19 de Novembro de 2012 archive

Campanha “POR OUTRAS POLÍTICAS”

Professores do Norte avançam com recolha de assinaturas contra aprovação do OE 2013

 

O Sindicato dos Professores da Zona Norte realiza,  até 27 de novembro, 50 plenários nas escolas da região com a ambição de  recolher assinaturas para evitar a aprovação do Orçamento do Estado tal  como está. 

 

Lista de plenários a realizar

Link para o evento no FB

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Avaliação de Desempenho – Observação de Aulas

Não estou com muita paciência para abordar este tema e além disso já tem sido falado em diversos blogues.

A questão principal neste momento tem a ver com a obrigatoriedade do pedido de aulas assistidas até final do 1º período para os docentes que se encontram no 2º e 4º escalão, mesmo que não progridam ao escalão seguinte nos próximos anos, conjugado com o nº 2 do artigo 30º que permite ao docente recuperar a classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação anteriores à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro. O número 2 do artigo 30º também permite recuperar a classificação de avaliações anteriores para efeitos de atribuição da menção de excelente.

Em ambos os casos a recuperação destas classificações só podem ocorrer desde que não tenham sido usadas para progressão.

A maior dúvida tem a ver com a obrigatoriedade ou não de o docente pedir novamente a observação de aulas ou se pode já pedir que a classificação da observação de aulas seja recuperada para 2013.

No meu entendimento não há dúvidas que havendo já uma classificação na observação de aulas em que o docente considera ser suficiente para a sua avaliação no índice em que se encontra não necessita novamente de pedir essa observação bastando para isto solicitar antecipadamente a recuperação da classificação anterior.

E se porventura alguma escola obrigar a que entreguem novamente esse pedido, lembrem-se que mesmo com uma classificação de insuficiente nesse parâmetro podem recuperar a classificação anterior. Ou seja, não liguem muito a isso e preocupem-se com outras coisa mais importantes.

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Diz Vitor Gaspar

A Lei da Mobilidade Especial Será Revista

 

 

…com o propósito de agilizar e simplificar os processos de reafectação de pessoal.

 

Vitor Gaspar, 19 de Novembro de 2012

 

Certamente que não será para beneficiar quem trabalha ou quem sofre de ausência de trabalho, pois não?

E na mesma altura falou na alteração dos tempos de trabalho. Será que a função pública terá alguma convergência com o setor privado em breve?

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Das Finanças

…chegam-me diversos mails, um dos últimos pediam-me para pagar multa pela ausência de pagamento do IUC de 2008 de um veículo abatido há mais de 20 anos e que nessa data estaria isento do imposto de selo mesmo que não fosse abatido e nesta semana chegaram-me mais dois. Será que também vão enviar-me mail a dizer-me quanto vou pagar a mais no IRS?

 

A semana passada:

 

Assunto: Incentivo à exigência de fatura

A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);

• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;

• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;

• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;

• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:

• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;

• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;

• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.

O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.

Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura.

Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira

 

 Hoje:

 

A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).

Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.

Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral,

José A. de Azevedo Pereira

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Para Ouvir Devagarinho

Vítor Gaspar divulga resultados da nova avaliação da troika às 18.30 horas

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Afinal Alguém Assinou?

Depois de ter anunciado neste post que 3 sindicatos não assinaram qualquer acordo sobre a vinculação extraordinária, de acordo com a notícia avançada pelo jornal de notícias, chegou-me informação que além da FNE, FENPROF, SEPLEU, SINAPE/FEPECI , ASPL a Pró-Ordem também não subscreveu qualquer acordo com o MEC. Assim, cai por terra o anúncio do MEC para a comunicação social que 10 organizações sindicais deram o seu aval a este concurso.
A pergunta que agora deixo é: Afinal alguém assinou este acordo?

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