26 de Outubro de 2012 archive

A Música do Blog

Para ver em breve

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Afinal…

Ficamos a saber que, independentemente de sabermos ou não quando é o ano letivo anterior à mudança de escalão, durante o primeiro período já se tem de se apresentar o requerimento de observação de aulas e que até final de Janeiro de 2013 serão divulgados e distribuídos os avaliadores externos. Assim, quem supostamente subiria ao 3ª e 5ª escalões até 31 de Agosto de 2013 tem de obrigatoriamente fazer o pedido de observação de aulas até ao final do 1º período.

Já não basta não se saber quando a carreira descongela para ainda termos de andar a verificar tempos de serviço de carreira fictícios para nos enquadrarmos nos momentos de avaliação.

É o que faz não ler tudo até ao fim. 😀

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Pergunta

Se a diferença do custo por aluno em 2009/2010 foi tão pequena entre o Ensino Particular e Cooperativo e o Ensino Público porque razão se necessita novamente rever o financiamento a estas escolas quando em 2012/2013 já se reduziu em cerca de 30000 euros por turma?

Será que alguma escola pública teria a capacidade de ter uma piscina olímpica ou 13 autocarros para transporte dos alunos com o mesmo valor por turma?

Claro que essa faturas ficaram pesadas do tempo das vacas gordas, mas quem acabará por sofrer com novos cortes serão apenas os alunos e os professores dessas escolas.

 

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FNE define como principal objetivo acabar com a precariedade

FNE define como principal objetivo acabar com a precariedade

 

Realizou-se esta sexta-feira a primeira ronda negocial entre o Minstério da Educação e Ciência e os sindicatos para definição e apuramento dos critérios que irão estar na base na vinculação de docentes contratados. A FNE regista como positivo a concretização do compromisso assumido pelo MEC de realizar, até ao final de 2012, um concurso extraordinário de vinculação. No entanto, nesta reunião, a FNE sublinhou que se baterá por um concurso que garanta a eliminação de situações de insegurança, instabilidade e precariedade na profissão. A nossa intenção é que todos aqueles que reúnam mais de 3 anos de serviço efetivo como contratados possam concorrer neste processo.

jds mec 26 out 2012

Na reunião de hoje, presidida pelo secretário de Estado, João Casanova de Almeida, alertamos o Governo para que, na definição do que são as reais necessidades do sistema, o MEC não se limite aquilo a que diz respeito, apenas, ao exigido pelo funcionamento do currículo. Entendemos que a meta da qualidade e eficácia do sistema educativo e o combate ao insucesso escolar, não pode ser levada por diante sem profissionais qualificados e indispensáveis no cumprimento desse objetivo.

sala reunião mec Para a FNE, este processo visa dois objetivos essenciais: por um lado, eliminar os fatores de precariedade, insegurança e instabilidade que têm caracterizado o nosso sistema educativo; por outro lado, permitir que as preocupações essenciais do sistema educativo se concentrem noutros aspetos relevantes e para os quais importa encontrar solução.

Nesta reunião não deixamos de exigir que na definição dos critérios para a vinculação seja assegurado o respeito pela graduação profissional dos docentes e que não haja prejuízo para os atuais docentes dos quadros.

Na próxima semana, depois de reunido o Secretariado Nacional da FNE, será enviada uma proposta ao MEC. A próxima reunião ficou agendada para 5 de novembro.

DII-FNE 26 out 2012

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Sondagem – Ordenação dos Candidatos à Vinculação

Fechei a sondagem sobre o tempo de serviço dos docentes com mais de 3600 dias de serviço e nas 642 respostas dadas, 499 docentes tinham pelo menos esse tempo de serviço no ensino público o que deu uma percentagem de 77,7%. 143 docentes apenas reuniam os 3600 dias de serviço se acumulassem o tempo de serviço do ensino público com o ensino particular.

Assim, de um universo aproximado de 10000 docentes com mais de 3600 dias de serviço apenas 77% dos docentes terá as condições de se candidatar à vinculação extraordinária pelos requisitos apresentados na proposta da semana passada.

 

Deixo aqui nova sondagem para auscultar opiniões sobre alguns dos requisitos que deviam ser considerados como critério de admissão a um concurso de vinculação extraordinária.

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Opinião – Vinculação Extraordinária pela Lista de Graduação

A que se seguirá um post com uma sondagem sobre o tema da vinculação extraordinária.

 

Colega,

 

Apesar de já ter feito um comentário no site, peço que coloque o seguinte texto, que não é mais que uma opinião, mas que poderá fazer alguns colegas refletir em vez de olharem para o próprio umbigo.

 

Concurso para vinculação extraordinária pela lista de graduação, apenas e só! Foi sempre assim em todos os concursos! Ou será que é para servir interesses? Quanto aos que falam do contabilizar apenas o tempo de serviço do público, sejam corretos! Só pensam assim porque vos dá jeito, querem ultrapassar colegas com muitos mais anos de serviço que sempre trabalharam para a causa pública. Sim, porque quem exerceu funções em escolas com contrato de associação, fê-lo. Mais ainda, se não pretendem contabilizar o tempo de serviço do “privado”, então também não deveriam contabilizar aquele proveniente do EPE e das renovações/reconduções das regiões autónomas. Visto que o EPE sempre foi um concurso à parte, ensombrado durante muito tempo por critérios de seleção pouco claros e ao serviço de alguns. E o das RA, dependente do caciquismo instalado. Aliás um comentário sobre os concursos das RA: nunca percebi muito bem as prioridades definidas para esses concursos! Como é possível que um professor proveniente das RA concorra em pé de igualdade com colegas do continente, já não se verificando o oposto, isto é, um professor do continente concorre em segunda prioridade para as RA! Como é possível que ninguém aborde estas questões? Será que não é o mesmo país?.

 

Voltando à questão essencial, os concursos sempre se regularam pela graduação profissional, então porque motivo alterar agora essa forma de ordenação?
Atentamente

ACC

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A Lei da Sobrevivência

Professores da Educação Especial estão a ser substituídos por outros de História, Francês ou EVT

 

A ameaça do desemprego estará a provocar a completa renovação dos professores de Educação Especial (EE) nas escolas, com os mais experientes naquela área a serem substituídos por outros, que, apesar de terem mais tempo de serviço no ensino regular, nunca contactaram com crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE).

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Público vs Privado

Enquanto não ler o relatório do Tribunal de Contas na integra escuso-me a comentar as notícias de hoje e Vitor Gaspar nesta altura não olhará a meios para cortar onde puder.

E este documento também prova que o ensino privado protocolado em algumas situações fica mais barato que o público.

 

Custo por aluno do ensino público inferior ao do particular

 

Alunos do privado saem mais barato ao Estado a partir do 2º ciclo 

 

Os alunos do ensino privado custam menos ao Estado do que os alunos do ensino público, de acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas para saber o custo médio por aluno, que teve em conta o ano lectivo 2009/2010.

O valor financiado por aluno nos colégios privados com contrato de associação é, em média, 4.522 euros, menos 126 euros do que foi apurado para o ensino público.

 

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Despachos Sobre Avaliação de Desempenho

Faz sentido quando existe uma carreira congelada ad eternum aparecerem estes dois despachos?

É que será sempre difícil saber quais são os últimos dois anos do ciclo avaliativo e muito menos saber qual é o último ano para os docentes do 5º escalão, a não ser que digam que tudo isto descongela já no dia 1 de Janeiro de 2013. 😀

 

Despacho nº 13981/2012 – Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente

 

Despacho normativo nº 24/2012 – Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica

 

Artigo 10.º
Procedimento administrativo da observação de aulas

1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.

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