… desta vez eleborada pelo autor da petição ao parlamento europeu, Jorge Costa.
Para ser realista não consigo encontrar solução para que a cada candidato com 6 anos de serviço fosse encontrada uma vaga para esse docente trabalhar com componente letiva. No que respeita aos docentes com mais de 3600 dias acho que já poderia ser seguido esse objetivo, nem que para isso existisse alguma reconversão profissional de grupos de recrutamento mais excedentários, ou uma adaptação curricular aos recursos humanos do sistema.
Foi apresentada às organizações sindicais a primeira proposta de vinculação extraordinária. Três pontos a reter:
– 3600 dias de serviço docente;
– um ano de serviço nos últimos três;
– Vagas ainda não definidas.
O ponto crítico: vagas a abrir?
Ou se abre um número de vagas igual ao número de candidatos para depois se fazer a distribuição por escolas ou este concurso deixará de fora, imagine-se, professores que chegam a ter 20 anos de serviço!!!
Outro aspeto a trabalhar é o requisito de tempo de serviço mínimo. Deve-se permitir que candidatos com mais de seis anos de serviço acedam a este concurso extraordinário, respeitando o estabelecido no Código Laboral, que diz que os contratos a prazo podem chegar extraordinariamente aos seis anos. Portanto, é lógico que este deverá ser o patamar deste concurso extraordinário, independentemente de salvaguardar no concurso ordinário do próximo ano o acesso aos candidatos com mais de três anos a vagas acrescidas a disponibilizar para concurso.
Mas agora, neste concurso extraordinário, a exigência deve ser, ninguém que a ele aceda poderá ficar de fora. Um candidato deve corresponder a uma vaga. Nem mais, nem menos!
…seria adequado e lógico que os requisitos de admissão ao concurso extraordinário incluísse no alínea b) do número 1 do artigo 2º, a possibilidade de os docentes não tendo os 3600 dias de serviço no ensino público que em alternativa pudessem ter 10 contratos, em anos diferentes, com o MEC (sempre se evitava que alguém ficasse à porta por escassos dias de serviço).
E para que fosse alargado o número de docentes a concorrer à vinculação extraordinária que em ambas as situações elas pudessem ocorrer até 31 de Dezembro de 2012, salvaguardando-se a inexistência da avaliação no ano letivo 2012/2013.
Será quase indiferente que se alarge a possibilidade a estes docentes de concorreram quando o número de vagas será o mesmo.
Porque não tenho problemas em dar expressão às várias opiniões sobre as questões tratadas aqui no blog deixo este texto que me chegou para publicação.
Em nenhum momento me referi aos docentes colocados nas escolas TEIP, através de critérios menos legais, como responsáveis ou corresponsáveis pela situação que agora se gerou em torno das contratações de escola. Se por um lado compreendo a vontade de uma parte das direções em darem seguimento a um trabalho que tem sido feito pelos profissionais que têm trabalhado nestas escolas nos anos anteriores, também não deixo de compreender a posição daqueles que neste ano se encontram sem trabalho e que vêm estas colocações serem feitas à rebelia da legislação.
É um bocado como diz o provérbio, em casa onde não há pão …
E para rematar esta questão das contratações de escola pergunto. Será que as escolas TEIP também vão querer escolher os docentes dos quadros que passarão a trabalhar nessas escolas no dia 1 de Setembro de 2013 após o processo de vinculação “extraordinária”, vinculação normal e mobilidade? Ou pelo simples facto de serem docentes do quadro lhes será dado um novo estatuto que lhe permita leccionar nessas escolas sem que tenham de passar pelos critérios de cada uma dessas escolas?
Caros Colegas
Antes de mais uma declaração de interesses: sou professor efectivo (por enquanto).
O sucesso deste blog é a prova do desespero dos professores em conseguir trabalhar na área em que se formaram. E, sabemos bem, o desespero não é bom conselheiro.
E de quem é a culpa? De 44 professores que foram colocados na Escola Manuel da Maia ou em qualquer outra escola TEIP, ou de uma política do MEC que reduz vergonhosamente as oportunidades de emprego, alterando currículos ao sabor de necessidades economicistas?!
Perdoem-me o reparo mas falta-vos assertividade. Gostaria de ver essas energias, essa combatividade, essa capacidade de argumentação, toda a indignação que sentem, afrontando não os vossos pares mas os responsáveis por esta política de terra queimada.
Não tenham ilusões! A autonomia das escolas é, em muitos aspetos, uma forma de lançar sobre os professores o odioso de políticas injustas que a tutela não deseja assumir. E, vendo o resultado, não se pode dizer que se estejam a sair mal…
Sobre a anulação dos concursos nas escolas TEIP pergunto:
As Direções das Escolas e os respetivos Conselhos Pedagógicos arriscariam um processo disciplinar se estivessem convencidos de que estariam, dolosamente, sublinho, dolosamente, a cometer tão “grosseiras” ilegalidades?
Os 44 “afilhados” justificariam essa conduta que mancharia irremediavelmente, à beira da reforma, uma carreira de uma vida, de muitos dos seus protagonistas?
Ninguém sublinha ou se intriga com o facto dos subcritérios destas escolas terem sido lançados na aplicação informática, ainda em agosto, e posteriormente validados pelo Ministério, o mesmo que dois meses depois os considera ilegais?
Ninguém acha revelador que só no dia em que se conhece o despacho que anula o processo de contratação é que o Ministério divulga um documento com os procedimentos que as escolas deveriam ter respeitado (refiro-me à circular B12029396X, de 16 de outubro de 2012)?
Que dizer da situação de contratação inicial prevista no DL n.º 132/2012, segundo o qual, nas restantes escolas “os professores colocados em horário completo e anual podem ver o seu contrato renovado por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação”, face a outros professores com maior graduação profissional que, entretanto, se veem impedidos de concorrer a essa “vaga”?
Alguém já parou para pensar que as escolas “prioritárias”, assim designadas porque a promoção do sucesso educativo dos seus alunos, integrados em meios particularmente desfavorecidos, em especial, de jovens em risco de exclusão social e escolar, deviam ser objeto de discriminação positiva, mas ao fim e ao cabo são as únicas a quem está vedada a possibilidade de garantir alguma estabilidade no corpo docente porque a recondução não se lhes aplica?
Alguém pode dar o benefício da dúvida a estas pessoas ou será que na vossa visão conspirativa e maniqueísta, nessa superioridade moral, estão tão grávidos de razão que são levados a fazer processos de intenção de maneira tão leviana que, quem olha de fora duvida tratarem-se de professores e educadores?!
Triste e nada edificante espetáculo este a que nos prestamos sem cuidar de perceber que estamos sob escrutínio público e que a cada dia que passa degradamos o já tão mal-tratado estatuto social desta profissão tão nobre.
Como no soneto de Sá de Miranda, m’espanto às vezes, outras m’avergonho…