Category: Arlindovsky

Mobilização da Última Avaliação do Desempenho – Vai ser Necessário Esclarecimento ao Aditamento?

Com a publicação hoje do aditamento das perguntas frequentes de 23 de Maio acho que vai ser preciso um novo aditamento, ou esclarecimento.

Primeiro podia-se mobilizar a última avaliação (qualquer uma que fosse, com exceção do Bom do Orçamento de Estado de 2018), agora só se pode mobilizar a avaliação se ela nunca tiver sido usada antes. Muito poucos, ou quase nenhum, terá uma avaliação não usada.

Entendam-se.

 

Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do
requisito?

Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a
última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.

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Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

São ainda poucas respostas, mas uma ou outra ajuda a completar o puzzle das dúvidas. E é pena que os restantes sindicatos não coloquem outras respostas que conseguiram na reunião de dia 11 de junho.

 

Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

 

Na sequência da reunião solicitada pela FENPROF ao Ministério da Educação, prestamos as seguintes informações, complementares à nota informativa da DGAE, de 7 de junho.

1.  Optando o docente pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (1018 dias), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, o tempo a recuperar em cada momento só se reflete no escalão em que este se encontre nessa data?

R: Conforme determina o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, tal dependerá da situação específica de cada docente. Assim, caso o quantitativo de tempo a recuperar num dado momento seja superior ao estritamente necessário para efetuar a progressão, esse quantitativo reflete-se, igualmente, na parte remanescente, no escalão para o qual esse docente progride.

2. Tratando-se de docente que ingressou na carreira durante o período de congelamento de 1/01/2011 a 31/12/2017, o tempo de serviço prestado nesse período enquanto contratado releva para a determinação do quantitativo de tempo a recuperar?

R: Sim. O tempo de serviço prestado como contratado no período de congelamento das carreiras referido não foi considerado para efeitos de reposicionamento, pelo que deverá, agora, ser considerado para efeitos de recuperação de tempo de serviço, independentemente de o docente optar, ou não, pela recuperação faseada prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019.

3. Para os docentes que não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e que progrediram no ano de 2018, suprindo a ausência dessa avaliação com a de Bom atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, poderão mobilizar a última avaliação do desempenho, tal como previsto no ponto 1 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019?

R: Sim, poderão. Neste caso, a “última avaliação” corresponde à que foi atribuída no biénio 2007-2009 ou 2009-2011.

4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?

R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

5. Caso a antecipação da data previsível para a progressão decorrente da recuperação de tempo de serviço coloque dificuldades ao cumprimento do requisito relativo à formação contínua, como fazer?

R: Relembra-se que, tal como referido no ponto 7 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019, os docentes poderão mobilizar todas as horas de formação não utilizadas na progressão anterior, desde que, pelo menos, 80 % do quantitativo de horas exigido à progressão esteja certificado pelo Conselho Científico para a Formação Contínua de Professores (CCFCP), mas não se colocando a exigência de pelo menos 50% dessa formação incidir na dimensão científica e pedagógica do  docente. Caso o docente não tenha realizado qualquer tipo de formação (ou ela não seja em número suficiente de horas), por a mesma não ter sido oportunamente disponibilizada de forma gratuita pelo CFAE a que a sua escola pertence, poderá, nos termos do ponto 2 do Capítulo I da Circular da DGAE N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, atestar tal facto, sob compromisso de honra.

 

Documentos a considerar:

– FAQ da DGAE datadas de 23 de maio;

– Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho;

– Circular da DGAE N.º B18002577FF/2018, de 9 de fevereiro;

– Minuta de Requerimento para exercer direito de opção pela recuperação faseada de tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019;

– Minuta de Reclamação da não consideração de cerca de 6 anos e meio prestados nos períodos de congelamento das carreiras no âmbito do tempo a recuperar

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

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O Grande Lutador Que Pretende a Redução da Idade da Aposentação

… prepara-se para voltar à escola dentro de 3 anos quando já estiver bem perto dos 65 anos.

Mas ainda pretende ter tempo para se adaptar à escola.

 

Mário Nogueira diz que vai sair da FENPROF e regressar à escola!

 

Os próximos três anos serão os últimos de Mário Nogueira à frente da Fenprof, garantiu o secretário-geral que este fim-de-semana será reeleito em congresso para o cargo que, garantiu à Lusa, não será um trampolim para outros voos.

 

 

A decisão, garantiu Mário Nogueira, é a depois de terminado o mandato, regressar à sua escola, sem margem para discussão ou reconsiderações.

“Completamente, isso nem tem discussão, está completamente posto de parte [assumir outros cargos sindicais ou políticos]. Eu, saindo daqui o meu espaço será o da minha escola e mais nada, portanto, não tem sequer cabimento ou não tem sequer espaço para reflexão minha em relação a isso. Portanto, estou aqui como professor, […] a única coisa que é minha profissão é ser professor e é assim que sou sindicalista e dirigente sindical do setor. Depois, quando acabar, o meu mandato é a minha escola, que é ali em frente à minha casa, em Coimbra”, disse.

Voltar à escola não significará necessariamente voltar a dar aulas, pelo menos de início, reconhecendo que depois de anos afastado do ensino vai precisar de um período de adaptação.

“Mas isso é uma coisa que é absolutamente normal. Com uma certeza: é que, ao contrário do que acontece com alguns políticos, nomeadamente deputados, nós não vamos pedir nenhum subsídio de reinserção. Vamos mesmo para o local de trabalho voltar a trabalhar”, disse.

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Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e 31/07/2020 com a Recuperação do Tempo de Serviço?

Esta questão é a que mais dúvidas me suscita tendo em conta a publicação da Nota Informativa de 7/6/2019.

Quase todos afirmam que um docente que com a recuperação do tempo de serviço e que progrida durante 2019 e até 31/07/2020 e cumpra os requisitos da formação e da observação de aulas pode ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

No entanto, a nota informativa começa por referir as exceções alegando não querer comprometer o normal decurso das atividades de final de ano escolar. E se no dia 30 de junho uma determinada escola tiver um número elevado de pedidos com a opção pelo faseamento e se todos eles cumprirem os restantes requisitos teríamos na mesma uma perturbação de final de ano escolar com a avaliação destes docentes num curtíssimo espaço de tempo.

A Avaliação de Desempenho é um dos requisitos de progressão, assim, nenhum docente (ou quase nenhum, a não ser os docentes que tiveram avaliações extemporâneas) cumprem todos os requisitos para poderem ser avaliados nos moldes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

Esta é a minha opinião e salvo esclarecimento às FAQ e à nota informativa, não entendo que qualquer docente que progrida entre 2019 e 31/07/2020, pela recuperação do tempo de serviço,  possa ser avaliado nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, podendo sim mobilizar a sua última avaliação para efeitos do cumprimentos deste requisito (Avaliação de Desempenho).

 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de
julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas
modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD,
podem:

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.
5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom.
6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

Notas Finais:
a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente.
b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

 

Artigo 37.º
Progressão

2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos
docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.

3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

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Temos Candidata a Ministra de Educação

Ali mais para o fim da entrevista, que não permite arrastar para o fim.

Se alguém tiver coragem de ouvir tudo perceberá a motivação que Alexandra Leitão tem em ser a próxima ministra da educação.

 

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Compilação de Informação sobre a Opção do Faseamento

Porque começa a ficar dispersa a informação sobre a recuperação do tempo de serviço (dos 2A9M18D ou da opção pelo tempo faseado) deixo neste artigo os links para os vários documentos:

Decreto-Lei n.º 36/2019 (15-03-2019) (recuperação dos 2A9M18D)

Decreto-Lei n.º 65/2019 (20-05-2019) (opção pelo faseamento)

Simulador da recuperação do Tempo de Serviço (23-05-2019)

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes (23-05-2019)

Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (07-06-2019)

Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (Fenprof) (11-06-2019)

 

 

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Lista dos Desafunilados/Afunilados

Recordo que existem 632 vagas para acesso ao 5.º escalão e 773 vagas para acesso ao 7.º Escalão.

Na lista de acesso ao 5.º escalão publicada hoje existem 1.163 docentes e na lista para acesso ao 7.º escalão existem 2.400 docentes.

Ficarão de fora no acesso ao 5.º escalão 531 docentes mais 1.627 no acesso ao 7.º escalão. No total 2.158 docentes vão ficar a marcar passo mais um ano impedidos de progredir.

E a estes docentes interessa o faseamento do tempo de serviço ou é preferível aguardar por uma nova mudança de escalão para ir buscar os 2A9M18D?

Imaginem que todos na lista pedem o faseamento do tempo de serviço… Todos ficarão com mais 340 dias na lista de 2020 ficando assim cada um na sua posição de agora. Mas tendo em conta que esta lista definitiva não tem dados que permitam fazer uma opção segura o melhor mesmo é pensarem duas vezes antes de optarem pelo faseamento.

 

Progressão na Carreira – Listas Definitivas de 2019

 

Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira.

Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.

 

Nota Informativa

 Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º Escalão da Carreira

 Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira

 Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão

 Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão

SIGRHE – Recurso Hierárquico

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As Provas de Hoje

Devem ter levado os alunos a perderem o norte (…de Portugal).

 

2.º Ciclo – 5.º Ano de Escolaridade

                                                                              FASE ÚNICA                                                                           

57   |   História e Geografia de Portugal   |   12-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

3.º Ciclo – 8.º Ano de Escolaridade

                                                                        FASE ÚNICA                                                                                

87   |   História e Geografia   |   12-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada  |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

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Novamente a Semestralização

Da qual não sou grande adepto, mas retoma.

 

Escolas podem optar por semestres em vez de períodos

 

As escolas podem apresentar o seu projeto de inovação pedagógica ao ministério da Educação e, se for aprovado, têm mais liberdade para organizar o ano letivo.

As novas regras publicadas esta terça-feira pelo ministério da Educação trazem mais autonomia para as escolas. No próximo ano letivo, os estabelecimentos de ensino podem optar por ter semestres em vez de períodos e também por turmas com menos alunos.

Para mais liberdade, as escolas têm de traçar o seu plano de inovação pedagógica e esperar que seja aceite pela tutela. No entanto, ainda que as escolas tenham mais autonomia para adaptar o calendário escolar, terão de respeitar a data de início, fim e interrupções letivas, como Natal e Páscoa.

A nova legislação da Lei da Autonomia e Flexibilidade Curricular entra em vigor no primeiro dia de setembro.

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São Estes Números Que Faltam, Sr. Presidente: 6A6M28D

Para que os 2A9M18D fiquem com os números completos.

 

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As Provas de Aferição de Dia 06/06

58   |   Matemática e Ciências Naturais   |   06-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação

82   |   Português Língua Segunda  |   06-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

85   |   Português   |   06-06-2019

Prova  |   Ficheiro áudio   |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   | Ficheiro áudio adaptado

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É Cada Vez Mais Visível a Escassez de Professores

Com a publicação das listas de ordenação definitivas ao concurso externo, no passado dia 6 de junho, já podemos comparar os números dessa lista com a de anos anteriores e verifica-se o seguinte:

  • O ano de 2019/2020 é onde existem menos candidaturas de professores contratados (51.059);
  • O ano de 2019/2020 é onde existem menos candidaturas de professores a concorrer em 2.ª prioridade (27.806);
  • Pela primeira vez que tenho memória o número de candidatos ao 1.º ciclo quase fica abaixo dos 10.000. (10.025);

Ficam aqui os dados das listas definitivas do concurso externo desde 2016/2017 até 2019/2020, por grupo de recrutamento e por prioridade.

Se houve falta de professores em 2018/2019 em determindados grupos de recrutamento e zonas do pais, aponto que para 2019/2020 esse problema se agrave ainda mais.

Para ver em formato pdf clicar na imagem.

 

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Pode Ser Benéfico Atrasar a Progressão com o Faseamento

Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.

Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.

A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.

Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.

O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.

Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.

Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.

Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.

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Análise da Nota Informativa Sobre a Recuperação do Tempo de Serviço

No dia 28 de maio tinha apontado alguns dos problemas e possíveis soluções para a recuperação do tempo de serviço dos professores, seja na forma dos 2A9M18D ou do faseamento desse tempo de serviço.

Hoje a DGAE lança a Nota Informativa que esclarece os procedimentos a ter, quer pelas escolas, quer pelos docentes para esta recuperação de tempo de serviço.

Em primeiro lugar esta nota informativa apenas se aplica a quem mude entre 2019 e 31 de julho de 2020 se usar algum dos dois mecanismos de recuperação de tempo de serviço e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD.

Apesar de ser possível a recuperação da Avaliação de Desempenho da última avaliação para efeitos do cumprimento do requisito da avaliação, em nenhum caso parece ser possível a estes docentes recuperar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente para suprimento de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão. Assim, poderá ser impossível a um docente que progrida em 2019 ao 5.º ou ao 7.º escalão usar este mecanismo, a não ser que seja avaliado ainda em 2018/2019 (e não me parece que esta nota informativa salvaguarde esta situação). Este parece-me ser o ponto menos conseguido nesta nota informativa.

No que respeita à observação de aulas, quem delas necessita para progredir entre 1/09/2019 e 31/07/2020, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019 e deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.

Relativamente à formação, os docentes poderão mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

 

 

 

 

 

 

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências Atualizado com a Lista Definitiva

A aplicação de apoio à manifestação de preferências foi já atualizada com a ordenação dos docentes das listas definitivas que sairam ontem.

Para entrarem nesta aplicação entrar aqui, ou clicando na imagem.

A primeira versão do manual que explica o funcionamento desta aplicação encontra-se aqui.

 

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Calendário de Concursos 2019/2020 (Atualizado)

Coloco novamente o calendário de concursos 2019/2020 atualizado com as últimas datas do concurso externo.

A amarelo na Mobilidade Interna são as datas que aponto e são praticamente certas para a fase do ICL e da Mobilidade Interna.

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Carta dos Representantes dos Centros de Formação ao ME

Pelo que sei existem boas perspetivas das preocupações dos Representantes dos Centros de Formação das Associações de Escolas serem atendidas.

Aguardemos.

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Despacho Normativo n.º 16/2019

Despacho Normativo n.º 16/2019 – Diário da República n.º 107/2019, Série II de 2019-06-04 12

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018

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Pré-Reforma. Aguardem… Sentados, de Preferência.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,

Considerando que, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro,  relativo à concessão do acordo de pré-reforma, se regista diariamente um elevado número de pedidos entrados nesta Direção-Geral, cumpre informar V. Ex.ª e para conhecimento de todos os possíveis interessados, que a DGAE está a desenvolver os necessários procedimentos para que os pedidos possam ser apreciados.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar,

Susana Castanheira Lopes

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24.560 Colocações em 2018/2019 (CI e RR)

Com a publicação da ultima reserva de recrutamento do ano letivo 2019/2020 (com exceção das rservas seguintes para os grupos 100, 110 e 120) apuraram-se 24.560 colocações nas 33 reservas de recrutamento e na Contratação Inicial.

Fica aqui disponível os dados gerais de 2018/2019 por grupo de recrutamento e reserva de recrutamento.

Clicar na imagem para aceder ao pdf com o mesmo quadro.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências 2019/2020

Encontra-se aberta a aplicação para apoio à manifestação de preferências 2019/2020.

A aplicação funciona em duas versões, uma gratuita e outra premium. Na versão gratuita os docentes podem ordenar as suas preferências por distância ou tempo de viagem de todos os Agrupamentos de Escolas do país, bastando para tal indicar a escola mais próxima de sua casa.

Na versão gratuita não é possível gravar as preferências para mais tarde fazer modificações, na versão premium para além de ser possível guardar também será possível mostrar as colocações desde 2012/2013 para as preferências manifestadas.

Para se registarem na versão premium devem colocar o número de candidato, pois será por esse número de registo que as análises de quem está menos ou mais graduado que vocês será feita para mostrar as colocações desde 2012/2013.

Com a versão Premium os docentes contratados podem com maior segurança decidir os intervalos de horário e a duração do contrato nas preferências que vão manifestar na primeira quinzena de julho.

 

Mais informações no Manual da Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências.

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Nepotismo será a palavra de 2019?

“Não se pode dar tudo a todos” foi o argumento do governo PS para rejeitar a recuperação dos 9 anos de trabalho dos professores e outras carreiras profissionais (porque as pessoas não andaram a coçá-los…) ou investir na saúde (hospitais e medicamentos) ou melhorar os serviços públicos, mas depois aprovam decisões em que se pode dar bastante a poucos…🤬
AH! E uma coligação entre PS, PCP e CDS(!) para aprovar isto já não é irresponsável nem antinatural…🙄

E como era de esperar, as decisões ‘têm água no bico’ pois já não basta nomear a família: também se decide o salário dos que já estão a exercer. O azar dos professores, policias, médicos e todas as outras profissões, é não terem cônjuges em cargos políticos que decidem sobre os salários…🤬

Mário Silva

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Quando Será Publicada a Lista de Colocações do Concurso Externo?

Agora que nos aproximamos da primeira quinzena de junho podemos apontar datas para a publicação das listas definitivas do concurso externo.

Fica a seguinte sondagem para ver a data mais prevista pelos leitores do blogue

Lembro novamente o calendário do concurso 2019/2020 onde já incluí as datas do ICL1 e ICL 2, assim como as datas de candidatura à Mobilidade Interna.

Os docentes contratados vão manifestar preferências à Contratação Inicial na primeira quinzena de julho, mas este fim de semana já vou lançar a aplicação de apoio às preferências que contará já com todas as colocações de 2018/2019 e que servirá para quase antecipadamente preverem a vossa colocação em 2019/20.

A página tem uma nova imagem que vai ser mais ou menos assim. Em tons de verde como a aplicação das progressões.

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Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

 

A cada concurso nacional de professores, o que costuma sobressair são as dezenas de milhares de candidatos que não garantem um lugar nas escolas públicas, ficando limitados a disputar os horários incompletos que vão surgindo ao longo do ano letivo. Mas as coisas estão a mudar. Há determinados grupos de recrutamento em que já começam a escassear os docentes. E com mais de metade da classe acima da faixa etária dos 50 anos, em áreas como a Matemática, o Português, a Física e Química e a Geografia, começam a acumular-se os sinais de alerta: no espaço de uma década, avisam os responsáveis das escolas, Portugal poderá conhecer os problemas de vários países europeus, do Reino Unido à Alemanha, que não planearam a tempo a renovação geracional das suas escolas.

“Esse é um risco que já se está a prever há algum tempo”, confirma ao DN Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio e autor do blogue Arlindovsky, especializado em questões relacionadas com a carreira docente. “A formação de professores não é em número suficiente para a quantidade de aposentações que se prevê em breve.”

“Há grupos com mais problemas do que outros”, ressalva. Mas a tendência tem vindo a acentuar-se: “Já se sente carência em alguns grupos disciplinares, em que já quase não há professores de reserva, como o Inglês, a Geografia e a História. Pela lista dos colocados consegue-se ter um panorama de quais são os grupos piores.”

Continua aqui

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Início do Próximo Ano Letivo Entre 10 e 13 de Setembro

De acordo com declarações do Ministro da Educação o próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro de 2019.

Não me lembro de um início de ano letivo a começar tão cedo e com muito pouco tempo para a sua preparação.

Pelo que sei não vai haver nenhum documento novo com a organização do ano letivo e o despacho do ano passado vai manter-se. A única novidade será a atribuição de um pequenino crédito de horas à equipa da EMAEI e eventualmente à equipa da cidadania.

 

Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro

 

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, anunciou esta quinta-feira no Porto o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, acrescentando que os documentos enquadradores vão ser anunciados o “mais brevemente possível”.

 

Habitualmente o calendário costuma sair mais tarde, mas vai sair em breve. O início do ano letivo 2019/2020 das escolas em Portugal vai acontecer entre 10 e 13 de setembro“, afirmou o ministro da Educação.

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À Atenção dos Contratados. E Se o Professor do Quadro Não Regressar Até Quando é o Meu Contrato?

Não sei se os contratados ainda se lembram do tempo em que as orientações da DGAE era para que os docentes contratados em horários temporários cessassem o seu contrato no fim das avaliações, mesmo que o docente do quadro não regressasse ao serviço.

Em 16 de junho de 2015 publiquei uma sentença de um tribunal dando razão a um docente dizendo que o seu contrato deveria prolongar-se até 31 de agosto caso não houvesse regresso do titular do horário. sublinhei nessa sentença todas as alegações da decisão desse tribunal. A publicação desse artigo deu visibilidade a este assunto e no mesmo dia foram vários os órgãos de comunicação social que me contractaram para fazer disso notícia.

Esse artigo de 16 de junho de 2015 foi fundamental para o e-mail que a DGAE enviou no dia seguinte às direções das escolas (um dia apenas após a publicação desse artigo) dizendo o mesmo que a alegação dessa sentença de tribunal e que estava datada de 28/05/2014.

Por vezes sinto necessidade de fazer história destas pequenas coisas, porque ainda recentemente um docente contratado me veio perguntar se ficaria até 31 de agosto caso a docente não regressasse ou se finalizava-lhe o contrato no fim das reuniões de avaliação como fazem muitas escolas.

Estive para lhe contar a história de tudo isto, mas por aqui fica mais fácil.  Ainda lhe estive para dizer que o ano passado terei sido dos poucos a validar o tempo de serviço nas AEC na prioridade devida. Mas quem está mais atento sabe disso.

 

31 agosto

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As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado

Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.

Assim identifico os problemas:

  1. Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
  2. Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
  3. Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
  4. Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.

 

E agora as soluções:

  1. Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
  2. Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
  3. Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
  4. Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.

 

Simples.

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Versão Atualizada do Simulador de Progressões

Fica hoje disponibilizada uma nova versão do simulador de progressões que corrige alguns erros e fica com algumas melhorias.

Neste momento é possível calcular os 70% do tempo recuperado de quem não possuiu os 2557 dias de serviço para efeitos de carreira entre 1/1/2011 e 31/12/2017. Para calcular o tempo a recuperar basta que indiquem qual o tempo de serviço que possuem nesse período para o simulador calcular as datas de progressão.

No exemplo da imagem o docente apenas tem 1260 dias para efeitos de contagem do tempo de serviço para carreira, pelo que o tempo a subtrair no escalão seguinte à progressão depois de 2019 ou ao faseamento é de 502 dias.

Desde o fim de semana alterei a questão sobre a avaliação de desempenho porque existem situações diferentes de progressão para quem já foi avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012 e quem ainda não foi. Quem não foi apenas pode optar pela melhor avaliação quando for efetivamente avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012. E neste caso a bonificação dessa avaliação só surtirá efeito na próxima mudança de escalão. Existem no entanto docentes que tendo progredido em 2018 ou 2019 já se pode considerar essa bonificação de tempo de serviço no escalão onde se encontram atualmente.

 

O quadro seguinte praticamente mantém-se, no entanto alterei o texto do campo da formação para dar indicação que as horas de formação necessárias aplicam-se para mudança ao escalão seguinte. Isto porque quem mudava ao 10.º escalão lhe aparecia 0 horas de formação. E essas 0 horas de formação não são o que o docente necessita para a mudança ao 10.º mas o que docente precisa de fazer no 10.º escalão.

O último quadro apresenta o vencimento ilíquido entre a data indicada no primeiro quadro até à data da última mudança no escalão indicado no quadro de cima.

 

O simulador corrige também um erro de 2 dias nas progressões devido a dois anos bissextos.

Neste momento o simulador está praticamente perfeito e se for encontrada alguma falha indiquem-na na caixa de comentários deste artigo.

Depois de sair de uma formação sobre o E360, arcaico tal como o inovar e o GIAE pergunto se ninguém do MEC quer fazer uma aplicação para as escolas decente. Tenho a certeza que o João Fonseca e eu daríamos melhor conta do recado do que o que pretende ser feito com o E360.

 

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Nenhum jovem nasce delinquente – João André Costa

 

Nenhum jovem nasce delinquente

Nenhum jovem nasce delinquente. Não, os jovens fazem-se delinquentes, e cada vez em maior número, à taxa de três pontos percentuais por ano ao longo dos últimos cinco anos. 

O alerta veio da presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse, aos jornalistas presentes no encontro nacional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Sem futuro, sem interesse, motivação ou esperança, são cada vez mais os jovens entre os 15 e os 17 anos envolvidos em comportamentos delinquentes, desde o consumo de drogas e álcool à indisciplina escolar e à actividade criminosa. Fruto de famílias desestruturadas, vítimas da violência doméstica, da negligência, de abusos físicos, emocionais, sexuais, testemunhas do consumo de estupefacientes no seio familiar, filhos do desemprego de um ou dos dois pais, eles próprios sem futuro, interesse ou esperança, imigrantes de segunda e terceira geração sem quaisquer raízes culturais, encontramos cada vez mais crianças e jovens sem ninguém com quem falar, sem um pai, sem uma mãe, com irmãos e irmãs igualmente afectados, também eles sem modelos familiares ou alguém com quem falar.

E este é o cerne da questão. Estes jovens não têm nenhum adulto com quem falar, nenhum guia. Nem têm nenhuma razão para ter quando foram os adultos a abandoná-los em primeiro lugar. Assim criados, estamos a falar de jovens sem qualquer confiança no mundo dos adultos.

Feridos, rejeitados, procuram a rejeição quando um adulto se aproxima pois essa é a realidade com que sempre viveram. Sozinhos, procuram outros jovens com quem se identificam, muitas vezes pelas piores razões, entrando numa espiral de onde é difícil regressar.

Trabalhando com estes alunos todos os dias, a maior dádiva é a nossa presença, a nossa persistência, dedicação, teimosia, o nosso carinho e amor. E sim, há pontapés, e sim, também há murros, contra as paredes e portas, contra outras crianças, entre outras crianças, contra os professores e pessoal auxiliar entre insultos e mais pontapés. 

E sim, temos apoios, desde psicólogos a assistentes sociais, passando pela polícia e psiquiatras, sem esquecer os nossos colegas e, de vez em quando, os pais. Juntos, aturamos tudo. Juntos, encaixamos tudo. Juntos, fazemos a diferença. Porquê? Porque não nos vamos embora.

Somos um hospital, somos uma enfermaria, somos a casa que nunca tiveram, somos pais e somos mães, somos mais, somos professores. Ensinamos e educamos, fazemos as vezes das famílias que nunca tiveram, trabalhando em pequenas turmas com cinco ou seis alunos, num total de 40 alunos na escola inteira.

Tudo isto leva tempo. Leva tempo poder voltar a confiar, poder voltar a falar, a chorar, a rir, a abraçar, a agradecer, a confiar. Não é fácil. Tal como não é fácil explicar a outros adultos o quanto vai nas almas destas crianças, destes meninos perdidos acabadinhos de sair da “Terra do Nunca”.

 

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O 54 Também Chegou às Europeias…

E assim se prova que uma boa dose de medidas adicionais permitem o sucesso.

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Resultados da Sondagem do Blog Para as Europeias

Iniciada na passada quarta-feira, aqui e que deu vitória ao Bloco de Esquerda com larga diferença para a os que vão votar em branco ou nulo.

Logo a seguir o Nós, Cidadãos e depois os que não vão votar.

PSD, Livre e Basta! a seguir com PS entalado em 8.º lugar entre a CDU e a Aliança.

E são estes os dados deixados pelos leitores do blog, na sua maioria professores.

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Nova Atualização do Simulador com os Ganhos ($$) até à Recuperação Total dos 2A9M18D

Hoje acrescentei algumas funcionalidades no simulador das progressões que permite aos docente fazerem a opção de uma forma mais consciente.

O primeiro quadro mantenho-o igual.

Neste quadro acrescentei os requisitos para a mudança de escalão, para que saibam as condições que precisam de ter para a progressão na data assinalada.

O quadro analisa, a partir da primeira progressão, os tempos mínimos de permanência em cada um dos escalões. No meu caso para mudar ao 6.º escalão na data prevista precisava de pelo menos Muito Bom e nesse caso a mudança ao 7.º já seria 6 meses antes da data indicada no quadro.

Acrescentei o número de horas de formação necessárias para cada mudança (lembro que metade das horas tem de ser na componente específica) e os momentos em que a avaliação de desempenho tem de estar concluída para cada uma das opções. O último quadro faz as contas ao vencimento bruto (daquelas que o Centeno faz) desde a primeira mudança até à recuperação total dos 2A9M18D.

No fim apresenta a diferença entre as duas soluções e ficam assim a saber até ao Centeno, perdão, céntimo quanto recuperam em função da opção que fizeram.

 

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Análise da FAQ – Pontos 1, 2 e 3

Já vejo várias interpretações aos diversos pontos da FAQ sobre a Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, publicada hoje pela DGAE.

Vou iniciar a leitura de toda a FAQ em 3 artigos.

Neste primeiro conjunto apenas o ponto 3 merece mais algum destaque, pois o ponto 1 é perceptível, o ponto 2 apenas considera em ordem inversa o que já tinha anunciado de recuperação (340 dias, 339 dias mais 339 dias). Sempre disse que a recuperação total são 1018 dias, ao contrário de alguns comentários que vi escritos no blog a dizer que deviam ser 1022 dias. 1 ano tem 365 dias, 1 mês 30 dias e os 18 dias são apenas 18 dias, pelo que 365*2=730 + 9*30 = 270 dias + 18 dias = 1.018 dias.

O ponto 3 terá sido mal explicado pela DGAE ou interpretado por que o lê.

Assim, quando refere que quem ingressou na carreira ou quem esteve em licença de vencimento após 2011 deve considerar o tempo proporcional ao prestado em período congelado deve ser lido da seguinte forma:

Se um docente esteve em licença sem vencimento 1 ano (365 dias) neste período só lhe deve ser considerado o tempo efetivo de trabalho destes 7 anos (2.557 dias) da seguinte forma:

2.192 dias (6 anos) x 1.1018 (2A9M18D) / 2.557 dias (7 anos) = 875 dias (2A4M25D)

O mesmo se poderá aplicar aos docentes contratados que não tenham os 2.557 dias de serviço neste período.

 

1 – A que docentes se aplicam o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e o Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio?

O Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março aplica-se a todos os docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
Este é o regime regra de recuperação do tempo de serviço congelado para a carreira docente.
O Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, só se aplica aos docentes que optem por este regime, comunicando esta intenção ao Diretor/Presidente da CAP até 30 de junho, nos termos previstos no respetivo artigo 5.º. Não fazendo esta comunicação neste prazo, aplica-se-lhes o regime previsto no DL n.º 36/2019, de 15 de março.

 

2– Em que escalão é que os docentes vão recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias?

Nos termos do nº 1 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, a recuperação do tempo é efetuada no
escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019;
Caso optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio, os docentes recuperam:
340 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2019
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2020
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2021

 

3 – Todos os docentes recuperam este tempo?

Esta recuperação de tempo respeita ao período de congelamento da carreira entre 01.01.2011 e 31.12.2017. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado. Logo, para um docente que ingressou na carreira após 2011 ou para um docente em Licença Sem Vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento.
Assim, recuperam os 2 anos, 9 meses e 18 dias, os docentes que estiveram em funções durante a totalidade dos 7 anos a que corresponde este período de congelamento na carreira. O mesmo pressuposto é aplicável à
recuperação faseada da recuperação do tempo, nos termos do artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio.

 

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Alteração ao Simulador

Efetuei agora uma pequena alteração ao simulador no que respeita aos dias de recuperação de forma faseada.

Na versão inicial tinha considerado que a 1 de junho de 2019 seriam recuperados 339 dias, em 1 de junho de 2020 outros 339 dias e em 1 de junho de 2021 os 340 dias.

As FAQ  de hoje da DGAE alteram essa recuperação de dias para o seguinte:

1 de junho de 2019 – 340 dias

1 de junho de 2020 – 339 dias

1 de junho de 2021 – 339 dias

Assim, foi efetuada esta pequena alteração no simulador.

 

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Novo Simulador do Blog

Tal como prometido, disponibilizo hoje uma nova versão do simulador das progressões de forma a que os docentes  possam fazer a opção pelo faseamento previsto no Decreto-Lei 65/2019, de 20 de maio, até ao dia 30 de junho de 2019.

Este novo simulador elimina os erros do ficheiro anterior em Excel e acrescenta novas opções, como a colocação da data de conclusão do Mestrado e/ou Doutoramento. Recordo que estas datas devem estar no período compreendido entre a data da mudança de escalão e a data prevista para a nova mudança.

Em breve será feita uma nova atualização desta aplicação que irá fazer as contas ao vencimento que se pode ganhar se a opção for o faseamento em detrimento dos 2A9M18D.

É importante que quando tomarem a decisão final saibam se vão poder ter a observação de aulas a tempo das progressões que o simulador indica, a formação necessária, ou ainda a avaliação de desempenho do ciclo imediatamente anterior à progressão.

Enquanto não sair alguma informação clara sobre a possibilidade da mudança de dois escalões em simultâneo este simulador permite que isso aconteça deixando para o escalão seguinte o tempo remanescente.

Em muitas situações o simulador considera a mudança de escalão ao dia 01/06, mas com tempo remanescente que é considerado no escalão seguinte.

O simulador está feito não considerando o afunilamento do 4.º e do 6.º escalão, mas sim tendo em conta o tempo mínimo necessário de progressão em cada escalão. E o simulador considera a mudança não apenas do próximo escalão, mas também dos dois seguintes. No último escalão do quadro as datas têm de ser coincidentes, pois a recuperação total tem de ser equivalente.

Fica um agradecimento ao João Carlos Fonseca por colocar as minhas ideias em prática neste simulador.

Para acederem ao simulador entrar neste link que irá ficar disponibilizado no blog durante os próximos tempos, ou em alternativa clicar na imagem.

Se podia ser a DGAE a fazer este simulador? Poder, podia, mas nunca seria a mesma coisa…

 

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Concurso Externo 2019/2020 – Notificação da decisão da reclamação

Já se encontra disponível na área do candidato a notificação da decisão da reclamação do concurso externo 2019/2020.

Sinal que para breve as listas definitivas deverão ser publicadas.

Concurso Externo 2019/2020 – Notificação da decisão da reclamação

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

SIGRHE

Nota informativa

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E Os Leitores do Blog Vão Votar em Que Partido?

Esta sondagem que inicia hoje reflete a intenção de voto dos leitores do blog para as eleições de dia 26 de maio de 2019 e será encerrada na próxima sexta-feira.

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Hoje, pelo Público

… conteúdo exclusivo para assinantes.

Com dados do blogue.

 

Ministério está a autorizar mais horas extras para que alunos não fiquem sem aulas

 

Menos professores no sistema de ensino, mais baixas médicas e dificuldade em contratar os candidatos necessários. A menos de um mês do final do ano lectivo, é esta a equação que leva a que continuem a existir professores em falta nas escolas

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Atenção Que o Índice 188 para Contratados Não Existe

O comregras publica hoje um artigo do Alberto Veronesi que suscita algumas dúvidas e um breve comentário meu.

Atualmente é impossível existir algum docente contratado que pelo facto de ter “1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, passar a ser remunerado pelo índice 188“, por uma única razão:

  • Este docente concorre em 1.ª prioridade e entra no quadro, mesmo que concorra para fora do QZP onde abriu vaga.

 

 

 

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O Decreto-Lei 36/2019 em Linguagem Clara (Sem Valor Legal)

É curioso ver as lei explicadas para leigos no Portal do Diário da República, mais curioso é estar expresso que a lei em linguagem clara não tem valor legal.

Em breve disponibilizarei um novo simulador para a opção do faseamento que elimina as incorreções do simulador que já disponibilizei aqui. É uma questão de aguardarem mais um ou dois dias.

Fica aqui o extrato da lei em linguagem clara sem valor legal.

O que é?

Este decreto-lei cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

A contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, não foi feita de 2011 a 2017.

O que vai mudar?

A partir de 1 de janeiro, no momento da progressão ao próximo escalão, são acrescentados 2 anos, 9 meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes.

No caso de o professor passar para o 5.º escalão, a contagem do tempo de serviço reflete-se também no 6.º escalão.

Aos docentes que tiveram apenas parte do seu tempo de serviço congelado, conta-se o tempo proporcional a esse período.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

    • atenuar os efeitos dos 7 anos de congelamento da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
    • Aumentar o rendimento disponível das famílias.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

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