“Não podemos pactuar com ilegalidades num concurso público”, a propósito das anulações dos contratos em escolas TEIP.
Disse também que a justificação das escolas TEIP não poderem renovar as colocações já não existe visto que o novo Decreto-Lei dos concursos já permite essa renovação para FUTURO.
Outra das questões que o Secretario de Estado referiu no debate de hoje à tarde era que as vagas para a abertura do concurso extraordinário seriam consideradas de acordo com as necessidades PERMANENTES do sistema, por grupo de recrutamento, desde o concurso de 2009.
Como o único estudo que tenho sobre as necessidades permanentes se reportam a este ano letivo (posso perder algum tempo e voltar a ver os números do ano passado) e tendo em conta que estes números deverão ser considerados no estudo do MEC, só será possível no máximo abrir 6089 vagas fruto das vagas das escolas ditas “normais” mais cerca de 2000 lugares nas escolas TEIP ou com autonomia.
Qualquer dia escrevo porque considero que deve haver uma vinculação “extraordinária” em detrimento de uma vinculação “ordinária”, mas dou já uma pista para essa minha opinião: em 2009 existiram 19217 vagas positivas e 2647 vagas negativas mas entraram no quadro apenas 396 professores e actualmente ainda existem bastantes QZP por colocar.
Um grupo de investigadores, liderados por um português, concluiu que estão a formar-se 30 vezes menos estrelas do que há 11 mil milhões de anos, mas a galáxia da Terra ainda dá um contributo positivo.
É um recorde, 2012 será o ano com menos nascimentos desde que há registos. A diretora do programa do teste do pezinho diz que a evolução da natalidade em Portugal é muito preocupante.
Se o processo não for no sentido de um candidato uma vaga, cada professor contratado há mais de 4 anos vai ter uma excelente oportunidade para reclamar tanto nos tribunais nacionais como no Tribunal de Justiça da UE, exigindo uma indemnização por cada ano que se manteve a contrato após Julho de 2001, momento em que a Diretiva 70/1999/CE, devia ter sido implementada em Portugal.
As hipóteses de sucesso são de 100%, pois a UE terá mão pesada com uma multa de muitos milhões ao Estado Português pela não aplicação desta diretiva que Portugal subscreveu em 1999. Por outro lado, o processo indemnizatório ficará muito caro ao Estado, pois veja-se só a quantidade de professores contratados com mais de dez anos de serviço (cerca de dez mil), dos quais uns bons milhares chegam a estar com cerca de vinte anos de serviço docente. Claro, há que acrescentar ainda todos aqueles professores que apresentam um tempo de serviço entre cinco e dez anos e que são, no mínimo, outros tantos.
Tal como já o fiz junto das instâncias europeias, o pedido de indemnização será nos seguintes moldes:
– por cada ano de serviço prestado desde Julho de 2001, salvaguardando o tempo correspondente aos congelamentos de carreiras, os professores contratados deverão ser indemnizados no valor a que teriam direito ao longo da sua normal progressão na carreira, se tivessem ingressado nos quadros no momento em que perfizeram quatro anos a contrato, respeitando o que está estabelecido na Diretiva 70/1999/CE.
Isto vai sair muito caro ao Estado!
Será este o preço de uma não vinculação, mesmo que a haja só para alguns candidatos!