A Aposentação no Orçamento de Estado 2013

No artigo 79º da proposta de Lei do Orçamento de Estado são feitas algumas alterações ao regime de aposentação dos funcionários públicos. De acordo com a apresentação ontem do Orçamento de Estado para 2013 ficamos a saber que quem pedir a aposentação até ao último dia do ano 2012 terá as condições da aposentação de acordo com a lei vigente.

A medida mais gravosa e incompreensível desta proposta é a eliminação da Lei 77/2009, de 13 de Agosto que foi criada para salvaguarda dos docentes em regime de monodocência que terminaram os seus cursos em 1975 e 1976 e que por força de algumas normas criadas após o 25 de Abril de 1974 foram “obrigados” a ceder os seus lugares aos professores que regressaram das colónias portuguesas e que por esse facto não puderam ter os 13 anos de serviço em 1989 que permitia uma passagem à aposentação com 55 anos de idade e 30 de serviço. Não devem restar muitos que ainda precisam dos 34 anos de serviço para aposentarem-se com uma reforma completa (estimo que menos de 500 docentes).

Para todos os restantes que aos 55 anos de idade tinham 30 anos de serviço aconselho a fazerem as contas neste simulador a ver se compensa sair para a aposentação com as regras actuais ou se preferem aguardar por mais alguma medida orçamental que de futuro ainda penalize mais quem queira continuar no ativo.

Entretanto fica aqui o excerto da proposta de lei do orçamento de estado para 2013 e os respetivos links para toda a legislação que é referida.

 

Artigo 79.º

Aposentação

1 – A idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.

2 – São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto na presente lei e as que estabeleçam regimes transitórios de passagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação e disponibilidade a subscritores da CGA, I.P., que, em 31 de dezembro de 2005, ainda não reuniam condições para passar a essas situações, designadamente:

a) O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de setembro;

b) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro;

c) O n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro;

d) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/2005, de 23 de dezembro;

e) O n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro;

f) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 221/2005, de 23 de dezembro;

g) Os n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º s 52/2007, de 31 de agosto, e 11/2008, de 20 de fevereiro, bem como os anexos I e II daquela lei;

h) O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de outubro, bem como os anexos I a VIII daquele decreto-lei;

i) O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/2005, de 30 de dezembro;

j) A Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.

3 – A referência no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de outubro, a 1 de janeiro de 2015 considera-se feita a 1 de janeiro de 2013.

4 – O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

5 – O disposto no presente artigo produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/a-aposentacao-no-orcamento-de-estado-2013/

23 comentários

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    • JCP on 16 de Outubro de 2012 at 18:19
    • Responder

    E o novo cálculo (parcela P1)?
    Fico com a ideia de que será aplicada a partir de 2013, no momento do despacho, mesmo a quem já requereu, ou venha a requerer até ao final do ano. Tens opinião sobre isto? È que isso representa menos umas dezenas de euros…

    • Orlando Silveira on 17 de Outubro de 2012 at 10:18
    • Responder

    Bom dia
    No comentário relativo à Lei nº77/2009, de 13 de agosto gostaria de corrigir que os docentes nestas condições teriam a aposentação com 52 anos de idade e 32 de serviço se completassem os 13 anos em 1989 ( e não com 55 de idade e 30 de serviço). Gostava também de salientar adicionalmente ao post, com o qual concordo plenamente, que a revogação operada no OE comete também a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do Decreto-Lei nº229/2005, de 29 de dezembro (nº 7 do artigo 5º) que se aplica a educadores de infância e docentes do 1º ciclo e quem, por força de disposições legais do Decreto-Lei nº15/2007, de 19 de janeiro (nº 2 do artigo 18º), não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no nº 3 do artyigo 79º do ECD. Há nestes casos violação do princípio da confiança.
    Importa também salientar que só poderiam beneficiar deste mecanismo de aposentação educadores e docentes do 1º ciclo que tenham em 2012 56 anos de idade…

    • Maria Silva on 21 de Novembro de 2012 at 22:23
    • Responder

    Olá
    eu estou nesta situação mas apesar de já ter 34 de serviço só faço 55 de idade em abril e como tal estou fora, nem com penalização de 7% dá.
    escrevei para todos os G:Parlamentares e recebi resposta de alguns onde referem sempre que foi pedida a anulação do artº79 do OE 2013,mas que apenas oPSD/CDS o podem deixar passar como é óbvio e não acredito. sei que um grupo de colegas foram recebidas pela C,P,, ouvi a gravação no site do parlamento e aí até o deputado PSD estava sensivel concluindo-se que seriam apenas cerca de 50 nessa situação…vamos esperar por dia 27.

    • maria helena rodrigues fernandes on 3 de Dezembro de 2012 at 23:14
    • Responder

    Mas é melhor esperar…e estar atenta….saiu uma proposta………Isto é do SPN e já li em mais sítios.

    ” Nos últimos dias chegou-nos a informação de que foi apresentada no Parlamento uma proposta que suprimiria da proposta de alteração a alínea j) acima referida; ou seja, a confirmar-se esta proposta, a Lei 77/2009, de 13 de agosto, manter-se-ia em vigor.”

    1. Já mostrei aqui que a proposta foi aprovada.

    • Isabel on 20 de Dezembro de 2012 at 17:45
    • Responder

    Olá.
    Ando também indignada por saber que a lei nº77/2009 está em vias de ser revogada colocando-nos em desigualdade . Saí em 1976 do Magistério e sempre concorri para ter uma colocação como docente do 1º ciclo. Também é verdade que os retornados tinham prioridade nas colocações. Assim, só fui colocada pouco antes de fazer 3 anos de “desemprego”. Poderia neste momento ter mais de 34 anos de serviço.
    Sendo assim, em maio faço 34 anos de serviço como docente e em abril faço 56 anos de idade. Vejo as minhas colegas já aposentadas e eu em vias de lecionar até aos 65. Será justo? Somos poucas as que estão já nesta situação!…

    1. Já não vai ser revogada e já dei conta disso em posts mais recentes.

    • maria duarte on 16 de Janeiro de 2013 at 18:28
    • Responder

    Realmente tudo o que diz respeito á aposentação é só para contemplar alguns colegas. Tudo bem, mas eu por exemplo quando acabei o Magistério fiquei sem colocação 3 anos. Acontece que estou muito penalizada, vejo todos da minha idade(58) anos, a reformarem-se e para mim nunca chega esse dia. Tenho graves problemas de ossos, não sei como vou ficar até aos 65 anos. É uma violência, tratando-se do ensino.Para não falar que a partir dos 60 há perda de memória e outros problemas de saúde. Gostaria de ver mais debates sobre a aposentação. Agora até nos vão descontar os atestados médicos, numa altura em que mais precisamos. Depois vejo politicos a defenderem que nos outros países se ganha menos , o que não é verdade. Além de se ganhar mais, trabalh-se menos horas. Eu tenho familiares fora, Suiça e Alemanha e não é assim.Obrigada

    • Lídia on 21 de Março de 2013 at 12:48
    • Responder

    Arlindovsky, boa tarde
    Gostaria que me desse uma resposta, face ao que passo a expor.
    Sou professora de 1.º ciclo e terminei o curso em 75/76, Sei que sou abrangida pela lei 77/2009, que não foi revogada (para este ano). Sei que vou ser penalizada se pedir a reforma, mas não sei nem porquê, nem tenho a mínima ideia do valor (gostaria de saber mais ou menos). Vou ainda fazer 55 anos de idade (Junho) e, à data, terei para efeitos de aposentação 37 anos de serviço. Já me disseram que tenho um denominador 40, em vez de 34. Não entendo e não percebo, porque é que se a lei não foi revogada, então foi alterada? Este denominador é diferente, porquê? Na prática, o que significa? Não valerá a pena pedir a reforma?
    Gostaria de um conselho/esclarecimento. Obrigada

    1. A lei 77/2009 exige 57 de Idade e 34 Serviço para a pensão completa.
      Por cada ano de serviço que exceda os 34 de serviço beneficia de meio ano na idade. Se tem 37 de serviço em Julho só vai penalizada com 2,25%, acho eu.

    • Lídia on 22 de Março de 2013 at 12:27
    • Responder

    Arlindovsky, obrigada pela resposta.
    Assim tem lógica. De outra forma, como me foi dito anteriormente pela Caixa Geral de Aposentações, via telefónica, não entendo, o porquê do denominador 40, se a lei não foi alterada. Quando questrionei, responderam-me porque se tratava de uma reforma antecipada. (mas está prevista na lei 77…????).
    Obrigada

    • Maria Nazaré Moreira Jorge Soares on 9 de Abril de 2013 at 22:39
    • Responder

    Sou mais uma colega que acabou o curso em 1976. Comecei a trabalhar a 8-11-1977 e nesse dia fiz 19anos. Faço 55 anos em novembro de 2013. Será que poderei pedir a reforma? Com penalização?
    Agradecia que me ajudasse.
    Obrigada

    • Lídia on 11 de Abril de 2013 at 22:17
    • Responder

    olá Arlindo
    Em relação a este artigo “A aposentação no Orçamento do Estado 2013″, logo no 1.º parágrafo refere…”quem pedir a aposentação até ao último dia do ano2012, terá…”
    A pergunta é:
    Quem pedir até ao último dia do ano 2012…? ou Quem pedir até ao último dia do ano 2013?
    ou enganou-se no tempo verbal e quer dizer quem pediu…?
    Desculpe Arlindo, mas gostava que esclarecesse.
    Obrigada

    • Inconformada on 18 de Abril de 2013 at 5:30
    • Responder

    Colegas.

    Junto-me ao grupo dos abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto. (34 de serviço e 57 de idade)

    Muito triste ando por a lei descriminar quem vivia no interior do país , colegas nossos porque estavam a concorrer em distritos do litoral (foram abrangidas pelos 52 anos) porque começaram a trabalhar em 1976, mesmo com nota inferior e na minha direção escolar em outubro de 1976 só houve vagas na telescola que só foram preenchidas por professoras que tinham conhecimentos dentro da secretaria da direção escolar da época , pois foram contatadas pessoalmente ficando de fora os restantes professores por não terem conhecimento.
    Agora muito debilitada por hepatite crónica e artrite reumatóide todos os dias sem forças lá vou dar ainda aulas.
    Desculpem o meu desabafo mas vivo muito triste por tanta descriminação.

    • Inconformada on 18 de Abril de 2013 at 6:00
    • Responder

    Olá .

    Só hoje descobri o seu Blog,quando procurava resposta para saber se a Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto. (34 de serviço e 57 de idade) ainda está em vigor.
    Obrigado a todos pela partilha.

    “Eu comecei a trabalhar em 8 / fev./ 1977 , na presente data tenho 36 anos de serviço e 56 anos de idade , meti o requerimento para Aposentação em dezembro de 2012 com medo que a lei acabasse e usei o decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril – Estatuto da Carreira Docente – Artigo 104.º, o tempo de Bonificação da Assiduidade. A semana passada o meu filho foi à CGA e trouxe a notícia de que o meu processo estava considerado como sendo aposentação voluntária posto de parte e não consideraram como carreira completa.
    O que me aconselham fazer?
    OBRIGADA.

    • maria jose on 2 de Maio de 2013 at 21:36
    • Responder

    sou professora do 2º ciclo, tenho 55 anos e faço 33 anos de serviço a 1 de setembro de 2013.
    já fiz a simulação da aposentação e o resultado são 500 € líquidos.
    pergunto se efectivamente a legislação em vigor me permite pedir a aposentação ou beneficiarei se esperar mais tres anos.
    obrigada

    • Joaquim F. Almeida on 5 de Julho de 2013 at 1:44
    • Responder

    Pedia A sua Ajuda e esclarecimento:
    Sou prof. ensino secundário há 29 anos e 8 meses, tenho 63 anos e 6 meses de idade, pedi a aposentação em Dezembro de 2012.
    Mesmo com penalização poderei aspirar a ser aposentado em 2013 ?
    Agradecia-lhe uma resposta.
    Obrigado,
    J.F. Almeida

    • Maria z on 24 de Julho de 2013 at 18:30
    • Responder

    E para 1º Ceb concluido em 1978, 34 de serviço e 55 de idade?????
    Alguma luz ao fundo do túnel????
    Obrigada

      • Maria z on 26 de Julho de 2013 at 13:57
      • Responder

      É altura de férias!… E bem merecidas!…
      Boas férias para todos!

    • Teresa Borges on 2 de Julho de 2014 at 16:03
    • Responder

    Tenho 37 anos de serviço e vou completar 57 anos de idade. Posso aposentar-me pela lei 77 de 2009, sem penalização?
    Agradecia uma resposta.
    Obrigada
    T. Borges

    • Otília C on 3 de Julho de 2014 at 17:35
    • Responder

    Também sou do curso de 1976 e pedi a aposentação recentemente com 36 anos de serviço e 57 de idade com base na lei 77/2009.
    Há dias escrevi para a CGA que me respondeu o seguinte: ” Tendo em conta a referida lei (77/2009) e a restante legislação em vigor em particular a lei n.º 11/2014, de 6 de Março, as condições para a aposentação ao abrigo deste regime são as seguintes:
    – possuir, pelo menos 55 anos de idade e 34 anos de serviço, considerando-se para o cálculo da pensão, como carreira completa a que estiver em vigor na data da aposentação para a generalidade dos subscritores da CGA e a penalização de 4,5% por cada ano de antecipação em relação aos 66 anos.” Então para que serve a lei 77/2009 ?
    Segundo uma colega que foi ao sindicato a lei 77/2009 não foi revogada, mas a CGA interpreta de outra forma, penalizando gravemente professores :que trabalharam mais anos, e que assim sofrem uma grande injustiça em relação a colegas que em 2013 se aposentaram pela lei 77/2009 com 34 de serviço e 57 de idade.
    Quem está nesta situação tem alguma ideia do que podemos fazer? Temos de nos unir e agir pois possivelmente, na lei onde falam do regime especial dos polícias e outros militares esqueceram -se de salvaguardar este regime especial dos professores, e agora a CGA interpreta como lhe dá jeito.

    • Maria on 4 de Julho de 2014 at 17:19
    • Responder

    Otília, veja melhor o que está a ser feito, aqui neste blogue ou no facebook http://www.arlindovsky.net/2014/06/eu-nao-me-acredito-na-insensibilidade-da-cga/ , nos comentários de uma colega.

    • Otília on 7 de Julho de 2014 at 14:56
    • Responder

    Alerta da FENPROF
    “Aposentação ao abrigo da lei 77/209, de 13 de agosto

    Chama-se a atenção dos professores do 1º ciclo e da educação pré-escolar, que pediram a aposentação, ao abrigo da Lei 77/2009, de 13 de agosto, e receberam resposta negativa da Caixa Geral de Aposentações (CGA), para que se dirijam de imediato aos seus sindicatos, a fim de se proceder à análise da situação e contestação da decisão.

    A CGA está a argumentar com a Lei nº 11/2014, de 6 de março, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social), para negar o direito à aposentação pelo regime especial constante da Lei 77/2009.”

  1. […] ADENDA: Para perceberem melhor as alterações prevista no orçamento de estado para 2013 relativamente à aposentação ver este POST. […]

  2. […] de Novembro de 2012 Para quem se encontra abrangido pela Lei 77/2009 ler este post e verificar uma proposta de alteração neste link a que se junta imagem neste […]

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