As reformas massivas de professores e a falta de novas entradas nos mestrados que dão acesso à carreira docente deixarão dentro de um ano 110 mil alunos sem aulas.
Mar 27 2022
As reformas massivas de professores e a falta de novas entradas nos mestrados que dão acesso à carreira docente deixarão dentro de um ano 110 mil alunos sem aulas.
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Mar 26 2022
Nos últimos 10 anos vincularam ou estão prestes a vincular pouco mais de 14 mil docentes para os diversos grupos de recrutamento (não considerando os que vincularam para as escolas artísticas).
Com a abertura da portaria de vagas publicadas na passada quinta-feira fica o governo PS faz ingressar no quadro 10.260 docentes, desde 2016. De todas as portarias a deste ano é a que tem mais vagas (sendo no entanto a extinguir quando vagarem) de entre todos os concursos aqui em análise.
Os concursos através da norma travão geram algumas injustiças, no entanto, aquela que mais considero mais grave é não haver a possibilidade dos docentes dos quadros puderem concorrer a estas vagas, libertando a sua para quem ingressa na carreira.
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Mar 26 2022
Conheça os deputados na nação…
Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República, realizada em 30 de janeiro de 2022
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Mar 26 2022
A prova do algodão começa agora: ou João Costa será o ministro da Educação reformista que o sistema educativo reclama, ou será lembrado como o ministro que desperdiçou uma oportunidade irrepetível.
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Mar 25 2022
No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
10.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
10.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
10.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de, no ano 2022/2023, celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).
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Mar 25 2022
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Mar 25 2022
Fui ler o último ponto do aviso de abertura e pensei de imediato nos membros do grupo Anonymous que poderão ficar excluídos do concurso 😮
4 — São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal, por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.
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Mar 25 2022
Educação – Direcção-Geral da Administração Escolar
Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023
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Mar 25 2022
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Mar 25 2022
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.
As regras e procedimentos previstos no Regulamento agora aprovado assentam no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e, ainda, nas demais disposições regulamentares de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.
O presente Regulamento reflete ainda as medidas excecionais e temporárias, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, na área da educação, para fazer face ao atual contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e à situação epidemiológica atual que, não obstante permitir paulatinamente o regresso à normalidade, ainda provocou, no ano letivo em curso, perturbações nas atividades letivas devido ao isolamento profilático e a situações de doença que envolveram turmas e/ou alunos.
Assim:
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Mar 25 2022
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 27
Listas – Reserva de recrutamento n.º 27
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Mar 25 2022
Carta aberta ao Professor João Costa, novo Ministro da Educação
Exmo. Senhor Ministro da educação
O motivo que uma vez mais me move a dirigir-me a Vª Exa é, como não podia deixar de ser, tão simplesmente, a Educação, domínio da governação que, goste-se ou não se goste, deixa muito a desejar.
.
Pretendo com esta carta transmitir-lhe a minha grande preocupação face ao deplorável estado em que se encontra um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.
Com base nas classificações (os rankings, como se tem dito) oficialmente divulgadas, é para mim claro que escolas públicas más e alunos maus, em quantidade preocupante, são, entre nós, uma vergonhosa realidade. Uma realidade que põe a nu a muito pouca atenção que tem sido dada a este sector, por parte dos sucessivos governos do Portugal de Abril. Para vergonha nossa, estas classificações são cada vez mais preocupantes, mesmo contando com a desnatação dos programas e a facilidade dos exames.
A mesma vergonhosa realidade foi afirmada pelo Primeiro-ministro António Costa, em finais de 2015, na cerimónia de entrega do Prémio Manuel António da Mota, no Palácio da Bolsa, no Porto, ao dizer para quem quis ouvir:
“De uma vez por todas, o país tem de compreender que o maior défice que temos não é o das finanças. O maior défice que temos é o défice que acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação e de ausência de preparação.”
A verdade é que, desde então até hoje, nada de verdadeiramente importante aconteceu, A verdade é que esta afirmação do Dr. António Costa ainda não passou das palavras à prática e é por isso que tomei a decisão de vos escrever esta carta.
Diga-se, em abono da verdade, que ampliámos a escolaridade obrigatória para 12 anos, que aumentámos o número de escolas e que melhorámos consideravelmente o parque escolar, mas, isso, todos sabemos que não é suficiente. Mas a escola continua má.
É má por múltiplas razões e a primeira é a inexistência de uma política de educação consertada entre governos e oposições, pensada a duas, três ou mais legislaturas, que envolva personalidades capazes de a concretizar. Desta política consta a escolha criteriosa dos titulares da respectiva pasta e, neste capítulo, quero acreditar que a designação do Senhor Professor para esta mais que difícil e urgente responsabilidade foi uma escolha acertada. Desta mesma política faz ainda parte uma completa revolução na respectiva máquina ministerial, e aqui, Senhor Ministro, todos esperamos que tenha capacidade de a enfrentar a bem deste que é, como disse atrás, um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.
É má porque a este sector da sociedade nunca foram atribuídas as dotações orçamentais necessárias.
É má porque a formação dos professores deixa muito a desejar e porque o sistema de avaliações, praticamente, nada avalia. Lembre-se que propostas de avaliações a sério têm sido rejeitadas (com o apoio dos sindicatos) por parte dos muitos que não querem ou receiam ser avaliados.
É má porque a imensa maioria dos professores é prisioneira de múltiplas obrigações administrativas e outras que nada têm a ver com o acto de ensinar.
É má porque os professores são uma classe desacarinhada, desprotegida e mal paga, a quem a democracia retirou o respeito e a consideração que já tiveram no tecido social. Consideração e respeito que lhes são devidos como agentes da mais importante profissão de qualquer sociedade.
É má porque, em termos de educação, não temos estado a formar a maioria dos jovens que a democratização do ensino trouxe às nossas escolas. Temos estado, sim, e continuamos a estar focalizados nas estatísticas e, nessa óptica, os professores são como que obrigados a amestrarem os alunos a acertarem nas questões que irão encontrar nos exames finais.
Cada vez há menos interessados e seguir a profissão e os que nela labutam só esperam reformar-se logo que a idade o permita. Estamos a atentar contra o futuro de Portugal.
Todos sabemos que há boas e excelentes escolas públicas, que há bons e excelentes professores, mas o essencial do problema que temos de enfrentar reside na quantidade preocupante de escolas más e de alunos maus e esse problema só se resolve com uma verdadeira e interessada política de Educação.
Sou, Senhor Ministro, o que se costuma dizer, um velho, mas estou longe de estar cansado. Se desejar aproveitar do muito que os anos e a experiência me ensinaram, basta que me mande chamar.
Com os melhores cumprimentos e os sinceros e esperançosos votos dos maiores êxitos.
António Marcos Galopim de Carvalho
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Mar 25 2022
Os colégios olham para a nomeação de João Costa como ministro da Educação com naturalidade e entusiasmo e querem discutir financiamento e ensino híbrido para aprofundar “autonomia” das escolas.
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Mar 24 2022
O próximo quadro faz a comparação das previsões de vagas que o blog fez em setembro de 2021 com as vagas reais que foram hoje publicadas na Portaria 125-A/2022.
Num total de 35 grupos distribuídos por 10 QZP, portanto 350 hipóteses, acertamos em 190 das previsões.
Em muitas delas falhamos apenas pela diferença de uma vaga.
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Mar 24 2022
No Anexo 1 da Portaria 125-A/2022 existem 3259 vagas, correspondentes aos docentes que reúnem as condições para vincular através da norma travão.
Tínhamos previsto 2620 vagas, mas sabíamos que era um número por defeito porque faltava saber quem ficou colocado em horário temporário que se transformou em anual em pelo menos um dos dois últimos anos.
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Mar 24 2022
Provas de Avaliação Externa | 2021/2022
INFORMAÇÃO-PROVA GERAL
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, e considerando o disposto
na alínea a) do Artigo 3º do referido normativo em relação aos efeitos a produzir pela aplicação das
provas finais de ciclo do 9º ano do 3º CEB, informa o IAVE, I.P., que:
– ao invés do publicado, em outubro de 2021, na página 2 da Informação-prova Geral, nas provas finais
de ciclo do 9º ano do 3º CEB a classificação final será a que resultar da soma dos pontos obtidos nas
respostas à totalidade dos itens.
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Mar 24 2022
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e ainda do artigo 19.º do mesmo diploma, assim como do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança
1 – O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 – As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 23 de março de 2022. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 24 de março de 2022. – A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24 de março de 2022.
ANEXO I
Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica
Concurso externo para o ensino artístico especializado da Música e da Dança
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Mar 24 2022
O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
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Mar 24 2022
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Mar 24 2022
É um defensor da escola pública em toda a sua plenitude, que, em 2020, retratava desta forma à Mais Educativa: “Uma escola que não serve uma elite, mas que é garantia de que o elevador social funciona. Uma escola que é promotora do bem-estar que só o conhecimento traz”.
Entre os problemas que enfrenta, destaque para o envelhecimento da classe docente e a (eterna) questão dos concursos. Sobre o tema admitia, em maio de 2021, numa entrevista ao Público que tem de ser feita “uma reflexão profunda sobre recrutamento de docentes e carreiras”, que permita que as escolas em contextos mais difíceis, por exemplo, possam recrutar docentes fora do concurso nacional, que é “cego” às especificidades de cada um.
O ensino profissional é outra das prioridades da sua ação governativa desde 2015. Em julho último afirmou numa entrevista ao Quem É Quem do Jornal Económico: “A centralidade do ensino profissional é clara no Plano de Recuperação e Resiliência”, revelando que, no cumprimento deste desiderato, o plano prevê a criação de mais de 300 Centros Tecnológicos Especializados em áreas prioritárias para o desenvolvimento da economia.
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Mar 24 2022
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), realiza, no próximo sábado, dia 26 de março, em Braga, um seminário com o intuito de discutir e encontrar soluções para resolver a falta de professores nas escolas. A iniciativa contará com a presença de pais e docentes e o documento com propostas será depois entregue ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional da Educação (CNE).
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Mar 23 2022
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Mar 23 2022
Ontem, a TVI, apontou alguns nomes ministeriáveis…
Mas um engenheiro que percebe muito do comportamento físico dos fluidos e das leis que regem este comportamento, não quero acreditar que cheguemos a esse ponto…
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Mar 23 2022
Desta vez, João Costa aparece com possível Ministro da Educação. Mas ainda se trata de especulação, logo se verá…

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Mar 22 2022
A TVI acaba de passar uma previsão dos novos ministros para o atual governo e garante que o Ministério da Educação não irá incluir o Ensino Superior.
Foram apontados nomes para todos os ministérios, menos para o Ministério da Educação.
Na reportagem foi referido que deverá haver 17 ministérios e que João Sobrinho Teixeira é um dos nomes apontados para um dos Ministérios (da Educação ou do Ensino Superior). Tendo em conta este nome, é quase certo que é o Ministério da Educação que ainda não tem rosto nesta altura.
Alguém suspeita quem será o próximo Ministro da Educação?
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Mar 22 2022
O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo abuso de poder. Tendo sido acusado, em 2015, por três professoras.
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Mar 22 2022
Aumento dos preços dos combustíveis poderá levar mais professores a recusar lugares disponíveis nas escolas por não conseguirem suportar custos das deslocações, alerta Fenprof.
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Mar 22 2022
Está aberto concurso para preenchimento de vagas a docentes para prestarem serviço no Colégio Militar ao abrigo do nº 2, alínea c) do Artigo 67º do ECD, em conjugação com o disposto no nº 3, do Artigo 92º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos interessados deverão apresentar Curriculum Vitae no Gabinete de Atendimento Geral do Colégio Militar ou através dos endereços de email seguintes: [email protected] ou coordpedagó[email protected] até 02ABR22.
Os docentes serão selecionados para o desempenho de funções docentes em regime de mobilidade estatutária, pelo que é necessário pertencerem aos quadros do Ministério de Educação (QZP, QE, QAE).
QUADRO DE NECESSIDADES
Grupos de Recrutamento Disciplinas
110 1º Ciclo do EB
120 Inglês
200 Português/História
240 EVT/Ed Visual
250 Música
500 Matemática
520 Biologia
550 Informática
600 Artes Visuais
620 Educação Física
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Mar 21 2022
O Paulo Guinote apresenta uma proposta do Vítor Duarte Teodoro com algumas “Ideias” para a Formação e a Carreira Profissional de Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
É importante que se faça um debate sério entre os professores sobre as mudanças necessárias para um novo Estatuto da Carreira Docente, quando já existe falta de professores e candidatos a professores por falta de atratividade da profissão.
Já em 2019 iniciei um estudo, com base em dados da altura, onde propunha algumas mudanças na carreira docente. Agora que a grande maioria dos docentes encontram-se abaixo do 4.º escalão (ao contrário do que acontecia em 2005) é urgente e necessário rever as condições da carreira para motivar quem ainda cá está e promover uma carreira mais atrativa para os alunos optarem pela via ensino e assim inverter o baixo número de alunos que querem ser “Professor”.
Fica aqui o meu “estudo da altura” que deverá já ter números diferentes, mas não muito.
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Mar 21 2022
Há crianças difíceis e há crianças muito difíceis.
Lembro-me de alguns casos que me passaram pela sala de aula. Um aluno autista que passava o dia a cantar e começava a correr à volta da sala sem razão aparente. Um aluno com síndrome de West, em cadeira de rodas, que não falava, não interagia com ninguém e com um olhar vago. Uma aluna, nunca soube ao certo qual o seu problema de saúde, que permanecia sem reação absolutamente nenhuma com o mundo que a rodeava, sentada na sua cadeira de rodas ao lado de um ou uma colega de turma. Um aluno que ria quando alguém se dirigia a ele, mas não tinha outra reação, esta criança tinha tido sarampo em tenra idade e aprendeu a andar, sempre com apoio de um adulto, aos 9 anos. De todos estes exemplos o que há a destacar é a aceitação que os colegas de turma tiveram perante estas crianças, o contacto e o respeito que aprenderam a ter pelas diferenças que todos temos.
Há crianças que por mais que a escola se diga inclusiva nunca vai conseguir incluir, tal como se deseja, há muitos exemplos por esse país a fora. Fica aqui o link para mais um relato de muito pouca inclusão…
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Mar 21 2022
Antes do mais, um mundo melhor seria obviamente sem guerras nem pandemias e com uma democracia consolidada que contrariasse a ganância. E, como se sabe, a escola dá um importante contributo, em duas ou três gerações, para a afirmação da democracia ou para a sua fragilização.
Aliás, comprova-se, por muito difíceis que sejam os estudos empíricos, a relação directa e proporcional entre a qualidade democrática das escolas, a ambição escolar dos alunos e a confiança nos professores. E se a ambição escolar é tão determinante como as condições sócio-económicas, a confiança nos professores é um requisito relacional precioso.
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Mar 21 2022
… e são várias as autarquias que ainda resistem a esta mudança que o governo não quer adiar.
Para além do Porto e Lisboa existem mais concelhos que se recusam a receber essas competências já no dia 1 de abril.
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Mar 21 2022
A normalidade começa a voltar às escolas, mas os primeiros meses ainda foram afetados pela pandemia, dificultando a recuperação das aprendizagens como deverão mostrar as provas de aferição, antecipam diretores.
A ideia do “Plano 21 | 23 Escola +” era que durante dois anos letivos se apostasse em recuperar desses prejuízos, diversificando também as estratégias de ensino e investindo no bem-estar social e emocional. Mas setembro chegou, as aulas começaram e a pandemia não tinha desaparecido.
“As circunstâncias em que decorreu o primeiro semestre das atividades letivas foram muito semelhantes à dos anos anteriores. Foi um vaivém constante de alunos e professores a irem para casa”, recordou o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), explicando que essa instabilidade dificultou o trabalho.
É que além de consolidarem as matérias dos anos anteriores, os alunos tinham de aprender os conteúdos do novo ano e, apesar do esforço das escolas, a pandemia teimava em não tornar a tarefa fácil ao obrigar por vezes turmas inteiras a voltarem para casa.
Ainda assim, o Ministério da Educação decidiu retomar as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos, que nos últimos dois anos foram suspensas, bem como as provas finais do 9.º ano, que não vão contar para a nota final.
“Num tempo de recuperação, não darão os resultados que nós gostaríamos”, antecipou Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE), admitindo, por outro lado, que possam servir para “perceber exatamente como estão os nossos alunos”.
Também Filinto Lima, da ANDAEP, apontou essa vantagem do regresso das provas de aferição, sobretudo para repensar o tal plano de recuperação que chega ao fim no final do próximo ano letivo.
Sobre esse tema, a professora de Matemática Sónia Soares Lopes recordou também os primeiros meses de aulas e o diagnóstico que fez às turmas no início do ano para justificar as dúvidas de que a recuperação esteja concluída até 2023 que, sublinha, “está já aí”.
Sónia Soares Lopes mudou este ano de escola e quando recebeu as turmas novas percebeu que das matérias anteriores “ficou alguma coisa, mas muito pela rama” e seria preciso consolidar tudo. Mas, como outros colegas, teve por diversas vezes a sala incompleta, com alunos em casa a cumprir isolamento.
“O facto de, volta e meia, estarem alunos em casa diminuiu muito o ritmo de trabalho”, explicou, apontando que apesar do esforço dos professores para assegurarem o acesso às aulas `online` e das iniciativas da escola para dar apoio adicional, foi desafiante e “muitos alunos perderam muita coisa”.
Para já, numa fase em que a preocupação ainda é recuperar do tempo perdido, a professora disse que se abre uma janela para os docentes repensarem a forma como lecionam e adotarem estratégias diferentes, que valorizem a participação e interação com e entre os alunos.
“Eu acredito que o aluno aprende melhor quando trabalha com o seu par. Foi uma das coisas que nós tivemos de parar durante muito tempo, o trabalho de grupo em sala de aula, e eu tenho plena certeza que eles aprendem muito quando trabalham juntos”, exemplificou.
Já o diretor Manuel Pereira, que desvaloriza o aproximar do prazo do plano de recuperação, vê a melhor solução na confiança: “As escolas são todas diferentes e é preciso que, no âmbito da sua autonomia, definam planos de acordo com a sua realidade e que o Ministério aceite e respeite essa autonomia e dê recursos de acordo com as necessidades”.
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Mar 21 2022
A conjuntura de guerra a partir da invasão da Ucrânia pelas tropas do Kremlin justifica, desde logo, a união dos povos não oprimidos.
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Mar 20 2022
Há escolas onde alguns parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”…
Essa forma de reduzir e de amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
Mas ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a prerrogativa do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade aos que ainda teimam em querer jugular a Liberdade de Expressão, pretendendo submetê-la aos seus próprios interesses…
A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns “líderes”, sobretudo aqueles que recorrentemente confundem a imposição da autoridade e do respeito com a conquista dessas valorações pessoais junto dos seus pares…
No mais íntimo de si, é muito provável que alguns “líderes” de Agrupamentos gostassem de poder realizar “julgamentos sumaríssimos”, onde obviamente eles próprios seriam os Juízes, e na sequência de tais arbítrios, poderem deliberar certas sentenças, leia-se aplicar sanções ou punições, como o pagamento de multas e indemnizações ou, mesmo até, que pudessem decretar a prisão, a todos os “infractores” que ousassem confrontar, censurar ou desaprovar as suas decisões…
Nas mentes de alguns, provocar “agitação”, que pudesse ser considerada por si como uma forma de “tumulto” ou de “rebelião,” ou dizer publicamente o que se pensa, sobretudo se for para expressar discordância, também poderia configurar-se como um crime grave, de desobediência, ofensa ou calúnia…
Algumas acções praticadas por certos “líderes” em determinados Agrupamentos, traduzem-se, às vezes, pelo decreto de medidas injustas, discricionárias, absurdas e perversas, muitas vezes indesmentíveis e irrefutáveis, por estarem registadas, explicitadas e consumadas sob a forma de comunicações internas escritas ou de ordens de serviço…
Por vezes, essas acções, acabam por se tornar do domínio público e inevitavelmente gerar alguma polémica e contestação, por ser muito difícil não considerar tais práticas como inadmissíveis num contexto onde supostamente se deveria ensinar (e praticar) os Valores democráticos…
Obviamente que tais acções também não podem deixar de ser vistas como provas inequívocas de que a Ditadura se instalou definitivamente nessas escolas e de que o Poder é exercido de forma autocrática, prepotente e arbitrária…
E porque “contra factos, não há argumentos”, torna-se difícil para esses “líderes” contornar, negar ou eliminar as evidências que eles próprios criaram…
Nessas circunstâncias, a atitude mais habitual é focalizarem a sua atenção e dirigirem a sua cólera para os eventuais “delatores”, aqueles que divulgaram publicamente tais provas, arremessando-lhes ameaças, mais ou menos veladas…
Quem ouse denunciar a situação costuma ser o alvo preferencial dessas ameaças, mas também todos aqueles que possam ter a veleidade de reprovar ou censurar tais atitudes…
O Direito de Defesa e de Resposta assiste a todos os cidadãos, incluindo esses “líderes”, mas confundir essa liberdade e garantia com a tentativa de intimidação por meio de avisos ou advertências, velados ou explícitos, não parece ser a forma mais adequada, inteligente ou sensata de exercer tal prerrogativa…
Até porque quando o fazem, acabam, quase sempre, por reforçar o juízo anterior, que já tinha sido feito acerca da sua acção…
E como se todas as vicissitudes inerentes ao trabalho dos profissionais de Educação não fossem já suficientemente difíceis de suportar, alguns ainda têm que se confrontar com certas atitudes dos seus superiores hierárquicos, compagináveis com Assédio Moral…
Relativamente a esse assédio, o Código do Trabalho (Lei Nº 73/2017, de 16 de Agosto, Artigo 29º) não deixa margem para dúvidas:
” 1- É proibida a prática de assédio.
2- Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
E dispensa-se a alegação de que as acções de alguns “líderes” são apenas o reflexo de um escrupuloso cumprimento da Lei e de que os opositores e críticos ao seu desempenho pretendem fazer a distinção entre as Leis que se cumprem e as que se devem ignorar…
Porque nem tudo o que é legal é justo: o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…
Aproveitar a Lei, procurando abrigo nela, para inventar, de forma muito criativa, medidas injustas, desrazoáveis e desproporcionais parece inclusive desrespeitar o próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro), nomeadamente o seu Artigo 7º (Princípio da proporcionalidade) e o seu Artigo 8º (Princípios da justiça e da razoabilidade)…
“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).
Mesmo que, por vezes, isso desagrade a alguns…
(Matilde)
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