMA RICA MAMINHA…
Verdade…estiveram mais de 20 anos no privado, por opção, ao pé de casa, saíram com chorudas indemnizações e agora passam-nos à frente nas listas…é triste.
Vinculação pelo tempo de serviço. Todo ele foi conseguido à custa de muito esforço e não é para desperdiçar. Penso que também criaria menos injustiças!
Penso que o que está em causa não será a justiça moral. Mas sim o reduzir ao máximo o número de docentes que podem ganhar em tribunal.Se se livrarem já desses, vinculando-os, os restantes vão ser vítimas de concursos feitos de forma a que nenhum docente reúna as condições para a vinculação automática.
Boa tarde.
Arlindo, é com muita estranheza que tenho vindo a acompanhar os seus recentes posts sobre a vinculação extraordinária. Longe de desmerecer o seu trabalho (sou até uma das mais fervorosas admiradoras) pareceu-me claro, daquilo que tem sido veiculado pela imprensa, que o argumento dos seis anos sucessivos de contrato será apenas válido a partir do próximo ano letivo. Não compreendi, portanto, as suas recolhas estatísticas, pois a contagem de contratos começará nessa altura. Para além disso, penso também que o ministro ainda não fez qualquer tipo de comentário sobre quais os critérios para este concurso, tendo apenas referido “no essencial, entrarão os professores com mais experiência”. Acresce, ainda, o que muita gente parece esquecer que é o objetivo que está por trás deste concurso: acabar com a precariedade de professores que têm vindo a ser contratados durante 10, 15, 20 anos… Os critérios de ordenação de candidatos deverá, na minha opinião, passar obrigatoriamente por aqui. Se, neste concurso, o critério fosse exclusivamente os seis anos consecutivos, manter-se-iam muitos contratados com 10, 15, …anos de serviço de fora. Relembro que a mensagem que passou foi a de vincular os professores que servem o sistema de ensino há longos anos e que têm sido vítimas de tratamento discriminatório.
Mas esta é, claro, a minha humilde opinião e, por isso, vale o que vale…
«Após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema», afirmou, acrescentando que «queremos resolver em definitivo esta situação. Iremos rever a legislação, para que, ainda nesta legislatura, não se possam manter sucessivas contratações para horários anuais e completos sem ingresso nos quadros», referiu o Ministro.
Nota: retirado de http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20140117-mec-ensino.aspx
Na minha opinião o critério mais justo é a graduação. Deixo aqui para discussão a ideia. ? Qua critérios a favor e que critérios contra ?
E Nini, o que quer isso dizer? Onde está escrito que são 6? Onde está escrito até quando conta?
Normalmente, como sabe, o ano presente não conta para efeitos de concurso…Só acho que estão a pôr os carros à frente dos bois….
Até porque, só agora irão rever a legislação e a partir da saída da legislação os efeitos não deverão, digo eu, ser retroativos… É que se fosse para pagar certamente seriam, mas assim…
Eu não falei em 6 contratos, apenas destaco horários anuais, sucessivos e completos. Precisamente o que está no 1º parágrafo. Certo? Só me parece coincidência o número de vagas anunciadas e a compilação de dados dos Arlindo. Parece-me que quem nos anos anteriores não teve pelo menos 3 contratos nestas condições estará fora ou numa segunda prioridade no concurso extraordinário. Não se esqueça que este concurso “apareceu” após a imposição europeia…as regras deverão ser diferentes da habituais. Mas é só uma opinião!
Então, acha que um colega com vinte anos de serviço e que, nos últimos dois não ficou colocado em horário completo (e atenção não e´o meu caso, não se trata de umbiguismo :)), não deve ficar, e um que saiu da faculdade há 5 e teve a sorte de ficar colocado até , talvez, à conta de umas oportuna renovações ficará? Hummm…
Eu não acho nada. Compreendo e concordo que é injusto. Apenas faço o papel de advogado do diabo. Quem não ficou com horário completo, anual e sucessivo nos últimos (pelo menos 3) anos não poderá concorrer ou irá concorrer numa prioridade diferente. A pedra no sapato do MEC são os contratados “sucessivos” e esses são o problema prioritário a resolver, ou seja, vinculá-los.
“não poderá concorrer ou irá concorrer numa prioridade diferente”. Desculpe, mas isto é uma grande presunção. Quem lhe adiantou este critério? Tem alguma informação privilegiada, é amiga do Crato?
Como já tinha referido, apenas me baseio nas palavras do Crato. Num post anterior está o excerto e a fonte. Se ele reforça o facto de serem sucessivos, não acha que está implícito um dos critérios para este concurso extraordinário? Mas é só a minha opinião.
Se isto dos 6 anos de contrato consecutivo for para a frente as renovações terão de deixar de existir. Os concursos para entrar no quadro terão de ser anuais logo não concordo que continuem a renovar colegas (principalmente nas TEIP). Vamos ver um exemplo: um colega fez os famosos 6 contratos e passou automaticamente ao quadro (tem de existir um concurso ou estão a pensar passar ao quadro da ultima escola onde esteve? Eu já acredito em tudo vindo daqueles “senhores de rabo alapado na secretária”). Para esse colega vai passar a existir uma vaga que poderá estar a ser ocupada por um contratado que “salta”, mas o contratado que está no agrupamento ao lado teve a sorte de nenhum desses novos efetivos quererem a escola dele logo vai continuar a renovar… No ano seguinte a situação vai acontecer noutras escolas dai não ver razão para continuar com as renovações.
Já agora pq não ser obrigatório um numero de anos nesse grupo para o qual vai passar ao quadro? Digo isso pq são muitos os que fizeram um mestrado ou uma especialização e vão passar para um quadro de um grupo no qual nunca trabalharam. Isso já aconteceu este ano na educação especial com o “estatuto de deficiente”.
Pois, eu tenho 9 anos sucessivos de horário completo intercalados por horários imcompletos. Volto a ter 5 anos sucessivos de horários completos. Atualmente vou no 2º ano completo e por esta lógica não entaria nos quadros. É claro que tenho argumentos contra o MEC em tribunal e não deixarei de o fazer.
A graduação deve ser o primeiro critério a ter em conta. Os sindicatos deverão estar conscientes para as injustiças que se cometerão se tal não acontecer.
Uma questão:
Um contrato anual e completo é apenas para os contratos com 365 dias? Não pode ser anual e completo e não ser colocado a 1 de setembro? Isto é, ser horário completo e anual mas começar após 1 de setembro, por exemplo através das RR?
Obrigado.
Paulo
Deveriam apurar as vagas com contratos há mais de 5 anos e abrir concurso nos qzps onde existeiram essas vagas e respeitar a graduação. Já vários colegas refeririram que existem situações com as renovações que benefeciaram alguns colegas e que agora, com este critério, voltariam a benefeciar os mesmos.
Apesar de dar aulas há 14 anos, tenho no total 11 anos de tempo de serviço dos quais 7 são anuais completos sucessivos, mas este ano não fiquei num completo anual, fico na “prancha” pois claro.
O mais justo é o tempo de serviço e mais nada!!!!! Acabou a historia não é como na RAM que dão as renovações a quem querem e bem lhes apetece….. E por causa disso muitas pessoas andam a ficar na rua…. já chega de injustiças….
Os sindicatos devem lutar pelos seus associados e mais nada….
e as escolas que não renovam os contratos até 31 de agosto?????
[…] 20 de Janeiro de 2014 já tinha contabilizado o número de 1585 docentes que têm 4 contratos anuais, completos e […]