…se a mobilidade será forçada ou com pagamento de rescisões por mútuo acordo, porque até 31 de dezembro muita gente quer se por a andar e fica assim meio indecisa.
Depois de ter defendido que os fundos europeus devem ser usados na reforma do Estado, Passos garante que esses apoios não vão servir para despedimentos ou rescisões amigáveis
Porque depois também se vai falando no aumento do horário de trabalho e na eliminação do artigo 79º e estas indefinições todas não ajudam a tomar decisões num curto espaço de tempo para quem pode ir-se embora.
… ou do bom senso, visto que as expectativas de abertura de vagas foram goradas ao longo dos últimos meses e porque o documento final da referida vinculação praticamente se enquadra nas regras do Decreto-Lei 132/2012.
A Federação Nacional de Educação propôs ao Ministério da Educação e Ciência a anulação do anunciado Concurso Externo Extraordinário de Docentes, relativamente ao qual as negociações respeitantes ao diploma legal de suporte terminaram no passado dia 15 de novembro, sem que a FNE chegasse a acordo com o MEC.
É entendimento da FNE que, tendo em atenção as datas previsíveis da sua realização, nas vésperas do concurso ordinário previsto para 2013, o concurso extraordinário não revela vantagens para os docentes até aqui contratados, não implicando mais hipóteses de colocação do que o concurso externo ordinário.
Com efeito, e tendo em conta o calendário a que tem de obedecer o estabelecimento da norma legal resultante da negociação realizada, e o calendário a que terá de obedecer a sua operacionalização, para além dos custos que uma operação deste tipo comporta, não se vislumbram efeitos positivos para esta antecipação.
Foi por estas razões que a FNE propôs que se deixasse para o concurso ordinário previsto para 2013 a vinculação de docentes que têm sido sucessivamente contratados.
Na proposta que enviou ao MEC, a FNE deu conta de que participou empenhadamente no respetivo processo negocial, o que aliás foi reconhecido pela tutela, o que resultou na introdução de alterações significativas ao documento inicial, que tiveram em linha de conta as contrapropostas que as organizações sindicais apresentaram, nomeadamente a FNE.
No entanto, a declaração final do processo negocial sublinhou as razões pelas quais a FNE não podia subscrever a solução do MEC, uma vez que ela se revelava insuficiente para o universo de problemas que caracterizam o elevado nível de precariedade docente em Portugal.
Por outro lado, e apesar de insistentemente solicitado, nunca o MEC definiu com clareza o número de vagas que estão identificadas para esse concurso.
Foi neste contexto que a FNE considerou que deveria apresentar ao MEC uma proposta que, sem pôr em causa os pressupostos da iniciativa legislativa, mas tendo em conta as possibilidades da sua efetiva operacionalização, definisse a sua não concretização, em termos de concurso extraordinário, deixando para o concurso ordinário a obtenção dos efeitos pretendidos.