À Atenção de Quem Usufrui da Lei 77/2009

Para quem se encontra abrangido pela Lei 77/2009 ler este post e verificar uma proposta de alteração neste link a que se junta imagem neste post.

E como a iniciativa parte de deputados do PSD e do CDS é muito provável que seja acolhida pela maioria.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/11/a-atencao-de-quem-usufrui-da-lei-772009/

3 comentários

1 ping

    • Dalila Marques Pinto Teotónio on 21 de Novembro de 2012 at 19:43
    • Responder

    Muito agradecida, com estima e consideração 🙂

      • Custódia Vicente on 26 de Novembro de 2012 at 16:55
      • Responder

      Já há novidades!

        • Ana on 30 de Novembro de 2012 at 11:11
        • Responder

        E muito ansiosa estou eu de as ter. Desde que sejam boas, claro.

  1. […] de Novembro de 2012 … de que os docentes que usufruem da Lei 77/2009 a que me referi aqui e aqui continuarão com o regime de […]

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