É a primeira vez que concorro e tenho uma dúvida em relação às prioridades.
O DL 132/2012 diz que devem concorrer em 1ª prioridade os «indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento q que se candidatam, que tenha prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares».
Para efeitos de contagem dos 365 dias, pode considerar-se o tempo de serviço antes da profissionalização?
Entretanto também coloquei esta questão à DGAE através da funcionalidade eConcurso na plataforma e já obtive resposta. O tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado desde que, à data da submissão da candidatura, possua uma habilitação profissional.
Ahh tinha essa mesma questão, mas na DGAE foram muito irónicos comigo, dizendo se isso for assim agoraa toda a gente vai para a primeira prioridade… Mas isso está assim desde o ano passado. Não é explícito.
Realmente não é explícito.
Coloquei a questão através da funcionalidade eConcurso na plataforma e, pouquíssimo tempo depois, responderam-me o seguinte: «Relativamente à sua questão cumpre informar que para efeitos de contagem dos 365 dias, podem ser considerados os dias antes da profissionalização desde que, à data da submissão da candidatura, possua uma habilitação profissional.»
Boa sorte 🙂
Olá… também tive essa mesma dúvida e tentei contactar telefonicamente a dren mas foram super irónicos e não quiseram assumir nenhuma posição relativamente a essa questão. Eu também sou profissionalizada e tenho muito mais do que 365 dias de serviço nos últimos 6 anos, o problema é que todo o meu tempo de serviço foi prestado antes da profissionalização. Logo, como o ponto 4.5 é ambíguo, não sei o que responder. Coloquei a questão na minha escola e disseram que eu deveria responde “não” (entendem, assim, que esse tempo de serviço deve ser prestado depois da profissionalização). Mas em outra escola, onde uma colega perguntou, já responderam que se deveria colocar “Sim” ( entendem que o ponto exige que sejamos profissionalizados mas não especifica nada relativamente à natureza do tempo de serviço – antes ou depois)… !!!!!! Como também não quero ficar prejudicada, preciso mesmo de uma resposta concreta de quem é de direito para depois, em caso de necessidade, poder provar a segurança da minha informação. Já enviei mail à DGAE mas não obtive resposta, por isso pergunto se me podes reencaminha a resposta oficial da DGAE ou se me indicas como fazer para conseguir obter uma resposta a tempo… Obrigada !)
Olá SN, eu consegui resposta através da funcionalidade eConcurso na plataforma da candidatura.
Parece-me que essa função só está ativa nos dias úteis, por isso só amanhã.
De todas as formas, reencaminho-te a resposta que me deram. Qual o teu mail?
Obrigada pela rápida resposta…
o mail é sununes81@hotmail.com
Obrigada, já vai ser uma grande ajuda… assim posso, pelo menos, mostrar na escola para eles confirmares a informação.
artigo 10
3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;
b) São igualmente ordenados na 1.ª prioridade os docentes
de estabelecimentos particulares com contrato de associação,
desde que tenham sido opositores aos concursos
previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente
anterior ao da realização do concurso externo
e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365
dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores
ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos
particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos
integrados na rede pública do Ministério da
Educação e Ciência;
deve ser isto… é para o candidatos ao concurso externo
Olá. Comecei a preencher a parte da identificação e no 2.1 diz tipo de candidato e tem Externo. Externo substitui a antiga opção Outros certo? Este ano não fui colocada e estou a leccionar AECs.
Olá, mas temos de manifestar agora as prefeências ou é só para julho? No concurso que houve há +/- 4 anos lembro-me que fiz a manifestação de preferências nesta altura e depois tive de repetir tudo em julho.Vai ser asim outra vez?
arlindovsky on 23 de Abril de 2013 at 22:49 Author
Arlindo desde já obrigada por esta partilha de informação. Muito útil para quem, como eu, é nov nestas andanças e, apesar de tentar manter-se a par de tudo, ainda muita coisa lhe escapa 😀
Assim, ao ler o “Manual de candidatura para os Externos” surgiu-me uma dúvida:
– Um dos campos associados ao tópico “Graduações Profissionais” é o “Tipo de Formação”. Uma pessoa que tirou uma licenciatura em Educação Básica mais o mestrado em Educação Pré-Escolar (o meu caso) o que deve selecionar no “Tipo de Formação”? “Curso via ensino ou com ramo educacional” ou “Outra”?
Tenho exatamente a mesma dúvida. Tenho Mestrado em Ensino e na altura de preencher os dados na e-bio selecionei”estágio pedagógico” no campo “Tipo de formação”. Agora tenho dúvidas se devo manter essa opção ou selecionar “Outra”, uma vez que o mestrado em ensino não se trata apenas de um estágio pedagógico…
Para Estrela e ACL, colocam Curso de Ensino ou com Ramo Educacional….e para quem já concorreu este ano letivo, o processo é basicamente o mesmo…não criem dificuldades!!!
Quase podia jurar que “Curso de Ensino ou com Ramo Educacional” era para as antigas licenciaturas via ensino, o que não de todo o caso quando se trata de mestrado em ensino… Se já tivesse concorrido este ano, saberia a resposta. Obrigada e boa sorte para todos 🙂
e eu sei do que falo pois tirei já em bolonha o Mestrado em Ensino da Educação Física nos
Ensinos Básico e Secundário e no concurso anterior, coloquei a opção que referi…
Arlindo será que me podes esclarecer uma dúvida em relação à prioridade.
O nº 3 do artigo 10 do decreto em vigor diz para a 1ª prioridade o seguinte:
“3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;”
Agora a questão é, antigamente o texto dizia que esse tempo de 365 dias tinha de ser como profissionalizado, agora não diz nada. Ou seja para os 365 dias pode contabilizar o tempo de serviço antes da profissionalização?
Alguém me pode esclarecer relativamente ao Destacamento por Condições Específicas. Será que vai ser nos moldes no ano passado ou será que volta a ser como era antes, ou seja, só pode usufruir deste tipo de Destacamento quem for colocado até 31 de outubro? Arlindo, se souber alguma coisa sobre isto agradecia.
Sou QA num agrupamento e, na sequência de um recurso relativo aos concursos de 2012, fui colocada administrativamente, esta semana, noutra escola.
Com a abertura dos concursos, surgiu a dúvida: quem vai validar a minha candidatura e qual é a minha escola de provimento?
Eu pensava que o provimento era no agrupamento do qual sou QA, no entanto, a Diretora afirmou repetidamente que não! Que o provimento é na escola onde estou agora “destacada”…
Arlindo, se me puder esclarecer…
Precisava da opinião de alguém que realmente percebesse do assunto!!!
Olá Cristina. Eu acho que o código da escola de provimento é aquela em que se encontra destacada. Comigo passa-se precisamente a mesma coisa. Quando preencho este código, o campo seguinte (3.1. entidade de validação) fica automaticamente preenchido com a mesma referência.
Ora se os meus dados estão exclusivamente na escola onde estou destacado, então nunca a escola que valida poderia ser aquela a cujo quadro pertenço.
Atenção que tem que que colocar o codigo da escola onde é efetivo.
Lá é que tem o seu processo. A escola onde está destacado apenas tem uma cópia do regi. biográfico.
A escola de provimento é a escola a cujo quadro pertence.
Muito obrigada pelo esclarecimento… Peço desculpa pela inistência, ignorânica ou insegurança… já nem sei!
Então, no campo 2.2.5 “Docente de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que tenha
sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que, por esse motivo, perdeu a sua componente letiva” devo colocar “SIM” ou “NÃO”???
Em 2012/2013, apesar de ter sido inicialmente DACL, fui retirada do concurso e foi-me atribuido horário completo. Agora, sugindo a listagem de vagas publicada, há 3 vagas negativas (incluindo-me)
terá que responder NAO, exceto se for informado do contrario pela escola. o que só poderá acontecer se a escola fechar ou entao acabar com um nivel de ensino na mesma
Estou 🙁
Estou colocada no âmbito do ensino do português no estrangeiro.
Na aplicação “situação do candidato” não consta qualquer opção que se refira, ou se enquadre, à situação dos professores a lecionar no estrangeiro.
O que fazer?
É a primeira x que tal acontece.
Por favor se me puder ajudar agradecia.
Lia
Boa tarde, antes de mais parabens pelo site. Gostaria de tirar uma duvida: estou destacado ha 4 anos numa escola, pertencendo a outro QE a cerca de 300km. Tenho que concorrer neste concurso? Apenas se na minha escola atual me for dito que não ha vaga para mim? Se na minha escola onde sou QE me disseram que tenho horario 0? Agradeço a ajuda uma vez que estou muito baralhado
Relativamente ao concurso… se o nosso agrupamento não se encontrar naquela lista de validação qual o código que devemos colocar?
Esclarecendo: sou professora de QA destacada numa outra escola por antigo DAR. Na entidade para validação, coloquei a minha escola mãe, que entretanto agrupou. Todavia, na tal lista de validação o Agrupamento de Escolas de Vilela (escola mãe) não consta… O que fazer?
Outra questão: a declaração de oposição ao concurso é entregue na escola de origem ou de destacamento?
Manifestação de Preferências.
Sou QZP do 03, no preenchimento das preferências, posso intercalar as escolas do meu QZP com as de outro para o qual tenho interesse em vincular? E no preenchimento do “Preferências 5.1.7 – QZP”, volto a colocar as escolas que me interessam fora do meu QZP?
SOS. Um professor QA pode concorrer em simultâneo ao 300 e ao 310? Estou efectivo no 300 e vou concorre em sdghnda prioridade. Mas só ler o dl pareceu me q posso tb concorrer ao 310 na terceira prioridade. Será q estou errado? Já me disseram q há outro dl q revogavelmente… E verdade? Desculpem mas nao queria deixar de tentar tudo já q estou a 500 km de casa. Alguém qd esclareça? Por favor … Obrigado
Boa tarde, os QZP das ilhas são obrigados a concorrer a 1 QZP e a um código de agrupamento como os do continente, ou podem manifestar como quiserem, por exemplo: colocar apenas 1 código de agrupamento?
Boa tarde,
os QZP das ilhas são obrigados a concorrer a 1 QZP e a um código de agrupamento de outro QZP, como os candidatos do continente, ou podem manifestar como quiserem, por exemplo: colocar apenas 1 código de agrupamento? (uma vez que não pertencem a nenhum qzp do continente, apenas pretendem mudar)
Obrigado
No ponto 4 do artigo 9º podemos ler
“4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.”
no ponto 5 podemos ler que “os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”
Ola, agradecia resposta a um a duvida. Sou QA no entanto nada me garante que VA ter components letiva em setembro. Sera que me posso precaver concorrendo para o agrupamento a que pertenco em primeiro lugar? Muito obrigada pela atencao.
Dúvida: sou QZP, quando em 2.2.1.2 pergunta qual o QZP de provimento, refere-se àquele a que pertencemos ou àquele onde estamos colocados?
E na transferência de quadro (4.1), é se queremos mudar de QZP, certo?
Gostaria que me esclarecessem, pois o manual de instruções não ajuda nestas dúvidas. Obrigada
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Bom dia,
É a primeira vez que concorro e tenho uma dúvida em relação às prioridades.
O DL 132/2012 diz que devem concorrer em 1ª prioridade os «indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento q que se candidatam, que tenha prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares».
Para efeitos de contagem dos 365 dias, pode considerar-se o tempo de serviço antes da profissionalização?
Obrigada.
Entretanto também coloquei esta questão à DGAE através da funcionalidade eConcurso na plataforma e já obtive resposta. O tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado desde que, à data da submissão da candidatura, possua uma habilitação profissional.
Ahh tinha essa mesma questão, mas na DGAE foram muito irónicos comigo, dizendo se isso for assim agoraa toda a gente vai para a primeira prioridade… Mas isso está assim desde o ano passado. Não é explícito.
Realmente não é explícito.
Coloquei a questão através da funcionalidade eConcurso na plataforma e, pouquíssimo tempo depois, responderam-me o seguinte: «Relativamente à sua questão cumpre informar que para efeitos de contagem dos 365 dias, podem ser considerados os dias antes da profissionalização desde que, à data da submissão da candidatura, possua uma habilitação profissional.»
Boa sorte 🙂
Olá… também tive essa mesma dúvida e tentei contactar telefonicamente a dren mas foram super irónicos e não quiseram assumir nenhuma posição relativamente a essa questão. Eu também sou profissionalizada e tenho muito mais do que 365 dias de serviço nos últimos 6 anos, o problema é que todo o meu tempo de serviço foi prestado antes da profissionalização. Logo, como o ponto 4.5 é ambíguo, não sei o que responder. Coloquei a questão na minha escola e disseram que eu deveria responde “não” (entendem, assim, que esse tempo de serviço deve ser prestado depois da profissionalização). Mas em outra escola, onde uma colega perguntou, já responderam que se deveria colocar “Sim” ( entendem que o ponto exige que sejamos profissionalizados mas não especifica nada relativamente à natureza do tempo de serviço – antes ou depois)… !!!!!! Como também não quero ficar prejudicada, preciso mesmo de uma resposta concreta de quem é de direito para depois, em caso de necessidade, poder provar a segurança da minha informação. Já enviei mail à DGAE mas não obtive resposta, por isso pergunto se me podes reencaminha a resposta oficial da DGAE ou se me indicas como fazer para conseguir obter uma resposta a tempo… Obrigada !)
Olá SN, eu consegui resposta através da funcionalidade eConcurso na plataforma da candidatura.
Parece-me que essa função só está ativa nos dias úteis, por isso só amanhã.
De todas as formas, reencaminho-te a resposta que me deram. Qual o teu mail?
Obrigada pela rápida resposta…
o mail é sununes81@hotmail.com
Obrigada, já vai ser uma grande ajuda… assim posso, pelo menos, mostrar na escola para eles confirmares a informação.
Enviado 🙂
Alguém me pode dizer o que são “Instituições Públicas que relevam para efeitos da 1ª prioridade” e qual a sua função no concurso?
Obrigada
também tenho essa dúvida… nunca tinha visto tal coisa,,,
artigo 10
3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;
b) São igualmente ordenados na 1.ª prioridade os docentes
de estabelecimentos particulares com contrato de associação,
desde que tenham sido opositores aos concursos
previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente
anterior ao da realização do concurso externo
e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365
dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores
ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos
particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos
integrados na rede pública do Ministério da
Educação e Ciência;
deve ser isto… é para o candidatos ao concurso externo
Olá. Comecei a preencher a parte da identificação e no 2.1 diz tipo de candidato e tem Externo. Externo substitui a antiga opção Outros certo? Este ano não fui colocada e estou a leccionar AECs.
Boa tarde,
Pelo que vi neste concurso não dá para concorrer a horários incompletos. Será que ainda vai haver outra fase para manifestar esses proferências?
Author
Não há lugares do quadro incompletos. Para a contratação manifestas preferências em Julho para os grupos que agora concorreste.
Olá, mas temos de manifestar agora as prefeências ou é só para julho? No concurso que houve há +/- 4 anos lembro-me que fiz a manifestação de preferências nesta altura e depois tive de repetir tudo em julho.Vai ser asim outra vez?
Author
sim
Boa tarde.
Arlindo desde já obrigada por esta partilha de informação. Muito útil para quem, como eu, é nov nestas andanças e, apesar de tentar manter-se a par de tudo, ainda muita coisa lhe escapa 😀
Assim, ao ler o “Manual de candidatura para os Externos” surgiu-me uma dúvida:
– Um dos campos associados ao tópico “Graduações Profissionais” é o “Tipo de Formação”. Uma pessoa que tirou uma licenciatura em Educação Básica mais o mestrado em Educação Pré-Escolar (o meu caso) o que deve selecionar no “Tipo de Formação”? “Curso via ensino ou com ramo educacional” ou “Outra”?
Tenho exatamente a mesma dúvida. Tenho Mestrado em Ensino e na altura de preencher os dados na e-bio selecionei”estágio pedagógico” no campo “Tipo de formação”. Agora tenho dúvidas se devo manter essa opção ou selecionar “Outra”, uma vez que o mestrado em ensino não se trata apenas de um estágio pedagógico…
Para Estrela e ACL, colocam Curso de Ensino ou com Ramo Educacional….e para quem já concorreu este ano letivo, o processo é basicamente o mesmo…não criem dificuldades!!!
Quase podia jurar que “Curso de Ensino ou com Ramo Educacional” era para as antigas licenciaturas via ensino, o que não de todo o caso quando se trata de mestrado em ensino… Se já tivesse concorrido este ano, saberia a resposta. Obrigada e boa sorte para todos 🙂
acontece que só dá para ir para o ensino, com os actuais mestrados..dai a opção a colocar
é Curso de Ensino ou com Ramo Educacional”
e eu sei do que falo pois tirei já em bolonha o Mestrado em Ensino da Educação Física nos
Ensinos Básico e Secundário e no concurso anterior, coloquei a opção que referi…
Obrigada pelos esclarecimentos, M 🙂 Boa sorte para o concurso.
Obrigada M 🙂
Arlindo será que me podes esclarecer uma dúvida em relação à prioridade.
O nº 3 do artigo 10 do decreto em vigor diz para a 1ª prioridade o seguinte:
“3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados,
na sequência da última prioridade referente ao concurso
interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente
para o grupo de recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes em pelo menos
365 dias nos últimos seis anos escolares;”
Agora a questão é, antigamente o texto dizia que esse tempo de 365 dias tinha de ser como profissionalizado, agora não diz nada. Ou seja para os 365 dias pode contabilizar o tempo de serviço antes da profissionalização?
Boa tarde
Alguém me pode esclarecer relativamente ao Destacamento por Condições Específicas. Será que vai ser nos moldes no ano passado ou será que volta a ser como era antes, ou seja, só pode usufruir deste tipo de Destacamento quem for colocado até 31 de outubro? Arlindo, se souber alguma coisa sobre isto agradecia.
Obrigado e boa sorte para todos.
Sou QA num agrupamento e, na sequência de um recurso relativo aos concursos de 2012, fui colocada administrativamente, esta semana, noutra escola.
Com a abertura dos concursos, surgiu a dúvida: quem vai validar a minha candidatura e qual é a minha escola de provimento?
Eu pensava que o provimento era no agrupamento do qual sou QA, no entanto, a Diretora afirmou repetidamente que não! Que o provimento é na escola onde estou agora “destacada”…
Arlindo, se me puder esclarecer…
Precisava da opinião de alguém que realmente percebesse do assunto!!!
E ainda outra dúvida…
Em 2012, fui DACL inicialmente… mas em Agosto, a escola, da qual sou QA, “retirou-me” do concurso e atribuiu-me horário completo.
Agora, no Agrupamento existem 3 vagas negativas, o que me inclui…
Nesta fase, em que prioridade concorro?
Estou desorientada!
Olá Cristina. Eu acho que o código da escola de provimento é aquela em que se encontra destacada. Comigo passa-se precisamente a mesma coisa. Quando preencho este código, o campo seguinte (3.1. entidade de validação) fica automaticamente preenchido com a mesma referência.
Ora se os meus dados estão exclusivamente na escola onde estou destacado, então nunca a escola que valida poderia ser aquela a cujo quadro pertenço.
Atenção que tem que que colocar o codigo da escola onde é efetivo.
Lá é que tem o seu processo. A escola onde está destacado apenas tem uma cópia do regi. biográfico.
A escola de provimento é a escola a cujo quadro pertence.
cristina, a escola que valida é onde esta efetiva.
concorre na prioridade “normal”
Olá Miguel,
Muito obrigada pelo esclarecimento… Peço desculpa pela inistência, ignorânica ou insegurança… já nem sei!
Então, no campo 2.2.5 “Docente de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que tenha
sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que, por esse motivo, perdeu a sua componente letiva” devo colocar “SIM” ou “NÃO”???
Em 2012/2013, apesar de ter sido inicialmente DACL, fui retirada do concurso e foi-me atribuido horário completo. Agora, sugindo a listagem de vagas publicada, há 3 vagas negativas (incluindo-me)
terá que responder NAO, exceto se for informado do contrario pela escola. o que só poderá acontecer se a escola fechar ou entao acabar com um nivel de ensino na mesma
Arlindo,olá.
Estou 🙁
Estou colocada no âmbito do ensino do português no estrangeiro.
Na aplicação “situação do candidato” não consta qualquer opção que se refira, ou se enquadre, à situação dos professores a lecionar no estrangeiro.
O que fazer?
É a primeira x que tal acontece.
Por favor se me puder ajudar agradecia.
Lia
Neste concurso os docentes de QZP vão poder transitar para o grupo 910 para os Quadros de Zona? Passa a haver docentes de QZP neste grupo? Obrigada
Boa tarde, antes de mais parabens pelo site. Gostaria de tirar uma duvida: estou destacado ha 4 anos numa escola, pertencendo a outro QE a cerca de 300km. Tenho que concorrer neste concurso? Apenas se na minha escola atual me for dito que não ha vaga para mim? Se na minha escola onde sou QE me disseram que tenho horario 0? Agradeço a ajuda uma vez que estou muito baralhado
Obrigada Arlindo
Boa tarde!
Relativamente ao concurso… se o nosso agrupamento não se encontrar naquela lista de validação qual o código que devemos colocar?
Esclarecendo: sou professora de QA destacada numa outra escola por antigo DAR. Na entidade para validação, coloquei a minha escola mãe, que entretanto agrupou. Todavia, na tal lista de validação o Agrupamento de Escolas de Vilela (escola mãe) não consta… O que fazer?
Outra questão: a declaração de oposição ao concurso é entregue na escola de origem ou de destacamento?
Obrigada!
tem que colocar o novo codigo do mega-agrupamento e entregar lá a declaração de oposição
Mesmo que não conste da lista de escolas de validação?
tem que haver um código. Não terá sido assumido o codigo de outra escola que agora faz parte do agrupamento?
fala de vilela em paredes? é que essa assumiu o codigo de rebordosa, apesar de continuar a chamar.se vilela
Os QA não podem concorrer simultaneamente a mudança de QA e grupo de docência correto?
Ou seja, um professor de QA do 300 não pode concorrer, simultaneamente, a 300 e 320?
Manifestação de Preferências.
Sou QZP do 03, no preenchimento das preferências, posso intercalar as escolas do meu QZP com as de outro para o qual tenho interesse em vincular? E no preenchimento do “Preferências 5.1.7 – QZP”, volto a colocar as escolas que me interessam fora do meu QZP?
SOS. Um professor QA pode concorrer em simultâneo ao 300 e ao 310? Estou efectivo no 300 e vou concorre em sdghnda prioridade. Mas só ler o dl pareceu me q posso tb concorrer ao 310 na terceira prioridade. Será q estou errado? Já me disseram q há outro dl q revogavelmente… E verdade? Desculpem mas nao queria deixar de tentar tudo já q estou a 500 km de casa. Alguém qd esclareça? Por favor … Obrigado
Boa tarde, os QZP das ilhas são obrigados a concorrer a 1 QZP e a um código de agrupamento como os do continente, ou podem manifestar como quiserem, por exemplo: colocar apenas 1 código de agrupamento?
Boa tarde,
os QZP das ilhas são obrigados a concorrer a 1 QZP e a um código de agrupamento de outro QZP, como os candidatos do continente, ou podem manifestar como quiserem, por exemplo: colocar apenas 1 código de agrupamento? (uma vez que não pertencem a nenhum qzp do continente, apenas pretendem mudar)
Obrigado
No ponto 4 do artigo 9º podemos ler
“4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.”
no ponto 5 podemos ler que “os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”
Ola, agradecia resposta a um a duvida. Sou QA no entanto nada me garante que VA ter components letiva em setembro. Sera que me posso precaver concorrendo para o agrupamento a que pertenco em primeiro lugar? Muito obrigada pela atencao.
Não pode colocar o codigo da escola onde está efetiva. Não quer sair da escola, simplesmente não concorre
Fiz a profissionalização no grupo 530, só posso concorrer a este grupo?.. A minha licenciatura é engenharia de prouçao.
Dúvida: sou QZP, quando em 2.2.1.2 pergunta qual o QZP de provimento, refere-se àquele a que pertencemos ou àquele onde estamos colocados?
E na transferência de quadro (4.1), é se queremos mudar de QZP, certo?
Gostaria que me esclarecessem, pois o manual de instruções não ajuda nestas dúvidas. Obrigada
[…] porque se vai lendo das coisas mais espantosas, ficam aqui os significados destas duas […]