Já percebi porque não foi dada tolerância de ponto hoje à função pública.
Queriam publicar o Estatuto da Carreira Docente e o novo modelo de avaliação de desempenho como partida de carnaval.
Clicar nas imagens para ter acesso ao Decreto Lei nº 41/2012 e ao Decreto-Regulamentar nº 26/2012, vulgo, diplomas carnavalescos.
É CARNAVAL NINGUÉM LEVA A MAL


13 comentários
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Lelé Batita
21 de Fevereiro de 2012 em 12:52 (UTC 1) Link para este comentário
Realmente, parece partida de Carnaval!…
sandra s.
21 de Fevereiro de 2012 em 13:08 (UTC 1) Link para este comentário
Obrigada, Arlindo.
Sempre em cima dos acontecimentos…
Com tanta informação relevante que tem surgido nos últimos dias, eu pergunto: O que estão os sindicatos a fazer????????
(eu sou sindicalizada)
Alexandra
21 de Fevereiro de 2012 em 13:36 (UTC 1) Link para este comentário
Brincalhões
Os “maganos” têm mesmo muito sentido de humor!
Obrigada, Arlindo pelo excelente trabalho que tem feito!
Prof desterrada110
21 de Fevereiro de 2012 em 13:39 (UTC 1) Link para este comentário
Já vem prevista no novo estatuto a transição de grupo de recrutamento independentemente de haver concurso ou não. Alteração prevista para os colegas dos quadros
Elisabete (Liza)
21 de Fevereiro de 2012 em 13:42 (UTC 1) Link para este comentário
Pronto… lá está o tempo mínimo de 180 dias… raios… ainda não li tudo.
Margarida420
22 de Fevereiro de 2012 em 3:22 (UTC 1) Link para este comentário
Atenção ao artigo 133, já menciona os Prfs dos particulares
Isabel Machado
22 de Fevereiro de 2012 em 11:28 (UTC 1) Link para este comentário
Por bem menos juntaram-se 100 000 professores a protestar e puseram este palhaço no governo. O voto tem consequências, só tenho pena que seja para todos. Afinal a Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues até era excelente!
GEO
22 de Fevereiro de 2012 em 16:04 (UTC 1) Link para este comentário
No ECD refere que o excelente e muito bom não relevam para o concurso de professores.Em que ficamos, afinal???
GEO
22 de Fevereiro de 2012 em 16:09 (UTC 1) Link para este comentário
E depois afinal paa os contratadosreleva….j+a meesquecia que não somos professores, pois!
Ana
22 de Fevereiro de 2012 em 22:30 (UTC 1) Link para este comentário
Desculpem a minha dúvida mas os 180 dias de serviço para contratados tem que ser serviço letivo? A minha dúvida é a seguinte: o meu contrato começou a 1 de Setembro só que em Março entro em licença de maternidade e na escola disseram-me que não sabem como é com a minha avaliação porque não tenho 180 de serviço letivo efetivo…
Malicioso
27 de Fevereiro de 2012 em 12:20 (UTC 1) Link para este comentário
Estou no índice 299, desde 12/08/2004, com efeitos a partir de 1/9/2004, em que dia é que, face ao novo ECD, Dec Lei 41/2012, progrido ou progredi ao índice 340 (actual nono escalão) ?
Sabe tudo
27 de Fevereiro de 2012 em 13:26 (UTC 1) Link para este comentário
Boa Questão !…. De facto, à luz do artigo 7 do C. Civil, o Dec. lei n.º 75/2010, mostra-se revogado !…., por isso, acho que progrediu, retroactivamente, desde o dia 12/12/2010 !….
arlindovsky
27 de Fevereiro de 2012 em 13:48 (UTC 1) Link para este comentário
O anexo do DL 75/2010 mantêm-se em vigor.
Diplomas carnavalescos | Total Blog
21 de Fevereiro de 2012 em 13:23 (UTC 1) Link para este comentário
[...] Blog de Ar Lindo remete hoje para as publicações do novo Estatuto da Carreira Docente e do novo regime de [...]
Professores: Avaliação de desempenho e ECD publicados | Aventar
21 de Fevereiro de 2012 em 15:41 (UTC 1) Link para este comentário
[...] desempenho e ECD publicados Posted on 21/02/2012 por João Paulo Estou de acordo com o Arlindo – o dia de Carnaval é perfeito para a publicação destes dois documentos. A ler com [...]