Para quem se encontra abrangido pela Lei 77/2009 ler este post e verificar uma proposta de alteração neste link a que se junta imagem neste post.
E como a iniciativa parte de deputados do PSD e do CDS é muito provável que seja acolhida pela maioria.
3 comentários
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Muito agradecida, com estima e consideração 🙂
Já há novidades!
E muito ansiosa estou eu de as ter. Desde que sejam boas, claro.
[…] de Novembro de 2012 … de que os docentes que usufruem da Lei 77/2009 a que me referi aqui e aqui continuarão com o regime de […]