…chegam-me diversos mails, um dos últimos pediam-me para pagar multa pela ausência de pagamento do IUC de 2008 de um veículo abatido há mais de 20 anos e que nessa data estaria isento do imposto de selo mesmo que não fosse abatido e nesta semana chegaram-me mais dois. Será que também vão enviar-me mail a dizer-me quanto vou pagar a mais no IRS?
A semana passada:
Assunto: Incentivo à exigência de fatura
A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.
Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.
Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:
• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.
Quando não exigimos fatura contribuímos para:
• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.
O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura.
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
Hoje:
A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
Caso necessite de informação adicional, não hesite em contactar o nosso Centro de Atendimento Telefónico da AT (707 206 707), nos dias úteis das 08H30 às 19H30.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José A. de Azevedo Pereira