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Renovação de Contratos Incompletos

Deixo neste artigo um pedido de uma docente que está indecisa sobre a sua renovação de contrato em horário incompleto.
O que eu alerto é que dificilmente na zona norte poderão haver renovações de contratos em horários incompletos, pois as Mobilidades Internas vão ocupar grande parte desse horários.
Por isso ao decidirem renovar um horário incompleto e se esse horário fica em zonas “apetecíveis” para a Mobilidade Interna não ganhem muitas esperanças nessa renovação.
Sou professora contratada e encontro-me na situação de poder renovar o meu contrato com o meu Agrupamento, de acordo com as últimas diretrizes da tutela.
Porém, por se tratar de um situação sem precedentes, não sei muito bem o que decidir.
Por um lado, é um princípio de estabilidade, se considerar que as horas do contrato estão garantidas (se não houver nenhum colega QZP ou QA a escolher o meu Agrupamento). Aliás, se tudo correr como o ano passado, o Agrupamento acabará por fazer um aditamento ao meu contrato e este passará a completo rapidamente. Por outro, tenho receio de “ficar presa” ao contrato inicial e acabar por deixar passar a oportunidade de conseguir um horário melhor e mais perto de casa.
Ao mesmo tempo, penso que todos aqueles que se encontram nas mesmas condições que eu pensarão em renovar, o que significa, na minha perspetiva, que haverá menos horários este ano.

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Um professor nunca tem férias – João A. Costa

 

Minto. No meu caso, as férias de Verão são sempre a primeira semana, semana essa durante a qual verificar o e-mail de manhã e todas as manhãs não é apenas expectável mas obrigatório.
Porque as vidas dos nossos alunos não tiram férias. Porque a fome continua e a necessidade de vouchers do banco alimentar emitidos pela escola, ergo por este que vos escreve, se não são diários são, pelo menos, semanais.
Por bastar um fim-de-semana, e um fim-de-semana são apenas dois dias e três noites, para passar a Segunda-feira de manhã no posto de polícia e os pais nem vê-los enquanto, um a um, resgato filhos.
Agora imaginem seis semanas disto e o Verão por inteiro.
E se durante os confinamentos muitas foram as escolas de portas abertas, braços abertos e pratos na mesa, o único prato de um dia inteiro e os petizes já a pensarem na refeição de amanhã, não creio ser este mundo melhor quando a escola é o único refúgio, a segurança, a certeza de como nada de mal pode acontecer, o aconchego, a amizade, o apoio, alguém com quem falar que nos ouça, às crianças, alguém que não critique, não castigue, não magoe e às vezes, para não dizer muitas vezes, pergunto-me que sociedade é esta teimosamente a gerar crianças com o único fito de perpetuar, repetir, o sofrimento e o professor bombeiro a apagar os inevitáveis fogos do Verão.
E assim se explica o porquê de um professor nunca tirar férias: por amor, por preocupação e dever, responsabilidade, porque nos dá um aperto no coração, por gostarmos genuinamente dos nossos alunos, mesmo quando não gostamos, mesmo quando estes nos dão um coice, porque são crianças e às crianças tudo se perdoa.
Não é possível desligar. Relaxar? Um pouco. É preciso. Mas não desligar. Dormimos com um olho aberto, sempre à espera que algo aconteça. Não estamos lá, e as crianças à deriva na vida.
As férias de Verão? São só a primeira semana e na primeira semana lá temos um dia sem nada na caixa de correio electrónico. E sim, basta virar a página da primeira semana para tudo acontecer. E como tudo acontece, o professor passa facilmente as férias de Verão a bater à porta de alunos e respectivas famílias, porque o professor já todos sabem quem é, por haver uma relação, confiança de parte a parte, a tal aldeia necessária para se criar uma criança.
E depois há esta necessidade inata de aprender, interrogar, questionar no sentido de ensinar quem a nosso lado se senta para perguntar perguntas de todos os géneros e feitios. Independentemente da idade.
Sim, a culpa é nossa. Se calhar somos nós quem se recusa a ter férias. Parece fazer parte de nós, agora faz parte de nós, somos professores e os professores nunca tiram férias.

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Procedimentos (in)comuns

Tomei conhecimento que um AE da região Centro notificou todos os colegas QZP a apresentarem-se a concurso, alegando ausência de componente letiva, o que não corresponde à realidade dos factos. Não vislumbrando como tal é possível, sem que a DGAE considere suspeito, repentinamente, um mega AE ter ficado sem componente letiva para atribuir a TODOS os QZP. Assim sendo, os colegas do AE referido poderão manifestar preferências e tentar a aproximação à sua residência, o que vai criar injustiças face à enorme injustiça que foi a alteração a este concurso da MI… Ou seja, os QZP que têm um mínimo de 6h asseguram continuidade pedagógica no AE onde obtiveram colocação na MI de 2021/2022, ano em que só puderem concorrer a horários completos, permanecendo aí até ao próximo concurso interno. Situação que não se vai verificar no AE referido.
A minha dúvida é a seguinte: Trata-se de um procedimento habitual e legal de AE quando têm colegas em MPD ou ME, tentando repescar docentes QZP caso aqueles não regressem?
Em caso afirmativo, trata-se de um procedimento pouco transparente, ilegal e revoltante. Não acredito que se trate de incompetência do AE ao indicar todos os QZP em ausência de componente letiva. Estaria de acordo com esta situação se aplicável a TODOS os colegas nas mesmas circunstâncias em todo o território, se a TODOS fosse dada a mesma oportunidade. No fundo, deveríamos ter um novo concurso já este ano…
Desculpe(m) o meu desabafo e a minha revolta…

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Sobre as Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Em 2019 foram publicadas no dia 28 de fevereiro as seguintes vagas: 5.º escalão – 632 vagas; 7.º escalão – 773 vagas

Em 2020 foram publicadas no dia 10 de março as seguintes vagas: 5.º escalão – 857 vagas; 7.º escalão – 1050 vagas

Em 2021 foram publicadas no dia  25 de junho as seguintes vagas: 5.º escalão: 2100 vagas; 7.º escalão: 1442 vagas.

Em 2022 já estamos no dia 18 de julho e nada de vagas.

Já sabemos que não são estas as prioridades do novo governo.

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Resultado da MPD Entre o dia 25 e 29 de Julho

O resultado da Mobilidade Por Doença deverá ser conhecido na próxima semana, entre o dia 25 e o dia 29 de julho.

Esta informação foi transmitida pelo próprio ministro da educação em reunião com as escolas do norte para a preparação do ano letivo 2022/2023.

 

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2022/2023

Informa-se por este meio que se encontra aberta aplicação informática no SIGRHE, no período de 18 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2022, para solicitar o pedido de prestação de trabalho na modalidade de meia jornada para o ano escolar de 2022/2023.

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

Nota informativa – Modalidade de horário de trabalho – Meia jornada.

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Reformas de professores em máximos de nove anos

Desde o início do ano já se aposentaram 1416 professores e até dezembro devem sair mais de dois mil.

Reformas de professores em máximos de nove anos


No mês de agosto, vão reformar-se 174 professores e educadores de infância, de acordo com as listagens já divulgadas pela Caixa Geral de Aposentações. O total de docentes já aposentados este ano atinge assim os 1416 nos primeiros oito meses, segundo os cálculos efetuados pelo Correio da Manhã.

Em média, reformaram-se 177 professores em cada mês, valor que constitui um máximo desde 2013.

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Alteração à MPD… quem perde são os alunos

Um grupo de encarregados de educação enviou, esta semana, uma carta aberta e um abaixo assinado a vários governantes e entidades estatais a apelar pela manutenção do posto de trabalho de uma professora do ensino básico no Centro Escolar Ilídio Sardoeira, em Amarante, cuja permanência afirmam estar “em risco” com as recentes alterações ao regime da mobilidade de professores por doença.

Encarregados de educação apelam a manutenção de docente no Centro Escolar Ilídio Sardoeira

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Medidas na Educação para a Capacitação e Inclusão

Demasiadas vezes, na Capacitação para a Inclusão, os alunos são auxiliados ao longo do seu dia por pessoal não especializado, com um efeito devastador no aumento de casos de indisciplina.

Medidas na Educação para a Capacitação e Inclusão

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Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

Ministro da Educação “fugiu à verdade”, acusa Fenprof

 

Federação Nacional dos Professores considera que João Costa desrespeitou os docentes com as declarações feitas no Parlamento.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou esta quinta-feira que o ministro da Educação desrespeitou os docentes com as declarações feitas na quarta-feira no parlamento sobre o regime de mobilidade por doença, afirmando que João Costa “fugiu à verdade”.

O ministro da Educação foi ouvido em comissão parlamentar, a pedido do PCP, PAN e BE sobre as recentes alterações feitas ao regime de mobilidade por doença, que permite aos docentes pedir para mudar de escola. Durante a audição, João Costa justificou as novas regras com o aumento significativo do número de professores em mobilidade por doença, que numa década passou de 128 para quase 9.000, e levou a uma desregulação que se refletiu em situações de abusos, por exemplo com casos de docentes que foram para outra escola na mesma rua.

Essa foi precisamente uma das afirmações do responsável que hoje mereceram uma reação negativa por parte da Fenprof, que acusou o ministro de fazer declarações “que fez não corresponderem à verdade e constituírem insinuações absolutamente inaceitáveis”. A Fenprof contesta os números apresentados pelo ministro, afirmando que em 2012 eram “pelo menos, 1.678 docentes em mobilidade”, e diz que o ministro ignorou que, àquela data, existiam outros mecanismos concursais que permitiam a aproximação dos docentes à área de residência ou de onde recebem acompanhamento médico.

Quanto à mudança para escolas próximas de onde já estavam colocados, a estrutura sindical esclarece em comunicado que os docentes com doenças que impedem o exercício de atividade letiva só ficam dispensados das aulas se mudarem de escola, independentemente da distância. A concentração de mais de 83% dos pedidos no norte do país não constitui, para a Fenprof, um problema, uma vez que “os professores do centro e do sul do país, sendo em número insuficiente para as necessidades destas regiões, já se encontram colocados em escolas próximas das suas áreas de residência ou acompanhamento médico”.

Os representantes dos professores reafirmam ainda que o novo regime é uma opção casuística e faz da mobilidade por doença uma espécie de concurso “com candidatos, com listas ordenadas e com vagas a preencher, distribuídas por grupos de recrutamento”. Na terça-feira, a Fenprof também estará no parlamento para uma audição em comissão parlamentar sobre o mesmo tema, sendo já conhecida a oposição da estrutura sindical ao novo regime, aprovado no início do mês de julho pelo Conselho de Ministros.

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Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição Escrita – Concurso Externo 2022/2023

 

A quem se aplica esta audição escrita?

Aos docentes que não aceitaram a colocação no concurso externo e que ficam impossibilitados de serem colocados no ano letivo 2022/2023.

 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

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Para inglês ver…

 

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A DGEstE Regionalizada

A DGEstE Regionalizada – O Meu Quintal

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Eu Impugnava a Decisão da Escola

São diversos casos que me chegaram de não terem sido notificados os docentes para a voluntariedade de serem candidatos à Mobilidade Interna (havendo ausência da componente letiva), tendo a escola decidido apenas enviar no ICL1 os docentes menos graduados, sem qualquer auscultação aos docentes mais graduados. E como disse aqui, esta é uma condição obrigatória que decorre da lei.

Esta situação é do sul do país, mas chegaram-me relatos de todo o país.

 

Eu, desde o início do ano letivo, que informei a direção da minha disponibilidade para ir a concurso. Na passada quinta feira, fui à direção mostrar, novamente, a minha intenção de ir a concurso. Hoje, soube que as 3 colegas menos graduadas foram a concurso, sendo que duas delas não o queriam, de todo …

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Sobre a 1.ª e 3.ª Prioridade na Mobilidade Interna (QA/QE)

Os docentes (QA/QE) indicados como tendo ausência da componente letiva são candidatos obrigatórios na 1.ª prioridade na Mobilidade Interna.

No entanto, podem também concorrer na 3.ª prioridade.

E que diferença faz ser também candidato na 3.ª prioridade?

Caso a escola que indicou o docente como tendo ausência da componente letiva e o mesmo seja retirado dessa condição na ICL2, não tendo manifestado vontade de ser candidato na 3.ª prioridade, o docente sai do concurso e fica na escola de colocação em 2021/2022.

Se o docente manifesta vontade de ser candidato na 3.ª prioridade ainda tem possibilidade de obter colocação numa escola das suas preferências, mesmo que seja retirado na ICL2.

 

Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade.

 

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Recordando a Minha Simples Proposta para a MPD

Que deixei aqui no dia 21 de maio.

Na altura justifiquei assim: “tendo em conta que muitos docentes deixarão de poder concorrer à Mobilidade por Doença, se a redação da lei final for no mesmo sentido, será importante salvaguardar a sua colocação através da Mobilidade Interna em horários incompletos, visto que as colocações na Mobilidade Interna têm sido apenas para horários completos, sabendo-se que com a ausência de um concurso interno poucos horários completos vão sobrar em concurso.

Teria sido mais prático manter a MPD para 2022/2023 nos mesmo moldes, abrindo em setembro um processo negocial para a revisão do diploma de concursos e em 2024 abrir um novo concurso interno.

 

Disposições Transitórias

 

Até à realização do próximo concurso interno aplicam-se as seguintes regras:

 

1 – O docente colocado em Mobilidade Por Doença no ano letivo 2021/2022, pode manter a sua Mobilidade por Doença para 2022/2023, desde que os pressupostos que justificaram o seu pedido se mantenham, efetuem o seu pedido na plataforma, com o envio dos respetivos documentos identificados na presente lei e exista um mínimo de 8 horas letivas para atribuir ao docente para o ano letivo 2022/2023.

2 – Os docentes candidatos à Mobilidade Interna podem obter colocação em horário anual, igual ou superior a 8 horas letivas.

3 – À dotação prevista na presente lei não são considerados os docentes colocados de acordo com o número 1 deste artigo.

Proposta minha em 21 de maio.

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Para Refletir Sobre as Incongruências do ME

Sou professora do quadro de zona pedagógica (QZP6) desde 2018. Defini as minhas preferências de acordo com as regras que existiam nessa data. Na Mobilidade Interna fiquei colocada num agrupamento de escolas em XXXXX (cidade da minha residência) num horário de 18 horas.

Permaneci no agrupamento durante 3 anos letivos. É o ano de 2021 e após a manifestação de preferências tomo conhecimento que apenas os horários completos irão à MI (era agosto). Fui, assim, colocada, a 200 km de XXXXX (Leiria). Redijo uma petição (n.º 199/XIV/2.ª) a solicitar a inclusão dos horários incompletos. Duas audições na Comissão de Educação que culminaram com o debate em Assembleia no passado mês de junho. Todos os grupos parlamentares concordam com a injustiça flagrante, à exceção do PS.

13 de julho: alteração do diploma – todos os horários serão incluídos na MI, quer os completos, quer os incompletos.

E então? E os que, tal como eu, ficaram a 200, 400 km no ano passado? Vamos poder concorrer também??

Uma vida de atropelos não beneficia ninguém!! Será que o Ex. Sr. Ministro da Educação tem noção da tamanha injustiça que está a cometer?? Quer atrair os novos para a carreira e os que já estavam na carreira?? Não somos todos professores?? Estará assim tão certo que estamos garantidos?? 

Solicito que tomem a minha voz, e a de tantos outros que são vítimas desta injustiça. Peço que questionem, então e nós?? Vamos ficar mais um ano, dois, três longe da nossa casa? Vamos continuar a colocar a nossa vida pessoal em standby durante a semana?? Queremos concorrer à MI este ano, só assim faz sentido.

Grata pela atenção.

Cumprimentos,

Gisela Almeida 

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Manifestação de Preferências mais rápida (versão 2022)

Como tem vindo a ser hábito, apresento um método que facilita muito o processo de manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e Contratação.
Fica o vídeo, que espero, possa tornar menos penoso este processo.

Há ainda outros 2 vídeos que complementam este:

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Candidatura a Mobilidade Interna

Candidatura a Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Nota Informativa – Mobilidade Interna 2022/2023

Manual – Mobilidade Interna 2022/2023

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Informamos que se encontram disponíveis as aplicações que permitem aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna e a manifestação de preferências de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, entre o dia 14 de julho e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Nota Informativa – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2022/2023

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Vão Ser Disponibilizados Horários Incompletos para a Mobilidade Interna

Esta decisão faz sentido quando passa a ser possível também renovar colocações em horário incompleto anual.

 

10 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

Este ponto, do novo aviso de abertura, altera o texto seguinte do aviso de abertura inicial:

 

10 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

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Alteração do aviso de abertura dos concursos

Aviso n.o 13993-A/2022

 

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A escola anda a enganar os jovens…

A escola anda a enganar os jovens…

 

A escola tem vindo a transmitir aos jovens um conceito de realidade deveras enganoso, deturpado e subvertido, assente na ideia de que a vida é fácil…

De forma expressa ou subliminar, a mensagem, ludibriosa e falaciosa, com consequências nefastas, frequentemente veiculada pela escola junto dos jovens, tem vindo a ser esta:

– O sucesso obtém-se facilmente, sem necessidade de empenho, trabalho ou responsabilidade…

A interiorização da mensagem anterior por parte dos jovens leva muitos deles a acreditarem na sua própria invencibilidade, tornando-os pouco empáticos, egocêntricos e incapazes de assumirem compromissos e de resistirem à frustração…

Até ao final do 12º Ano de Escolaridade, a incongruência entre o que se passa dos portões da escola para dentro e o que é exigido no mundo exterior é flagrante e impossível de ignorar, quer os jovens prossigam estudos no Ensino Superior, quer ingressem no mercado de trabalho:

– No mundo exterior a vida não é fácil, é preciso estabelecer compromissos e cumpri-los;

– O mundo exterior não está muito preocupado com a auto-estima dos jovens, nem com a sua capacidade de resiliência à frustração, mas antes espera que eles cumpram responsavelmente as tarefas que lhes são atribuídas, sem grande complacência pelos seus eventuais erros ou fracassos;

– No mundo exterior não se desculpam, repetidamente, atitudes displicentes ou indolentes, não se elimina a distinção entre vencedores e vencidos, nem se concedem sucessivas oportunidades até que se cumpra bem uma tarefa;

– No mundo exterior tende a exigir-se muito e não costuma existir permissividade ou cedência perante as vontades alheias…

O tão almejado sucesso escolar não pode, nem deve, ser “medido” apenas por taxas de retenção ou de progressão… Reduzi-lo a isso é também uma forma de o desvirtuar…

Mas se nos cingirmos a esse critério que, comummente é utilizado por muitos para aferir o (in)sucesso escolar, desde as próprias escolas até ao Ministério da Educação, coloca-se a questão:

– O “sucesso escolar” apresentado por parte significativa das escolas, em termos de classificações internas finais, traduzido por taxas de progressão a rondar os 100%, será real ou fictício?

Com honestidade, não parece que esse sucesso seja real, desde logo por o mesmo ser frequentemente rebatido e contrariado pelos resultados obtidos em Exames/Provas de Aferição…

Portanto, e na primeira oportunidade, esse “êxito” parece esvanecer-se, sendo desmentido por mecanismos reguladores, de natureza externa…

Mas também aqui a “regulação” poderá ser tendencialmente enganosa:

Pelo seu grau de imprevisibilidade e de aleatoriedade, os Exames Nacionais/Provas de Aferição têm vindo, nos últimos anos, a tornar-se numa espécie de “lotaria” ou “jogo de sorte ou azar”, dominados pela discricionariedade de quem decide o modelo dos Exames a aplicar em cada ano, estatuindo e regulando a dificuldade e os critérios de correcção das provas…

O processo parece estar inquinado pela artificialidade e pela manipulação, tornando-se difícil acreditar no seu suposto rigor e imparcialidade…

Verdadeiramente incongruente e incompreensível é a postura do Ministério da Educação que, por um lado, pressiona as escolas a fomentarem a progressão de todos os alunos, mas em simultâneo estabelece a realização de provas externas, cujos resultados, no geral, tendem a desmentir o “sucesso” obtido anteriormente…

A escola anda a enganar os jovens, induzindo expectativas irrealistas, dificilmente concretizáveis no mundo exterior…

O resultado mais óbvio disso, costuma ser a desistência dos jovens, perante alguma contrariedade, por não estarem conscientes dos obstáculos que poderiam encontrar e por não estarem preparados para os enfrentar…

E uma escola que engana, é uma escola que, no limite, expõe as vulnerabilidades dos jovens, incentiva a fuga à realidade, promove o alheamento das dificuldades existentes na vida real e restringe a capacidade de auto-controle e de gerir a frustração, a ansiedade e a angústia, conduzindo a uma certa alienação…

A escola não pode funcionar como uma espécie de “reino da fantasia”, unicamente assente numa perspectiva de entretimento e de diversão, afastada das vivências tangíveis e do mundo real…

A escola, pela experiência que propicia, tem levado os jovens a acreditarem que o funcionamento do mundo exterior seja semelhante ao vivenciado durante a sua escolaridade, o que dificulta a aceitação do Princípio da Realidade e, consequentemente, a sua adaptação a esse mundo…

Conforme enunciado pela DGE (Aprendizagens Essenciais/Cidadania e Desenvolvimento), espera-se que a escola prepare “os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas”, mas isso não é alcançável pela ilusão ou pelo ludíbrio…

Obviamente que a escola não pode cair na tentação de aceitar ser a única responsável pela incumbência anterior: as famílias não podem demitir-se dessa função e têm que ser co-responsabilizadas pela providência de tal apoio…

(Matilde)

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Apesar do Prazo Curto do ICL1 (Devem Ser Questionados os Docentes para a Voluntariedade da Ausência da Componente Letiva)

… não deixa se ser obrigatório questionar os docentes para a voluntariedade em serem candidatos à ausência da Componente Letiva, no caso de existirem docentes no grupo de recrutamento para serem indicados na ICL1.

Pois só na falta de voluntários é que o Diretor tem de usar a lista de graduação, começando por manter o QA/QE e só depois os QZP, reza o Decreto-Lei 132/2012, na sua redação atual.

 

Artigo 28.º Candidatos

1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

c) (Revogada.)

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

 

Artigo 29.º Manifestação de preferências

6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:

a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;

b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.

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Não trabalhamos onde moramos, moramos onde trabalhamos.

 

A partir de setembro, o Ministério da Educação vai também iniciar o processo de concertação social sobre a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, com o objetivo de criar “condições para a fixação de mais professores em quadro de escola, de forma permanente e com perspetiva de estabilização da sua vida pessoal num território”.

Relativamente às alterações que estão em cima da mesa, o ministro foi depois questionado pela deputada social-democrata Carla Madureira sobre quais as medidas previstas para resolver a situação dos professores já vinculados, mas colocados longe de casa.

“Não trabalhamos onde moramos, moramos onde trabalhamos. O que não é racional é dizer às pessoas que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos”, respondeu o ministro, acrescentado que o objetivo é assegurar uma maior estabilidade aos docentes.

Quanto a formação de professores, o ministro da Educação indicou que está a ser preparada a revisão das habilitações para a docência, e vai ser criado um grupo de trabalho com vista a uma revisão dos requisitos de acesso aos mestrados em Educação.

O mesmo grupo ficará também encarregue de propor modelos de profissionalização em serviço “que poderão envolver modalidades diferenciadas de frequência da formação profissional e de disponibilização de oferta de formação para profissionais que desejam voltar à profissão”.

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Querem combater as baixas fraudulentas?

Apliquem o ponto 3 do artigo 20 da LTFP.

 

Artigo 20.º
Verificação domiciliária da doença
 
1 – Salvo nos casos de internamento, de atestado médico passado nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e de doença ocorrida no estrangeiro, pode o dirigente competente, se assim o entender, solicitar a verificação domiciliária da doença.
2 – Quando a doença não implicar a permanência no domicílio, o respetivo documento comprovativo deve conter referência a esse facto.
3 – Nos casos previstos no número anterior, o trabalhador deve fazer acompanhar o documento comprovativo da doença da indicação dos dias e das horas a que pode ser efetuada a verificação domiciliária, num mínimo de três dias por semana e de dois períodos de verificação diária, de duas horas e meia cada um, compreendidos entre as 9 e as 19 horas.
4 – Se o interessado não for encontrado no seu domicílio ou no local onde tiver indicado estar doente, todas as faltas dadas são injustificadas, por despacho do dirigente máximo do serviço, se o trabalhador não justificar a sua ausência, mediante apresentação de meios de prova adequados, no prazo de dois dias úteis, a contar do conhecimento do facto, que lhe é transmitido por carta registada, com aviso de receção.
5 – Se o parecer do médico competente para a inspeção domiciliária for negativo são consideradas injustificadas todas as faltas dadas desde o dia seguinte ao da comunicação do resultado da inspeção, feita através de carta registada com aviso de receção, e considerada a dilação de três dias úteis, até ao momento em que efetivamente retome funções.

 

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Agora a culpa é das baixas…

 

Ministro da Educação está a ser ouvido no Parlamento: falta de professores e aprendizagens dos alunos em foco. João Costa aproveitou para dar conta de que os mestrados de ensino estão ter um “grande aumento” da procura e acusou a directora da Pordata de produzir estimativas “grosseiras” sobre a falta de professores no próximo ano lectivo.

Carência de professores tem sido provocada por baixas médicas em quase 90% dos casos

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Como se mede o trabalho de um professor?

 

Um pedreiro faz um muro e o muro lá fica; um marceneiro constrói uma mesa e passa-se o mesmo. O trabalho das artes manuais é duradouro.
Há quem seja avaliado pela performance. Um atleta, um advogado ou até mesmo um médico podem apresentar o resultado do seu trabalho em quantidades.
E há quem venda produtos. Para estes também se pode medir a capacidade de trabalho em horas e receitas.
E um professor? Como se mede o trabalho de um professor?

Vem esta reflexão atrelada ao facto de ter concluído a formação de uma turma do ensino profissional que acompanhei do 10º ao 12º ano. Consultados os meus apontamentos, foram mais de 500 horas com cada um dos alunos só em sala de aula, sem contar com outros contextos, como estágio, trabalho de projeto final, recuperações, etc.
Chegando ao fim deste ciclo, pergunto-me: o que fiz eu que fosse mensurável, que se possa quantificar, que objetivamente tenha feito a diferença?

Eu costumo dizer, meio a brincar mas muito a sério, que uma peculiaridade do trabalho de um professor é que, quando cumprimos bem a tarefa, os clientes não ficam satisfeitos! É necessário, antes de mais, uma grande resistência à frustração para esta constante negociação – queremos sempre que os alunos deem um bocadinho mais de si, e eles esperam quase sempre fazer um pouco menos.

Por outro lado, uma porção significativa do trabalho passa-se fora das salas de aula; e mesmo fora da escola. É sozinho que um professor planeia as suas atividades e avalia os resultados delas. Sem relógio de ponto.

Então, se não temos produto para mostrar, não geramos performances que se vejam, não temos receitas, não podemos fazer inquéritos de satisfação dos clientes nem podemos consultar a quantidade de horas gastas, como é que medimos o trabalho de um professor?

Há poucas décadas descobriu-se nas escolas um bicho chamado “evidências”. Uma evidência (não é complicado lá chegar) supostamente traz ao de cima as atividades do professor. Normalmente num formato impresso e registado. São as tais grelhas, relatórios e planos de que tanto se falam.
Há obviamente, evidências que já se produziam antes, mas com outros nomes. E há evidências novas que até são úteis. E reconheço que a grande maioria são, chamemos assim, inócuas.
O problema é que há muitas que não são. Há relatórios que se fazem porque sim, grelhas de grelhas e planos que mal saem da impressora já estão a ser colocados no arquivo morto.
Mas ainda pior é que muitos professores convenceram-se que as evidências são um bom meio para medir o trabalho docente. Que uma reunião só fica bem feita se produzir uma ata de não-sei-quantas páginas, mesmo que o seu conteúdo não reflita nada do que lá se passou. E que mais importante do que aquilo que efetivamente se faz é a forma como se regista.
A escola até pode ter gerado grandes “evidenciadores”. Mas serão estes os melhores professores para os nossos miúdos? Confesso que não sei responder.

Eu li este trecho num relatório da Prova de Aptidão Profissional de um dos meus alunos, na parte dos agradecimentos. Por acaso até nem tive de intervir muito no trabalho do rapaz. Se eu precisar de uma evidência na minha avaliação, é esta que vou pôr. E acho que não fico mal. Como é que os meus alunos mediriam o meu trabalho?

Alexandre Mano

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Novas tabelas de retenção de IRS

Alteração às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022

 

Tabelas de Retenção da AT – Mês de julho e seguintes

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Das Provas Que Para Nada Contavam

… e que os alunos sabiam.

 

Mais de metade dos alunos do 9.º ano teve negativa no exame de Matemática

 

Provas deste ano não contam para a nota final. Médias a Matemática e Português desceram por comparação a 2019, último ano com exames.

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Medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento

Decreto-Lei n.º 48/2022

O XXIII Governo Constitucional assumiu, no seu Programa, como compromisso garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão.

Para atingir este objetivo, encontra-se prevista, entre outras medidas, a alteração do regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos.

O diagnóstico de necessidades docentes a curto e médio prazo num horizonte a 5 e a 10 anos implica a adoção de políticas públicas capazes de dotar as escolas dos recursos humanos de que carecem, assegurar a continuidade pedagógica nos processos de ensino/aprendizagem, bem como a estabilidade e valorização dos seus profissionais.

Em linha com estes objetivos, o presente decreto-lei vem aprovar medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023, enquanto se preparam as alterações ao regime de recrutamento de docentes. O referido regime alarga a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, de duração anual ou inferior, desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de agosto e tenha pelo menos 180 dias de duração, caso seja do seu interesse, e reduzir o tempo de acionamento do procedimento de contratação de escola, quando não existam candidatos nas reservas de recrutamento. Esta medida contribui, assim, para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, permitindo ainda a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

Foi ouvido o Conselho das Escolas.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023.

Artigo 2.º

Renovação de contratos no ano escolar de 2022-2023

1 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação, em horário completo ou incompleto, obtida:

a) Através de reserva de recrutamento, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

ii) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; e

iii) O seu termo coincida com o final do ano escolar;

b) Através de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e se encontrem preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na alínea anterior.

2 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, as necessidades de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo a celebrar com pessoal docente, em resultado de uma não colocação na reserva de recrutamento referente ao mesmo horário, a efetuar através do procedimento de contratação de escola.

3 – Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, sempre que a aplicação do procedimento de reserva de recrutamento previsto nos seus artigos 36.º e 37.º já não garanta, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, a satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, o diretor-geral da Administração Escolar pode suspender parcialmente o procedimento por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários.

4 – A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida nos termos do número anterior não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação.

5 – Aos contratos a que se refere o número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 5 a 8, 15 e 16 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. – António Luís Santos da Costa – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 8 de julho de 2022.

 

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A escola na linha da frente contra os gangues – João A. Costa

 

Gangue, significado de gangue, quadrilha ou corja, conjunto de bandidos ou malfeitores.
Não que eu fosse chamar aos nossos alunos de corja, não são, longe disso.
A pergunta, no entanto, é a mesma: o que fazer quando os gangues são o dia a dia das nossas crianças?
Lidar com a realidade dos gangues é como olhar para uma casa e restar apenas o telhado. Já não há paredes nem porta de entrada, já não há cama nem afecto, os alicerces há muito desaparecidos e a família em parte incerta.
A família mas também os apoios sociais, as colectividades de tempos já idos e portas abertas e um lugar de encontro para crianças e jovens onde há sempre uma palavra amiga, jogos e actividades, apoio na procura de emprego, música e demais actividades artísticas.
Infelizmente, com a queda do banco “Northern Rock” em 2008 veio a austeridade e na austeridade o fim de todo um programa de apoios sociais onde se incluíam abonos para as famílias mas também as colectividades.
E, consequentemente, o desemprego, a violência doméstica, famílias desestruturadas, os bancos alimentares sem mãos a medir nem alimentos que cheguem, consumo de drogas, pais, irmãos, primos, avós presos.
E a polícia como inimigo, não o estado que o estado, o governo, é em si uma entidade tão distante como alienígena e um indivíduo pode nascer, viver e morrer no mesmo subúrbio de Londres sem nunca conhecer o estado mas em confronto directo com a polícia todos os dias.
Rejeitadas pelas famílias, vítimas de agressões físicas e emocionais, negligenciadas, esquecidas, as crianças de hoje não são senão o retrato repetido ao longo dos séculos e tão bem descrito nos Meninos Perdidos da Terra do Nunca em pleno período Vitoriano.
Perdidos, sem ter para onde ir, com famílias ainda hoje em crise e na ausência de uma casa, de um lar, que responda pelo nome, sem um futuro, sem pertença, sem um grupo, sem identidade, as crianças e jovens voltam às ruas.
É um ciclo vicioso. E sim, para criar uma criança é preciso não uma aldeia mas uma cidade inteira. Sem a cidade, ou antes com a cidade ao redor mas as portas fechadas, as crianças não ficam ao Deus-dará, ficam entregues a si.
E na procura de afecto, de segurança, amizade e pertença juntam-se em grupos à deriva na corrente das ruas.
Neste momento ainda não podemos chamar gangue a este ajuntamento. São um grupo de jovens e o seu intento é ainda desconhecido.
Mas a seguir aos pais não há como a escola para conhecer uma criança, sendo preciso estar atento ao uso de símbolos como os lenços onde as cores identificam o gangue, muitas vezes discretos nos bolsos das calças.
Mas também a linguagem e o uso de calão, o desenho de “tags” nos cadernos, o tipo de música e mensagens veiculadas nas letras, a actividade nas redes sociais e o tipo de vídeos e imagens partilhadas na escola entre o “Instagram”, o “TikTok” ou o “Snapchat” onde se glorificam os gangues e o estilo de vida associado.
A criança falta às aulas? Porquê? A família sabe onde está? A que horas volta a criança para casa? Se não voltou e está ausente e incomunicável, é vital comunicar o seu desaparecimento à polícia e aos serviços sociais.
Num autêntico trabalho de detective, entrevistam-se familiares e amigos e desenham-se redes sociais com a criança ao centro. Com quem se relaciona? Quais as suas amizades? Para onde se desloca depois da escola ou ao invés da escola?
Como se comporta na escola e em casa? Há alterações recentes de comportamento? Está mais triste, retraída, agressiva? Há alguém na família ou na escola em quem confie para poder falar?
A criança possui vários telemóveis? Usa roupa e calçado de marca quando a condição económica não o permite? Começou a consumir tabaco, álcool, substâncias ilícitas? Há a possibilidade de andar armada com uma faca?
Já está referenciada pela polícia e pelos serviços sociais? Foi presa por tráfico, perdeu o produto e agora tem cabeça a prémio?
A realidade dos gangues é a dos casos de polícia e a escola no meio de um problema sem fim à vista, problema esse ainda mais grave com a chegada dos períodos de férias e as crianças sem ter para onde ir senão de volta às ruas.
Incapazes de denunciar outros elementos do gangue por medo de represálias, muitas vezes só é possível quebrar o ciclo quando famílias inteiras se propõem a mudar de morada, de cidade ou região ou não tivesse Londres atingido o número recorde de 30 adolescentes assassinados em 2021, vítimas de esfaqueamento.
O que fazer quando a proliferação de facas nas ruas é o maior medo para as crianças do 1° Ciclo? Inseguras, são presa fácil para os gangues, tantas vezes inimputáveis e, por conseguinte, essenciais nos meandros das ruas.
E não, a solução não passa pela contratação de batalhões de polícias, não diante de crianças a pedir pouco mais para além de um lar, afecto, compreensão, inclusão, uma segunda oportunidade.
Os gangues são os tais bandos de pardais à solta. Saibamos responsabilizar os cabecilhas enquanto, uma a uma, devolvemos às crianças e respectivas famílias um futuro, educação, emprego, um lar, outra vez um lar.
Foi em casa que tudo começou. É em casa que tudo começa, uma e outra vez.
Se este é um trabalho de anos? É, já o fazemos há 14 anos na escola e nas ruas, na sala de aula e em casa, dia após dia a viver a escola como verdadeiro agente social e na linha da frente contra os gangues.

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Indicação de componente letiva (1.ª Fase) – ICL1

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

 

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Petição pública quer limitar diretores de escolas a três mandatos consecutivos

 

Se o presidente da República só pode ficar no cargo durante dez anos, porque é que um diretor escolar pode ficar 16 anos? O argumento é invocado numa petição pública que pede a limitação dos mandatos dos dirigentes de agrupamentos escolares que deu entrada no Parlamento. A iniciativa, até agora subscrita por 420 pessoas, reclama a limitação a três mandatos (em vez de quatro) da permanência de um diretor à frente de um agrupamento.

Luís Sottomaior Braga, professor de História e subdiretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, em Viana do Castelo, é o primeiro peticionário e avançou com esta iniciativa para promover a reforma do sistema de gestão das escolas.

Petição pública quer limitar diretores de escolas a três mandatos consecutivos

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências (Contratação)

Para apoio à Manifestação de Preferências à contratação vamos disponibilizar a aplicação que faz a contagem dos km/tempo de viagem a partir de uma escola que escolham no quadro inicial e depois verifique as colocações dos últimos 8 anos para as preferências que pretendem manifestar.

Para aceder à aplicação clicar aqui.

Quando escolhem a escola mais próxima da vossa área de residência, as restantes escolas do país ficam ordenadas pelas Distância ou Tempo de Viagem.

A partir daí basta colocarem um visto nas escolas/concelhos ou QZP para os quais têm interesse em manifestar preferências.

Após fazerem as vossas opções basta colocarem o vosso n.º de candidato SIGHRE, no canto superior direito e clicar em calcular para verem quem ficou colocado e onde, nos últimos 8 anos, nas vossas preferências.

Podem ver quem está mais graduado e ficou colocado nas vossas opções ou até quem está menos graduado. Cliquem no visto respetivo.

Para analisarem apenas os colocados em 2021/2022 podem tirar os vistos dos anos todos anteriores, que está definido por defeito

Este ano decidimos disponibilizar esta aplicação de forma gratuita para todos, embora não seja possível guardar as preferências, pois esta solução implicava um registo prévio e como não temos tido muito tempo para melhorar esta aplicação decidimos por esta opção.

Façam bom uso da aplicação e que ela vos seja útil.

NOTA: Apenas os docentes que estão na lista de ordenação definitiva é que têm acesso a aceder pelo n.º SIGRHE.

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Divulgação – Calendários Escolares para Impressão

Divulgo este trabalho do Blogue + Sobre Educação com uma série de calendários escolares para impressão.

 

Calendários Escolares Personalizados 2022-23 e 2023-24 | + Sobre Educação

 

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Simples)

 Aceder aqui

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Mapa)

 Aceder aqui

Calendários Escolares 2022-23 e 2023-24 (Versão Prova e Exames)

Aceder aqui

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Distribuição dos Candidatos ao Concurso Externo por Grupo de Recrutamento e Prioridade

São 57.553 candidaturas ao concurso externo de 2022/2023 que encontam-se validadas nas listas de ordenação definitivas.

Destas candidaturas 2.726 eram de docentes em 1.ª Prioridade, havendo praticamente tantas candidaturas em 2.ª prioridade como em 3.ª prioridade, até havendo mais em 3.ª prioridade.

Este número de candidatos em lista de espera para obter colocação em horários de necessidades transitórias até seriam suficientes se as candidaturas estivessem distribuídas de forma equitativa por todo o continente e grupo de recrutamento, mas sabemos que não estão.

O que o Ministério da Educação prepara-se para fazer é alargar os horários incompletos para completos das zonas com mais dificuldade em conseguir professor, Lisboa, Vale do Tejo e Algarve, mas apenas nos grupos de recrutamento mais deficitários.

Isso poderá resolver um problema mas irá criar injustiças entre diversos grupos de recrutamento e zonas do pais. veremos se as injustiças não terão repercussões futuras inesperadas.

Estas 57.553 candidaturas são de 38.799 docentes porque existem 18.755 candidaturas de docentes que concorrem a mais do que um grupo de recrutamento.

 

 

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Professor entra no quadro aos 68 anos

Colocados 3 259 com média de 45 anos. Vinculam 88 docentes com mais de 60.

Professor entra no quadro aos 68 anos

Um professor com 68 anos é este ano o mais velho a entrar no quadro do Ministério da Educação. Trata-se de um docente de Economia colocado na Escola Júlio Dantas, em Lagos, apurou o Correio da Manhã. Entre os cerca de 56 mil candidatos ao concurso externo, perto de 800 tinham 60 anos. Destes, houve 88 que conseguiram vincular, dos quais 15 têm mais de 65 anos, segundo as contas do blog especializado ‘Arlindovsky’.

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A Parque Escolar vai para a Ucrânia: Deus proteja os Ucranianos…

O Ministro da Educação anunciou recentemente que Portugal irá ajudar a Ucrânia a reconstruir as suas escolas

Segundo João Costa, “o projeto preparatório da reconstrução das escolas já se iniciou, num trabalho conjunto do Governo e do Ministério da Educação, através da Parque Escolar, com as autoridades ucranianas” (Notícias ao Minuto, 4 de Julho de 2022)…

Decorrente do anterior, lembra-se o seguinte:

Parte significativa das escolas portuguesas apresenta medíocres condições físicas e materiais, algumas muito próximas da indigência, que afectam negativamente o seu funcionamento quotidiano…

Muitos edifícios escolares encontram-se visivelmente degradados, disfuncionais e decrépitos; na maioria não há climatização das salas de aula, alunos e professores são, muitas vezes, obrigados a suportar mais de 35ºC no Verão e/ou -2ºC no Inverno; quando chove há infiltrações dentro de muitas salas; existem casas de banho sem condições sanitárias adequadas; janelas/estores eternamente estragados; quadros eléctricos que colapsam à mais pequena “sobrecarga”; insuficiente e/ou deficiente apetrechamento tecnológico, com redes de internet incapazes de fazer face às necessidades de utilização, com “solavancos” ou “apagões” frequentes…

Esses são, apenas, alguns exemplos do que se pode encontrar em muitas Escolas Públicas, em termos de carências e/ou de ausências materiais…

E a realidade das Escolas Públicas, em termos das condições materiais, tem vindo a ser recorrentemente escamoteada e ignorada pela Tutela, assim como também o têm sido as implicações dessa variável no processo de ensino-aprendizagem…

O presente Governo, na continuidade do anterior, também presidido por António Costa, tem-se mostrado muito hábil no malabarismo da ocultação dessas condições deficitárias, apesar de frequentemente querer fazer parecer o contrário, como aconteceu com a muito propagandeada capacitação tecnológica das escolas…

A evangelização, sob a forma de propaganda, vai servindo para ludibriar e mascarar a realidade mais dura e mundana da maior parte das Escolas Públicas…

O actual Ministério da Educação parece ignorar a importância da satisfação das necessidades mais básicas e elementares, defendida por Abraham Maslow…

Em vez de satisfazer essas necessidades das escolas, o Ministério da Educação tem preferido o investimento em fogo fátuo e em folclore, como a criação de inúmeros Grupos de Trabalho ou de Comissões, pagas para se entreterem a discutir o “sexo dos anjos”, ou a implementação de Projectos improfícuos e de Formações inúteis, à custa do erário público…

E os apaniguados do Ministério da Educação corroboram e participam na farsa, sem vontade expressa/capacidade para mostrar a realidade, impossibilitando assim melhorá-la…

Não intervir e não investir ao nível do mais elementar e mais básico, em prol de adornos e de aparatos, parece uma atitude semelhante à de algumas famílias que não souberam estabelecer prioridades no seu orçamento familiar, sobreendividando-se com a compra de um carro topo de gama, dominadas pela tentação do “show off”, meramente exibicionista…

O que deveras importa é a defesa das aparências e da ilusão, confundindo-se intencionalmente realidade com ficção…

Parece ter sido no âmbito anterior que o Governo Português anunciou a referida ajuda à Ucrânia, plausivelmente preocupado em mostrar o que na realidade não tem, sempre na procura de visibilidade na Europa e de “brilharetes fora de casa”…

O problema é que as insuficiências domésticas são indisfarçáveis, pelo menos para aqueles que diariamente, no seu local de trabalho, se vêem confrontados com elas…

Por outras palavras, o Governo Português, parecendo ignorar todas as carências e deficiências materiais existentes em parte significativa das escolas portuguesas, propõe-se ajudar a Ucrânia na reconstrução das suas escolas, sobretudo pela avidez de reconhecimento externo, pretendendo passar uma imagem no exterior que, afinal, não corresponde à realidade interna…

Metaforicamente, no fundo, trata-se de tentar disfarçar os maus odores corporais com um perfume caro e exclusivo…

Pior ainda, o Governo Português parece estar a oferecer à Ucrânia uma espécie de “presente envenenado”:

Se nos lembrarmos que a Parque Escolar conseguiu a proeza de delapidar a quantia astronómica de 2,3 mil milhões de euros, para reabilitar pouco mais de 150 Escolas Secundárias em Portugal, segundo dados divulgados pelo Tribunal de Contas em 2017, não pode deixar de se colocar em causa o carácter supostamente altruísta da alegada “ajuda”…

A Parque Escolar vai para a Ucrânia: Deus proteja os Ucranianos…

Com todo o respeito pelos Ucranianos e total desprezo por Vladimir Putin, reconhecendo que a Ucrânia necessita de toda a ajuda possível, mas assumidamente de forma sarcástica, apetece afirmar que o melhor auxílio, em termos de construção civil, que o Governo Português poderia providenciar à Ucrânia, seria enviar a Parque Escolar para a Rússia…

(Matilde)

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Hélia Velez Grilo Em Resposta ao Jornal Público Sobre as Taxas de Retenção e Abandono Escolar

Esclarecimentos de Hélia Velez Grilo ao Jornal Público de domingo, 3 de Julho de 2022

 

Abandono escolar, desistência e retenção

 

O Jornal Público de domingo passado, usou a manchete Chumbos e abandono no ensino básico sobem e voltam a níveis pré-pandemia, e na página 14, o jornalista Samuel Silva, desenvolveu o assunto. O título de página foi o seguinte: “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia”. 

O que há a dizer à cerca deste artigo é que tem uma compreensão impossível (com ou sem pandemia). Porquê? Porque as estatísticas da Educação padecem de falta de rigor científico há várias décadas.

 Teremos que começar pela falta de rigor das próprias estatísticas, que não sendo identificadas na peça jornalística resultam na inconsistência informativa do referido artigo.

Falar de estatísticas e números de conceitos, sem definir os conceitos, é quantificar abstrações e obstar a conclusões e informações fiáveis.

O problema dos dados estatísticos (pelo menos em Educação) tem décadas e tem sido apontado por alguns organismos ou autores. Ex:.

«A análise da realidade educativa a partir de dados oficiais confronta-se com dificuldades que têm a ver com a produção estatística nacional. Falta de dados, agrupamentos sem discriminação de indicadores pertinentes, desencontros e rupturas de critérios impossibilitam tanto uma leitura rigorosa da realidade, como comparações entre anos ou períodos sucessivos. Nas estatísticas de educação – 1992 (dados relativos a 1990-1991) (Instituto Nacional de Estatística), os dados são apresentados por NUTs (Novas Unidades Territoriais), sem especificação por distritos e por concelhos, o que impede qualquer comparação com dados anteriores. As matrículas e aprovações agrupam, em todos os graus de ensino, o ensino oficial, particular e cooperativo, diluindo indicadores e impedindo comparações…»(CNE, Parecer n.o 3/93 de 3 de Novembro Cf. DR n.o 38 – II Série, de 15 de Janeiro de 1994, p. 1520).

«Importa reter que a leitura da realidade educativa, com base nos dados oficiais, se confronta com dificuldades relacionadas com a produção das estatísticas nacionais. Na verdade, a ausência de dados, a falta de discriminação de indicadores pertinentes e de compatibilidade de critérios entre as várias fontes dificultam a abordagem da problemática escolar juvenil.» (Figueiredo et al. 1999, p. 98).

Mais recentemente, o Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas sobre o Abandono escolar precoce nº 10/2020, na Presidência do Juiz Conselheiro Victor Caldeira relembra o problema de forma aprofundada.

Nas estatísticas do Ministério da Educação dos anos 90 do século passado, o abandono escolar era assim definido:

“ABANDONO ESCOLAR – percentagem de alunos que não se matrícula no ano lectivo seguinte” (ME/DAPP, 1998)

 E esta definição deixa claro o conceito, bem como a respectiva forma de quantificação.

Contudo, na Metainformação do Portal do INE (em CONCEITOS POR TEMA) e na Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, encontramos uma nova, e coincidente  definição de termos para ABANDONO ESCOLAR, datada de 28-03-2017:

ABANDONO ESCOLAR – Abandono do sistema de educação e formação antes da conclusão da escolaridade obrigatória e dentro dos limites etários previstos na lei”.

Na mesma fonte, e na mesma data, encontramos como definição de termos para DESISTÊNCIA o seguinte:

DESISTÊNCIA – Situação que ocorre em consequência do abandono temporário do aluno ou formando da frequência das atividades letivas de um curso, de um período de formação ou de uma ou mais disciplinas, no decurso de um ano letivo.”

 Contudo, a Metainformação da DGEEC a 07/07/2022, não contempla o conceito de DESISTÊNCIA.

Neste novo conceito de  ABANDONO ESCOLAR a omissão à forma como se comprova/quantifica que o aluno entrou em ABANDONO ESCOLAR, (como seja por ex:. deixar de se matricular) coloca dificuldades de percepção do conceito de ABANDONO ESCOLAR e também coloca dificuldades de percepção do conceito de DESISTÊNCIA:

 

  • Estará correcta a inferência de que se estará a mensurar a desistência pelo número de alunos que ficou retido por excesso de faltas, mas efectuou matrícula para o ano seguinte?

 

Como se pode compreender, a definição de termos destes dois novos conceitos: ABANDONO ESCOLAR e DESISTÊNCIAperdem na falta de objectividade e transparência para ganharem em plasticidade interpretativa, colocando até dificuldades em saber quando a DESISTÊNCIA se torna ABANDONO

 Ou seja, falta objectividade na conceptualização, por forma a esclarecer o processo de quantificação estatística.

O Relatório da auditoria do Tribunal de Contas, em 2020, logo na página do Sumário Executivo, aponta a mesma problemática:

“A auditoria visou examinar a fiabilidade e a eficácia dos sistemas de recolha de dados e de monotorização do Abandono implementados pelo Ministério da Educação, bem como a articulação ao nível das medidas adotadas para o seu combate.

Em resultado, observou-se que o conceito de Abandono não está consolidado, comprometendo a fiabilidade e o reporte da informação. Também o controlo de matrículas e de frequência na escolaridade obrigatória não é suficientemente robusto para identificar todas as situações de Abandono.”(Relatório nº10/2020).

 

A falta de objectividade não fica por aqui. Na publicação “50 anos de estatística em Educação” (2009), vol I, no portal de INE, encontra-se ainda o conceito de:

“TAXA DE RETENÇÃO E DESISTÊNCIA – Relação percentual entre o número de alunos que não podem transitar para o ano de escolaridade seguinte e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo” (p.58).

 Nesta definição de termos, efectivamente, apenas se define TAXA DE RETENÇÃO. Nada é dito relativamente à DESISTÊNCIA.

 A mesma publicação define também Taxa de transição/Conclusão:

 “TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO – Relação percentual entre o número de alunos que, no final de um ano lectivo, obtêm aproveitamento (podendo transitar para o ano de escolaridade seguinte) e o número de alunos matriculados, nesse ano lectivo. Usamos a designação “taxa de conclusão” quando nos referimos ao aproveitamento no fim do nível de ensino, ou seja no 9.º e no 12.º anos.”(p.57).

Observamos que tanto na TAXA DE RETENÇÃO como na TAXA DE TRANSIÇÃO/CONCLUSÃO são relacionados percentualmente, os números dos alunos com aproveitamento e os que não podem transitar, com o número de alunos matriculados.

 Observamos ainda que o indicador de referência – matrícula, só desapareceu do conceito de ABANDONO ESCOLAR. 

 Continuará a ser o facto de o aluno parar de se matricular torna quantificável a estatística do Abandono Escolar?

Mas as dificuldades e opacidades não terminam aqui. A falta de clarificação do conceito de DESISTÊNCIA bem como a agregação do seu número aos números da TAXA DE RETENÇÃO, impede-nos de conhecer efectivamente quais são os números dos alunos que FICARAM RETIDOS por falta de aprovação, tendo frequentado todo o ano lectivo, bem como os números dos alunos que DESISTIRAM. No fundo, que se AUTO-EXCLUIRAM.

Esta última questão é MUITO IMPORTANTE para conhecermos as TAXAS DE INSUCESSO ESCOLAR do sistema educativo, sem a ele se agregarem números de auto-exclusão.

Insucesso escolar é um problema do sistema educativo a desistência é um problema social.

O artigo do passado domingo, 3 de Julho de 2022, no Jornal Público, trata os termos abandono e desistência quase (senão mesmo) como sinónimos e o gráfico apresentado,  como muitos aliás, em várias outras publicações (incluindo do Conselho Nacional da Educação), agrega números de dois conceitos diferentes, não sendo nenhuma delas situação de ABANDONO ESCOLAR.

CONCLUSÕES:

 

  • Os dados estatísticos retratam de forma enganosa a realidade impossibilitando conclusões correctas.
  • O problema da falta de fiabilidade estatística, na Educação em Portugal, está identificado há décadas.
  • Os dados estatísticos são usados muitas vezes para tomada de decisão políticas, se não estiverem correctos enviesam as decisões de curto e longo prazo.
  • Os jornalistas que fazem investigação têm que estar conscientes destas realidades e os editores também devem preocupar-se com a veracidade da sua informação que veiculam ao seu público.
  • Os problemas aqui levantados são erros metodológicos básicos em qualquer trabalho académico pós-graduado, como é possível que esta situação não se altere?

 

FONTES:

DGEEC – Estatísticas

https://www.dgeec.mec.pt/np4/estatisticas/

Acessado a 7 de Junho de 2022.

Grilo, (2019). Avaliação dos alunos do Ensino Básico – A decisão política, 1992-2001. E uma reflexão sobre as actuais consequências. Lisboa: Chiado Books.

INE. (2019), “50 anos de estatística em Educação”. vol I.

INE – Portal do Instituto Nacional de Estatística

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_main&xpid=INE&xlang=pt  Acessado a 7 de Junho de 2022.

Jornal Público de 3 de Julho de 2022, Ano XXXIII, nº 11.753. “Taxas de retenção e de abandono no ensino básico voltam a níveis anteriores à pandemia.”

Ministério da Educação (1998). Estatísticas da Educação de 1996. DAPP.

Tribunal de Contas, (2020). Relatório N.º10/2020. 2ªSecção.

 

Lisboa, 9 de Julho de 2022                                                         Hélia Velez Grilo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/07/helia-velez-grilo-em-resposta-ao-jornal-publico-sobre-as-taxas-de-retencao-e-abandono-escolar/

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