Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 27 de agosto de 2021.
Consulte a nota informativa.
SIGRHE.
Nota Informativa – Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados.
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A tabela seguinte apresenta a distribuição dos 2332 candidatos que reúnem condições para a Norma-Travão, segundo dados apurados pelo blog.
Já se sabe que estes números pecarão por defeito, mas a tendência mantém-se com mais de 80% das vagas abertas nos QZP’s a sul e o QZP 7 aparece (como nos anos anteriores) destacadíssimo.
Os 110, 620 e 910 são os grupos com mais vagas abertas.

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Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2021.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2021.
SIGRHE
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Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2021.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2021.
SIGRHE
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/08/aceitacao-da-colocacao-e-recurso-hierarquico-contratacao-inicial-2/
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
SIGRHE
Nota informativa – Permutas
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LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2021/2022
Notificam-se os candidatos à oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, no ano escolar 2021/2022, da disponibilização da lista ordenada de graduação.
Consulte lista: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20212022/contratacao_lo.asp
A formulação de recurso hierárquico, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, é efetuada entre 16/08/2021 e 18/08/2021, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt
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Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA, há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos do atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, no reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.
Lígia Violas
Paulo Fazenda
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Depois de terem suscitadas dúvidas neste artigo resolvi analisar o assunto para tentar perceber o que se terá passado.
De facto algo se passou, mas não seria perceptível se não tivesse analisado as listas de ordenação provisórias do concurso externo e o que se passou foi tão simples quanto isto:
A larga maioria destes docentes estavam posicionados apenas na 2.ª prioridade nas listas de ordenação provisórias. Depois nas listas definitivas já se encontravam na 1.ª prioridade.
Ora, se as preferências foram feitas quando da candidatura e se não disseram estar na 1.ª prioridade nunca poderiam vincular nessas listas por ausência de preferências manifestadas e porque a escola também não tinha declarado aberta a vaga para esse grupo e QZP.
O erro terá sido corrigido quando da reclamação e passaram a integrar a 1.ª prioridade, sem que não tenham manifestado preferências.
Aqui existem 2 erros cometidos:
- do professor que diz estar na 2.ª prioridade;
- das escolas que validaram esta situação e que não indicaram a vaga para a norma travão.
Soube que alguns deles apenas tiveram conhecimento que deveriam estar na 1.ª prioridade depois de analisarem as listas que aqui no blog se foram publicando dando conta que poderiam estar na 1.ª prioridade.
Outro erro que existe é não haver por parte da DGAE uma lista pública de vagas extraordinárias abertas para reparar este erro que evitaria esta desconfiança. E já agora a identificação das escolas que erraram na abertura destes lugares de quadro. Mas isso eu facilmente faço e talvez até verifique que tenha sido cometido por algum diretor Excelente.
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Sobre os resultados do concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2021
Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA – há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos no atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, o reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.
Comunicado do Grupo de lesados de 25 agosto de 2017
Lígia Violas
Paulo Fazenda
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Com a saída do Aviso de Abertura do Concurso deste ano, os candidatos foram surpreendidos com este ponto:
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).
Com a saída da lista definitiva de Colocação do Concurso Externo, percebeu-se que 13 candidatos colocados na 1ª prioridade ficaram não colocados, pelo que lhes seria aplicado o que estava estabelecido no Aviso de Abertura do Concurso.
Contudo, analisando as colocações na Mobilidade Interna, a dúvida instala-se, e surge mais uma confusão para acrescentar àquelas que vão saído do Ministério da Educação, no que aos concursos diz respeito. Dos 13 candidatos, apenas 4 não ficaram colocados na MI e os alguns dos restantes vincularam em QZP’s bastante concorridos, como é o caso dos QZP’s 1 e 4.

O que preocupa não é a colocação, que eu acho justa, como já referi, mas sim perceber que os constantes remendos feitos no diploma do concurso estão tão mal amanhados que não são levados a sério pelos professores, tornando estas confusões inevitáveis.
E há questões que necessariamente, têm de ser colocadas:
- Qual o critério usado?
- Quem concorreu para todos os QZP’s e ficou colocado longe de casa não tem o direito de se sentir injustiçado?
- Como concorrer, nos próximos concursos externos, quem venha a ser colocado na 1ª prioridade?
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Sempre disse que em ano de Mobilidade Interna/Contratação Inicial, após um concurso interno, pudesse haver a opção do docente colocado na MI/CI poder optar por uma melhor colocação na RR1 ou RR2, visto que a colocação poderá ser por 4 anos e isso iria impedir as ultrapassagens nestas colocações e maior justiça nestas colocações.
Assim, para se rever um futuro diploma de concursos sugiro que após a MI/CI pudessem existir as seguintes opções na aceitação da colocação:
- Aceito a Colocação;
- Aceito a colocação, mas pretendo manter-me em concurso na RR1 para as preferências até à minha colocação.
Após a RR1 deveria ser novamente colocada esta opção, tendo como limite a RR2 para horários anuais.
A vaga libertada pelo docente, caso obtivesse nova colocação, seria recuperada no mesmo concurso.
Seria tão simples fazer um algoritmo destes.
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Na análise que estamos a fazer verificamos que os docentes não colocados na 1.ª prioridade no Concurso Externo foram agora colocados na Mobilidade Interna.
Para que conste o ME disse que os docentes da 1.ª prioridade que não concorressem a todos os QZP seriam impedidos de celebrar novo contrato em 2021/2022, caso não obtivessem colocação em lugar de quadro. Não foi isso que aconteceu e todos os que estavam em 1.ª prioridade e não foram colocado no concurso externo passaram agora a estar na lista de colocados na Mobilidade Interna. Ou seja, passaram a integrar lugar do quadro sem que tal seja publicitado.
A começar pelo grupo 100 verifica-se que a docente não colocada no Concurso Externo na 1.ª prioridade ficou agora colocada na Mobilidade Interna, página 23..
Os restantes docentes nestas condições serão analisados ao final do dia.
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Depois de ter analisado o número de colocações por Agrupamento de Escolas /Escolas Não Agrupadas, deixo os dois PDF com o número de colocados por grupo de recrutamento e escola nos dois concursos.
Lista com o número de Colocados na Mobilidade Interna
Lista com o número de Colocados na Contratação Inicial
Ambas as listas estão ordenadas pelo maior número de colocações de cada escola.
O número máximo de colocações em Mobilidade Interna num único grupo de recrutamento foi de 24 docentes colocados no grupo 110 – 1.º Ciclo, no Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal.
Em contratação Inicial o número máximo de colocações também foi no grupo 110 – 1.º Ciclo com 19 docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.
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Nas listas de não colocados no Grupo 550 – Informática existem apenas 209 docentes por colocar para o ano letivo 2021/2022.
Na lista de Não colocados da Mobilidade Interna existem 40 docentes, embora apenas 3 em “horário Zero” e na Lista de Não Colocados na Contratação Inicial existem 206 docentes.
Quando ainda estamos na primeira fase de colocações já é possível ter a certeza que muitos alunos ao longo deste ano letivo vão ficar sem a disciplina de Informática grande parte do ano, a não ser que uma formação de capacitação digital possa ser condição suficiente para as escolas atribuírem esta disciplina a professores sem habilitação profissional, ou própria na área de informática.
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Perante a publicação das listas de colocação de docentes para o próximo ano letivo, a FNE acusa o Ministério da Educação de continuar a recusar cumprir a lei que lhe impunha que no âmbito da mobilidade interna considerasse horários completos e incompletos, identificados pelas escolas como necessários para o funcionamento do próximo ano letivo, insistindo na errada e ilegal opção de apenas considerar os horários completos.
A FNE e os seus Sindicatos vão acompanhar as situações de injustiça que vão resultar desta opção do Ministério da Educação de apenas considerar nesta fase os horários completos, de forma a evitar que, durante o mês de setembro, surjam necessidades de novos horários completos ainda não preenchidos (e que sejam ajustamentos de horários agora dados como incompletos) e que correspondam a colocações que seriam do interesse dos candidatos agora colocados, se eles tivessem sido considerados nesta fase. A experiência demonstra que esta situação é recorrente e que a injustiça agora criada seria impedida se neste momento tivessem sido considerados também os horários incompletos.
Este é apenas um dos aspetos negativos que fica associado a esta colocação de mais de 20 000 docentes e que correspondem a necessidades identificadas pelas escolas para poderem funcionar no próximo ano letivo. É esta situação que a FNE continua a considerar insustentável e que resulta da incapacidade do Ministério da Educação para dotar as escolas com o número de docentes que são necessários para que as escolas funcionem em cada ano letivo. Não se percebe porque é que as escolas não têm nos seus quadros os professores que são necessários para o seu funcionamento, obrigando a este exercício anual de requisição de milhares de horários que assegurem o pleno funcionamento do ano letivo seguinte.
A FNE saúda os serviços do Ministério da Educação que conseguiram concretizar uma colocação de professores nesta data, embora sem se ter ainda conseguido a data que a FNE tem sugerido, e que é o dia 31 de julho. A FNE regista que o conhecimento das colocações nesta data tem um particular significado, tendo em conta as difíceis condicionantes que marcaram o ano letivo anterior e particularmente o seu alongamento, mas continua a considerar que este exercício poderia ser bem menos pesado se houvesse uma correta definição dos lugares de quadro das escolas que lhes garantisse a previsibilidade do corpo docente de que necessitam para todas as respostas educativas e formativas que têm à sua responsabilidade, o que se traduziria também em mais estabilidade para todos os profissionais envolvidos.
A FNE e os seus Sindicatos manter-se-ão atentos ao início do ano letivo, exigindo do Ministério da Educação a adoção de todas as medidas que promovam a plena colocação de todos os docentes necessários, a tempo, evitando que se repitam situações de alunos sem professor.
É neste quadro de apreciação das listas definitivas da mobilidade interna e da contratação inicial de professores hoje conhecidas que a FNE sublinha a importância da negociação da revisão do diploma de concursos de docentes que o Ministério da Educação já anunciou para o próximo mês de outubro e para a qual a Assembleia da República definiu já um quadro bastante claro de princípios a respeitar, para além dos contributos que a FNE já apresentou ao Ministério da Educação. O resultado dessa negociação deve promover as alterações que impeçam no futuro a repetição das componentes negativas que ficam associadas a mais este concurso de docentes.
Porto, 13 de agosto de 2021
A Comissão Executiva da FNE
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Em breve deve sair uma Nota Informativa com as regras para as permutas em 2021/2022.
A Nota Informativa do ano passado saiu no dia 17 de agosto, pouco depois da publicação das listas de colocações. Atualmente as permutas apenas são possíveis entre docentes dos quadro que tenham sido candidatos à Mobilidade Interna.
Ainda existe esta aplicação para o caso de querem encontrar alguém que pretenda fazer uma permuta convosco.
Boa sorte.
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Também na Mobilidade Interna existem números impressionante de colocações.
Na imagem coloco destaque às escolas que receberam 50 ou mais docentes dos quadros no concurso da Mobilidade Interna.
Clicando na imagem conseguem aceder à totalidade das colocações em Mobilidade Interna por Escola.

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O próximo documento apresenta o número de docentes contratados colocados na contratação inicial por Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.
Na imagem apenas coloquei as escolas com 40 ou mais docentes contratados colocados, mas clicando na imagem podem aceder à listagem total.
Não imagino como se consegue preparar com qualidade um novo ano letivo onde ficaram colocados 83 docentes contratados.
Registe-se que nenhuma escola se situa no Norte e Centro do País.

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São 51505 as candidaturas à Contratação Inicial, e as tabelas seguintes apresentam a idade desses candidatos. Na 1ª tabela são apresentadas TODAS as candidaturas e percebe-se que perto de 60% dos candidatos têm mais de 40 anos. A moda é de 40 anos. (Clicar nas imagens para ver em melhor qualidade).
Se analisarmos os COLOCADOS na CI, a percentagem dos que têm mais de 40 anos sobe para 80%, e a MODA situa-se nos 41 anos.

Neste Link, poderão ainda analisar a média da idade dos professores COLOCADOS por grupo de recrutamento.
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Com a publicação da lista de colocações na contratação inicial já elaborei os primeiros dados com os docentes que irão vincular em 2022 pela Norma Travão.
Apenas considerei os docentes colocados na Contratação Inicial em horário completo nestes últimos 3 anos e os colocados na RR1 e RR2 de 2019/2020 e 2020/2021 em horário ANUAL e completo.
Muitos outros docentes com horários temporários nestes dois anos que tiveram um contrato de 365 dias poderão também integrar esta lista caso tenham ficado hoje colocados.
A lista destes 2.332 docentes encontra-se aqui.
Agradeço algum confirmação na caixa de comentários se confirmam a vossa situação aqui.
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Foram colocados 13.463 docentes dos quadros na Mobilidade Interna.
Todos eles obtiveram colocação em horário completo, no entanto muitos dos colocados têm redução da componente letiva, mais precisamente 2578 docentes.
Com 14 horas de componente letiva foram colocados 267 docentes em horários de 22 horas.
Em breve apresento o quadro completo.

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Retomamos, como vem sendo hábito, a lista colorida com a ordenação e colocação dos professores contratados. Basta clicar na imagem para aceder.
A legenda é a seguinte:
VERDE – Candidatos colocados nesse grupo de recrutamento
AMARELO – Candidatos colocados noutro grupo de recrutamento
LARANJA – Candidatos retirados (oferta de escola, desistiram…)

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…quem estiver de férias apenas se apresenta no dia 1 de setembro, devendo comunicar isso à escola.
APRESENTAÇÃO:
a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.
b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
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A tabela seguinte apresenta a distribuição dos 6518 Contratados pelos diferentes QZP’s. Lembro que todas as colocações correspondem a horários Completos e Anuais.

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ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
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Publicação das listas de docentes a mais de um mês do arranque do ano letivo
Nunca tendo acontecido de forma tão antecipada, o Ministério da Educação publicou, a mais de um mês do arranque do ano letivo, no portal da Direção-Geral da Administração Escolar, as listas de colocação de professores.
Ainda que o ano letivo 2020/2021 se tenha estendido, pela redefinição do calendário escolar, foi possível os docentes conhecerem mais cedo as suas colocações e terem mais tempo para se preparar para o início das aulas e aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) disporem de mais tempo para organizar o arranque do ano letivo.
As listas, agora divulgadas, depois da publicação das listas de colocação do concurso interno e concurso externo, no mês de julho, referem-se à mobilidade interna relativa a docentes do quadro (QA/QE [Quadros de Agrupamento/Quadros de Escola] e QZP1 [Quadros de Zona Pedagógica]) e à contratação inicial para os docentes contratados. Sublinhe-se que, no concurso externo, vincularam 2424 docentes à carreira docente.
Foram colocados em mobilidade interna cerca de 13.500 docentes do quadro (QA/QE e QZP) tendo ficado aproximadamente 400 desses docentes a aguardar colocação nas Reservas de Recrutamento que ocorrerão a seguir à fase agora concluída.
No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados.
Durante os últimos seis anos, vincularam aos quadros do Ministério da Educação aproximadamente 11.000, o que reflete de forma determinante a aposta na estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e representa uma consistente renovação dos quadros.
Refira-se, por fim, que os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login no prazo de 48 horas, correspondentes a 2 dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA de colocação, no prazo de 72 horas.
Contudo, os docentes que não o possam fazer presencialmente por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, podem comunicar esse facto ao AE/ENA, por si ou por interposta pessoa, mediante apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
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Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2021/2022.
Consulte a nota informativa.
Listas.
Nota Informativa – 2021/22 – Listas definitivas.
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Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.
Consulte a nota informativa.
Listas.
Nota Informativa – 2021/22 – Listas definitivas.
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Ciclismo vai ser aposta do Desporto Escolar. Modalidade vai ser alargada ao 2.º ciclo. A um mês do arranque das aulas, confederação de professores diz que falta regulamentação.
Ensinar a andar de bicicleta, de forma competitiva ou como um meio de transporte sustentável, é uma das apostas do programa Desporto Escolar (DE) até 2025. O projeto foi aplicado em experiência piloto, no ano passado, em 31 agrupamentos, mas o Governo pretende alargá-lo, a partir de setembro, a todas as escolas do 2.º ciclo. Vão ser investidos três milhões de euros na aquisição faseada de bicicletas de diferentes tamanhos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, revelou o Ministério da Educação.
O programa Desporto Escolar sobre Rodas prevê que os alunos aprendam a pedalar “em contexto protegido” (dentro do recinto escolar) e, mais tarde, também na via pública. As bicicletas serão usadas pelos alunos que se inscreverem na modalidade e nas horas atribuídas à atividade pelas escolas, que o poderão alargar a outros níveis de ensino.
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Na Universidade de Griffith, na Austrália, há um concurso anual sobre a definição mais apropriada para um termo contemporâneo.
Este ano, o termo escolhido foi “politicamente correto”.
O estudante vencedor escreveu:
“Politicamente correto é uma doutrina, sustentada por uma minoria iludida e sem lógica, que foi rapidamente promovida pelos meios de comunicação (também iludidos e sem lógica) e que sustenta a ideia de que é inteiramente possível pegar num pedaço de merda pelo lado limpo.”
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No próximo ano lectivo, as equipas de alunos mais avançadas só poderão ter tempo para treinos se estiverem federadas.
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Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.
Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação
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Parece que em algumas zonas do país o Ensino Individual e Doméstico está a virar moda.
Fica aqui uma nota explicativa para o protocolo de colaboração no âmbito do Ensino Individual e Doméstico.
Nota Explicativa – ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO – Decreto-Lei_70_2021
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O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. pretende contratar 10 Agentes de Cooperação no âmbito do Programa Saber Mais – III Ciclo, a implementar em Angola.
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. pretende recrutar Agentes de Cooperação para desempenhar funções docentes no Programa Saber Mais – PSM III Ciclo, a implementar em Angola, e que tem como objetivo global “contribuir para a melhoria da qualidade do sistema de ensino em Angola através da capacitação e valorização dos recursos humanos, através do reforço das competências dos diversos agentes educativos, de acordo com o PNFQ (Plano Nacional de Formação de Quadros), prioritariamente do Ensino Secundário Pedagógico”.
No âmbito deste programa, pretende contratar-se 10 professores, para as províncias do Bié e de Luanda, em Angola, e que irão assegurar a formação nas seguintes áreas: Português, Matemática, Expressões, Educação Pré-escolar e Educação Especial – Necessidades Educativas Especiais.
A candidatura, assim como os respetivos termos de referência, poderá ser consultada no endereço até ao dia 20 de agosto de 2021.
O processo de angariação e seleção de candidatos está a ser realizado em parceria com a área de Recrutamento e Seleção Especializado da Multipessoal, empresa portuguesa de Recursos Humanos com mais de 25 anos de experiência no setor.
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. é um instituto público tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros que tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.
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Os vouchers do MEGA estão a ser emitidos antes das datas previstas.
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Perdas salariais determinam saídas. Desde o concurso, em 2018, aposentaram-se 20 inspetores de Educação e, este ano, 46 reúnem requisitos para a reforma. São cada vez menos.
O concurso lançado há quase três anos para o recrutamento de 24 inspetores da educação corre o risco de não preencher a totalidade das vagas, alerta o Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino (SIEE). Houve candidatos que desistiram assim que foram notificados. Outros, antes do período experimental, que começa em setembro. E há quem não pretenda terminar o estágio, se o Governo continuar a não negociar o valor de referência salarial. “Há perdas de quase 800 euros”, garante a presidente do SIEE, Bercina Calçada.
O concurso foi lançado a 31 de outubro de 2018. Desde essa data aposentaram-se da IGEC, de acordo com as listas mensais da Caixa Geral de Aposentações, 20 inspetores. E de acordo com o Plano de Atividades da IGEC para 2021, este ano, reúnem os requisitos para a reforma 46 inspetores, quase 29% do total no ativo (160).
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As normas de isolamento profilático na comunidade escolar vão ser revistas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) mais próximo do início das aulas, previsto para setembro, avançou esta terça-feira a diretora-geral da Saúde.
Em abril, a DGS reforçou junto das escolas e delegados de saúde as medidas de vigilância sobre a circulação de novas variantes de covid-19 e a deteção de surtos nas escolas, que previa caso fosse detetado um caso positivo numa turma, devia ser suspensa a sua atividade enquanto se aguardavam os resultados laboratoriais dos testes moleculares (PCR).
Questionada se com a vacinação universal dos jovens, a partir dos 12 anos, as regras de isolamento vão ser revistas, Graça Freitas afirmou que é uma situação de “difícil decisão”.
Contudo, afirmou que se houver informação científica que aponte no sentido de se poder “com segurança” abrandar as medidas, “será isso que será feito”.
“Cada agrupamento de escolas articula-se com o agrupamento de Centros de Saúde e tem as respetivas autoridades de saúde que podem sempre perante uma situação concreta e a análise de um risco concreto tomar uma decisão mais ou menos restritiva e, portanto, essa é uma questão que nós veremos também no início do ano letivo“, avançou Graça Freitas.
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