No total foram colocados 446 docentes contratados na reserva de recrutamento 5.
136 docentes em horários anuais e 310 em horários temporários. Dos 136 docentes que conseguiram horário anual apenas 61 conseguiram-no para um horário completo.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/numeros-da-reserva-de-recrutamento-5-contratacao/
Out 10 2012
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/reserva-de-recrutamento-5/
Out 10 2012
1 – Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, com exclusão dos que sejam cofinanciados por fundos europeus.
2 – Durante o ano de 2013 os serviços e organismos a que se refere o número anterior não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações transitórias, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 – Em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública pode autorizar uma redução inferior à prevista no n.º 1, bem como a renovação de contratos ou nomeações a que se refere o número anterior, fixando, caso a caso, as condições e termos a observar para o efeito e verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
desde que se
a) Existência de relevante interesse público na renovação, ponderando, designadamente, a eventual carência de recursos humanos no setor de atividade da Administração Pública a que se destina o recrutamento, bem como a ev olução global dos recursos humanos do ministério de que depende o serviço ou organismo;
b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;
c) Demonstração de que os encargos com as renovações em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços ou organismos a que respeitam;
d) Demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima, de 2%, de pessoal, tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores do serviço ou organismo em causa no termo do ano anterior;
e) Parecer prévio favorável do membro do Governo de que depende o serviço ou organismo que pretende uma redução inferior à prevista no n.º 1 e ou realizar a renovação de contrato ou nomeação;
f) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/o-cinquenta-e-quatro/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/criterio-pouco-catolico/