Post para as AEC

Porque começaram hoje a aparecer horários na aplicação da DGAE fica este post aberto para falarem o que bem entenderem sobre este concurso.

Atenção que só conseguem aceder às ofertas se na Gestão de Perfil em Outras Colocações/AEC 2012/2013 adicionarem o tipo de atividade que podem concorrer.

A esta hora estão em concurso 59 horários para diferentes atividades dos Concelhos de Paredes, Arruda dos Vinhos e Oliveira do Bairro.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/08/post-para-as-aec/

38 comentários

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  1. Para variar criterios como ter lecionado continuam aparecer… enfim mais do mesmo….

      • Carla on 7 de Agosto de 2012 at 13:34
      • Responder

      Sim. Algumas autarquias valorizam o facto de alguns professores terem trabalhado lá nos anos anteriores. Penso que a lógica é poder dar continuidade e estabilidade às turmas e escolas.

    • raquel on 7 de Agosto de 2012 at 0:47
    • Responder

    Boa noite Arlindo…Gostaria que se possível um dia dedicasse um post a explicar como funciona essa aplicação para as AEC’s…pois eu tenho duvidas se, por exemplo, concorrer a uma dessas ofertas das AEC’s caso seja seleccionado, se aceitar tem alguma obrigatoriedade em permanecer na colocação ou pode desistir ao fim de algum tempo? Se posso coadjuvar essa colocação das AEC’s com uma colocação lectiva, digo isto pois tinha ideias em caso consiga colocação nos concursos complementar com um horário em AEC’s …
    Obrigado pelo excelente trabalho que faz todos os dias.

    Raquel

    • Carvalho Araújo on 7 de Agosto de 2012 at 3:04
    • Responder

    concorrer a uma dessas ofertas das AEC’s caso seja seleccionado, se aceitar tem alguma obrigatoriedade em permanecer na colocação ou pode desistir ao fim de algum tempo?

    /// claro que desiste se forem incompatíveis….o prazo é o que consta no código do trabalho, idêntico ao rctfp////////////////////////////

    Se posso coadjuvar essa colocação das AEC’s com uma colocação lectiva, digo isto pois tinha ideias em caso consiga colocação nos concursos complementar com um horário em AEC’s …////////////////////////////////////

    http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum////////////////////////////////////////////////////////

    Portaria 814/2005 de 13 de Setembro …http://w3.dren.min-edu.pt/docs/port814-2005-09-13regime-acumulacao.pdf

    Artigo 1.o
    Objecto
    A presente portaria regula o regime de acumulação
    de funções e actividades públicas e privadas dos educadores
    de infância e dos professores dos ensinos básico
    e secundário.

    • Maria Santos on 7 de Agosto de 2012 at 9:41
    • Responder

    Só não entendo, ou melhor até entendo, uns querem explorar e outros não, alguns municípios por 20 h pagam 800 e poucos Euros e outros pelas mesmas 20h pagam 600 e pouco.
    Ainda não entendi a moralidade de cada um fazer o que bem entende, mas … enfim

      • Carla on 7 de Agosto de 2012 at 11:44
      • Responder

      Concordo Maria. Ontem também reparei no aviso de abertura do concurso de Paredes que para um horário de 23 horas pagavam 789 euros, quando por exemplo no ano de 2010/2011, em Matosinhos, com um horário de 17 horas eu ganhava 790 euros limpos…Enfim as autarquias fazem o que querem e não há qualquer controlo sobre isto…

        • Nelson on 7 de Agosto de 2012 at 22:07
        • Responder

        Boa noite.
        Não consigo ver as ofertas
        Como faço?
        Obrigado

    • DF83 on 7 de Agosto de 2012 at 11:43
    • Responder

    Bom dia, Arlindo. Ontem já coloquei esta dúvida no chat, mas continuo sem saber o que fazer. Numa oferta de AEC, em Paredes, pedem o número de horas lecionadas em AEC. No meu caso tenho declarações de tempo de serviço em AEC, mas em dias. Liguei para a escola que lançou essa oferta e coloquei a questão, não me sabem dizer qual a fórmula que transforma dias de tempo de serviço para horas. Alguém sabe?

      • Carla on 7 de Agosto de 2012 at 11:46
      • Responder

      Também tenho essa dúvida. É ridículo que peçam o tempo de serviço em horas quando geralmente e para efeitos de concurso as declarações de tempo de serviço são dadas em dias…enfim, se alguém souber a fórmula, partilhe por favor.

        • DF83 on 7 de Agosto de 2012 at 12:14
        • Responder

        Pode ser que o Arlindo nos possa ajudar, uma vez que, nem a escola soube responder….

          • Joana on 13 de Setembro de 2013 at 22:31

          Não é assim tão ridículo, uma vez que existem duas fórmulas para contabilizar as horas de serviço nas AEC (uma para quem está a recibos verdes e outra para quem esteve a contratos a termo, sendo esta última mais favorável), pelo que não é tão descabido assim.

      • Ângela Almeida on 7 de Agosto de 2012 at 15:55
      • Responder

      Olá, boa tarde!
      Podemos obter o número de horas referentes ao número de dias de serviço nas AEC, fazendo a fórmula de forma inversa.
      Assim, divide-se o nº de dias por 5 e depois multiplica-se por 25. Por exemplo: 86 dias= (86:5)x25= 430 horas.
      Espero ter ajudado.
      Ângela Almeida

        • Ana Maria Rodrigues on 7 de Agosto de 2012 at 17:33
        • Responder

        Gostei, Ângela!
        Obrigada

        • DF83 on 7 de Agosto de 2012 at 17:57
        • Responder

        Obrigada, Ângela!

    • Maria on 7 de Agosto de 2012 at 11:50
    • Responder

    Bom dia. Não sei se sou eu se é do meu browser, mas não consigo concorrer às AEC…não consigo gravar nada nem submeter nem escrever…alguém pode ajudar-me? Sigo as indicações todas, mas depois nada…muito obrigada…

      • Carla on 7 de Agosto de 2012 at 11:56
      • Responder

      Maria, nas ofertas deve clicar no visto verde; vai aparecer uma janela a pergunta se quer candidatar-se a essa oferta; responde afirmativamente; deve depois ir ao menu candidaturas; a oferta vai aparecer em rascunho; clica em editar e depois para responder deve clicar nos lápis que surgem antes de cada questão; vai gravando e no fim submete.

        • Maria on 7 de Agosto de 2012 at 14:20
        • Responder

        Obrigada…já tentei fazer isso tudo…mas não aparecem os lápis 🙁 …deve ser do browser

    1. tente usar outro browser..tipo firefox

    • Rui Gerardo on 7 de Agosto de 2012 at 13:24
    • Responder

    Pela fórmula antiga, cada 5 horas de aec’s dava um dia de serviço! Se formos pela lógica, multiplicam-se os dias de serviço por 5. No entanto, com a atual fórmula caso se faça isso dá-nos muitas mais horas do que as lecionadas! Cerca de 66% a mais, nada de relevante ehehehehe!

    • Marisa on 7 de Agosto de 2012 at 14:05
    • Responder

    Alguém sabe qual é o tipo de actividade para leccionar TIC?

    • Godinhuh on 7 de Agosto de 2012 at 14:33
    • Responder

    Não existe data limite para candidatura às ofertas das AEC’s?!?!?!?!??! Como é possível?? Alguém me pode ajudar? Não será 3 dias úteis?

      • Carla on 7 de Agosto de 2012 at 17:24
      • Responder

      O prazo de candidatura depende de cada autarquia. Geralmente devemos consultar o aviso de abertura (sites dos municípios ou diário da república), e aí temos a indicação do prazo de candidatura. Por exemplo, Gondomar já publicou o aviso de abertura mas as ofertas ainda não saíram na plataforma. Quando tal acontecer terás 3 dias úteis para concorrer e enviar ou entregar a documentação exigida.

    • Ana E. L. on 7 de Agosto de 2012 at 14:46
    • Responder

    Boa tarde, É aprimeira vez que me vou candidatar às AECs. Alguém me sabe explicar o que significa “Valor da remuneração calculado pelo índice 127”? Sou recém licenciadas e não profissionalizada, e pela pesquisa que fiz (http://www.spgl.pt/cache/bin/XPQ3jTwXX11903eV28FetSMaZKU.pdf) estou no índice 126? Gostaria de perceber as fórmulas…
    Obrigada!

    • Rui Gerardo on 7 de Agosto de 2012 at 16:08
    • Responder

    Ana E.L~
    Independentemente do tempo de serviço, quem leciona nas aecs recebe sempre pelo indice 126.

    • João Matos on 8 de Agosto de 2012 at 0:26
    • Responder

    Tenho uma dúvida, que já coloquei num outro tópico: sou professor de Biologia e Geologia, mas fiz uma formação paralela em Música numa Academia de Música, tendo obtido o 5º grau de Formação Musical e de Classe de Conjunto; para além disso, já lecionei Ensino de Música em duas escolas do concelho de Fafe.
    No entanto, posteriormente a mesma entidade promotora responsável pelo concurso no concelho não aceitou a minha candidatura, alegando que eu não tinha currículo relevante… depois de já ter estado a trabalhar para eles!!

    Será possível pedir à DREN uma declaração que comprove a relevância de currículo, tendo em conta a minha formação e o facto de já ter lecionado Ensino de Música em AEC’s?

      • Dipper on 9 de Agosto de 2012 at 20:12
      • Responder

      Tenho a mesma formação que referiu (5º grau) e realmente não podemos lecionar Ensino da Música… Seria preciso o 8º grau ou a frequência de um curso superior, a nível de um 2º ano, pelo que consta no decreto-lei… É uma grande injustiça já que professores do 1º ciclo e educadores podem lecionar Expressão Musical, basicamente a mesma coisa com outro nome… Eu ainda me safo com essa regra porque tenho um curso de variante (português e inglês) mas acho injusto de qualquer forma… Boa sorte!

        • João Matos on 10 de Agosto de 2012 at 12:31
        • Responder

        Pois, a tal da Expressão Musical – uma vez que esta se inclui nas atividades lúdico-expressivas, terá os mesmos requisitos que o Ensino da Música? Ou serão diferentes, e aos quais alguém na nossa situação já pode concorrer?

        É que na altura em que lecionei nas AEC’s ouvi qualquer coisa sobre criarem a Expressão Musical para os candidatos que não reuniam as condições necessárias para lecionar Ensino da Música…

    • Matos on 9 de Agosto de 2012 at 13:14
    • Responder

    É escandaloso o que se está apassar com o critério de selecçao nas aec´s…….critérios tipo ter leccionado na escola e no concelho no ano letivo anterior……
    Já reperarem que contaratados que não tenham colocação a 31 de Agosto serão ultrapassados por pessoas que nunca entraram no sistema de ensino e só conseguiram dar Aec´s.
    É um escandalo …deve ser denunciado.Não se calem

      • Silva on 14 de Setembro de 2012 at 16:48
      • Responder

      Lindo… Os desgraçados que nunca conseguiram entrar no sistema de ensino muito devido aos parasitas que lá andam a coçar as bolas também não têm direito a entrar nas AECS… deves querer tudo para ti e os outros comem merrda…. Animal

      • Lima on 11 de Setembro de 2013 at 14:12
      • Responder

      Matos, não querendo discutir a validade dos critérios das AEC’s (que além de serem duvidosos, também não são muito diferentes daqueles concursos pelos quais – subentendo – conseguiu leccionar), parece-me que o senhor é mais um daqueles colegas que me faz pensar “estes governos não precisam de atacar a classe de professores, pois nós tratamos disso mesmo”. Refere : “serão ultrapassados por pessoas que nunca entraram no sistema de ensino e só conseguiram dar Aec´s”. Para ver se percebo: os professores que só “conseguiram” leccionar AEC’s entraram em que sistema? No das pessoas “sem-abrigo”? A maior parte não deve ganhar muito mais que uma pessoa “sem-abrigo” – é um facto. Ou será que estamos na presença de novos escalões? O escalão máximo que é o dos professores no quadro de escola, o escalão de outros professores, depois o escalão dos contratados e por fim o escalão dos AEC’s que não são professores mas sim (como diz o colega Silva) uma classe dos “comem m****”. É este tipo de pensamento egocêntrico que me faz pensar muitas vezes que algumas pessoas neste país estão a ter a miséria que realmente merecem. Já outros, levam por tabela com as anormalidades dos nossos “líderes?” políticos.
      Tenha juízo que anda a trabalhar com crianças e jovens.

    • Godinhuh on 10 de Agosto de 2012 at 13:36
    • Responder

    Abrir e fechar cada critério de cada vez!!!!! Antes era muito mais rápido!!!

    Demoro 1 hora para candidatar-me a 10 ofertas…. É uma vergonha!!!

    É UMA VERGONHA!!!!!!!!

    • riki on 11 de Agosto de 2012 at 16:54
    • Responder

    Tirem-me uma dúvida.

    Quando aparece “candidatura disponivel por 3 dias úteis”, esses 3 dias contam desde a hora da publicação, ou conta o dia, não importa às horas que o mesmo tenha sido publicado?

    obrigado!

    1. Olá! Pela minha interpretação conta até à meia noite do 3º dia útil.

      As ofertas muitas vezes estão mais dias na plataforma porque são colocadas às portas do fim de semana. O aviso sai e o primeiro dia útil só é o dia seguinte ao aviso, por norma. Atenção que ás vezes tens de mandar comprovativos por correio, e tens de enviá-los no máximo até à hora de fecho dos correios (17h30) do 3º dia útil.

  2. Olá!
    Alguém sabe o que é a CAP (comissão de Acompanhamento do Programa) que é referida no perfil dos técnicos das aecs de inglês?

    No nº 5 do artº9º do Despacho de 8683/2011 refere que “O candidato detém currículo relevante. A contratação de profissionais referidos neste ponto carece de autorização prévia da CAP – Comissão de Acompanhamento do Programa, a quemcompete analisar e atribuir ou não relevância ao currículo respetivo.”
    A CAP é uma comissão do municipio que nos contrata?? Ou é do Ministério?

    A questão é que já dei aecs de inglês (em 2010/2011) e não tenho nenhum dos cursos referidos nos artigos anteriores (na altura era o despacho de 14460/2008 que definia). A minha formação é um Exame de Oxford que não consta da lista. Terei curriculo relevante, como já dei aecs anteriormente?? Como saber informações sobre a CAP?

    Obrigada, a quem souber responder.

  3. hmm enfermeiro com cap dá para se concorrer às aecs???

  4. Boas,

    alguém sabe quanto tempo temos para aceitar uma oferta AEC? É logo após sair na plataforma ou só em dias úteis, por exemplo, se aparecer para aceitar ou rejeitar numa sexta-feira?
    E se depois de aceitarmos podemos recusá-la se surgir outra que nos interesse?

    Thanks e bem hajam

    • Maria on 2 de Outubro de 2012 at 12:46
    • Responder

    Olá,

    Sou recém licenciada, e estou um pouco à toa como concorrer para as AEC’s, já concorri a várias e no resultado aparece “Ordenada” ou “Pontuada” a partir daqui não sei mais quais os passos a dar, será que alguém me poderá ajudar para saber o que fazer? É que ligar para a DGRHE demoram eternidades para me atender, quando atendem…

    • Igor on 2 de Setembro de 2013 at 20:41
    • Responder

    De Arruda não vi nada… :/

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