Despacho n.º 18064/2010

Despacho nº 18064/2010 de 3 de Dezembro

Fixa o número de adjuntos dos directores conforme já foi feita referência aqui.

O novo despacho revoga o despacho 9745/2009 de  8 de Abril e segundo a tabela que elaborei previa que não fosse revogado o número 3 do artigo 2º que mantinha o acréscimo de um adjunto no caso de existir ensino nocturno com mais de 100 alunos.

Sabendo que o novo despacho só refere o número de alunos do ensino diurno como será enquadrada a situação das escolas com ensino nocturno?

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2 comentários

    • JCP on 4 de Dezembro de 2010 at 15:47
    • Responder

    E nada refere, ainda, em relação aos agrupamentos com jardins de infância e todos os ciclos c/ secundário.
    Ora, como nada diz, deve ser mesmo para cortar a direito!

  1. Pois claro.
    E as assessorias também se cortam.

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