…a que se refere por várias vezes a interpretação da DREN sobre progressão é a que a seguir se publica.
Resumidamente é um documento com 3 pontos principais:
- Que os docentes que não efectuaram formação antes da entrada em vigor do ECD possam ser dispensados da entrega da declaração prevista no Despacho 16794/2005, de 3 de Agosto, para efeitos de progressão na carreira;
- Para o período de 2007/2009, seja apenas exigida a mesma formação contínua apresentada na respectiva Avaliação de Desempenho, de acordo com o artº 6º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro;
- Se garanta que a avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2007/2009 com a atribuição mínima de Bom, é condição necessária em situação de progressão na carreira.
6 comentários
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Boa Noite
Eucompletei o tempo de serviço para mudança para o quarto escalão em 2 de setembro de 2010.
Ainda não foi feita a mudança porque a minha Escola considera que tenho que ter 100 horas de formação. Apenas tenho 25 horas (ciclo avaliativo de 2007/2009 e 25 horas em 2010.
Onde posso arranjar a informação B09010877c (na integra).
A minha intreptação é que reúno as condições para mudança. Estou certa?
Está linkado neste post.
http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2010/12/Informação-B09010877C.pdf
O link não abre…
Já resolvido.
Obrigado Arlindo!
Eu já tinha a informação mas como o link não abria coloquei o post anterior.
Abraço e Bom Natal para ti e para o teus e para todos os que visitam a tua página.
Rui Barroso
Os meus sinceros agradecimentos pela preciosa ajuda que este espaço tem proporcionado à classe docente.
Aproveito também para o felicitar pelo bom gosto presente na cor limão que seleccionou para o seu site…
… quem o visita sente-se invadido por uma sensação refrigerante …
Em meu entender, serve, de facto, para nos refrescar as ideias …
Q