… desde o seu início até ao dia 26 de setembro.

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Set 23 2025
Como poderão os dados do MECI e as declarações do ministro transmitir outra coisa?

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Set 23 2025
Se “pagarem bem” eu ensino os técnicos da DGAE a fazê-lo…

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Set 23 2025
Primeiro foi Maria de Lurdes, que tratou de descredibilizar os professores como quem arranca ervas daninhas de um jardim. A seguir veio a Escritora, que achou boa ideia continuar a rega. Depois apareceu Crato, sempre brilhante, a garantir que tínhamos professores a mais, como se fossem cogumelos a nascer nas escolas. Tiago? Esse ficou sentado, a ver passar o comboio. E o João até tentou, mas Costa puxou-lhe o tapete. Resultado, não há professores. Surpresa? Nenhuma. Há anos que se previa e sem necessidade de bolas de cristal.
As famosas previsões de redução de alunos falharam redondamente. Em vez de salas vazias, temos turmas a abarrotar. Mas claro, os sucessivos governos continuaram a acreditar na magia. Se fecharmos os olhos com força, talvez o problema desapareça sozinho.
Críticas não faltam. São aos molhos. Soluções? Pois, isso já é pedir demais. O que a escola precisa são de professores, mas parece que isso se tornou um bem mais raro que petróleo. Então, que fazer? Voltar ao passado: pôr alunos do 12.º ano a dar aulas no noturno. Ou recrutar engenheiros para Matemática, advogados para Português, e porque não ex-militares a explicar Físico-Química? Afinal, quem nunca quis ter um sargento a falar de átomos?
O Reino Unido já experimentou isto e nós adoramos copiar modas. Mas claro, isso são medidas de desenrasque. O problema real, atrair e reter professores, exige respeito, investimento e planeamento. Três palavras que a política portuguesa prefere evitar como quem foge da matemática.
Não nos iludamos, isto não se resolve em 2030, nem em 2035. Vai levar tempo, muito tempo. Mas, enquanto isso, repito a pergunta, onde estão as soluções milagrosas?
Silêncio. Só se ouve o eco.
No final do mês vamos começar a ouvir falar do novo ECD e do novo modelo de ADD, pode ser que o sono de duas décadas tenha acabado.
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Set 23 2025
Na Reserva de Recrutamento 05 (a primeira desta semana, visto que na quinta-feira sairá outra) foram colocados 384 docentes contratados.
310 foram para horários de duração temporária e apenas 74 de duração anual.

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Set 22 2025
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 23 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 24 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Listas – Reserva de Recrutamento n.º 5
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Set 22 2025
Na sequência da orientação enviada na passada sexta-feira, retifica-se a informação prestada quanto à possibilidade de a licenciatura em Educação Básica ser considerada com requisito de formação para os grupos de Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, devendo a mesma ser desconsiderada, aplicando-se apenas aos grupos de recrutamento 200 e 230.
Muito obrigado.
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Set 22 2025
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Set 22 2025
Situação é pior em 38 estabelecimentos de ensino, a maioria dos quais em Lisboa e Setúbal. Ministério alega que isto não equivale necessariamente a alunos sem aulas e que escolas têm respostas.
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Set 21 2025
.apenas se estiverem num QZP carenciado.
Acumulação de funções docentes em estabelecimento público diverso
1 — Os docentes dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico de quadros de zona pedagógica carenciados podem ser autorizados a acumular funções docentes, até ao limite de seis horas letivas semanais, em estabelecimento público de educação ou de ensino diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
a) O estabelecimento de origem e aquele no qual terá lugar o exercício em acumulação de funções se situem no âmbito geográfico do mesmo quadro de zona pedagógica ou, em alternativa, o segundo se situe no âmbito geográfico de quadro de zona pedagógica limítrofe do quadro de zona pedagógica no qual se insere o estabelecimento de origem;
b) O exercício em acumulação de funções vise a satisfação de necessidades temporárias de serviço docente não asseguradas através de procedimento concursal;
c) Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.
2 — A autorização da acumulação de funções prevista no número anterior compete ao presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., obtido o parecer favorável do diretor do estabelecimento de origem, sendo realizada no SIGRHE.
3 — Quando excederem as 35 horas semanais de serviço a que o docente está obrigado, nos termos do Estatuto, as horas prestadas em acumulação de funções ao abrigo do disposto no presente artigo são remuneradas como serviço docente extraordinário.
4 — O regime de acumulação de funções previsto no presente artigo não prejudica a possibilidade de distribuição de serviço docente extraordinário nos termos do artigo 4.º»
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Set 21 2025
Muito provavelmente, Fernando Alexandre não seria Ministro, se não tivessem havido tantas Manifestações de Professores…
Mas vamos a algumas recordações:
– Uma das formas de protesto encontradas pelos profissionais de Educação, em particular pelos Professores, contra as políticas educativas impostas pela dupla António Costa/João Costa, foi a realização de várias Manifestações públicas, que acabaram por juntar muitos milhares de pessoas…
– Um dos motivos que levou à realização de tais Manifestações teve a ver com a existência de alguns tiques autoritários em termos de acção governativa, que chegaram a colocar em causa alguns Direitos e Garantias dos cidadãos, como as tentativas de limitar o Direito à Greve e a Liberdade de Expressão e de Opinião, pretendendo, por essa via, impedir, a qualquer custo, a contestação às políticas educativas concebidas por João Costa e António Costa…
– Como exemplos do anterior, assistiram-se a tentativas delimitar o direito à Greve, impondo serviços mínimos, de forma ilegal; passando por intimidar Professores, pela marcação de faltas injustificadas, por motivo de Greve; e acabando até na instauração de um processo disciplinar a umaDirectora de um Agrupamento de Escolas, alegadamente pelo “crime” de afixação de um cartaz com os dizeres: “Estamos a dar a aula mais importante das nossas vidas”…
Em resumo, a onda de contestação à acção governativa de António Costa/João Costa cresceu, e muito, através dessas Manifestações… Essa insatisfação e mal-estar acabaram por dar lugar a um certo sentimento de partilha e de união entre profissionais de Educação, em grande parte propiciado pela participação nessas Manifestações…
Mesmo que o Ministro Fernando Alexandre não tenhaconhecimento de todas as tropelias perpetradas por António Costa/João Costa contra os profissionais de Educação, preponderantemente dirigidas aos Professores, não podem deixar de causar estranheza estas suas recentes afirmações:
– “Eu não consigo perceber como é que se desvalorizou tanto, socialmente, os professores. Os professores, durante muitos anos, andaram em manifestações, com razões para isso, mas o professor é alguém que é respeitado na sociedade por ser alguém que sabe, que tem autoridade, que é respeitado por gerações e gerações de alunos. Alguém que anda em manifestações perde toda essa aura.” (SIC Notícias, em 16 de Setembro de 2025)…
Em primeiro lugar, as Manifestações públicas são uma forma de Liberdade Expressão, que se constitui como um Direito inalienável dos cidadãos de um país democrático;
Em segundo lugar, a maioria dos cidadãos portugueses reconheceu, naquela época, que os Professores tinham motivos inequívocos para se manifestarem publicamente e uma parte significativa dos mesmos, expressou, inclusive, o seu apoio à luta dos Professores;
Em terceiro lugar, torna-se difícil compreender o reconhecimento de que os Professores foram muito desvalorizados socialmente e que tiveram razões para se manifestar, mas, em simultâneo, que não se veja com bonsolhos a sua luta através de Manifestações…
Se isto não é uma contradição, o que será uma contradição?
Será, então, caso para perguntar:
– No entendimento do Ministro Fernando Alexandre, quando existam motivos, como deverão os Professores manifestar o seu descontentamento e a sua insatisfação, de forma a não perderem a sua alegada aura de autoridade e de respeito?
– Existirá da parte do Ministro Fernando Alexandre, algum tipo de preconceito face a Manifestações públicas de classes profissionais?
Como não sei as respostas às perguntas anteriores, lembro apenas estas afirmações de Francisco Sá Carneiro, cujo pensamento político não será, por certo, irrelevante paraFernando Alexandre, enquanto suposto partidário da ideologiaSocial-Democrata, a não ser que o principal Partido Político que sustenta o actual Governo (PSD) esteja equivocado quanto ao seu próprio nome:
– “Não há democracia sem garantia de liberdade em todos os campos.”
– “Em Democracia não há leis indiscutíveis, não há pessoas indiscutíveis, em Democracia só é indiscutível o respeito das liberdades de cada um, o respeito pelo sistema que assegura a representatividade dos órgãos de soberania, dentro de um respeito por esses princípios fundamentais, tudo se pode e deve discutir. É por isso que a Constituição em Democracia, não é irrepreensível.”
E, por último, convirá também recordar que, muito provavelmente, Fernando Alexandre não seria Ministro, se não tivessem havido tantas Manifestações de Professores…
Acreditando, naturalmente, que a insatisfação dos Professores, largamente difundida pelas Manifestações públicas protagonizadas por essa classe profissional, terá contribuído, de forma expressiva, para a votação na coligação partidária que suporta o actual Governo…
Com recurso ao sarcasmo:
– Talvez não seja caso para desprezar assim tanto as ditas Manifestações…
Paula Dias
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Set 20 2025
Primeiro toque, o toque de entrada para a sala de aula, e esta catraiada toda, e eu também, a encher o peito de ar em grandes golfadas enquanto contamos cinco minutos até ao segundo toque na esperança da ausência do professor e na ausência do professor uma hora de liberdade!
Mas não só, ou não estivesse a senhora auxiliar de carimbo no ar pronta a exercer a sua quota parte de poder e prontamente marcar falta ao docente caso o mesmo não chegasse a tempo.
Um jogo, por conseguinte, jogado hora a hora, dia a dia, um ano depois do outro e se mais tarde a responsabilidade dos exames sublinharia a importância das aulas, nunca nos soube tão bem ter um furo e depois outro quando ainda se é cachopo, a vida não nos caiu nas costas e podemos fazer dela quanto quisermos.
Por isso esperávamos paciente e ordeiramente à porta da sala de aula entre o respeito e o medo de quem conhece em primeira mão o sabor da colher de pau lá de casa.
E ao mesmo tempo congeminávamos o plano de fuga, não fosse o “stôr” ou a “stôra” (péssimas abreviações e a minha mãe tinha razão) aparecer ao virar da esquina, e na celeridade das pernas todo o valor das nossas vidas.
O segundo toque era o ano novo, as doze badaladas com passas e tudo, uma vida nova e um ano inteiro numa hora só enquanto damos às de Vila Diogo para a Terra do Nunca ou então Nárnia sem nenhuma intenção de voltar.
No entanto, e porque o campo de jogos era a única Nárnia das redondezas, muitas eram as vezes nas quais os “stôres” nos vinham buscar e ai de quem almejasse exercer o seu direito à liberdade.
Já se sabia o juízo e a sentença.
O mesmo não acontecia nas aulas de História ou não fosse a “stôra” tão coxa como incapaz de perdoar e, olho por olho, dente por dente, na turma não havia quem a perdoasse de volta.
E na ausência de relação com os alunos, trinta ou mais catraios a fugir a bom fugir enquanto a senhora auxiliar toma nota dos nomes e a quota parte de poder aplica-se a todos.
Para tornar tudo ainda mais surreal, a “stôra” de História tinha uma irmã gémea igualmente coxa e professora de História e aqui vêm as duas uma perna depois da outra atrás destes pardais à solta lá longe no topo das árvores onde não ouvíamos senão o vento e onde víamos senão o azul do céu livre e sem fim.
O castigo valia a pena até porque em muitos casos não havia castigo e as mães do nosso lado, bastando para tal dois minutos de conversa com a “stôra” para gritar liberdade e 25 de Abril sempre.
O resultado é simples: lembro-me bem dos furos passados no campo de jogos e pouco ou nada das aulas de História.
Uma ode à ignorância? Ou o grito do Ipiranga de quem ainda tão novo já vê passar o tempo?
E é tempo de brincar e jogar à bola, é tempo de namorar e escrever poemas, tempo de experimentar e errar, tempo de falar, discutir e rir uma hora por inteiro.
E sim, fez-se uma revolução para não haver aulas, para se poder faltar, para se poder escolher, mesmo se errada e inconscientemente e na nossa inconsciência falhar redondamente sem por isso sofrer a censura ou a privação de direitos.
Não obstante, e na impossibilidade de jogar bem à bola para poder ter uma namorada, lembro-me de aproveitar os furos para estudar ou não tivéssemos um teste na hora a seguir.
Nunca mais tivemos furos assim…
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Set 19 2025
E se uma medida prática do docente conhecer o horário a que concorre é uma excelente medida, já não o é quando para um horário de 6 horas surgem estas indicações.
Se a indicação da mancha horária neste horário indica o início de cada turno isso quer dizer que o professor terá um horário de pelo menos 10 horas sempre no início de cada turno?
Eu sei que dá algum trabalho inserir a mancha horário do horário em concurso, mas chegar a este ponto parece-me absurdo.

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Set 19 2025
«A diferença entre o remédio e o veneno está na dose». (Paracelso, médico e físico suíço-alemão, século XVI)
De facto, esta frase atribuída a Paracelso, considerado o pai da toxicologia, de que «a dose faz o veneno», aplica-se a muitas e variadas situações nas nossas vidas, e concretamente na vida político-partidária e da governação.
Este é um texto denso e de crítica política ao abastardamento da governança.
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Set 19 2025
Venho expressar a minha indignação e tristeza relativamente à forma como a Administração conduziu o processo de transição para a AGSE, mais concretamente no que respeita aos docentes que exerciam na DGAE funções, em regime de requisição, ao abrigo do ECD.
Houve um procedimento de mobilidade estatutária em 2025, em que a DGAE voltou a renovar as mobilidades para o ano escolar de 25/26. O procedimento teve lugar em Julho. Nessa altura, seguramente o MECI já tinha planeado a reconversão agora efetivada. Ainda assim firmou com os docentes o compromisso de uma mobilidade para um ano, impedindo que os mesmos fossem ao concurso de mobilidade interna para aproximação a residência.
Houve uma absoluta falta de informação relativamente aos trabalhadores desde a publicação do DL n.º 99/2025.
Fomos informados através de um e-mail, sem qualquer informação pessoal, da cessação da mobilidade estatutária e da obrigatoriedade de apresentação na escola no prazo de três dias úteis tendo de imediato sido retirados todos os perfis de acesso as plataformas que permitem desenvolver o trabalho.
Parece ainda mais um caso para ser verificado pela ACT
Com pedido de não identificação
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Set 19 2025
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
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Set 19 2025
Há uma escola “no Norte do país” que tem todos os professores colocados, mas “tem uma turma do 5.º ano que esta semana só teve Educação Física”. O caso é relatado à CNN Portugal por Pedro Barreiros, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), num balanço da primeira semana de aulas.
“Todos os outros professores desta turma estão de licença ou de baixa. Não sabemos o que levou estes docentes a meter atestado, se é temporário ou de longa duração e é isso que estamos a tentar apurar. Mas o certo é que o ministro pode dizer, com toda a propriedade, que esta escola tem todos os professores colocados, mas tem uma turma que só teve aulas a uma disciplina”, resume Pedro Barreiros, que adianta que as baixas médicas “podem, por exemplo, estar relacionadas com o envelhecimento do corpo docente, porque a idade traz mais probabilidade de doenças”.
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Set 19 2025
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Para dar resposta às dificuldades de colocação de docentes em alguns grupos de recrutamento, a AGSE salienta que, na ausência de candidatos que reúnam os requisitos exigidos, pode ser considerada a contratação de candidatos titulares de licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar, nomeadamente a licenciatura em Educação Básica para os grupos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo.
Esta possibilidade permite alargar o universo de candidatos elegíveis e reforçar a capacidade de resposta das escolas, contribuindo para o preenchimento dos horários e para a estabilidade do funcionamento.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.
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Com os melhores cumprimentos, O Presidente do Conselho Diretivo |
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Set 19 2025
Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
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Set 18 2025
Após a Reserva de Recrutamento restam 16313 candidaturas às reservas de recrutamento seguintes.
Restando apenas 11473 candidatos, visto que 4570 concorrem a mais do que um grupo de recrutamento.
Será muito difícil manter reservas de recrutamento para a maioria dos grupos de recrutamento muito em breve. E creio que em Janeiro já nem faz sentido os os pedidos de horários passarem por aqui.

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Set 18 2025
Na lista mensal de aposentados ao dia 1 de outubro estão 383 docentes.
Já será difícil que o número de aposentados em 2025 supere os números de aposentados dos anos 2023 e 2024.
Isto é sinal que a medida de atribuir um valor extra a quem se mantenha em funções após a idade legal da reforma esteja a surtir efeito.

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Set 18 2025
Ficam aqui os números dos contratados colocados na RR04.
Como já disse, será difícil continuar a tirar as listas com a mesma frequência dos anos anteriores, visto que estas listas passam a ser de 3 em 3 dias úteis.
Agradeço a vossa compreensão.

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Set 18 2025
O que me parece à primeira vista é que logo após a publicação de cada reserva o número de horários em CE dispara. E isto em vez de acontecer uma vez por semana vai acontecer duas vezes.

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Set 18 2025
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No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e considerando as novas atribuições da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), o serviço E72 vai passar a funcionar como canal preferencial de comunicação exclusivamente com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, privilegiando, desta forma, quem tem de gerir as escolas públicas no dia a dia, dentro de um quadro de autonomia.
Entretanto, a AGSE irá rever em profundidade o modelo de atendimento e suporte, garantindo num futuro próximo um serviço mais eficaz, célere e consistente, alinhado com uma estratégia e com princípios de simplificação e melhoria contínua.
Até à implementação do novo modelo, muito se agradece um especial envolvimento dos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, por deterem um conhecimento aprofundado do Sistema Educativo, no esclarecimento de questões que sejam suscitadas pelos docentes e pelo pessoal não docente articulando, sempre que necessário, com esta AGSE.
Estou certo de que podemos continuar a contar com a vossa colaboração para, em conjunto, melhorarmos o desempenho do sistema educativo.
Uma comunicação simples e eficaz com toda a Comunidade Educativa constitui uma das prioridades da AGSE.
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Com os melhores cumprimentos, O Presidente do Conselho Diretivo |
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Set 18 2025
As atividades letivas já estão a decorrer. O concurso leva o seu tempo. Lá para fins de outubro… são os problemas da “municipalização” ou da falta de organização.
Foi hoje publicado em Diário da República, Aviso n.º 23036/2025/2, 2ª série, n.º 179 de 17 de setembro de 2025, para a 𝗮́𝗿𝗲𝗮 𝗱𝗲 𝗖𝗶𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗘𝘅𝗽𝗲𝗿𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗶𝘀, o processo de seleção para admissão de técnicos para as 𝗔𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗘𝗻𝗿𝗶𝗾𝘂𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗖𝘂𝗿𝗿𝗶𝗰𝘂𝗹𝗮𝗿, da componente de apoio à família e atividades para os alunos com medidas adicionais, em regime de contrato de trabalho a Termo Resolutivo Certo/Incerto, em regime Parcial, para exercer funções no ano letivo 2025/2026.
𝗔𝘀 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗿𝗮̃𝗼 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗻𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗶́𝗼𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝟭𝟴 𝗲 𝟮𝟮 𝗱𝗲 𝘀𝗲𝘁𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟱 𝗻𝗼 𝗹𝗶𝗻𝗸: https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82
Os critérios de seleção constam do aviso do procedimento concursal, que pode ser consultado na página eletrónica do Município.
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Set 18 2025
A Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou esta quarta-feira ter apreendido um “taser”, arma que emite descargas elétricas, levado por um aluno para uma escola secundária da Marinha Grande.
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Set 17 2025
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).
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Set 17 2025
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação assegura que determinou o regresso às escolas de mais de 90 professores que até agora exerciam funções dos serviços do Ministério.
Em comunicado, o gabinete de Fernando Alexandre garante que “a maioria destes docentes vai ocupar horários por preencher nos seus grupos de recrutamento, garantindo assim aulas a milhares de alunos nos Agrupamentos de Escolas ou nos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) a que pertencem, muitos deles onde se registam maiores dificuldades de contratação”.
A tutela escreve ainda que os docentes que agora vão regressar às escolas “pertencem a Grupos de Recrutamento (GR) carenciados, nomeadamente ao GR 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico), ao GR 300 (Português – 3.º Ciclo e Secundário), ao GR 500 (Matemática – 3.º Ciclo e Secundário) e ao GR 550 (Informática – 3.º Ciclo e Secundário)”.
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Set 17 2025
Com a publicação das reservas de recrutamento de 3 em 3 dias úteis irei ter imensa dificuldade em continuar a fazer as análises a cada reserva que irá sair.
Se até aqui aproveitava a noite de setxa e parte do fim de semana, passa agora a ser impossível eu disponibilizar este tempo duas vezes por semana em dias diferentes.
Mas caso alguém se mostre interessado em ajudar-me nesta análise poderei explicar e ensinar a melhor forma de retirar as listas e em criar os quadros habituais de análise às listas.
Hoje irá ser publicada a RR4 e antecipando os horários em concurso no QZP9 deixo um alerta a quem está nas listas em concurso apenas para horários anuais. O melhor é começarem a optar pelas ofertas de escola porque cada vez vão existir menos horários anuais.
Dos 279 horários que vão sair hoje no QZP9 apenas 31 vão ser de duração anual.

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Set 17 2025
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Set 16 2025
Carta Aberta ao Senhor Ministro da Educação, Professor Doutor Fernando Alexandre
(o texto desta carta foi enviado aos Senhores Chefes de Gabinete do MECI e da Secretária de Estado da Administração Escolar e será assim publicamente divulgado)
Excelência,
Disse-nos que está ministro para fazer: na ADD permita que realmente reclamemos, não nos obrigue à indignidade de só nos podermos lamentar…por causa de truques burocráticos, contra o direito de peticionar e reclamar que cabe proteger na defesa do princípio da legalidade.
Por este meio venho, como cidadão e professor, solicitar a V. Exa. a atenção que seja possível dar ao assunto seguinte, para que possa existir uma intervenção corretiva da tutela, o mais urgente possível, sobre a situação abaixo narrada:
– À revelia da interpretação da Lei, adequada à Constituição, e até de decisões judiciais (do Supremo Tribunal Administrativo e outros tribunais superiores) a extinta DGAE (através do precário serviço E72) está a difundir a “doutrina” (com efeitos práticos destruidores sobre reclamações e recursos de Avaliação de Desempenho de Docentes, pela adoção dela por Diretores) de que o pedido de correção de
notificações deficientes (vide artigo 60º do CPTA) não suspende o prazo para impugnar, através de reclamação (no processo regulamentarmente previsto para ADD).
Tal visão errónea e atentatória de direitos fundamentais produz, por exemplo, o efeito de que, se até ao limite dos 10 dias para entrega de documentos por parte da Administração, estes não forem entregues, o cidadão não poderá sequer reclamar da decisão que o prejudica (porque, entretanto, passou o prazo de 10 dias para o fazer).
Esta visão absurda, que se generaliza, e de que poderei também vir a ser vítima no futuro, daí agir agora preventivamente, implica uma aparente atuação no sentido de dificultar reclamações (que, na ADD, já são mais curtas – 10 dias – que os 15 dias gerais) e que são necessárias (obrigatórias) nos termos do Regulamento (Decreto-Regulamentar) aplicável.
Como pode um professor reclamar de não ter entrado em “quotas” de mérito, sem ter acesso ao documento de listagem e ordenação delas, que devia ser enviado com a notificação, mas que tem sempre de ser pedido (porque não vem, como devia, com a notificação) e, às vezes, não é entregue, em prazo adequado para produzir a reclamação?
O Senhor Ministro diz que está preocupado politicamente com o mal-estar docente.
Não se duvida.
Tomo a liberdade de responder assim e aproveitar o pretexto de cartas que cortesmente nos enviou.
A ADD é uma das causas principais do mal-estar, pela injustiça que lhe é inata. Mas, agora, a extinta DGAE, na sua habitual forma de interpretar leis, bem conhecida, arranjou mais uma forma de agravar as injustiças: matar as reclamações, antes mesmo da arbitragem, com uma teoria rebuscadíssima (e que o STA já decidiu em Acórdão ser inconstitucional) de que, se se considerar a interrupção de prazo para atender pedidos de correção de notificações deficientes, com acesso a documentos, fazendo um requerimento a pedir a fundamentação, o prazo de reclamação continua a ser consumido até se esgotar.
Como os professores não têm dinheiro para advogados e custas, o Ministério (e o Ministro, mesmo sem o saber, com certeza) cometem objetivamente mais uma injustiça, particularmente sentida: os docentes são prejudicados e nem o direito de peticionar a mudança das decisões, conhecendo a fundamentação daquilo de que se queixam, lhes deixam ter.
Sem documentos não vão fazer reclamações, mas meras “lamentações”, de redação particularmente humilhante e indigna. E é esse o resultado da ação, consciente ou não, por parte da DGAE.
Como os docentes não irão para tribunal, porque não podem, o MECI, através da DGAE, violando o princípio da legalidade, mata reclamações, evitando que se escrutinem as “asneiras” e injustiças das SADD e podendo até criar-se a ilusão, eminentemente falsa, de que tudo vai bem no reino da ADD….
Espero que Vossa Excelência, Senhor Ministro possa conhecer estes casos e dar a solução justa de afirmação do princípio da legalidade que se impõe, que é aceitar existência de interrupção de prazo de reclamação, pela interposição de requerimento a pedir melhor fundamentação, nomeadamente através do pedido de
envio de documentos que a explicitem. Até podemos estar mergulhados num sistema injusto, mas que, pelo menos, nos deixem reclamar da ADD, sem limitar abusivamente o direito de o fazer e com
conhecimento de fundamentos precisos (já que não são enviados, como deviam, com as notificações de exclusão de menções de mérito por causa de “quotas”). Dado que os serviços jurídicos do MECI terão passado a ser o CEJURE (na reforma em curso), pelo menos, que V. Exa. possa encaminhar o caso a juristas mais abertos a fundamentar os seus pontos de vista, não centrados “na visão legal específica do MECI”
(que não é uma região autónoma face ao CPA e ao CPTA) e não a aplicar cegamente e literalmente, de forma estrita e contra os administrados, Decretos-regulamentares, como se fossem leis fora do sistema jurídico.
Esperando e peticionando a justiça de uma correção urgente do caso.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Sottomaior Braga (docente de carreira do Grupo 200)

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Set 16 2025
A AGSE informa que entra em vigor um novo processo de Reserva de Recrutamento, que tornará a colocação de docentes mais célere e eficaz.
O que muda?
Com este novo processo, os ciclos de colocação tornam-se mais curtos e regulares, assegurando o dobro das colocações por mês e reduzindo para cerca de metade o tempo até à primeira colocação e posterior apresentação do docente, conforme informação detalhada em anexo.
Importa sublinhar que todas as regras relativas à Contratação de Escola se mantêm inalteradas. Deste modo, em caso de não colocação de docente em Reserva de Recrutamento, ou quando um horário não é preenchido em dois procedimentos consecutivos (não aceitação, não apresentação ou denúncia), é possível recorrer a Contratação de Escola, de acordo com os parâmetros atualmente definidos.
Assim sendo, a publicação da Reserva de Recrutamento 4 realiza-se já na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro.
A AGSE mantém-se naturalmente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e agradece, desde já, a colaboração de todos no arranque do ano letivo de 2025/2026.
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Set 15 2025
Hoje voltamos a assistir a um pico de horários pedidos para Contratação de Escola, visto que as colocações da RR03 foram feitas na passada sexta-feira e muitos horários passaram diretamente para CE.
No caso dos grupos de recrutamento para o ensino artístico os pedidos abrandaram e hoje já não foi feito nenhum novo pedido de horário.
Relativamente aos Técnicos Especializados também parece que as escolas já abriram todos os concursos a que tinham direito e hoje apenas entraram 6 horários novos.

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Set 15 2025
“A decisão recorrida, fazendo remissão para jurisprudência muito recente do STJ, conclui, fundamentadamente, que a interpretação correta da norma é a de considerar dias consecutivos, atento teor literal do próprio artigo 251.º do CT [Código do Trabalho]”, lê-se no acórdão.
Assim, acrescenta, “não é de admitir a revista para que este Tribunal Supremo se pronuncie sobre a correta interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, uma vez que a questão não é nova e a redação da norma é clara”.
Em causa estava a interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que define os dias de ausência a que o trabalhador tem direito em caso de luto: o STEC defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados.
Na ação apresentada no Tribunal do Trabalho, a Caixa foi absolvida primeiro pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa, depois pelo Tribunal da Relação de Lisboa e, por último, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Este último, num acórdão datado de 25 de junho passado – a que a agência Lusa teve hoje acesso -, confirmou que “a expressão “dias consecutivos”, constante do artigo 251.º do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso”.
Esta decisão não é passível de recurso.
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Set 15 2025
O ministro da Educação admitiu esta segunda-feira que há regiões do país onde a substituição dos professores perto da reforma será mais difícil, mas garantiu que o sistema de colocação dos professores será duas vezes mais rápidodo que era.
“Em cada escola vai ser um caso. Se nós estivermos a falar de escolas na região Norte, esse problema vai ser relativamente fácil de resolver, porque no Norte há muitos professores disponíveis. Vai ser muito mais difícil nas escolas da Grande Lisboa, da Península de Setúbal e do Algarve”, disse Fernando Alexandre
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Set 15 2025
Diz o Público que o “PS quer escolas a eleger a direcção em lista e evitar “contaminação” partidária””
“PS quer escolas a eleger a direcção em lista e evitar “contaminação” partidária”
Pode ler que os “socialistas pretendem que direcções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar. (…)É com vontade de acabar com eventuais “contaminações político-partidárias”, mas também de fazer evoluir o modelo de gestão das escolas, que o PS dá entrada a um conjunto de iniciativas no Parlamento que mudam as regras de eleição das direcções escolares e fomentam a participação no associativismo estudantil. Ao PÚBLICO, o deputado Porfírio Silva assegura tratar-se de uma mudança para uma “escola mais colaborativa e participativa”, rejeitando tratar-se de “descontinuidades radicais”. Neste projecto de lei, os socialistas prevêem que a direcção seja eleita por uma assembleia eleitoral composta por todos os docentes e não docentes em serviço na escola ou agrupamento, por representantes dos encarregados de educação de cada uma das turmas e, ainda, se for no ensino secundário, pelos delegados de cada turma. A apresentação de candidaturas deverá ser feita em lista, com indicação expressa dos candidatos a director, director-adjunto e vogais.(…)”
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Set 14 2025
Socialistas pretendem que direcções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.

É com vontade de acabar com eventuais “contaminações político-partidárias”, mas também de fazer evoluir o modelo de gestão das escolas, que o PS dá entrada a um conjunto de iniciativas no Parlamento que mudam as regras de eleição das direcções escolares e fomentam a participação no associativismo estudantil. Ao PÚBLICO, o deputado Porfírio Silva assegura tratar-se de uma mudança para uma “escola mais colaborativa e participativa”, rejeitando tratar-se de “descontinuidades radicais”.
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Set 14 2025
A Escola Pública portuguesa, especialmente no 1.º Ciclo, vive entre o discurso da estabilidade e a prática da estagnação. Já o escrevi em Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação? : decidir o calendário escolar até 2028 é um exercício de fé às cegas, que ignora o desgaste crescente de alunos e professores. O prolongamento da carga letiva semanal e o arrastar do calendário até ao fim de junho não são apenas absurdos pedagógicos, são atentos à saúde física e mental de quem faz a escola acontecer.
As desigualdades apontadas, como sublinhei em Abaixo-assinado por melhores condições de trabalho , não se resolvem com discursos piedosos. A experiência dos professores, tantas vezes desvalorizada, é central, como defender em Valorizar a experiência: a importância do tempo . O envelhecimento da classe docente, aliado às comorbidades e à exaustão, não é um detalhe : é um aviso à navegação política. E se dúvidas restarem, basta reler Monodocência: pedido de fiscalização de constitucionalidade .
A verdade é que serão as estatísticas, e não a clareza dos decisores, a obrigar a corresponder desigualdades gritantes. Se nada mudar,ficaremos sem professores. A escola não é um depósito de crianças, nem os docentes são complementares.
Chegados aqui, importante, no início de mais um ano letivo, alertar para o óbvio: a Escola Pública está a aproximar-se perigosamente do seu ponto de rutura. Os decisores políticos, muitas vezes entretidos com reformas cosméticas e anúncios de calendário, parecem ignorar o essencial: sem professores motivados, saudáveis e respeitados, não há futuro para o 1.º Ciclo. O envelhecimento acelerado do corpo docente e a ausência de renovação geracional são sintomas de um sistema que já não seduz, antes repele. A cada ano que passa, a exaustão acumula-se, as baixas médicas multiplicam-se e o desânimo alastra.
A ironia maior é que, enquanto se discute a inteligência artificial e a escola do futuro, se esquece o mais básico: ninguém quer ser professor nestas condições. A Escola Pública corre o risco de se tornar um deserto humano, onde as promessas políticas permanecem sem resposta. E, quando finalmente faltar quem queira ensinar, talvez então, tardiamente, se perceba que a indiferença foi o maior erro estratégico da Educação em Portugal.
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