… milhões.
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Mar 10 2014
… do 1º episódio da Série Cosmos de Carl Sagan, tinha na altura 12 anos.
Julgo que foi nesse primeiro episódio que pela primeira vez ouvi a palavra Google, mais precisamente googleplex.
A magia do universo é retomada hoje em nova série no National Geographic.
Fica aqui o episódio de hoje, em antecipação.
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Mar 10 2014
Com o discurso habitual de que estudar compensa e que no caso de desemprego os jovens mais qualificados acabam de estar menos tempo no desemprego.
Só faltou mesmo dizer que as desigualdades sociais se eliminam se as turmas forem constituídas por sorteio.
É um discurso gasto o que António José Seguro apresenta para a educação.
E chamam a isto novo rumo?
O que eu gostava era de recuperar o discurso de António José Seguro sobre a autonomia das escolas em que referiu que todas as escolas é que devem contratar os seus professores. Foi há pouco mais de um ano e estava no seu FB, mas entretanto foi apagado.
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Mar 10 2014
… já foi publicada e é constituída por 67 páginas.
Clicar no link seguinte ou visualizar em baixo.
NORMA 01/JNE/2014: Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/norma_01_jne_2014.pdf”]
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Mar 10 2014
Fica aqui a primeira reacção sindical oficial à proposta de alteração ao diploma de concursos.
Introdução
1 – Importa começar por referir que o atual Regime Jurídico dos Concursos para a Docência, plasmado no Decreto-Lei nº 132, publicado no mês de junho do ano de 2012, é da autoria do atual Governo, o mesmo que – ainda sem que tenham decorridos sequer dois anos – se propõe revê-lo.
A Pró-Ordem nada teria contra este facto no caso de o mesmo se limitar a nele introduzir apenas as correções mais pertinentes, contudo, – e salvo melhor opinião – aquilo que parece alcançar-se da Proposta sub judice é a atitudedeliberada, por parte do legislador, de introduzir “ruturas”, que poderão agravar, em vez de minorar, as “injustiças” ora em vigor.
2 – Tais “injustiças” já há muito são conhecidas e têm vindo a ser sinalizadas pela generalidade das associações sindicais do pessoal docente, pelo que – a optar-se pela revisão do atual regime jurídico – ela deveria ter sido iniciada com maior antecedência, de modo a permitir um suficiente período de reflexão global e coletiva que este tipo de matérias carece.
Não se pode olvidar que a matéria dos concursos diz respeito à generalidade da Classe, pois a regulamentação de prioridades e de preferências tem reflexos substantivos na geografia do local de trabalho docente e, não raro, na estabilidade e na vida pessoal de cada docente.
3 – É pois, à luz destes critérios que avaliamos a matéria em apreço, começando por elencar os:
I – Aspetos Positivos
II – Aspetos Negativos
Sem prejuízo de durante as próximas reuniões negociais, já agendadas, acrescentarmos outros aspetos positivos ou negativos, desde já avançaremos com as seguintes
III – Propostas
Em Conclusão
Face ao supra-aduzido e em virtude do previsível aumento do número de Escolas/Agrupamentos com Contrato de Autonomia, a presente proposta de Decreto-Lei parece indiciar o princípio do fim dos concursos centralizados e da respetiva lista nacional graduada, que respeite as posições relativas entre os docentes, e que garanta os princípios da confiança, isenção e imparcialidade que devem presidir à contratação por parte dos entes públicos.
Lisboa, 10 de março de 2014
O Presidente da Direção
Filipe do Paulo
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Mar 10 2014
… é necessário limpar os erros feitos.
Este é mais um exemplo.

Jornal de Notícias (10-03-2014)
A alteração decorre da publicação da Portaria n.º 59-C/2014, publicada em 7 de Março.
Ver também o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06 que estabelece o calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014
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Mar 09 2014
O grupo 350 – Espanhol é o que tem maior redução percentual de pedidos de horários para contratação de escola em relação ao ano letivo passado. Os grupos 500, 510 e 520 também estão com reduções, mas pequenas.
Quase todos os restantes grupos de recrutamento já tem mais horários do que em todo o segundo período do ano letivo passado.
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Mar 08 2014
Estou a fazer a especialização em ensino especial e preciso que professores de Educação Especial me respondam a um pequeno questionário.
Se poder partilhar agradeço-lhe
Isabel Paixão
Exmo(a). Senhor (a) Professor (a), caro (a) colega
Sou aluna do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), Instituição de Ensino Superior Politécnico com uma já larga tradição no campo da Educação (nomeadamente ao ministrar cursos de ensino pós-graduado, em particular o de Educação Especial para professores). Este trabalho de investigação, realiza-se no âmbito da unidade curricular de Projecto Final de Curso, sob a orientação do Professor Doutor Horácio Pires Gonçalves Ferreira Saraiva
Tem em mãos um questionário que se insere numa investigação com a seguinte temática: A importância das Tecnologias de Apoio na Inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais. Este estudo pretende conhecer qual a opinião dos professores de Ensino Especial, acerca da temática em estudo, mas também fazer um levantamento do tipo de tecnologias de apoio mais utilizadas pelos alunos que frequentam as escolas de ensino regular.
Lembro-lhe que não existem nem boas nem más respostas. Apenas a sua opinião para mim é importante. A sua resposta é totalmente confidencial e anónima.
Para que a possa levar a bom termo, careço da sua prestimosa colaboração. Para o efeito basta preencher o questionário que se segue assinalando, em cada questão, a hipótese que mais se adequa à sua situação ou opinião.
Agradeço desde já a sua participação. Isabel Paixão
ISCIA – Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
3810-488 AVEIRO www.iscia.edu.pt
Telefone geral: +351 234 423 045
e-mail: [email protected]
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Mar 07 2014
Texto de Luís Braga sobre a proposta de alterações ao DL 132/2012 no que respeita ao regime de contratações.
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Mar 07 2014
Os números até Abril de 2014 refletem uma grande redução no número de aposentados em comparação com os últimos dois anos.
E tendo em conta os novos cortes que entram hoje em vigor, não se prevê que o número de aposentados possa subir para números de 2013 tão cedo.
1. Aumento da idade da reforma
A partir de agora, a idade legal de reforma para os funcionários públicos passa a ser de 66 anos (contra os anteriores 65), igual à que já é exigida pela Segurança Social. Isto significa que quem se reformar por antecipação, terá uma maior penalização no valor da pensão do que teria antes da entrada em vigor da lei da convergência. É que a penalização das reformas antecipadas é de 0,5% por mês (6% por ano) face à idade legal exigida. Por sua vez, a idade exigida para certos grupos profissionais que actualmente se reformam antes dos 65 anos, como os polícias, os militares e a guarda prisional terá ainda de ser regulamentada.
2. Nova fórmula de cálculo resulta em corte de 10%
A nova fórmula de cálculo resulta numa redução no valor da pensão próxima dos 10%. Isto porque a primeira parcela da pensão (P1) deixa de ter em conta 89% do salário de 2005 e passa a contar com 80% dessa remuneração. Assim, quanto maior for a primeira parcela da pensão (descontos até 2005) maior será o corte. A segunda parcela reflecte os descontos de 2006 até ao momento da reforma e não tem alterações, pois já é igual à da Segurança Social.
3. Factor de sustentabilidade
Segundo a lei da convergência, o factor de sustentabilidade a aplicar às novas pensões da Função Pública é o mesmo que se aplica na Segurança Social, que já tem novas regras desde Janeiro. O factor implica um corte de 12,34% nas novas pensões antecipadas (antes dos 66 anos), embora no regime geral haja algumas salvaguardas, nomeadamente para quem tem longas carreiras. O diploma da Segurança Social também diz que o regime da Função Pública tem de ser adaptado a estas regras mas essa adaptação ainda não está feita.
4. Inflação ajuda a atenuar corte
O diploma da convergência repõe uma norma que vigorava antes de 2013, referente à primeira parcela da pensão. Assim, o salário de 2005, que conta para a primeira parcela da pensão, volta a ser actualizado com a inflação, deixando de ser revalorizado em função dos aumentos salariais, que nestes últimos anos foram inferiores à inflação.
5. Fim da opção entre pensão e salário
Com a entrada em vigor da lei da convergência, os pensionistas que trabalham no Estado deixam de poder optar entre pensão e salário. O diploma estabelece que estes pensionistas ficam com a remuneração e têm de obrigatoriamente de prescindir da pensão. Porém, as situações que estavam em vigor antes da nova lei ficam salvaguardadas, como é o caso do Presidente da República, Cavaco Silva, que optou pela pensão. A medida já estava prevista no Orçamento do Estado para 2014, mas fica agora inscrita no Estatuto de Aposentação.
6. Eliminação das bonificações
A lei da convergência revoga as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA. Ou seja, o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da lei deixa de dar direito a que um ano de serviço corresponda a vários anos para efeitos da reforma. Mas a lei mantém excepções para médicos, vigilantes das escolas, pilotos, controla
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Mar 07 2014
Arrancaram esta semana as negociações com o Ministério da Educação sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. A FNE considera que, uma vez mais, o MEC quer fazer aprovar, apressadamente, um diploma de grande importância para os educadores de infância e professores. No comentário da semana, o secretário-geral da FNE lembra o que está em causa nesta proposta e reafirma as principais exigências da FNE.
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Mar 07 2014
Na identificação dos pontos bons e dos pontos maus da proposta de alteração ao Decreto-Lei 132/2012.
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Mar 07 2014
… que tinha ficado neste post e que por ausência de resposta minha passou já para este.
Como já tinha referido, notei uma evolução positiva quando o Jorge Costa elaborou uma lista de prioridades colocando em pé de igualdade os docentes recém vinculados com contratos sucessivos no ensino público com os docentes do quadro para efeitos de concurso interno.
Reconhecendo alguma justiça nesse seu pensamento, não posso deixar de lhe dizer que a mesma justiça deve ser colocada com a possibilidade dos docentes dos quadros poderem concorrer às 2000 vagas que se avizinham para o concurso externo extraordinário.
Porque para haver justiça a balança não deve pender para nenhum dos lados e o que vejo é que o Jorge Costa considera que as 2 mil vagas devem ser apenas para os docentes contratados, mas ao mesmo tempo devem concorrer na primeira prioridade ao concurso interno. E isso não é justiça, Jorge.
Nota final: neste blog escrevi hoje o texto 6000 ao longo de 6 anos e quase garanto que a maioria deles foram dirigidos a professores contratados.
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Mar 07 2014
Já foi bastante discutido este assunto em posts antigos no entanto não posso deixar de divulgar a imagem seguinte retirada da aplicação para acumulação de funções em que se encontra uma nota esclarecedora.
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Mar 06 2014
Só tenho receio que se torne extemporânea.
Pela justificação da falta de tempo para o executar.
Até meados do mês volto a enviar lista de assinaturas da petição que ainda se encontra aqui.
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Mar 06 2014
… da vinculação extraordinária e da proposta de alteração ao 132/2012 mais certezas tenho que o MEC vai criar uma embrulhada difícil de desfazer.
Porque a sequência dos concursos externo e interno estão erradas à partida.
E eu até sou apologista de concursos separados pela simples razão de ser possível resolver da melhor forma os problemas dos docentes dos quadros e dos docentes contratados.
Então quando há pouco tempo ouvi o Secretário de Estado dizer que as vagas do concurso interno iam ser apenas 2 mil mais preocupado fiquei com a sequência destes dois concursos.
A solução para não se criar mais problemas do que aqueles que agora existem é adiar o concurso externo deste ano para 2015 e seguir a sequência lógica dos dois concursos.
Se fosse possível haver um concurso único com a certeza que 2000 docentes entravam em lugar de quadro então que se faça e que se pense nele com mais tempo.
Porque desfazer os erros que vão ser cometidos vai demorar muito tempo, se é que alguma vez esses erros se vão conseguir desfazer.
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Mar 06 2014
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Mar 06 2014
… para compilação.
Útil para quem tiver jeito para copiar e colar.
Se conseguirem fazer este trabalho de compilação dos três documentos depois publico no blogue. Deixei apenas na Lei 80/2013 as alterações ao DL 132/2012.
Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho
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Mar 06 2014
Um breve resumo com perguntas e respostas sobre a proposta de alteração ao DL 132/2012, elaboradas pelo Professor Infinito.
Aconselho a leitura.
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Mar 06 2014
A proposta de alteração ao DL 132/2012 agrava a penalização dos docentes não integrados na carreira no caso da não aceitação de um horário. Se a não aceitação tinha apenas implicações para as listas da contratação inicial e da reserva de recrutamento agora é proposto alargar essa penalização para as contratações de escola.
Ainda não percebi como isso se pode aplicar na prática, visto que podem ocorrer colocações para diferentes escolas em simultâneo. A não ser que o sistema bloqueie uma colocação de um candidato já colocado por outra escola.
É o que faz muitos candidatos brincarem aos concursos concorrendo a tudo e depois não aceitarem nenhum horário.
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.
Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
…
17 – A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
18 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 – O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º.
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Mar 05 2014
Encontra-se aqui para análise.
Bastantes novidades no que respeita à contratação/bolsa.
Podem ir lendo e comentar neste post.
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Mar 05 2014
Retirado do site do Sindep.
Calendarização:
1ª reunião: 5 de março – O MEC deu conhecimento das suas propostas
Até 10 de março os sindicatos remetem ao MEC os seus pareceres
Até 12 de março o MEC, face às contrapropostas dos sindicatos, remete 2ª versão
2ª reunião: 14 de março
3ª reunião: 18 de março
Segundo o MEC as linhas gerais da sua proposta são:
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Mar 05 2014
A dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), Lucinda Dâmaso, afirmou esta quarta-feira que saiu “com mais dúvidas do que com informações” da primeira reunião com o ministério para a negociação do diploma sobre os concursos de colocação dos professores. “Estamos a falar de um assunto essencial para a vida profissional e pessoal dos docentes – não vamos abordá-lo com pressas e em cima do joelho, é demasiado importante o que está em causa”, afirmou ao PÚBLICO, criticando a forma como o Ministério da Educação e Ciência (MEC) está a conduzir o processo.
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Mar 05 2014
… a partir do dia 1 de Setembro de 2014.
Ao minuto 1:50
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Mar 05 2014
Começaram esta manhã (05.03.2014), em Lisboa, no Palácio das Laranjeiras, as negociações entre a FNE e o MEC, sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. Na reunião de hoje o Ministério da Educação entregou aos sindicatos a primeira versão do documento e assumiu o compromisso de realizar um concurso externo anual, que permita vincular os professores contratados com 5 anos de serviço completo, consecutivo e no mesmo grupo disciplinar. A FNE, apesar de considerar que este é um passo importante no sentido de combater a precariedade, é manifestamente insuficiente, uma vez que não cumpre a lei geral ao não permitir a vinculação de todos os professores ao fim de 3 anos de contrato, tal como sempre defendemos.
Sobre as alterações ao diploma de concursos, a FNE vai agora analisar em profundidade o documento entregue hoje na reunião e comprometeu-se a enviar, até dia 10 de março, uma contraproposta. As negociações são retomadas a 14 de março.
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Mar 05 2014
Será por isso que a vinculação é SEMI-automática?
“O Ministério da Educação assume o compromisso de que todos os anos fará um concurso externo para que docentes que tenham cinco anos de serviço ou quatro renovações de contrato (sucessivamente) possam ingressar nos quadros de zona pedagógica“, disse aos jornalistas a dirigente da FNE Lucinda Manuela, no final de uma reunião com o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
O governante recebe durante o dia de hoje as organizações sindicais dos professores para uma primeira ronda negocial sobre propostas de alteração ao diploma que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente.
A FNE defende que os professores devem ser integrados nos quadros ao fim de três anos de serviço, conforme estabelece a lei geral, frisou a dirigente, que no entanto classificou a proposta governamental como um passo em frente por dar “perspetivas aos contratados” de poderem ver a sua situação profissional “decidida de uma vez por todas”.
A delegação da FNE sublinhou ainda que terá de analisar com “muita profundidade” a proposta que hoje recebeu e recordou que há muitas injustiças no sistema, nomeadamente professores com 15 anos de serviço ou mais que neste momento não estão contratados.
A FNE comprometeu-se a enviar uma contraproposta até ao dia 12 para nova reunião a 14 de março. Em cima da mesa está uma proposta já anunciada pela tutela que prevê a vinculação ao fim de cinco anos de serviço em horário completo e contratação sucessiva.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou em janeiro a intenção de promover alterações ao regime de concursos para dar mais estabilidade ao sistema.
Na terça-feira, no parlamento, afirmou que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.
Lucinda Manuela frisou hoje que está em causa um problema que se arrasta há muitos anos e para o qual os sindicatos solicitaram medidas anteriormente.
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Mar 05 2014
… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.
Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.
E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.
A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.
Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.
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Mar 05 2014
De manhã estará a FNE reunida com o MEC e da parte da tarde será a vez da Fenprof.
O que perspectiva para estas reuniões?
O MEC deve querer efetuar alterações pontuais relativamente à vinculação “semi-automatica”, às disposições transitórias para o concurso interno extraordinário de 2015 e ao reforço da autonomia na contratação de docentes das escolas com Autonomia.
De acordo com recentes declarações do ministro da educação é possível que nestas reuniões seja alterado o índice de vencimento dos professores contratados para o 167.
As organizações sindicais pretendem mais do que alterações pontuais e querem terminar com as contratações de escola, mantendo-se as colocações centralizadas pelo MEC ao longo de todo o ano letivo. Também é consensual em todas as organizações sindicais que a periodicidade dos concursos é demasiado extensa.
Haverá vontade do MEC de se aproximar das posições dos sindicatos?
Mais logo ficamos a saber.
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Mar 04 2014
Porque como Nuno Crato afirmou hoje na audição no parlamento, até foi generoso em retroagir as colocações de 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
E é tão simples quebrar um ciclo de contratos anuais e sucessivos.
Basta que falta a verba orçamental generosidade num determinado momento.
Os professores que estejam contratados há vários anos no ensino público e que voltem a ser chamados para trabalhar no início do ano lectivo 2015/2016 vão passar para os quadros do Ministério da Educação (MEC). A intenção foi reafirmada nesta terça-feira pelo ministro da Educação, Nuno Crato, durante uma audição no Parlamento. A medida está a ser negociada com os sindicatos e será tomada depois dos recentes processos de vinculação extraordinários.
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Mar 04 2014
… seria o título ajustado a esta notícia.
Porque não é por existir um contador que se consegue determinar com exatidão o número de sentenças que o MEC perdeu.
E seria interessante conhecer estes dados de todos os sindicatos para até perceber-se se o MEC não lesou o estado com o pagamento de todas as sentenças, das custas judiciais e dos juros de mora.
E também servia naturalmente para medir o trabalho feito por todas as organizações sindicais, não só o trabalho, mas também a sua competência.
Se quiserem relatar na caixa de comentários a vossa situação agradeço e ficaremos mais esclarecidos.
Nome do Sindicato ou a título Individual – Decisão favorável ou não, ou ainda a aguardar decisão – Valor de indemnização
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Mar 04 2014
… que os contratos anuais e sucessivos são aqueles que começam dia 1 de Setembro em horário anual e completo e não são interrompidos.
A justificação da vinculação ao 6º contrato anual e sucessivo vem no seguimento do que já disse em alguns posts, a permissão de forma extraordinária de renovações até ao 6º contrato consecutivo até final de 2016.
Até demonstrou a generosidade deste MEC em ter feito retroagir as colocações de dia 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
Afirmações na audição de hoje (terça feira de carnaval) do MEC no parlamento.
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Mar 04 2014
… é o que se centra nas prioridades para o próximo concurso interno, colocando de lado a questão essencial que é saber qual o número de vagas a abrir no concurso interno extraordinário de 2015.
O Jorge Costa aborda de novo a questão da prioridades para colocar em pé de igualdade os docentes que vão vincular com os docentes já vinculados. Verifico uma nova perspectiva do Jorge neste assunto que faz a separação dos docentes contratados que sistematicamente concorreram ao ensino público com aqueles que o não fizeram. Neste aspecto verifico alguma evolução na sua perspectiva. No entanto, tendo em conta que os casos em que as habilitações profissionais adquiridas posteriormente (através de profissionalizações em serviço ou similares) para grupos nas quais não havia formação inicial (casos dos grupos 430, 530, 600 e poucos mais) terão poucas vagas abertas neste concurso extraordinário é um debate pouco centrado no essencial.
E o essencial é saber como se vão abrir as vagas deste concurso externo extraordinário e mais importante ainda saber quais as vagas a abrir em 2015.
Se for repetida para 2015 a mesma abertura de vagas que no concurso externo deste ano (aconteceu o mesmo em 2013) então este debate pode tornar-se mais quente e haver posições mais radicais de cada um dos lados.
Mas, se a abertura de vagas em 2015 não for manipulada pelo MEC e as vagas pedidas pelas escolas forem todas a concurso então fica sem grande sentido esta discussão, porque quer os docentes do quadros quer os novos vinculados podem vir a ter as colocações pretendidas.
Jorge Costa, já agora te pergunto duas coisas:
Podia haver soluções para que um concurso em simultâneo pudesse dar resposta quer a docentes dos quadros quer a contratados, no entanto continuo com imensas dúvidas que tal pudesse acontecer. Mas como sabes bem o que nos separa nesta questão dos concursos é ordem em que eles se devem realizar. Sempre defenderei que o concurso interno se deva realizar antes do externo, o interno com todas as vagas a concurso declaradas pelas escolas e o externo com vagas definidas pelo MEC em função de diversas variáveis.
1 – Prioridades no Concurso Interno
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.2 – Graduação ProfissionalA graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .
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Mar 04 2014
Ex.mos Senhores,
A Universidade Fernando Pessoa solicita a divulgação das Olimpíadas do Conhecimento que abrangem, em 2014, as modalidades de Prova Escrita e de Projeto.
As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa, na formatação de 2014, são dirigidas aos estudantes do 12º ano de escolaridade ou de ano pedagogicamente equivalente, de escolas dos subsistemas público e privado, localizadas em Portugal Continental e Insular ou no estrangeiro sempre que disponham, oficialmente ou em opção, de Língua Portuguesa.
O regulamento e o procedimento de inscrição dos concorrentes estão disponíveis na nossa Página WEB em: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/
Trata-se de uma iniciativa aberta a todas as escolas secundárias, com ou sem cursos profissionais, a funcionar em duas modalidades inclusivas de equipas constituídas por três alunos: a Modalidade de Prova Escrita e a Modalidade de Projeto.
As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa visam:
Na Modalidade de Projeto: fomentar nos concorrentes uma primeira ação simulada da aplicação do saber adquirido mediante a construção e mostra de projetos nas áreas a que os mesmos estão associados e que a competição fomenta. O acesso direto da ligação pela Página Web é: http://olimpiadas.ufp.edu.
As Olimpíadas do Conhecimento 2014, considerando as anteriores edições, deverão contar com larga participação de concorrentes provenientes de estabelecimentos nacionais e estrangeiros que, ao longo de meses, a par da lecionação das matérias consignadas aos domínios de conhecimento em apreciação, beneficiarão do interessado empenhamento dos respetivos docentes, ambicionando ser, por isso, uma mostra do excelente trabalho que as escolas desenvolvem e, bem assim, da cultura de rigor que fomentam nos seus alunos.
As Olimpíadas do Conhecimento 2014 associarão uma rede de parceiros sponsors que coadjuvarão o conjunto de prémios a atribuir, por igual, aos concorrentes das equipas que melhores resultados finais obtenham, para as duas modalidades, em cada um dos domínios de conhecimento.
Os concorrentes vencedores, para além dos prémios materiais, recebem um claro incentivo ao prosseguimento de estudos superiores num dos cursos de primeiro ciclo de estudos na Universidade Fernando Pessoa, decorrente de patrocínio a atribuir pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa.
As inscrições deverão ser realizadas, inclusive, até 27 de abril de 2014 e as provas nacionais e as apresentações dos projetos ocorrerão a 17 de maio de 2014, nas instalações da UFP, no Porto.
A Comissão Organizadora emprestará todo o apoio em relação a informações sobre alojamento e acomodação dos participantes oriundos de escolas, nacionais e estrangeiras, geograficamente distantes.
Solicita-se a melhor divulgação da iniciativa nomeadamente pelo estabelecimento da ligação em linha para a sua Página Oficial, http://olimpiadas.ufp.edu.pt/
Muito gratos, com os melhores cumprimentos,
A Comissão Organizadora
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Mar 03 2014
Ao longo do 1º período foram colocados em horário anual e completo pela DGAE (Renovações, Contratação Inicial e Reservas de Recrutamento) 4624 candidatos. Como algumas colocações foram para substituir docentes que tendo ficado colocados não aceitaram a colocação o número final de colocados em horário anual foi um pouco inferior a estes 4624 docentes.
Se porventura o MEC usar as necessidades permanentes para a abertura de vagas elas podem ter uma relação direta com estas colocações.
As duas mil vagas anunciadas são um pouco menos de metade das necessidades permanentes em 31/12/2013 apenas observando estas colocações (falta analisar o número de horários por QZP nas contratações de escola).
Se porventura as vagas a abrir fossem proporcionais ao número de colocações em horário anual deste quadro então teríamos o maior número de vagas nos grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – 1º Ciclo seguindo-se o grupo 620 – Educação Física e o grupo 100 – Educação Pré-Escolar e depois os dois grupos de Matemática (230 e 500).
Os QZP que teriam mais vagas seriam o 07 e o 01.
Ao longo dos próximos dias farei outras análises às possíveis vagas a abrir no concurso externo extraordinário.
NOTA: Quadro substituído dia 4 de Março por ter considerado todos os horários anuais, independentemente do número de horas. Este quadro contempla apenas os horários anuais e completos.
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Mar 03 2014
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará no próximo dia 5 de março, em Bruxelas, em reuniões no Parlamento Europeu, para discutir, com vários responsáveis, a situação de precariedade laboral a que os Professores Contratados portugueses estão há muito sujeitos e a não aplicação da Diretiva 1999/70/CE pelo estado português no que respeita ao exercício de funções públicas. Durante essas sessões serão apresentados, entre outras considerações, vários casos exemplares que espelham a situação profissional concreta de docentes ao serviço do MEC, detentores de muitos contratos sucessivos com esta entidade, e aos quais nunca foi possibilitada a entrada em quadro. Serão ainda expostas as alterações efetuadas nos últimos anos, pela tutela, no sistema de Ensino Público, destacando as implicações das mesmas na abrupta redução do número de docentes contratados, assim como as implicações do último modelo de concurso de vinculação extraordinária.
Aproveitamos o momento para convidar todos os interessados, assim como toda a comunicação social portuguesa e estrangeira, para a presença numa sessão pública a realizar pela ANVPC no Parlamento Europeu (Bruxelas), no próximo dia 5 de março (entre as 12.30h e as 13.30h), a decorrer na Sala ASP A1G2.
No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia.
A ANVPC continuará a realizar todos os esforços ao seu alcance, nacionais e internacionais, para reposição da justiça, na tentativa de dar solução a um dos maiores problemas profissionais da classe docente – a manutenção da precariedade laboral em milhares de docentes, que vão sendo contratados ano após ano, sem qualquer vínculo laboral, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de Ensino Público português.
A direção da ANVPC
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