AVISO | Listas provisórias dos concursos para contratação de docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 510 e 910 – Moçambique

 

Publica-se, seguidamente, as listas provisórias dos concursos para contratação de docentes dos grupos de recrutamento 100, 110, 510 e 910, de acordo com os respetivos avisos oportunamente divulgados.

Aviso n.º 6/2018 – GR 100 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 7/2018 – GR 110 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 8/2018 – GR 510 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

Aviso n.º 9/2018 – GR 910 – H1
Lista de admitidos – Lista de excluídos

 

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Aguardo a Indicação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Serviços Mínimos

… até 24 horas antes das reuniões de segunda-feira.

E no caso de isso não acontecer, logicamente o empregador (neste caso o diretor da escola) deverá indicar a metade mais um dos professores que têm de cumprir os serviços mínimos.

É importante perceber que a indicação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos tem de ser designados com pelo menos 24 horas de antecedência.

No caso de uma reunião do 9.º ano não se realizar por falta de quórum, às 8:30 da manhã de segunda-feira, a convocatória para nova reunião deve ter despacho de nomeação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos para o dia seguinte, nunca podendo ser para antes de 24 horas desse despacho.

Não sei se há mais alguma coisa a aclarar…

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Aplicação disponível – Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Aplicação disponível entre dia 28 de junho e 2 de julho (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

 

SIGRHE
Manual de utilizador

 

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Opinião – Quando a escola respira… – Dulce Gonçalves

 

Quando a escola respira…

Os estudos internacionais revelam que há um aumento de competências que é relevante para quem pratica mindfulness, sobretudo no caso das crianças/ jovens, tais como a redução do stress e da ansiedade.

O coração palpita a uma velocidade atroz. As mãos, gélidas e suadas, sucumbem inanimadas. A respiração, rápida e superficial, parece prestes a sucumbir. Todo o corpo vai paralisando de medo, de terror. O terror de um ataque de pânico. Tudo isto “apenas” porque ia fazer um teste. Quantas vezes não testemunhámos uma situação destas nos nossos filhos, nos nossos alunos ou, até, em nós próprios? Quantas vezes crianças e jovens passam a noite anterior aos momentos de avaliação sem dormir com a ansiedade do êxito desejado?

Este exemplo, retirado dos muitos com que nos deparamos profissionalmente na área educativa, normalmente, é resolvido com medicação, passando a fazer parte da estatística do Relatório do Programa Nacional para a Saúde Mental que revela a crescente prevalência de adolescentes que tomam substâncias psicoativas (ansiolíticos e sedativos, por exemplo). Contudo, o problema é ainda mais vasto quando nos apercebemos que crianças e jovens cada vez mais imersos em ambientes tecnológicos têm dificuldade em controlar as suas emoções, sucumbindo a impulsos imediatos suscitados por esses meios.

Por outro lado, a escola exige o desenvolvimento da atenção para que a aprendizagem ocorra. Porém, estamos a treinar as gerações do futuro a saberem comoestar atentas? A gerir a sua atenção de forma intencional, a estabilizarem a mente e as emoções com que têm de lidar?

De facto, existe uma correlação entre a cognição, a regulação emocional e atencional e o desempenho académico que deve ser tida em consideração nas intervenções escolares. Uma criança ou um jovem que não esteja emocionalmente equilibrado, tranquilo, dificilmente consegue aprender ou, até, memorizar informação. A pergunta que, enquanto educadores, temos de nos colocar é se as respostas que temos atualmente para estes problemas são as mais adequadas ou eficazes.

Partindo desta reflexão, o projeto Mentes Sorridentes surgiu, neste contexto, como um projeto-piloto que assenta num programa de mindfulness especificamente concebido para o contexto educativo português, tendo por base investigação neurocientífica. Delineado e aplicado por uma equipa multidisciplinar de professores, psicólogos e médicos, o programa assenta no treino do desenvolvimento de uma atenção estável e focada no presente, na consciência das sensações, sentimentos e pensamentos que emergem na mente, momento a momento. Apesar de alguma descrença que este termo ainda suscita e da crescente oferta de mcmindfulness (expressão usada para referir a forma abusiva como este conceito é atualmente vendido de forma massificada), é importante não confundir o mindfulnesscom uma religião, filosofia, ou sistema de crenças. Trata-se somente de uma qualidade intrínseca da mente, de caráter universal, que pode ser desenvolvida e apurada com treino sistemático. No fundo, não é muito diferente de treinar o corpo. Vai-se ao ginásio para assegurar que ficamos em forma, porém podemos, também, exercitar o nosso cérebro e a nossa mente.

De uma forma geral, os estudos internacionais revelam que há um aumento de competências que é relevante para quem pratica, sobretudo no caso das crianças/ jovens: aumento da capacidade de atenção, menor reatividade emocional e maior envolvimento em tarefas, a redução do stresse da ansiedade, bem como o aumento da compaixão.

Em Portugal, as Mentes Sorridentes têm sido pioneiras a avaliar o seu impacto. O acompanhamento, a monitorização e a avaliação (pré e pós intervenção) têm tido lugar com o apoio de um conjunto de parceiros de relevo: Centro de Neurodesenvolvimento do Hospital Beatriz Ângelo, Saúde Escolar, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, C.M. Loures, entre outros. O acompanhamento e supervisão do projeto envolve, também, a Associação Portuguesa para o Mindfulness, com a qual existe, atualmente, uma estreita colaboração permitindo melhorar o protocolo de intervenção e a avaliação.

Nos primeiros dois anos de implementação, verificou-se uma melhoria no autoconceito, no funcionamento global, no controlo da ansiedade, no desempenho e concentração, maior prazer nas relações e maior sentido para a vida; a diminuição da impulsividade, dos problemas emocionais e comportamentais. A avaliação pelos adultos participantes foi, também, extremamente positiva. A experiência alargou-se, presentemente, a várias escolas do concelho de Loures, Odivelas e Vila Nova Gaia, estando a ter excelente aceitação e resultados nestas comunidades educativas.

Porque a escola portuguesa necessita de experiências inovadoras, com base científica devidamente validada, vale a pena ler os testemunhos que os intervenientes no programa Mentes Sorridentes deixaram na obra Mentes Sorridentes: quando a escola respira.

Professora finalista do Global Teacher Prize 2018, Presidente da Associação Mentes Sorridentes
‘Caderno de Apontamentos’ é uma coluna que discute temas relacionados com a Educação, através de um autor convidado.

 

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As Iniciativas de Participação e da Sociedade Civil Valem Tanto Como a “Bola”?

As iniciativas de participação e da sociedade civil valem tanto como a “bola”?

Mais de 20 mil cidadãos que tentam fazer uma lei merecem menos atenção no espaço público que 14 mil que destituem um dirigente da bola?

(…)

Continua aqui:

Comunicado da Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Consideração Integral do Tempo de Serviço Docente

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A escolha do “representante”… – Paulo Serra

 

 

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O que disse Garcia Pereira…

 

Advogado diz que alunos podem impugnar notas por causa dos serviços mínimos

O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defende que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.

O especialista em direito do trabalho esteve na noite de quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) para debater a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.

Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.

Por considerar que a deliberação do colégio arbitral contém ilegalidades, Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos”, permitindo aos alunos que chumbem impugnar essas notas.

 

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Professores estão cada vez mais velhos

 

Praticamente metade dos 120 mil professores em Portugal tem mais de 50 anos e há outros, mais novos que não conseguem vagas para ensinar. Duas realidades que a TVI dá a conhecer

 

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Os professores são uns ingratos… diz ele…

 

 

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Conferência S.TO.P com a presença de Garcia Pereira (Live)

 

 

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A verdade sobre o Colégio Arbitral – SPZC

 

Tendo surgido dúvidas, informações não correspondentes à verdade, interpretações abusivas, pouco esclarecidas e até acusações injustas, atendendo ao momento de empenho e luta dos Educadores e Professores sobre a decisão do Colégio Arbitral relativa à decisão de decretar serviços mínimos, importa clarificar:

  1. A constituição e indigitação dos membros do Colégio arbitral, não é da responsabilidade dos Sindicatos dos Professores, conforme consta dos artigos 384.º e 400.º da Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
  2. O Sorteio em causa foi feito a partir de uma lista de 8 nomes de árbitros Presidentes e árbitros, indicados nomeadamente pelo Conselho Superior de Magistratura, Confederações Sindicais e Administração Pública;
  3. Essas decisões estão expressas nas atas das referidas reuniões como aliás poderá ser comprovado quer pela Ata da reunião, quer pela Ata do Sorteio da Composição do Colégio Arbitral. São assim infundadas e injustas as críticas aos Sindicatos relativamente à posição assumida pelo árbitro sorteado para representar os trabalhadores.

Os Sindicatos não têm qualquer responsabilidade na sua indicação!

No entanto e sem prescindir, não podemos deixar de verberar a decisão do Colégio arbitral que escreveu uma das páginas mais negras dos direitos dos trabalhadores, in casu, dos Educadores e Professores.

É inadmissível que o Colégio Arbitral tenha entendido que no caso das avaliações dos alunos estão em causa necessidades sociais impreteríveis e que por isso haveria necessidade de serem fixados serviços mínimos.

Na verdade, a greve em causa não põe em causa qualquer necessidade social impreterível, e não afeta de modo grave e irremediável qualquer direito constitucionalmente protegido.

Por esse facto e no prazo legal de 12horas que terminou às 04 horas da manhã foi deduzido pelos Sindicatos pedido de aclaração do acórdão nos termos legais.

Não nos vão dividir!

Os Educadores e Professores não vão desistir.

SPZC – Sindicato dos Professores da Zona Centro

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Divulgação ASSP – Turismo e Alojamento Temporário

 

 

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Opinião – Anáfora para governantes e “opinólogos” políticos – Santana Castilho

 

Anáfora para governantes e “opinólogos” políticos

Nota prévia:
Como resulta óbvio, este artigo foi escrito antes de nos terem espetado uma faca nas costas, ontem. Fora outra a conjunção dos tempos, e teria hoje, no Público, analisado este vil atentado ao direito à greve, a que chamaram serviços mínimos.
Foi notável a união e a generosidade que vi nestes dias de luta dos professores. Foi grande e sei que grande continuará. O sucesso da razão será a melhor vingança.
Não desistam.
Resistam!
Num final caótico de ano escolar, é necessário impedir que a informação falsa seja mais rápida que a verdadeira e a política seja confinada ao quarto escuro da manipulação. Daí a anáfora que se segue, particularmente dedicada a António Costa, Alexandra Leitão, João Costa, Lobo Xavier, José Miguel Júdice, Fernando Medina, Pedro Silva Pereira, Pedro Marques Lopes e Miguel Sousa Tavares.
– Não é verdade que a contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos professores signifique um encargo de 600 milhões de euros. O número que António Costa referiu no Parlamento (e virou mantra nos jornais e televisões) foi colhido da leitura apressada (ou maliciosa) do Programa de Estabilidade 2018-2022. Acontece que tal número diz respeito ao descongelamento de todos os trabalhadores públicos, que não só dos professores. Desagregando estes, estaremos a falar de 380 milhões. Significativamente, o Ministério das Finanças já começou a corrigir as suas contas: os custos de 2018 já passaram de 90,2 para … 37 milhões.
– Não é verdade que alguma vez os professores tenham exigido pagamento de retroactivos. A contagem de todo o tempo de serviço prestado só é reclamada para efeitos futuros, sendo que os docentes propõem que o respectivo impacto seja acomodado de 2019 a 2023.
– Não é verdade, como afirmou António Costa, que o compromisso do Governo seja apenas descongelar as carreiras e que em nenhuma carreira tenha havido recuperação do tempo do congelamento. Citando Churchill, quando António Costa fala dos professores, o que diz parece “uma adivinha, embrulhada num mistério, dentro de um enigma”.
– Não é verdade que Alexandra Leitão tenha falado de factos no artigo que escreveu no Público. Ela falou de fictos. A memória de passarinho da secretária de Estado fê-la esquecer que no texto do compromisso consta “o tempo” e não apenas “tempo” a recuperar. Letrada que é, só em deriva ficcional pode reconhecer que o compromisso assume a “especificidade da carreira docente” para, do mesmo passo, se enlear numa espúria tentativa de a anular como carreira especial (à semelhança dos militares, polícias, magistrados, médicos e enfermeiros), indexando-a à carreira geral da função pública. Mas, mais grave que isto é esta doutora em leis ignorar os dois factos que importam: discutir a semântica do compromisso tornou-se irrelevante quando a Lei do Orçamento de 2018 (artigo 19º) estabeleceu que “o” tempo a recuperar não é matéria a negociar, mas tão-só o prazo e o modo de o fazer, em função das disponibilidades orçamentais; o esbulho que Passos iniciou e Costa quer eternizar, só passou no Tribunal Constitucional sob condição de ser transitório, que não permanente.
– Não é verdade que a infeliz nota informativa da DGEstE tenha pretendido apenas esclarecer normativos em vigor (declarações de João Costa). Fora ele carpinteiro de toscos e não secretário de Estado, e eu aceitaria que desconhecesse o que reza a portaria nº 243/2012 e o despacho normativo n.º 1-F/2016. Assim, tratou-se antes de um expediente vil (como tal participado à Procuradoria-Geral da República) para impedir uma greve legítima.
– Não é verdade que os docentes progridem na carreira de modo automático. Para progredirem, os professores têm de: obter classificação mínima de “bom” na avaliação de desempenho; frequentar com aproveitamento formação contínua certificada; submeter-se a avaliação externa (aulas assistidas); conseguir passar pela porta estreita das vagas limitadíssimas definidas pelo Governo, para o acesso ao 5º e 7º escalões.
– Não é verdade que os professores portugueses são os mais bem pagos da OCDE. Convém recordar que os seus salários líquidos variam entre um mínimo de 1.025,43€ e um máximo de 2.207,47€. Convém recordar que entre estes dois valores medeiam uns teóricos 34 anos de carreira (reais 48), o que explica que, actualmente, não exista um único professor a receber o salário correspondente ao último escalão. Convém recordar que milhares de professores estão há mais de uma década no primeiro escalão e a maior parte deles jamais chegará aos superiores.
– Não é verdade que Portugal tem ministro da Educação. Portugal tem um factotum de Centeno, uma espécie de Lola do Simplex, que vai à bola a Moscovo quando a Educação arde em Lisboa.
In “Público” de 27.6.18

 

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Comunicado – Reforço do número de docentes colocados em Instituições para acompanhamento de crianças e jovens em risco

 

Reforço do número de docentes colocados em Instituições para acompanhamento de crianças e jovens em risco

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assinaram um protocolo para a implementação do Plano CASA, em 20 de julho de 2017, com o objetivo de dar resposta específica às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento em Lares de Infância e Juventude ou em Centros de Acolhimento Temporário, bem como nas Casas de Acolhimento.
Foi agora renovado o referido Protocolo, prevendo o reforço do número de docentes colocados em instituições da rede pública e solidária dedicadas ao acompanhamento de crianças e jovens, bem como a extensão do prazo de vigência.
Este Protocolo, acordado entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, permite a atribuição de 110 docentes para Lares de Infância e Juventude (LIJ), Centros de Acolhimento Temporário (CAT) e Casas de Acolhimento (CA), garantindo que estas crianças e jovens terão uma resposta dedicada e orientada para a sua inclusão e reintegração nas escolas.
A colocação destes docentes evoluiu para um regime mais flexível, podendo os professores ser colocados com recurso às mobilidades estatutárias, às reservas de recrutamento ou à contratação de escola, de acordo com o regime que melhor se adequar ao trabalho desenvolvido.
Com vista a garantir maior previsibilidade no regime de colocação de docentes que desenvolvem trabalho nestas instituições, este protocolo vigorará pelos próximos dois anos letivos, ao contrário do que aconteceu até aqui (o protocolo era anual).
O trabalho desenvolvido por estas instituições tem como objetivo integrar de forma substantiva estas crianças e jovens num contexto social responsável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto de autonomização e de reintegração num contexto social regular.
Tal como aconteceu no ano passado, as entidades representativas das instituições do sector social, designadamente, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), participaram e contribuíram para o desenvolvimento deste protocolo, o que reforça a eficácia das respostas que propõe para os problemas concretos sentidos nestes contextos.

 

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(Bem me queria parecer muita fruta) Esclarecimento sobre entrevista a Secretária de Estado Adjunta e da Educação

 

Esclarecimento sobre entrevista a Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Relativamente à entrevista da Secretaria de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, publicada esta quarta-feira no Jornal de Negócios, com o título de capa «Mexer na idade da reforma dos professores é “um caminho possível”», cumpre esclarecer que, tal como a Secretaria de Estado referiu e está escrito no texto da notícia, esta proposta «não está em cima da mesa. Por circunstâncias várias não foi essa a proposta a que o Governo chegou». Também como é referido na entrevista, o envelhecimento do corpo docente é algo que preocupa o Ministério da Educação, mas a proposta de redução de idade da reforma «não é agora o que está em cima da mesa».

 

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CNIPE reage face à decisão do Tribunal Arbitral

 

Confederação diz que pais devem pedir revisão da avaliação dos filhos caso se sintam “lesados”

É a reacção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação aos serviços mínimos na Educação.

O presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) apelou nesta quarta-feira aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral de decretar serviços mínimos na greve dos professores que está em curso.

 

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Questionário –Associação Nacional de Professores – Código Ético e Deontológico

 

Exmo(a). Sr(a). Professor(a)

Na continuação do processo de elaboração de uma proposta de Código Ético e Deontológico para a profissão Docente, a Associação Nacional de Professores e a Direção-Geral de Administração Escolar estabeleceram um protocolo para aplicação de um questionário que visa auscultar a opinião dos professores portugueses sobre as questões éticas e deontológicas para a profissão docente.
O tratamento e análise dos dados serão da total responsabilidade da Associação Nacional de Professores.

A resposta ao questionário deverá ser efetuada através do link https://goo.gl/brfsln.

 

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Dispensas sindicais

 

A aplicação para as dispensas sindicais encontra-se disponível de 27 de junho a 4 de julho de 2018.

 

Manual
SIGRHE

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Avisos de abertura dos concursos interno e externo:

 

Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro
Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Braga
Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra
Escola Artística do Conservatório de Música do Porto
Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa
Agrupamento de Escolas de Bemposta, Portimão
Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira

 

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Advogado Especialista em Direito Administrativo Considera Decisão do Colégio Arbitral Ilegal

Áudio / Antena1:

Paulo Veiga Moura, advogado especialista em direito administrativo, em declarações à jornalista Rita Colaço, não tem dúvidas de que esta decisão do colégio arbitral é ilegal.

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Conferência de imprensa das organizações sindicais de professores

 

 

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Idade da Reforma Não Pode Ser “Moeda de Troca” para Contagem de Serviço

Idade da reforma não pode ser ″moeda de troca″ para contagem de serviço

A Federação Nacional de Educação avisa que a antecipação da idade da reforma dos professores não pode ser servir de “moeda de troca” no braço de ferro sobre a contagem do tempo de serviço.

Em declarações ao Jornal de Negócios, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, admitiu que a antecipação da idade de reforma dos professores seria um caminho possível para resolver o impasse que opõe os docentes e o Ministério da Educação, quanto à recuperação do tempo de serviço durante o congelamento das carreiras.

Em declarações à RSF, João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), lembrou que a alteração da idade de reforma já tinha sido um tema abordado, mas sublinha que essa possibilidade não pode interferir na recuperação do tempo de serviço congelado.

“A não-consideração do tempo congelado é impossível porque a lei não o permite”, reafirmou o dirigente sindical. “A lei estabelece que todo o tem de ser considerado, portanto, essa não pode ser uma ‘moeda de troca’. Nós não estamos disponíveis para incumprir a lei”, garantiu.

“A questão da aposentação é outra matéria que constava da declaração de compromissos e é bom que vamos cobrindo negociações que digam respeito à concretização” desses compromissos, acrescenta João Dias da Silva.

A Federação Nacional da Educação diz que a proposta do Governo para a contagem do serviço dos professores é ilegal

Os professores exigem a contagem, para efeitos de progressão nas carreiras, dos nove anos, quatro meses e dois dias em que estas estiveram congeladas.

Como protesto, os professores avançaram com uma greve às reuniões de avaliação. No entanto, após pedido do Governo, um colégio arbitral decretou a necessidade de serviços mínimos durante a paralisação.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que discorda da decisão, já pediu explicações ao colégio arbitral. Num documento de 10 páginas, publicado no site da Fenprof , o sindicatos defende que a fixação de serviços mínimos viola o conteúdo essencial do direito à greve.

Os sindicatos admitem recorrer aos tribunais superiores e exigem ao Ministério da Educação a apresentação de uma proposta para negociar a forma como vai ser recuperado o tempo de serviço congelado.

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Em 2015 – Albardar os Exames à Vontade do Dono?

Há resultados de exames feitos por “encomenda”? O MEC nega, mas a suspeita foi lançada. E se houver?

Se fosse vinho, chamavam-lhe “martelado”; se fosse vestuário, diziam-no “contrafeito”; mas tratando-se de exames, como explicar a eventualidade de “modificação” de notas finais a pedido seja de quem for? A hipótese, por académica que seja, conduz-nos a um cenário surreal. Quem ler estas linhas não tome já isto por certo, mas o que foi dito (e ouvido) ontem em Coimbra, numa conferência pública, dá – pelo menos – que pensar.

Nessa conferência, o presidente do Conselho Científico do Iave afirmou que o Ministério da Educação (MEC) tem feito “a encomenda dos exames nacionais” com a indicação de que se deve “manter a estabilidade nos resultados” dos alunos “em relação aos anos anteriores, porque socialmente é difícil de explicar que as notas tenham grandes variações”. Isto, que já de si causaria perplexidade, foi acrescido de alguns pormenores sobre como alterar os resultados finais com recurso a pequenos “truques” técnicos. Disse ele: “Hoje temos um historial de cinco mil itens a Português, por exemplo. Se quero que haja notas altas é muito fácil. Pego numa ou em duas perguntas, substituo-as por outras, aparentemente semelhantes, e a minha expectativa em relação aos resultados dá um salto de cinco valores”. Mais adiante disse que “não é segredo para ninguém que as equipas do Iave que realizam os exames fazem uma estimativa de que resultados, em média, cada exame vai ter”. E não só “acertam em 95 % dos casos” como “conseguem fazer um exame para a nota que querem”. Dito assim, é espantoso: se os resultados fossem encomendados para se aproximarem de uma determinada nota, a equipa conseguiria “fabricar” exames à medida. E quando alguém, da assistência, comentou que seria “vão” o esforço de professores e instituições para melhorar os resultados de Física e Química quando estes dependeriam “de uma decisão política”, o presidente do Conselho Científico do Iave respondeu que valia a pena o esforço, até porque “a Sociedade Portuguesa de Física e a Sociedade Portuguesa de Química, com a colaboração do próprio Iave, têm tentado mudar essa situação, mesmo contra os pedidos políticos que têm sido feitos”.

Contactado, o MEC nega. Através do seu gabinete de imprensa, disse ao PÚBLICO que, nos termos da lei, envia ao Iave “cartas de solicitação” que “explicitam os instrumentos que o membro do Governo responsável pela área da educação pretende aplicar e as especificações técnicas a que os mesmos devem obedecer”, mas sem aludir a quaisquer resultados. Pede, sim, que as provas mantenham “semelhança conceptual e estrutural com as provas equivalentes de anos anteriores” e, em particular, “um grau de exigência global semelhante e uma distribuição das questões por grau de complexidade semelhante”…

Na gíria popular, costuma dizer-se: albarde-se o burro à vontade do dono. Ou seja: faça-se as coisas consoante a vontade de quem as manda fazer. Esperamos que nesta história não haja donos nem burros. Mas, ao ouvir o que se ouviu em Coimbra, o mínimo que se exige é que alguém anule categoricamente, em público, a incómoda sombra da suspeita.

Editorial | Albardar os exames à vontade do dono? | PÚBLICO

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Opinião – A náusea – Santana Castilho

 

Pecar pelo silêncio, quando se deve protestar, transforma homens em cobardes.

Abraham Lincoln

As greves às reuniões de avaliação marcadas para Julho ficaram submetidas a serviços mínimos.

Li as 11 páginas do acórdão do Colégio Arbitral (um presidente, um representante do ministério e um representante dos sindicatos), que assim decidiu. Das posições fundamentadas de todas as organizações sindicais (pontos 9 a 19, páginas 3 a 6), resulta o óbvio: a não aceitação de serviços mínimos na situação sub judice.

Não me espanta a decisão do Colégio Arbitral, habituado que estou a que prolixas interpretações jurídicas tornem pastoso e turvo, laudas e laudas depois, o que duas linhas de ética mínima apresentou, antes, como fluido e cristalino.

Mas invadiu-me uma náusea imensa quando vi que a decisão final foi tomada por unanimidade, isto é, com a concordância do representante dos sindicatos.

Segue-se um tempo para reflectir e tornar claro com quem podemos contar. Ao fim e ao cabo, “a hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”.

Abraço solidariamente todos, tantos, a quem foi dado este beijo de Judas. Humildemente, escolho o vosso lado.

Santana Castilho

 

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Quando te deitam areia aos olhos…

Até agora, este governo, não se tem mostrado disponível, sequer, para falar do assunto da aposentação e de repente…

Alterar a idade da reforma dos professores é “caminho possível”, admite Governo

A secretária de Estado adjunta da Educação, Alexandra Leitão, afirma que pensar que o Governo se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço foram “erros de percepção mútua” entre o Ministério e os sindicatos.

 

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Como é nomeado o representante dos professores no tribunal arbitral?

 

É importante que esta regulamentação seja conhecida para se informar as pessoas,  em particular os professores.

No tribunal arbitral, não há representantes dos sindicatos. Os árbitros são sorteados de uma lista de 12 que são indicados pelos sindicatos e estão numa bolsa no Conselho Económico e Social.

É a sorte que determina o representante, entenda ele alguma coisa do assunto, ou não…

Fica a legislação para consulta.

Decreto-Lei n.º 259/2009

 

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FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

FNE CONTESTA DECISÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

A FNE foi hoje confrontada com a decisão do Colégio Arbitral relativamente à determinação de serviços mínimos no quadro da greve decretada para o próximo mês de julho.

Tudo teria sido diferente se a decisão fosse no sentido de que os serviços mínimos deveriam garantir que as reuniões de avaliação das turmas de 9º, 11º e 12º anos tivessem de ser concretizadas, nos termos que a lei define. O que a FNE entende que não pode ter a sua concordância é que a decisão do Colégio Arbitral defina orientações que põem em causa o enquadramento legal do funcionamento destas reuniões, nomeadamente ao prever que possam funcionar com apenas 50% mais um dos professores que os constituam, ou que as direções das escolas possam solicitar que antecipadamente os docentes eventualmente em greve tenham de disponibilizar informações sobre a avaliação dos seus alunos previamente à realização da reunião do conselho de turma a que podem vir a faltar por estarem em greve..

É por estas razões que a FNE considera que devem ser reponderadas as orientações definidas pelo Colégio Arbitral, pelo que está a acionar os mecanismos de que dispõe para o impedir.

FNE, 26 de junho 2018

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TSF/Áudio/Garcia Pereira – “A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”

Garcia Pereira

“A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”

27 de JUNHO de 2018 – 00:22

Especialista em direito do trabalho dá razão aos professores.

Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, considera que há diversas ilegalidades na decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos, depois de os sindicatos dos professores terem revelado a existência de dúidas sobre a posição do colégio, sendo que poderam uma possível aclaração.

“O acórdão determina que os conselhos de turma tenham quórum com 50% + 1, o quórum das reuniões dos conselhos de turma que está fixado por instrumentos legais preveem a presença de todos os professores, admitindo apenas situações de falta ou ausência e a greve não é uma situação de falta ou ausência, portanto ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado a meu ver a deliberação do colégio arbitral comete uma outra ilegalidade”, começou por explicar o especialista.

No mesmo sentido, Garcia Pereira critica “a deliberação do colégio arbitral que espantosamente é tomada por unanimidade”. Esta votação “significa que o próprio árbitro em representação dos trabalhadores também subscreveu esta posição, [e que o colégio] tenta impor o fornecimento ao diretor de escola e previamente à reunião dos conselhos de turma os elementos indispensáveis para a atribuição das notas”, explica, acrescentando que “também nos termos da lei esse fornecimento prévio apenas está sujeito para situações de ausência prolongada e sempre por acordo ou iniciativa do professor”.

Sobre a aclaração que pode acontecer até às 4h15, 12 horas após a decisão, o especialista esclarece que “destina-se a que seja tornado mais evidente aquilo que por ventura se mostre equívoco”.

“A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias”, ressalva.

Na opinião do especialista do direito do trabalho, os sindicatos devem seguir para os tribunais e tentarem através de providências cautelares travar esta decisão.

″A meu ver este acórdão não é equívoco, padece é de irregularidades várias″

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O Acórdão Só Se Aplica A Partir do Dia 2 Julho

Porque foi para o período de greve a partir dessas datas que foram definidos os serviços mínimos.

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Em Vídeo – Sindicatos Ponderam Contestar Serviços Mínimos à Greve de Professores

Os sindicatos dos professores falam em ilegalidades no acórdão que decretou os serviços mínimos à greve das reuniões de avaliação. As federações admitem por isso pedir uma aclaração da decisão do colégio arbitral. Têm doze horas para o fazer, o prazo termina às 04h desta quarta-feira.

“O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho”, disse Mário Nogueira, acrescentando que os advogados e juristas dos sindicatos de professores estão a analisar o eventual pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral, que deverão formalizar até às 04h25 da madrugada de quarta-feira.

Mário Nogueira falava aos jornalistas depois de se reunir, numa comitiva de organizações representativas dos professores, com o presidente do PSD, Rui Rio, na sede do partido, em Lisboa.

“O acórdão diz que as reuniões devem realizar-se com 50% mais um e isso é o quórum. Isto é ilegal, porque quórum das reuniões do conselho de turma está definido em legislação própria. O acórdão diz que os senhores diretores devem recolher notas antecipadamente ao conselho de turma de professores que não forem porque estão em greve. Isto é ilegal”, sustentou.

“Nem sei bem como fará uma escola em que um professor cedendo a sua proposta de avaliação coloca à frente da proposta uma nota que diga ‘dependendo de decisão final do conselho de turma’. Depois como é que é, se no conselho de turma não estão as pessoas?”, acrescentou.

O líder da Fenprof disse que estas foram as questões que sobressaíram de uma “primeira leitura” da decisão.

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Dúvidas de um parolo que só se resolverão com a leitura da ata do colégio arbitral dos serviços mínimos

Vale a leitura completa:

Dúvidas de um parolo que só se resolverão com a leitura da ata do colégio arbitral dos serviços mínimos | ComRegras

(…)

PS: sindicalizado num sindicato da FENPROF vou, por causa deste episódio propor várias alterações de estatutos no meu sindicato. Há uns anos entregava o cartão e zangava-me mas agora refinei. Ficam as propostas a produzir, que espero tenham aderentes, porque, como diria o outro, são “great“.

  1. Que seja proibido haver dirigentes sindicais que acumulem com a condição de dirigentes de partidos, quer no sindicato, quer em federações em que este participe (e, se não for aceite assim nas federações, o sindicato deve sair da federação);
  2. Que haja limitações de mandatos para os órgãos dirigentes (6 anos no máximo, em cada ciclo de 10 anos, para evitar soluções à Putin);
  3. Que todos os acordos que abranjam mais de 10% dos sindicalizados sejam referendados pelos abrangidos antes de o sindicato (ou federação em que se inclua) assinar;
  4. Que os reformados sejam impedidos de se candidatarem a órgãos do sindicato (na minha visão podem ser sócios, participar nas discussões, votar nos assuntos que lhes possam dizer diretamente respeito, menos nas eleições e não devem votar nos assuntos dos que ainda trabalham e, muito menos, ser dirigentes).

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Da Sobrevivência

Serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral

 

Federação sindical informa que vai pedir aclaração de acórdão do colégio arbitral no sentido de averiguar se foram praticados “atos ilegais” na forma como decorreu a seleção dos árbitros

 

 

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) , em comunicado, que “não aceita” a decisão do colégio arbitral que determinou o cumprimento de serviços mínimos na greve às avaliações, entre 2 e 13 de julho, justificando a sua tomada de posição com possíveis ilegalidades no processo.
De acordo com a explicação avançada pela organização sindical, “os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas: um grupo de árbitros presidentes, um grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos e um grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas Confederações Sindicais”. E neste último grupo, acrescenta, “inclui-se uma jurista que trabalha com a Fenprof e que, precisamente por a Fenprof ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi sequer incluída no grupo dos árbitros a sortear”.

Por isso, justifica,” a Fenprof irá, ainda hoje [esta terça-feira], requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento”.

A Fenprof apela ainda a que os professores “se mantenham firmes e empenhados” nos últimos dias de greve desta semana.

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O Acórdão dos Serviços Mínimos

Aqui:

O Acórdão dos Serviços Mínimos | O Meu Quintal

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Concorda com uma manifestação de professores em Lisboa na 1ª quinzena de julho? Resultados da sondagem.

 

Depois do tiro certeiro do tribunal arbitral à greve dos professores, a rua parece-me cada vez mais um imperativo…

Os resultados da sondagem realizada em parceria com o blog ComRegras, ficam à consideração dos sindicatos de professores.

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A Fenprof Já Obteve o que Queria

A Fenprof tem o S.T.O.P. e a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) atravessados na garganta!

Leitura mais que aconselhada:

Como Funciona Um Tribunal Arbitral? | O Meu Quintal

 

A decisão do representante dos sindicatos não me surpreende. A greve às reuniões dos anos de exame não foi decretada pelos “donos da luta”, na minha escola os delegados sindicais garantiram com a sua presença que todas as reuniões do 9º, 11º e 12º anos fossem realizadas antes da “sua” greve.
Pode o colégio arbitral, ao decretar serviços mínimos, alterar a legislação sobre reuniões de conselho de turma e estipular que as reuniões se podem fazer com 50% +1???

Ler mais: Por Unanimidade! | O Meu Quintal

 

Mas nós somos parvalhões e estúpidos ó Mário Nogueira?

Vocês enganam quem?

Não É Recíproco! | O Meu Quintal

 

 

 

 

 

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Coincidências

A ILC foi feita por um grupo de cidadãos e o PCP já disse que votava contra.

O STOP marcou greve nas semanas de avaliação dos 9.º, 11 e 12.º e o Juiz Guilherme da Fonseca do PCP “o partido “é uma constante na minha vida” votou a favor dos serviços mínimos.
 
Mais palavras para quê?

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Quem nomeou o representante dos sindicatos…

 

… no Colégio Arbitral, que se assuma e tire as devidas consequências.

Tinha sido interessante saber o que o mesmo defendia antes de o ter nomeado…

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Não Há Serviços Mínimos?

Mas afinal há, e parece que o representante dos sindicatos no colégio arbitral também acha o mesmo, já que todos votaram a favor.

E no caso de não haver quórum, que me parece a situação mais provável neste altura, como se concluí a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º até ao dia 5 de Julho?

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Decretados serviços mínimos

No país dos impossíveis…

Serviços mínimos decretados na greve de professores

Decisão aplica-se apenas ao anos em que há exames: 9º, 11º e 12º anos.

O Colégio Arbitral decidiu esta terça-feira decretar serviços mínimos na greve de professores às reuniões de avaliação do 9º, 11º e 12º anos. Esta decisão deverá permitir que estas reuniões se realizem e que sejam atribuídas aos alunos as notas internas da avaliação contínua. Sem estas notas os alunos não podiam candidatar-se ao ensino superior. As candidaturas ao ensino superior arrancam no dia 18 de julho.

Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/servicos-minimos-decretados-na-greve-de-professores

 

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Carta de uma aluna do 12.° ano ao IAVE

 

ᴄᴀʀᴛᴀ ᴀᴏ ❛ɪɴsᴛɪᴛᴜᴛᴏ ᴅᴇ ᴀᴠᴀʟɪᴀçãᴏ ᴇᴅᴜᴄᴀᴛɪᴠᴀ❜:

“Termino agora o 12ºano, depois de prestar contas com os exames nacionais. Durante os três anos que frequentei de ensino secundário, pude assistir à luta que os meus professores que tinham a seu cargo disciplinas de exames, bienais e trienais, travaram para me preparar, a mim e a muitos outros, da melhor forma para desempenhar o meu melhor, conforme as suas excelsas capacidades.

Este ano, realizei o Exame de História A e o Exame de Português. Curiosamente, o exame de português sofreu uma alteração na estrutura, regressando-se a uma estrutura que não era utilizada há anos. A primeira mudança remonta à ‘parte C’ – Parte essa, que diga-se de passagem, não tinha indicações nenhumas em relação à extensão de palavras a cumprir. Ora, preocupada com o desempenho dos seus alunos, a minha professora de Português, durante a prova, contactou com o Ministério da Educação, para desmistificar afinal o que é que era necessário realizar numa ‘breve exposição’, conforme lia o enunciado. A resposta ‘o aluno deve saber controlar-se’ soa correta ao vosso ouvido? Agora somos robots renegados a ter uma função de controlo? Também não entendi a pergunta sobre a ‘Lei Fundamental’ que legitimizou o governo de Salazar? É isso que chamamos à Constituição Fascista de 1933? Estranho. Tive uma excelente professora de História durante três anos e única lei fundamental da qual tomei conhecimento relaciona-se com a política de fomento salazarista. Ou será que a rambóia de palavras serviu somente para nos confundir?

A brilhante ideia de aumentar a cotação das perguntas de escolha múltipla só serve para prejudicar o aluno e ajudar na descida de notas. Agora pergunto-me: quem é que é responsável pelas notas que levamos a exame? Somos nós, claro, mas é também o professor, que avalia o nosso desempenho, durante todo um ano letivo. É justo que um professor que trabalhou com unhas e dentes com a sua turma veja o seu trabalho refletido numa pauta que porventura não reflete as capacidades daqueles que ensinou? Se nós chegamos a este patamar cansados, eles acusam um cansaço superior ao nosso. É claro em Portugal que a chefia pouco se preocupa com esta classe mas se não fosse esta classe trabalhadora a dar o melhor de si todos os dias, poucos doutores haveria para se sentarem em cadeiras bem pagas.

É impossível não reconhecer o descontentamento que os exames nacionais trouxeram a todos que os prestaram. Realizei os exames da minha área, mas solidarizo com todas as outras que conhecem a frustração de ter que prestar contas sobre três anos de ensino num curto espaço de tempo. Caro IAVE, não pretendendo ofender, pretendo sim colocar em causa o futuro de um país – Com alunos insatisfeitos, com professores espezinhados e esquecidos, quem construirá Portugal no futuro? Há tempo para ir a jogos à Rússia, mas não há tempo para compor exames adequados às disciplinas, que não prejudiquem quem os realiza?

O meu tempo enquanto aluna do secundário terminou, é certo, mas escrevo em favor daqueles que em breve lá estarão, para prosseguir o sonho de uma vida melhor – O que eu sonho alcançar também, se os exames nacionais não tornarem ainda mais dificil a já árdua tarefa de atingir médias.

Cumprimentos duma aluna /extremamente/ insatisfeita com o vosso desempenho.”

 

B. F.

In Facebook

 

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