Para isso basta colocarem um comentário com um mail válido neste post aqui do blog.
Mai 09 2013
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Mai 09 2013
O presidente do BPI considerou hoje “uma boa notícia” a possibilidade dos depósitos acima de 100 mil euros poderem ser chamados a contribuir para a reestruturação e resolução de problemas de bancos.
Apesar de esta ser uma medida que nunca me irá afetar diretamente. 🙁
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Mai 09 2013
Lembro-me que em 2008 a gigantesca manifestação que juntou 150 mil docentes começou por iniciativas deste género.
Quem sabe se desta vez também existirá um crescendo de tomadas de posição dos docentes nas suas escolas.
Contra a mobilidade e a favor da escola pública
Os professores da Escola Secundária Francisco de Holanda, de Guimarães, reunidos em plenário e abaixo assinados, tomando em consideração as políticas deste Governo e do Ministério da Educação, nomeadamente:
- o esgotamento e empobrecimento da Escola Pública através de turmas sobrelotadas, dificultando inaceitavelmente o trabalho pedagógico com os alunos, prejudicando particularmente aqueles com mais dificuldades e desvantagens sociais;
- o horário de trabalho letivo dos professores, de 22 horas, contadas ao minuto, a que se somam mais 13 horas não letivas, num montante total de 35 horas semanais, mas manifestamente abaixo do trabalho efetivamente realizado, sem qualquer direito a horas extraordinárias;
- o número crescente de turmas e alunos por professor, alcançando cerca de 150 alunos num grande número de casos e, noutros, podendo chegar aos 200;
- a diminuição de horas de trabalho para que os professores possam relacionar-se diretamente com as famílias dos seus alunos, condição essencial do sucesso educativo das crianças e jovens;
- o completo congelamento das carreiras e progressões profissionais, há pelo menos seis anos, eliminando desse modo qualquer estímulo ao desenvolvimento profissional;
- a redução acentuada dos salários, diminuindo as condições básicas de atualização e dignidade profissional, bem como da qualidade de vida das suas famílias;
- e, como é do conhecimento público, a recente proposta de Governo de despedir todos os professores colocados em situação de horário zero, que se estima possam ser mais de quinze mil (não por falta de alunos ou tarefas educativas essenciais às escolas e aos país mas, bem pelo contrário, por uma sobrecarga pedagogicamente absurda do número de alunos e tarefas a desenvolver pelos professores), bem assim como a proposta de aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas, o que conduzirá inevitavelmente à degradação das condições mínimas das tarefas pedagógicas a realizar com os alunos,
Deliberaram:
- Rejeitar em absoluto o aumento do horário de trabalho dos professores para as 40 horas semanais, não porque se discorde, em princípio, com a ideia da igualdade do número de horas de trabalho dos trabalhadores do setor privado e da Função Pública (assinalando-se que, no caso da educação, os professores das escolas privadas têm o mesmo horário de trabalho semanal que os professores da Escola Pública, 35 horas), mas porque o desenvolvimento das tarefas educativas e docentes impõe exigências de esforço físico, intelectual e emocional, de atualização académica e trabalho de investigação fundamental e pedagógica, incompatíveis com tão elevado tempo de trabalho, que se antecipa essencialmente de caracter letivo. De facto, todos os indicadores internacionais de trabalho dos professores dizem que os professores portugueses são dos que trabalham mais horas dentro da sala de aula, não se percebendo esta medida a não ser como uma absurda tentativa de despedimento de professores, aos milhares, em necessário detrimento da qualidade da educação e do ensino e, portanto, da igualdade de oportunidades entre todos os portugueses.
- Rejeitar em absoluto a integração dos professores no “regime de mobilidade especial da Função Pública”, objetivo ostensivamente negado por este Governo e por este Ministro da Educação em várias intervenções públicas e não constante do Programa de Governo aprovado na Assembleia da República ou nos programas eleitorais dos partidos membros da coligação de Governo, o que corresponde, de facto, ao seu despedimento liminar, em muitos casos de professoras e professores com mais de vinte e vinte cinco anos de serviço, com quarenta ou quarenta e cinco anos de idade, ou mais, que toda a sua vida adulta foram formados para as profissões que desempenham, vidas inteiras ao serviço do ensino, da educação e do progresso de Portugal, e que agora se propõe sejam descartados e abatidos, nem sequer com subsídio de desemprego.
- Solicitar aos vários sindicatos de professores, particularmente aos mais representativos, que encetem todas as formas de luta visando combater este anunciado assassínio da profissão docente e da Escola Pública, que irá destruir, de modo cruel e contrário aos interesses do país, milhares de vidas de professores e outros profissionais da educação.
- Que essas formas de luta passem, desde já, pela convocação de greves em períodos coincidentes com as avaliações e os exames dos 11º e 12º anos, forma de luta extrema mas proporcional ao genocídio educacional e profissional posto em marcha por este Ministério da Educação e por este Governo.
- Solicitar aos pais dos nossos alunos que dialoguem ativamente com os professores dos seus filhos, de modo a melhor compreenderem o actual processo de desestruturação da Escola Pública por parte deste Governo, de que o despedimento massivo de milhares de professores e a destruição das suas vidas é apenas a primeira parte, mas de que os seus filhos e as suas expectativas de ascensão e progresso social serão as vítimas principais.
- Desenvolver todas as ações necessárias ao combate a estas medidas ilegítimas e contrárias aos mais elementares interesses das famílias, dos alunos, das escolas, dos professores, de Portugal e dos portugueses.
- Mais se delibera enviar este comunicado para todas as instituições oficiais do país, para outras escolas, instando-as à acção, bem assim como para os meios de comunicação social.
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Mai 08 2013
… porque depois dá-lhe para gastar assim o dinheiro.
O Ministério da Educação e Ciência acaba de confirmar a adesão de Portugal ao projeto E-ELT, o maior telescópio óptico do mundo, que custará mil milhões de euros e será inaugurado em 2023 no Chile.
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Mai 08 2013
Tenho quase certeza que as rescisões amigáveis propostas apenas para algumas categorias do estado são inconstitucionais, por não abrangerem todos os trabalhadores da administração pública.
Para quem se regozijou tanto com a decisão do tribunal constitucional em chumbar normas que violavam o princípio da igualdade, como justificação para avançar com medidas penalizadoras para os funcionários públicos, parece-me que de novo o Governo segue no caminho de querer aprovar novas leis inconstitucionais.
Já nem falo do princípio da boa fé.
E se assim for há que chumbá-las de novo.
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Mai 08 2013
Publicada hoje aqui.
Fica a evolução do número de docentes que se aposentaram em 2013 com origem nos serviços do MEC.
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Mai 08 2013
Em entrevista ao programa Terça à Noite da Renascença, o ministro da educação explicou que a recente decisão do tribunal constitucional levou a que “tudo tivesse que ser reequacionado” e portanto, ao contrário do que chegou a prometer, o ministro diz agora que “as 40 horas e a mobilidade especial são para aplicar a todos”. Nuno Crato garante no entanto que estas medidas “não podem pôr em causa a preparação do próximo ano lectivo”.
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Mai 08 2013
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Mai 08 2013
Em breve também deve abrir o concurso externo extraordinário da Madeira, mas neste caso ainda não existe qualquer previsão de datas.
A partir do último dia do prazo para as escolas validarem as candidaturas terá de existir 3 dias úteis para o aperfeiçoamento da candidatura e tendo em conta que dia 9 é o último dia para as validações é provável que entre o dia 10 e o dia 14 de Maio seja possível efetuar esse aperfeiçoamento.
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Mai 07 2013
Cercado por crianças indisciplinadas e pelo aumento de violência dentro das salas de aula, o diretor de uma escola pública de ensino médio da cidade de Boston, nos Estados Unidos, tomou uma medida que, à primeira vista, pareceu loucura: ele demitiu todos os funcionários da segurança e, com o dinheiro, reinvestiu contratando professores de arte.
Em menos de três anos, o colégio Orchard Gardens, que figurava entre os cinco piores do estado Massachusetts, tornou-se uma das unidades onde houve maior salto de qualidade no aprendizado de alunos. O segredo?
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Mai 07 2013
Que pode levar a que um docente que perde a componente letiva para 2013/2014 que foi originada pela agregação de escolas a processar o Sr. Mário Pereira ou então a exigir-lhe a atribuição de componente letiva para 2013/2014 porque o concurso interno apenas se realiza de 4 em 4 anos.
E como entretanto pode haver aquela coisa da requalificação que dura 18 meses …
Mas o mais curioso nisto tudo é que o sr. Mário Pereira continua a insistir num Decreto Lei que não existe.
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Mai 07 2013
… quem neste momento vai lendo as propostas da requalificação dos funcionários públicos, apesar de criar desassossego em quem tem vindo apenas a conseguir colocação nas AEC.
Mas desde que se cumpra e não se fique pelas intenções até que um dia se lembrem a sério de acrescentar estas atividades à componente curricular do 1º ciclo.
Crato quer professores com horário zero no lugar dos profissionais contratados pelas autarquias para ocupar os tempos não lectivos dos alunos do 1.º ciclo.
O Ministério da Educação quer colocar os professores com horário zero – sem turma atribuída – nas actividades extracurriculares do 1º ciclo, retirando aos municípios a competência de contratar directamente os profissionais que asseguraram estes tempos não-lectivos. Uma medida com a qual a tutela poderá gerar uma poupança de 75 milhões por ano e que permite aos professores escapar aos horários zero e evitar assim passar para o regime de mobilidade especial da função pública.
Recorde-se que Nuno Crato diz estar a trabalhar em várias medidas para “que nenhum professor com ausência de componente lectiva entre em mobilidade especial“.
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Mai 07 2013
E sei que logo à noite vai haver um ou outro professor a dizer que se esqueceu do prazo da candidatura e vai perguntar o que pode fazer para ainda se candidatar a este concurso.
É assim todos os anos e em todas as fases do concurso.
A implicação para os candidatos ao concurso externo por terem deixado passar o prazo é não poderem candidatar-se em Julho às necessidades transitórias e por conseguinte não poderem ser colocados através da contratação inicial e das reservas de recrutamento, no entanto podem sempre concorrer às contratações de escola.
Não encontro na legislação qualquer penalização para os docentes dos quadros de zona pedagógica que se esqueçam de apresentar-se a concurso nesta fase, apesar de serem obrigados a manifestar preferências pelo menos ao seu QZP e a um agrupamento de um segundo QZP.
Os docentes dos quadros de agrupamento que não sejam candidatos nesta fase podem sempre por sua opção candidatar-se à mobilidade interna em Julho, não sendo necessário ser opositores ao concurso interno como antigamente acontecia com o destacamento por aproximação à residência.
E já agora, a aplicação encerra às 18 horas e não à meia noite.
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Mai 07 2013
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Mai 06 2013
… que na portaria de vagas para a satisfação de necessidades permanentes dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança o número de vagas positivas seja superior ao número de vagas negativas.
Neste caso 38 positivas, contra 32 negativas.
Clicar para aceder à Portaria 257/2013, de 6 de Maio, que fixa a dotação de vagas para 2013/2014 do concurso interno/externo dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança.
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Mai 06 2013
… e que foi postada aqui a dúvida.
E neste caso só em casos especiais é que as escolas devem colocar que o docente não recupera vaga, porque em todas as situações normais deve ser colocado que a vaga é recuperada caso o docente seja colocado noutro lugar de quadro.
“Caro candidato, A resposta a conferir à presente pergunta, é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 156-A/2013, de 19 de abril.
Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga, se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecerem que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei nº 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei nº 66/2000, de 28 de abril.
Tal entendimento é igualmente válido, quando a vaga tenha sido criada em resultado de decisão favorável ao docente em resultado de recurso a meio impugnatório administrativo (Ex- recurso hierárquico) ou judicial (Ex-ação administrativa especial).
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE”
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Mai 06 2013
Foram essas as declarações de Nuno Crato em 4 de Fevereiro de 2013, a que ainda se acrescenta esta: “Nós não somos irresponsáveis. Isso não está em causa de forma alguma“.
Mas Hélder Rosalino diz hoje…
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, definiu nesta segunda-feira como objectivo até ao final da legislatura reduzir em 100 mil o número de funcionários. Para esse objectivo, contarão as rescisões amigáveis, as novas regras da mobilidade especial, o aumento do horário de trabalho, assim como as reformas antecipadas.
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Mai 06 2013
No caso dos docentes, a colocação com atividade letiva interrompe a contagem dos 18 meses do processo de requalificação, voltando a contar a partir do ponto de interrupção quando se dê novamente a ausência da componente letiva.
Cessação e suspensão do processo
1 – O processo de requalificação cessa relativamente a cada trabalhador em situação de requalificação por:
a) Reinício do exercício de funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado;
b) Aposentação ou reforma;
c) Cessação do contrato;
d) Aplicação de pena de demissão ou despedimento por fato imputável ao trabalhador.
2 – O processo de requalificação suspende-se relativamente a cada trabalhador em situação de requalificação por:
a) Reinício do exercício de funções, por tempo determinado ou determinável;
b) Reinício do exercício de funções em cargo ou funções que, legalmente, só possam ser exercidos por tempo determinado ou determinável;
c) Decurso de período experimental na sequência de reinício de funções;
d) Passagem a qualquer situação de licença sem vencimento ou remuneração.
3 – Quando cesse qualquer das situações previstas no número anterior, o trabalhador é recolocado na situação de requalificação e no momento da contagem do respetivo prazo quando a iniciou, exceto quando, entretanto, tenha sido integrado em órgão ou serviço.
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Mai 06 2013
Onde falta saber qual é o tamanho da “sequência”.
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.
2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;
a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.
3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação.
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Mai 06 2013
… dos atuais contratados.
Artigo 25.º
Prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
1 – Nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º pode recrutar trabalhador por tempo indeterminado, determinado ou determinável que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.
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Mai 06 2013
É mais do que evidente que os grupos mais atingidos com uma eventual requalificação são os grupos de recrutamento 240 (Educação Visual e Tecnológica) e 530 (Educação Tecnológica). Aqui pouco interessa saber qual o grupo mais afetado em termos de percentagem e qual o que pode ter mais docentes sem componente letiva.
O quadro com a distribuição dos docentes em horário zero em 31 de Agosto por grupo de docência, QZP e tipo de candidato encontra-se aqui. Apesar do 1º Ciclo ter nesta data um número mais elevado de docentes sem componente letiva ao fim de algumas reservas de recrutamento estes docentes foram conseguindo colocação e retirados das listas de não colocados. A última lista que tirei dos DACL não colocados foi na reserva de recrutamento 29 e encontra-se aqui e já se verifica a situação descrita em cima.
Se porventura a componente letiva dos docentes for alargada esta medida afetará principalmente os docentes do 2º, 3º ciclos e ensino secundário, visto que na monodocência mesmo que se alargue o horário de trabalho letivo não terá implicações diretas com o número de docentes neste nível de ensino a não ser evitar-se a contratualização de algumas horas de apoio.
Se na mobilidade interna docentes de determinados grupos poderão fugir à requalificação concorrendo longe (mais uma prova que o alargamento dos QZP era desnecessário) outros grupos não terão qualquer possibilidade de colocação mesmo que concorram a nível nacional.
Por esta razão deveria ser alargada a possibilidade na mobilidade interna dos docentes concorrerem a todos os grupos para as quais possuem qualificações profissionais numa prioridade idêntica aos docentes que não têm componente letiva no seu grupo de recrutamento.
Eu sei que é polémico este assunto, mas gostava de perceber a vossa opinião.
E isto não é procurar soluções para algo que é inevitável, porque inevitável só existe a morte.
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Mai 05 2013
… depois de em Março ter garantido que não o faria.
Na edição em papel no público de hoje
“O Ministério da Educação e Ciência confirmou ontem (04.05.2013) que o aumento do horário de trabalho para 40 horas também se aplicará aos professores, apesar do ministro Nuno Crato ter garantido em Março, no Parlamento, que, no próximo ano letivo, que se inicia em Setembro, não haveria alterações no horário de trabalho dos docentes.
Em resposta a questões do PÚBLICO, o gabinete de comunicação esclareceu que esta “garantia foi dada antes da decisão do Tribunal Constitucional” e que, depois de esta ser conhecida, Crato tinha afirmado “enfaticamente que a decisão do TC mudou “muitas coisas” e que obrigava à adoção de medidas alternativas para reduzir a despesa”.
O MEC escusou-se contudo, a adiantar se o aumento para 40 horas se traduzirá também num acréscimo das horas de aulas para os professores (a chamada componente letiva, que atualmente é de 22 horas). As questões relativas tanto “ao calendário como à implementação desta medida, nomeadamente a forma como se vai refletir na componente letiva e não-letiva dos docentes, terão de ser discutidas com os diversos parceiros educativos”, indicou.”
In Jornal Público 5.5.13
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Mai 05 2013
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Mai 05 2013
Quem vai dar a formação de 6 meses a 30 mil funcionários públicos dos quadros dos vários ministérios, no âmbito da requalificação?
Formadores a recibo verde?
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Mai 05 2013
… e pensam estar imunes a qualquer tipo de requalificação o melhor é estarem mais atentos porque…
“O Governo encontrou uma forma de abrir a porta à saída definitiva de trabalhadores, que até agora estavam imunes aos despedimentos. Regras serão diferentes do privado
Apenas uma pequena parte dos funcionários públicos ficará de fora das novas regras que, de certa forma, abrem a porta aos despedimentos no Estado. Só os trabalhadores em regime de nomeação (diplomatas, serviços de informação e segurança, investigação criminal, segurança pública e inspecção e pessoal de missões específicas e genéricas das Forças Armadas) escapam à regra que limita a 18 meses a permanência no novo sistema de requalificação, que vem substituir a mobilidade especial. São pouco mais de 10% de um total de 584 mil trabalhadores do Estado.
No diploma que cria o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas, que esta segunda-feira começa a ser discutido com os sindicatos, o Governo abre a porta à saída de uma parte significativa dos funcionários públicos que até aqui estavam imunes aos despedimentos.
Os alvos serão os funcionários que até 2009 tinham vínculo de nomeação e que entretanto passaram para o contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), mantendo a garantia de que não podiam ser despedidos, exceto por razões disciplinares ou por rescisão amigável.
Os procedimentos não serão os mesmos aplicados no setor privado quando se extingue um posto de trabalho ou quando se efetua um despedimento coletivo, mas terão efeitos semelhantes.
De acordo com a proposta do Governo a que o PÚBLICO teve acesso, os funcionários que não tiverem lugar nos serviços reestruturados ficarão numa situação de risco. Os trabalhadores admitidos depois de 2009 com CTFP verão o seu contrato cessar de imediato e serão despedidos com direito a uma indemnização (agora tinham a possibilidade de passar um ano na mobilidade especial). Os trabalhadores com nomeação definitiva e os nomeados que passaram para o CTFP serão colocados em situação de requalificação.
E é aí que as mudanças mais profundas se operam. A subvenção paga pelo Estado passará a ser 66,7% do salário nos primeiros seis meses, 50% nos seguintes e 33,4% nos últimos seis meses.
(…)Esta medida afeta transversalmente todas as carreiras, professores, médicos, técnicos superiores. Mas no caso dos professores serão também afetados os que entraram no quadro recentemente.
Em causa estarão os 603 professores contratados que em Abril entraram no quadro no âmbito de um processo de vinculação extraordinária, que arriscam perder o emprego já no próximo ano letivo, que se inicia em Setembro, embora possam ainda ser salvaguardados deste destino através de uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente, também já proposta pelo Governo, que garante a colocação em mobilidade especial de todos os professores do quadro que fiquem com horário zero. Tudo dependerá agora de qual das cláusulas se irá sobrepor a outra: a que aponta para o despedimentos dos que entraram no Estado depois de 2009, caso não tenham lugar, ou se esta do ECD. Desde 2009 entraram no quadro cerca de mil docentes, 400 dos quais no concurso realizado esse ano para possibilitar a transferência de docentes de escola e a entrada no quadro de contratados.
As novas regras, que substituem o regime da mobilidade especial, alteram significativamente o processo de reestruturação dos serviços. Desde logo, a diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou a redução das receitas próprias serão motivo suficiente para justificar um processo de reestruturação do serviço e de redução de trabalhadores.
Nesse caso, caberá ao dirigente elaborar um mapa comparativo entre o número de pessoas existentes e os postos de trabalho necessários. Depois terá que selecionar os trabalhadores que deverão manter-se nesse serviço. E é aqui que se encontra outra das novidades do diploma.
Em vez de usarem a avaliação de desempenho – o método que no regime atual era privilegiado – os dirigentes podem seleccionar os trabalhadores pela avaliação das suas competências profissionais e experiência.
Os trabalhadores em requalificação ficam na dependência do INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas), quando até aqui estavam afetos às secretarias-gerais dos diversos ministérios. Na prática esta direção-geral passará a ser o equivalente ao Instituto de Emprego e Formação Profissional para o setor público. Nos primeiros seis meses, os funcionários terão que realizar um programa de formação organizado pelo INA “em articulação com o IEFP”, diz o ante-projeto de diploma. Os trabalhadores serão incentivados a procurar mais ativamente um novo posto de trabalho no Estado.”
Público 5-5-2013
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Mai 05 2013
Não é preciso fazer uma investigação muito apurada para contrariar os dados apresentados ontem na SIC por Marques Mendes. Basta uma pequena passagem pelo site da Pordata para encontrar dados diferentes.
Marques Mendes apresentou um quadro com uma redução do número de alunos no 1º ciclo entre 1980 e 2010 em 51%, mas de seguida apresenta outro quadro com o crescimento em 53% do número de professores.
Para quem ficou mais distraído a comparação que Marques Mendes fez foi entre o número de alunos do 1º ciclo e o número de professores na totalidade (neste caso confio mais no número de docentes apresentado por Marques Mendes para 2010 do que nos números da pordata, apesar de neste momento existirem apenas 105 mil professores dos quadros mais uns 13 mil contratados).
A redução do número de alunos no 1º ciclo não tem exclusivamente a ver com a descida da natalidade (descida esta da principal responsabilidade dos políticos que nunca conseguiram promover uma aposta séria no aumento da taxa de natalidade) mas tem a ver também com a elevada retenção dos alunos na década de 80 e 90 no 1º ciclo. Lembro-me bem que na minha turma do 1º ciclo apenas dois alunos fizeram o percurso do 1º ciclo em 4 anos e muitos arrastaram-se até aos 14 anos para completar a 4ª classe. Provavelmente era necessário nos anos 80, em média, 6 anos de escolaridade para se completar o 1º ciclo, algo que não acontece atualmente.
Mas este pode ser um caminho para aumentar o número de alunos na escolaridade obrigatória. Retomar à década de 80 e chumbar metade dos alunos nos vários níveis de ensino. Os cortes que se adivinham pode levar-nos de novo a essa época.
E é isso que pretendem?
Número de alunos
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Mai 04 2013
Que faz uma comparação do número de professores entre 1980, em que o ensino obrigatório era o ciclo preparatório e 2010 em que se inicia o ensino obrigatório até aos 18 anos.
A comparação do número de professores entre 1980 e 2010 é ridícula e só vem demonstrar que vai valer tudo para se mandar os malandros dos professores para a requalificação.
Tanto mais que entre 2010 e 2013 já saíram mais de 20 mil professores entre aposentações e eliminação de contratados.
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Mai 04 2013
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Mai 04 2013
Também faço minhas as palavras do Trill, mas ainda acrescento que alguns percursos profissionais que duraram anos para aproximação ao local de residência se tenha tornado na armadilha que poderá levar à mobilidade especial.
No meu caso, os 20 anos de serviço, 18 dos quais em QA, fazem com que apenas na minha última escola não tenha componente letiva no meu grupo de recrutamento e agora de nada adianta procura-la em qualquer outra escola do pais onde certamente a graduação de 33,009 permitiriam em muitos casos estar no topo da lista graduada do agrupamento.
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
1 – É aditado um artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro:
Artigo 64.º-A
(Sistema de requalificação)
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.
2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;
a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.
3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação
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Mai 04 2013
E já agora quais são os sectores transacionáveis da nossa economia?
A analisar a sequência destas propostas e tendo em conta que o programa de rescisões amigáveis só deverá começar em Outubro, pode vir a acontecer que quem fique sem horário no dia 1 de Setembro entre no sistema de mobilidade sem possibilidade de entrar no programa de rescisão amigável.
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Mai 03 2013
… de 703 nicks diferentes.
Neste mês a Caloira910 ficou em 1º lugar, a Lucretia em 2º e o Tareco em 3º de acordo com a seguinte tabela:
Caloira910 – 9451 comentários
Lucretia – 6628 comentários
Tareco – 5043 comentários
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Mai 03 2013
De Passos Coelho à Troika, que parece ter deixado o Seguro com ciúmes por só a ter recebido 5 minutos antes das 8 da noite.
Coloquei em destaque o corte previsto na Educação entre 2013 e 2015 da tabela Resumo da página 3.
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