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“Reservas” para a RR1

Existem 30.971 candidaturas disponíveis para colocação na Reserva de Recrutamento 1, contudo existem apenas 20.665 docentes pois muitos docentes concorrem a mais de um grupo de recrutamento.

São muito pouco os docentes disponíveis para as substituições que vão ocorrer ao longo do ano letivo.

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Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

Já não há professores de Matemática, Português e Biologia em Lisboa

 

Escolas vão ter de recorrer a professores não profissionalizados já no arranque do ano letivo. O ano passado, só em outubro se esgotou a lista de docentes disponíveis. Custo de vida na capital ajuda a explicar falta de candidatos.

Cynthia Valente

 

Nos grupos de recrutamento 300 (Português de 3.º ciclo e secundário), 500 (Matemática de 3.º ciclo e secundário) e 520 (Biologia e Geologia) já foi colocado o último docente da lista disponível para lecionar no Quadro de Zona Pedagógica 7 (QZP Lisboa e Península de Setúbal). Ou seja, caso seja necessário substituir um professor que se aposente ou esteja de baixa médica, as escolas terão de lançar os horários nas chamadas Ofertas de Escola, onde docentes sem profissionalização podem concorrer. No Algarve, o cenário é idêntico, mas é a disciplina de Geografia que já esgotou o número de professores livres. Em vários outros grupos de recrutamento, os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nas primeiras colocações do ano, divulgadas na passada quarta-feira. A falta de candidatos nestas zonas do país aconteceu também no ano letivo passado, mas apenas em outubro.

Para Matemática e Português já não há candidatos. São os grupos com maior importância no Ensino Básico e Secundário. Qualquer escola que precise de um professor dessas disciplinas já não tem. Já não existe. Só poderão recorrer aos professores de habilitação própria“, explica ao DN, Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue ArLindo (um dos mais lidos no setor da Educação) acredita que “os professores desistiram de se candidatar a Lisboa“, e alerta para a escassez cada vez mais notória de professores. Segundo Arlindo Ferreira, “vai ser muito difícil e quase impossível, em algumas situações, substituir professores“. “O problema começa a alargar a outras zonas. Em Lisboa já acontece, mas no restante país, a partir de outubro, será muito difícil conseguir substituições“, alerta.

O autor do blogue ArLindo explica ainda a dificuldade sentida, nos últimos anos letivos, em substituir professores com horários abaixo de 15 horas letivas e acredita ser necessário alargar a medida de completar esses horários a todo o país e não apenas em Lisboa e no Algarve, como está definido. Arlindo Ferreira confessa a dificuldade sentida pelos diretores escolares para gerir as dificuldades de substituição ao longo do ano. “Quando lançamos um horário a concurso uma, duas e três vezes e não conseguimos um professor, acabamos por ter de retirar horas de apoio aos docentes que temos nas escolas, deixando os alunos sem esses apoios essenciais para assegurar as aulas das turmas que estão sem professor”, explica. Recorde-se que, anteontem, em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Educação, António Leite, disse terem sido necessárias 615 substituições semanais, em média, ao longo de todo o ano letivo 2022-2023.

Perante a ausência de interessados em lecionar em Lisboa, Filinto Lima, presidente da direção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz haver apenas um caminho para uma possível solução: dar apoios para deslocação e alojamento aos docentes. “As pessoas não concorrem devido ao elevado custo de vida. Em Lisboa e no Algarve foram disponibilizados 29 apartamentos de rendas acessíveis, mas isso não chega. Deviam era apoiar rapidamente os professores para deslocações e estadia. Isso era motivador para que muitos docentes concorressem a zonas do país para onde ninguém quer ir. Dizemos isto há muitos anos”, afirma ao DN. O diretor da ANDAEP questiona a falta de apoios e pergunta: “Quando é que o Governo faz como outras profissões da função pública, por exemplo os médicos e juízes?”.

“Estamos a falar de falta de professores de disciplinas nucleares, mas fosse qual fosse a disciplina, é um direito do aluno ter um professor para lecionar os conteúdos”, sublinha. Filinto Lima acredita que os professores da zona Norte preferem esperar ou ter horários incompletos a ir para Lisboa, algo que mudaria se houvesse incentivos para a deslocação para zonas com maior carência de docentes. “Lisboa é uma cidade onde é incomportável arrendar um quarto, mesmo tendo um horário completo e anual, que é o que os professores mais procuram ter. Devemos apontar o dedo ao ministro das Finanças, que pode e deve investir na Educação”, conclui.

Zona Norte também sofre com carência de docentes

 

A disciplina de Informática já não tem professores disponíveis também na zona Norte, mas há outras disciplinas em que o número de docentes disponíveis já começa a escassear. “Na zona Norte já há menos contratados colocados, embora até final de setembro ainda devam obter colocações, mas já se começa a notar também no norte a falta de professores”, conta Arlindo Ferreira. O diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio recorda o ano letivo anterior, quando já sentiu dificuldade para substituir professores.

Filinto Lima sentiu as mesmas dificuldades. “O problema estará nas substituições, pois 615 por semana é de mais. Além do elevado número de aposentações, também há os atestados cada vez mais frequentes”, alerta. Explica o registo elevado de baixas médicas, com o envelhecimento docente, mas também “com alunos mais indisciplinados e pais mais exigentes, o que levam a muitos casos de burnout [uma perturbação psicológica causada pelo stress excessivo devido a uma sobrecarga ou excesso de trabalho]. É uma profissão de grande desgaste”, sustenta.

Filinto Lima pede “sangue novo” para as escolas, apenas possível “com valorização da carreira docente”. “Não basta dizer que querem mais professores. É preciso investir nos recursos humanos”, frisa.

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70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida

Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira – vão ter efeitos imediatos, já em Setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.
São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.
Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

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Pedido de horários / Atribuição da Componente Letiva III / Indicação dos docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de Recrutamento 2023/2024

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.

 

– Pedido de horário

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.

 Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.  

 As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

 Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.

 

 – Atribuição da componente letiva

A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

  

– Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

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O Decreto “acelerador” – Decreto-Lei n.º 74/2023

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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“Acelerador na Carreira” Publicado

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Já Não Existem Candidatos para as Reservas de Recrutamento em Alguns QZP

O próximo quadro apresenta o último colocado em cada um dos grupos de recrutamento e o QZP onde foi colocado.

Nas colocações apenas considerei as que foram pela Contratação Inicial e não considerei os candidatos que concorreram ao abrigo do DL 29/2001.

Em 5 grupos de recrutamento o último candidato obteve colocação em horário completo e anual na Contratação Inicial.

Em 3 grupos de recrutamento no QZP 07 (300, 330 e 520) e no QZP 10 o último candidato foi colocado nos grupos de recrutamento 420 e 540.

Mas em vários outros grupos de recrutamento os candidatos que se encontram quase no fim da lista também foram colocados nesta fase.

Tudo isto aponta para que nas próximas necessidades das escolas já não existam candidatos para muitos grupos de recrutamento e QZP.

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Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).

  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.

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LISTA COLORIDA – 2023/2024

Retomamos este ano a publicação da lista colorida com colocações e renovações da CI.

A legenda é a seguinte:

VERDE – Candidatos colocados nesse grupo de recrutamento
AMARELO – Candidatos colocados noutro grupo de recrutamento
VERMELHO – Candidatos que renovaram horários completos
LARANJA – Candidatos retirados (oferta de escola, desistiram…)

lista colorida

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Colocados na Mobilidade Interna por QZP

Na Mobilidade Interna foram colocados 8206 docentes.

O QZP com mais colocados foi o QZP 7 com 2.426 docentes, seguindo-se o QZP 1 com 2.051 docentes.

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Colocados na Contratação Inicial por QZP

Dos 3.424 docentes contratados colocados através da Contratação Inicial apenas 40 docentes foram colocados no QZP1.

Entre o QZP 01 e o QZP 05 foram colocados apenas 163 docentes.

Mais de metade dos contratados foram colocados no QZP 07 (2.105).

 

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874 Docentes Reúnem Agora Condições para a Norma Travão

Após a publicação das listas da Contratação Inicial de 2023/2024 já verificamos que existem 874 docentes a reunir as condições para vincularem pela Norma Travão em 2024.

Consideramos nesta análise apenas as colocações obtidas nos anos letivos 2021/2022, 2022/2023 até à RR3, em Horário Completo e Anual e as listas de ontem.

 

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

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Permutas

Permutas

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Permutas 2023

Nota Informativa – Permutas 2023

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4608 professores contratados (REN e CI) (por QZP)

A tabela abaixo apresenta a distribuição das colocações dos professores contratados que renovaram contrato ou que ficaram colocados na CI. Essas colocações estão distribuídas por grupo de recrutamento e QZP.

Pela tabela percebemos a escassez de horários a Norte e a Sul provavelmente começaremos a ver na Contratação de Escola os horários que ficaram desertos de candidatos.

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Calendário Final do Concurso 2023/2024

Fica neste artigo as datas dos diversos momentos do concurso 2023/2024.

Já sabemos que a RR1 será publicada no dia 1 de setembro e a RR2 no dia 8 de setembro.

A aceitação da colocação apenas tem lugar a partir das 10 horas de hoje, como habitual.

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12.814 Docentes Colocados

Tal como a nota de imprensa informou, foram colocados hoje 12.814 docentes.

A distribuição foi feita da seguinte forma:

8.206 docentes colocados na Mobilidade Interna

3424 docentes colocados na Contratação Inicial

1.184 docentes com Renovação de Contrato.

 

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1184 Renovações

Renovaram contrato 1.184 docentes de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento.

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4028 Docentes Retirados da Mobilidade Interna

Foram retirados da lista da Mobilidade Interna 4.028 docentes, de acordo com o quadro seguinte:

A maioria dos docentes foi retirado da Mobilidade Interna por ter obtido colocação em Mobilidade Por Doença (2.054).

O segundo maior motivo foi a atribuição de componente letiva ao docente no AE/ENA de Colocação (968)

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Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

 

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).

  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.

 

 

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3424 Docentes Colocados na Contratação Inicial

Foram colocados 3.424 docentes na Contratação Inicial em Horário Anual e Completo.

Com esta primeira lista de docentes contratados colocados em horário anual e completo irei amanhã fazer a primeira das três listas com os novos docentes candidatos à Norma Travão de 2024.

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1637 Docentes que Entraram na Vinculação Dinâmica Não foram Colocados

São 1.637 docentes que entraram no quadro através da Vinculação Dinâmica e ainda não conseguiram colocação, em horário anual superior a 14 horas.

E quem são estes docentes que não conseguiram colocação?

São docentes que entraram nos QZP 01 a QZP 06. Todos os que ficaram vinculados aos QZP 07 a QZP 10 obtiveram colocação.

Estes docentes em 2024 terão de concorrer no concurso interno a todo o país. Se este ano não conseguiram colocação no seu QZP, então não é difícil imaginar onde poderão ficar colocados no próximo ano.

O grande número de vagas no QZP 01 serviu de engodo a muitos professores, como se confirma nesta tabela.

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3140 Docentes dos Quadros Não Colocados

Nas listas de não colocados na Mobilidade Interna existem 3.140 docentes que não obtiveram colocação.

Nas listas constam 5 prioridades, desde a 0 à prioridade 4.ª E foi nesta última onde ficaram mais docentes por colocar (1637). Estes docentes vincularam através da Vinculação Dinâmica e neste momento ainda não estão colocados.

Estes docentes devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

No próximo artigo veremos de que QZP são estes 1637 docentes.

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É Uma Enorme Maldade do ME Não Ter Atribuído Horários Entre 8 e 14 Horas

Em 2021/2022 na Mobilidade Interna não foram atribuídos horários inferiores a completo, o que causou enormes ultrapassagens ao longo desse ano letivo.

Em 2022/2023 inicialmente estava previsto que o mesmo acontecesse e foi abandonada essa decisão mais tarde, sendo que foram disponibilizados horários superiores a 8 horas na Mobilidade Interna.

Este ano o Ministério da Educação já retirou estes horários para Mobilidade Interna, o que vai voltar a criar novamente situações de injustiças e ultrapassagens.

E é pena que de ano para ano as regras sejam alteradas, sem que se consiga prever a mudança das regras.

 

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Os Horários Entre 8 e 14 Horas Não Foram Disponibilizados na Mobilidade Interna

Depois de retirar os dados das colocações em Mobilidade Interna, verifiquei que nenhum horário inferior a 14 horas foi atribuído na Mobilidade Interna e não me recordo de alguma vez ter lido que apenas seriam atribuídos horários superiores a 14 horas na Mobilidade Interna.

E desta forma muitos horários não foram preenchidos.

 

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8206 Colocados na Mobilidade Interna

Foram colocados na Mobilidade Interna 8.206 docentes de acordo com os dados do seguinte quadro, por Grupo de Recrutamento.

 

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Nota Informativa (Aceitação e Apresentação)

Aconselho a leitura da Nota Informativa, com especial destaque para os prazos que a seguir identifico.

 

ACEITAÇÃO (24 e 25 de Agosto)

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação, nos termos do n.º 4 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação, nos termos do n.º 5 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

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Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento  2023/2024

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

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12.814 Horários Preenchidos

Foram pedidos 13.487 horários, sendo que foram preenchidos 12.814 dos horários pedidos. Foram mais 386 do que no ano letivo anterior.

 

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Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

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Ideias base da conferência do ME

95% de horários pedidos estão ocupados

64% colocados são professores do Quadro

13547 horários pedidos pelas escolas

Mais 356 horários pedidos em relação ao ano anterior

Maioria dos colocados no sul do País

Duas RR até ao início das aulas e a terceira a dia 15 de setembro

 

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A Conferência de Imprensa em Direto

Aqui, pelas 17:00.

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As Listas Saem Hoje às 17 horas?

É muito provável que no fim da conferência de imprensa do Ministério da Educação, que está marcada para hoje, às 17 horas, sejam publicadas as listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Boa sorte a todos os que aguardam uma colocação.

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Esta luz verde do PR pode transformar-se em laranja ou até vermelha

RTP3 | Pedro Barreiros: “Esta luz verde do PR pode transformar-se em laranja ou até vermelha”

 

O Secretário-Geral da FNE, Pedro Barreiros, foi convidado para comentar na RTP3 esta decisão presidencial e sublinhou que “a luz verde dada hoje pelo Presidente da República pode transformar-se em laranja ou eventualmente em vermelha, tendo em conta o que é a evolução da situação”, acrescentando ainda que “não nos esquecemos daquilo que foi comunicado pelo Presidente da República em que identificava todas as matérias que levaram ao veto e achamos muito pouco que a evolução desse veto até agora à promulgação do diploma, se traduza apenas numa possibilidade abstrata de uma negociação ao longo desta ou eventualmente até de próximas legislaturas”.

 

 

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Sobre o Diploma Que Foi Promulgado

Contas do ministro tapam a realidade e só enganam quem quer ser enganado!

 

Sobre o diploma que foi promulgado:
As contas do ministro tapam a realidade e só enganam quem quer ser enganado!

O ministro da Educação demonstrou ontem que sabe usar os números para criar cenários que disfarçam a realidade. Afirmou que com o diploma agora promulgado há 65 000 professores que irão progredir… que se saiba todos os professores irão progredir na carreira, salvo se ela for, mais uma vez, congelada. A questão é se essa progressão será feita no sentido de, em breve, os professores estarem integrados no escalão a que têm direito, de acordo com o seu tempo de serviço, ou se progredirão, ainda que um ano antes, para patamar que fica dois ou mesmo três escalões abaixo daquele que seria o correto.

O ministro da Educação sabe que o diploma agora promulgado:

  • Não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser negados aos professores, apesar de cumpridos;
  • Não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  • Não acaba com as quotas que tantas injustiças provocam na avaliação dos docentes;
  • Gera novas assimetrias entre docentes (como abaixo se exemplifica);
  • Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos seus colegas das regiões autónomas e também em relação à generalidade da Administração Pública.

 

O ministro da Educação sabe que este diploma, como o próprio já afirmou anteriormente, apenas cria a possibilidade de os professores aspirarem chegar a um dos três escalões de topo da carreira, como se o Estatuto da Carreira Docente não fosse o mesmo para todos.

O ministro da Educação sabe que este diploma não é um acelerador, mas um aspirador, pois para além de só permitir aspirar a chegada a um dos três escalões de topo, também aspira, como se fossem lixo, os 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda não foram recuperados.

Em conferência de imprensa o ministro deu o exemplo de professora que tendo estado 2 anos em lista de espera no 4.º escalão e mais 1 no 6.º iria agora recuperar 3 anos de serviço; sejamos rigorosos: essa professora não recupera qualquer tempo de serviço perdido durante os 9 anos de congelamento, apenas anula a perda acrescida provocada pelo regime de vagas. Ao exemplo dado pelo ministro pode contrapor-se o do professor que, tendo perdido os mesmos 3 anos a aguardar vaga para progredir, é excluído deste diploma por, num dos anos de congelamento (no caso concreto, em 2012-2013), ter sido colocado num horário com menos duas horas letivas que, uma semana depois, já tinha sido completado. Este docente acrescenta 3 anos aos mais de 6,5 ainda congelados, gerando-se uma nova assimetria entre docentes: uma semana, em mais de nove anos, com menos duas horas letivas provoca uma diferença de 3 anos de tempo de serviço na carreira.

Face à situação, os professores não terão alternativa à luta que continuarão a desenvolver a partir de setembro, responsabilizando o governo por toda e qualquer perturbação que a mesma venha a causar nas escolas. A FENPROF reafirma a sua disponibilidade para, a partir de setembro, substituir a luta por uma negociação séria e consequente, da qual resulte um processo faseado, a desenvolver ao longo da Legislatura, de recuperação do tempo de serviço que continua por contar.

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Começaram as Contratações de Escola – 75 Horários em Concurso

No início da manhã de dia 22 de agosto já existem 75 horários na plataforma SIGHRE para contratação de escola. Estes horários destinam-se a Técnicos Especializados.

33 horários já terminam hoje a candidatura, pelo que o pedido dos horários foi feito já na semana passada, semana em que supostamente não haveria “trabalho” nas escolas.

 

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Ministro diz que novo diploma permitirá progressão a 65 mil professores

Ministro diz que novo diploma permitirá progressão a 65 mil professores

 

O ministro da Educação disse hoje que o diploma sobre progressão nas carreiras docentes promulgado pelo Presidente da República permitirá a progressão de cerca de 65 mil professores.

Vamos poder já no próximo mês beneficiar um conjunto muito alargado de professores. São mais de 60 mil professores”, disse João Costa em declarações a jornalistas, referindo que a nova legislação inclui os cinco mil docentes afetados apenas pelo segundo congelamento, que decorreu entre 2011 e 2017.

João Costa explicou que a diferença entre a primeira versão — devolvida no final de julho ao Governo pelo Presidente da República – e a atual é que passam a estar abrangidos “não apenas os professores afetados pelos dois congelamentos, mas também os que tiveram apenas o segundo congelamento”.

Na prática, a alteração “vai acelerar a carreira de cerca de 65 mil professores já com efeitos a setembro”, ao abranger “agora um universo maior, de mais cinco mil professores beneficiados”.

No dia em que Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação do diploma, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou também que era preciso continuar a lutar até que os docentes vejam contabilizado todo o tempo de serviço congelado.

Sobre um eventual arranque de ano letivo marcado por greves, João Costa sublinhou que “os alunos não podem ser mais prejudicados”, lembrando que o passado ano letivo foi “um ano em que as negociações não pararam”.

“Há muitos professores que vão ver neste diploma, assim que for publicado, a sua carreira acelerada no imediato”, disse, voltando a sublinhar a importância de ter “um ano em que se ponha os alunos em primeiro lugar”.

O diploma hoje promulgado estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Para a Fenprof, “o diploma que, supostamente, regulariza assimetrias na progressão na carreira dos docentes não só não resolve o problema das assimetrias existentes, como dá origem a mais algumas”.

Os professores continuam a reclamar a recuperação integral do tempo de serviço cumprido, ainda que de forma faseada e dizem que quando conhecerem o diploma irão decidir “da necessidade de tomar nova posição”.

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Resultados do Concurso Saem Esta Semana

E como hoje é segunda-feira poderão ser 5 dias de espera.

 

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