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Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026

Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026

 

 Home – Recrutamento – Contratação inicial 2025/26 – Reserva de recrutamento 2025/26

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Novidades na Plataforma IGEFE/GesEdu (Formação)

A partir de agora os docentes devem submeter as suas ações de formação na plataforma do IGEFE tal como mostra a minha imagem seguinte.
Depois disso as escolas devem validar a formação submetida conforme e-mail enviado hoje:
Vimos por este meio informar que com as funcionalidades atuais da nossa plataforma, os docentes podem introduzir as ações de formação que realizam, cabendo à Direção da respetiva Unidade Orgânica validar a mesma.
Assim, o procedimento deverá ser efetuado através da seguinte opção no Gesedu:
 
Área Reservada-> Orçamento Pessoal -> Trabalhadores
 
1.Introduzir o NIF do docente, “Pesquisar” e clicar em “Detalhe”:
2.      Verificar a informação introduzida e o comprovativo da ação de formação e validar:

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Listas Definitivas…

Não, ainda não são estas que grande parte dos professores aguardam.

 

Publicação das Listas Definitivas do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar 2025/2026

 

Encontram-se publicadas as listas definitivas de graduação e de exclusão de candidaturas ao Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, para o ano letivo de 2025/2026.

Consulte a respetiva nota informativa.

Lista definitiva de graduação

Lista definitiva de exclusão

Nota Informativa N.º 08/DSEPC/2025

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E Sobre os Técnicos Especializados?

Não há nenhuma Nota Informativa este ano com vista a assegurar a sua continuidade nas escolas?

O ano passado, em 15 de julho, saiu esta Nota Informativa.

Este ano ainda não vi nada escrito, para além do anúncio verbal, que estes técnicos iriam ter continuidade para 2025/2026.

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Calendário do Concurso 2025/2026 Atualizado

Onde só falta praticamente a data das colocações que se encontram a amarelo nas minhas previsões.

Continuo a apontar para o dia 14 de agosto.

Já falta pouco…

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Muitas CPCJ em Risco de Funcionamento

Saída de professores pode deixar comissões de menores em risco

 

Mudança das regras tira dezenas de docentes das comissões, que já têm carência de técnicos para acompanhar todos os processos.

 

Há Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que correm o risco de deixar de acompanhar dezenas de processos com a saída dos professores destes organismos a partir de setembro. O Governo determinou que as direções das escolas devem designar um docente, a tempo integral ou parcial, para representar a área da educação na CPCJ local. Devem ser privilegiados docentes sem componente letiva ou funções docentes, o que impedirá muitos dos professores que têm trabalhado nas CPCJ de regressarem a estas instituições no início de setembro. As escolas também devem evitar designar professores de disciplinas carenciadas.

“Ficamos dependentes da boa vontade das escolas, que se não tiverem professores nestas condições, não podem designar docentes para as comissões”, alerta ao CM uma técnica de serviço social. Há casos em que as comissões podem mesmo perder os atuais presidentes. Na CPCJ do Montijo, por exemplo, a carência de técnicos já se faz sentir: no dia 18 está encerrada e de 19 a 22 de agosto só faz atendimento telefónico, pois só há uma técnica disponível. Com 277 processos ativos, a CPCJ do Montijo diz ter uma equipa técnica “em esforço”.

Pelo país sucedem-se casos de comissões que correm o risco de quase fechar portas. Na Amadora, os dois professores aí colocados não puderam candidatar-se à renovação de funções – esta CPCJ tem cerca de mil processos a seu cargo. Em Arouca, Joana Martins, professora e secretária da CPCJ, diz que o protocolo entre o Ministério da Educação e a Comissão Nacional das CPCJ determina que os professores podem cumprir mandatos de 3 anos, renováveis até 9, pelo que não faz sentido alterar agora as regras. “O protocolo reconhece expressamente a importância de garantir estabilidade e continuidade na intervenção da área da educação nas comissões”, denunciou à Lusa.

O perfil, formação e preparação técnica dos docentes alocados às CPCJ a partir de 1 de setembro é outra preocupação. “Não é de um dia para o outro que se começa a trabalhar com famílias com problemas, com situações de crianças em risco”, alerta uma técnica. No ano passado, segundo o Ministério da Educação, foram alocados 342 professores às CPCJ, sendo que quase metade são de grupos de recrutamento onde mais faltam docentes: 103 do 1º ciclo e 39 da Educação Especial.

Petição pela continuidade dos docentes

Mais de mil pessoas já assinaram a petição online ‘Em Defesa da Continuidade dos Docentes das CPCJ e Contra o Fim da Mobilidade Estatutária’. Na petição é pedida a “imediata suspensão da aplicação da nova orientação, que elimina a mobilidade estatutária para os docentes afetos às CPCJ”. É pedida a abertura de um processo de “auscultação e diálogo” com a CNPDPCJ e com as CPCJ locais. “O Ministério da Educação tem o dever de proteger, não de fragilizar, a rede que garante os direitos fundamentais das crianças em situação de risco”, frisam.

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Meio Milhar Regressarão às Escolas

Reforma na Educação: Governo diz que há “centenas” de professores que poderão voltar às escolas

 

Com a reforma orgânica do Ministério da Educação, há “umas centenas” de professores que trabalham nos serviços administrativos da tutela que terão de voltar às escolas. O número final dependerá “dos acertos nos processos de transferência, mas será muito significativo”, garantiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que falava no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, no qual foram aprovados sete diplomas que concretizam a reforma na organização do Ministério da Educação que foi apresentada na semana passada.

Segundo disse Leitão Amaro, a questão das transferências destes docentes — há 500 entre os cerca de 2000 trabalhadores dos organismos do ministério — tem sido conversada com essas entidades e com os representantes dos trabalhadores, que já avisaram que não aceitarão que docentes e outros trabalhadores sejam prejudicados nesse processo.

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Artigo de Opinião, Rui Cardoso

A função pública, a amamentação e o medo de perder a almofada

 

Em Portugal, qualquer tentativa de pôr ordem na casa é recebida como um ataque pessoal aos que se habituaram a viver na exceção.

Mal se levanta a ponta de uma regra, uma vírgula, ergue-se logo o coro do costume. São os que vivem de costas para o país real, mas com o megafone apontado ao palanque. Têm as frases preparadas, a indignação polida e as palavras pesadas: “barbárie!”, “inconstitucionalidade!” Há sempre uma causa nobre na boca dos que, na verdade, só estão a defender o conforto que o sistema lhes garante e os potenciais votos. Um sistema que não é para todos, é para quem sabe usá-lo.

Foi o que se viu quando a Ministra do Trabalho, sem papas na língua, disse uma coisa óbvia: a licença para amamentação não pode durar indefinidamente, até porque a lei estabelece o limite de dois anos de idade da criança. Escândalo nacional. A ministra limitou o quê?! E lá veio a gritaria, como se estivesse em causa o fim do direito à maternidade, à amamentação, à família.

Mas não. O que está em causa é outra coisa: a ideia de que os direitos, quando não são acompanhados por deveres, deixam de ser justiça e passam a ser privilégio. A ministra tem razão. A lei é clara. E quem grita, sabe disso.

Só que, em Portugal, qualquer tentativa de pôr ordem na casa é recebida como um ataque pessoal aos que se habituaram a viver na exceção. E enquanto se brande a bandeira da amamentação, num país onde, em média, menos de 2% das mães continuam a amamentar aos dois anos, ignora-se um outro abuso muito mais silencioso e igualmente letal para a credibilidade do sistema: os atestados médicos da função pública que se estendem por 18 meses, com pausas de um mês, e recomeçam logo de seguida por mais 18. E isso, sim, é estrutural.

Números? Vamos a eles.

Segundo dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 2024 houve mais de 5.000 casos de baixas médicas superiores a 365 dias no setor público. Muitas dessas situações, legítimas. Outras, nem tanto. Porque há um padrão que já é conhecido: o do funcionário que, por regra, entra em baixa prolongada, regressa para “cumprir calendário” durante um mês, e logo volta ao mesmo. O sistema permite, e por isso, quem sabe usá-lo, abusa. E o Estado, de mãos atadas ou olhos fechados, paga.

Já sobre as licenças de amamentação prolongadas para além dos dois anos, os números são irrisórios, menos de 200 casos em todo o país em 2023. Mas deu polémica. Porque falar de mães e bebés mexe com emoções, enquanto falar de absentismo encapotado mexe com interesses instalados.

A diferença entre os dois casos não está na sua legalidade, mas na sua visibilidade. A amamentação vira manchete; os abusos administrativos transformam-se em rodapé. Mas quem grita mais alto, nem sempre grita com razão. Às vezes, grita para não largar a almofada.

E é isso que estamos a ver. Uma sociedade que resiste à mudança porque se habituou a chamar “direito” a tudo aquilo que o Estado nunca teve coragem de regulamentar com determinação. Chama-se birra. Não é política, é teimosia institucionalizada.

Quando se tenta reformar o que já não serve, quando se puxa o cobertor para os que têm frio, há sempre quem grite porque ficou com os pés destapados. Mas convém lembrar que os direitos são para todos, e os privilégios, não são para ninguém.

Como escreveu Heráclito, “O mundo está em constante mudança, e a única constante é a mudança.”

E talvez esteja na hora de, finalmente, vivermos com isso.

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386 Docentes Aposentados em Setembro de 2025

Com a lista mensal de aposentados ao dia 1 de setembro de 2025, publicada hoje, verifica-se que até ao momento são 2440 docentes aposentados em 2025.

Apesar desta subdida e da previsível subida em 1 de outubro de 2025 o número de docentes que se irão aposentar em 2025 será inferior à minha previsão inicial que ainda não tinha em conta o suplmento mensal de 750€ a quem prolongasse a sua carreira.

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Para Daqui a Menos de Um Mês?

Ministro da Educação quer reforma dos serviços em vigor a partir de 1 de setembro

 

 

Uma parte significativa da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação deve entrar em vigor daqui a menos de um mês, a 1 de setembro.

O prazo foi apontado pelo ministro Fernando Alexandre que, na semana passada, anunciou uma reorganização dos serviços na área da educação, ensino superior e ciência.

 

Esta terça-feira à tarde a Federação Nacional da Educação (FNE) foi recebida pelo governante para obter esclarecimentos sobre as mudanças em curso.

“Foi-nos garantido que uma parte substancial [das mudanças] é para entrar em vigor já a partir de 1 de setembro de 2025”, disse aos jornalistas, Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

 

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Uma Fase Injustificável…

Mais de 95% de negativas no básico: poucos passam na prova final de Matemática

 

A média da prova de Matemática do 9.º ano foi igual à do ano passado: 25 pontos, nem mais nem menos, numa escala que vai até 100. E 96% dos estudantes tiveram negativa (92% em 2024). Os resultados da 2.ª fase das provas finais do ensino básico foram divulgados nesta terça-feira de manhã. E, como sempre, são bem piores do que os alcançados pelos alunos na 1.ª.

As provas na 2.ª fase são feitas por um reduzido número de alunos quando comparado com os mais de 94 mil que foram avaliados na 1.ª fase. Destinam-se aos alunos que depois de avaliados na 1.ª fase iriam chumbar e se inscreveram para uma segunda oportunidade, bem como aos que faltaram à anterior chamada. É, por isso, tradicionalmente, uma fase com resultados muito fracos.

 

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Mas Isto é Alguma Novidade?

Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente

 

 

Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF

O SPGL congratula-se com o facto de a “Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho” (NI), reconhecer de forma clara e inequívoca que a componente não letiva de estabelecimento, prevista no artigo 82.º do ECD, pode incluir, conforme consta do ponto 3:

“F) A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.º do ECD.

NOTA: No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”

O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.

Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.

ni-medicina-do-trabalho-28072025.pdf

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Deve Ser Iniciado o Pedido de Horários Onde?

Porque já finalizei a ICL 2 e a Renovação e nada aparece para pedir horários.

 

1.3. Após a finalização dos processos “Recolha ICL – Fase 2” e “Renovação – n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio”, na redação atual, deve ser iniciado o processo de pedido de horários. Caso seja necessário proceder a alterações no que concerne à Indicação de Componente Letiva e/ou às Renovações, os dados já introduzidos no módulo “Recolha de Necessidades Temporárias” podem ser anulados.

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Do Bom Trabalho da AJDF

Ministério dá orientações às escolas para assegurarem consultas de medicina do trabalho

 

 

No inicio do ano passado, a Associação Jurídica Pelos Direitos Fundamentais (AJDF) avançou com uma ação popular contra o Ministério da Educação para exigir que os professores tivessem acesso a consultas de medicina do trabalho.

Na altura, a AJDF alertava que a falta de acesso a serviços adequados de medicina do trabalho “não só afeta adversamente a saúde e o bem-estar dos professores, mas também tem implicações diretas na qualidade da educação oferecida aos alunos”.

“A AJDF vê nesta nota informativa o reflexo direto do trabalho sério, honesto, afincado, determinado e persistente que tem vindo a desenvolver desde o início de 2024”, sublinha agora a associação em comunicado, confiante que os constrangimentos vividos nas escolas, “com professores deixados à margem da proteção devido à sua condição de saúde”, vão terminar.

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Distribuição de docentes colocados em MPD

Taxas altas no norte e reduzidas no Sul, com excepção do QZP 47.

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Para o Ano É Que Vai Ser

Governo garante que apurará com rigor número de alunos sem aulas no próximo ano

 

O ministro da Educação garantiu hoje que, no próximo ano letivo, vai ser possível apurar o número de alunos sem aulas através de um novo sistema de informação criado no âmbito de uma reestruturação maior do seu ministério.

“Em 2024/2025 não soubemos o número de alunos sem aulas, mas em 2025/2026 vamos saber”, assegurou Fernando Alexandre, que esteve a ser ouvido, durante a manhã, no parlamento, a pedido do Chega e da IL sobre a falta de professores e a auditoria ao indicador de alunos sem aulas.

A auditoria em causa tinha sido pedida pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) na sequência da polémica em torno dos dados sobre alunos sem aulas divulgados no ano passado, e concluiu que “o processo de apuramento de alunos sem aulas em vigor não permite apurar com exatidão o número de alunos sem aulas”.

Em resposta aos deputados dos vários grupos parlamentares, Fernando Alexandre sublinhou, ao longo da audição, que as conclusões da auditora KPMG permitiram perceber que, nos últimos anos, os serviços do Ministério da Educação têm feito uma contabilização imprecisa do impacto da falta de professores.

“Temos 212 aplicações informáticas e nenhuma delas cumpre a função de contabilizar o número de alunos sem aulas”, relatou o governante, que descreveu uma “máquina burocrática pesada” e desorganizada.

Por esse motivo, o novo sistema de informação será criado no âmbito de uma reestruturação maior do Ministério da Educação.

“A reforma não é apenas orgânica, é precisamente de sistemas de informação, que têm de ter uma visão orgânica do sistema”, afirmou Fernando Alexandre, sem detalhar.

Em linha com as recomendações da auditora, a ideia é recorrer aos sumários das turmas para perceber exatamente quantos alunos não tiveram aulas e a que disciplinas, mas o ministro referiu que, atualmente, apesar de já existirem aplicações informáticas para esse efeito, não existe um procedimento padronizado para os registos.

Depois do ensino básico e secundário, Fernando Alexandre foi ouvido sobre o Ensino Superior e Ciência, numa segunda audição, a pedido do PS sobre os cortes no financiamento às unidades de investigação e desenvolvimento com avaliação de “Muito Bom”.

Em abril, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) divulgou os resultados provisórios da avaliação das unidades de I&D, cujo financiamento para o período entre 2025 e 2029 totalizava 635 milhões de euros, distribuídos pelas 313 unidades com candidatura aprovada.

Questionado sobre o corte do financiamento às unidades avaliadas em “Muito Bom”, o ministro justificou que, perante um aumento das unidades de investigação com “Excelente”, a prioridade foi premiar essa excelência, mas recordou o reforço de 50 milhões de euros, anunciado há duas semanas, que vai beneficiar algumas das unidades afetadas.

Ainda assim, Fernando Alexandre sublinhou a necessidade de os centros de investigação diversificarem as fontes de financiamento e considerou que muitas daquelas que, na última avaliação, foram classificadas com “Muito Bom”, “são muito dependentes dessa fonte” de financiamento base, proveniente da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

O ministro acrescentou, por outro lado, que o sistema científico nacional está muito fragmentado, e adiantou que um dos objetivos da revisão da Lei da Ciência, processo que deverá ser iniciado em breve, é criar “incentivos para a reorganização do sistema, mais alinhado com os desafios nacionais” e a nível europeu.

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Sindicato processa Ministério da Educação por pagamento incorreto de horas extra

Sindicato processa Ministério da Educação por pagamento incorreto de horas extra

 

Em 2025, os professores podem ter recebido meio milhão de euros a menos devido a esta divergência, que já está a acontecer há “três ou quatro anos”, a nível nacional, garante o coordenador interino do S.T.O.P.

O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação interpôs uma ação judicial contra o Estado por as horas extraordinárias não estarem a ser pagas de acordo com a lei, num prejuízo de meio milhão no euros para os docentes.

Segundo o coordenador interino do sindicato, Daniel Martins, “foi à custa do esforço suplementar de uma classe já cansada, exausta e envelhecida, que se garantiu que os alunos tivessem aulas”, serviço que não terá sido pago em conformidade com a lei pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Em declarações à Lusa, em Coimbra, ao fim da manhã desta quinta-feira, o responsável salientou que, entre setembro e dezembro de 2024, os professores realizaram “cerca de 14 mil horas extraordinárias”, mas receberam menos do que deviam por elas.

Um professor em funções públicas tem um horário de 35 horas semanais, divididas em duas componentes: letiva e não letiva.

De acordo com o Estatuto da Carreira do Docente (ECD), para o segundo e terceiro ciclo do ensino básico e secundário, são estipuladas 22 horas de aulas, enquanto para o pré-escolar e para o primeiro ciclo são 25.

Ou seja, para calcular o valor da hora letiva, o salário deve ser dividido por 22 e por 25 horas, de acordo com o ciclo, e não por 35 horas, que segundo Daniel Martins é o que o IGeFE está a pagar.

O sindicalista explicou que isso representa uma diferença de quase 35% a menos no pagamento das horas extraordinárias aos professores.

Em 2025, os professores podem ter recebido meio milhão de euros a menos devido a esta divergência, que já está a acontecer há “três ou quatro anos”, a nível nacional, realçou Daniel Martins.

O sindicato “alertou o Governo várias vezes sobre esta situação” e, após “mais de um ano e meio” de tentativas junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e do IGeFE, decidiu interpor, na semana passada, a ação judicial administrativa.

A ação “não é uma reivindicação”, já que “a lei estipula isso e o Governo não o faz”, reforçou.

Na segunda-feira, o MECI reuniu-se com os sindicatos que representam os professores, para apresentar medidas temporárias a aplicar no ano letivo 2025/2026 para responder ao problema da falta de docentes.

Após o encontro, não foi dada nenhuma resposta por parte do MECI à questão do pagamento de horas suplementares.

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Proibir o uso de smartphones a todos os agentes da comunidade escolar?

O Governo proibiu o uso de smartphones nos espaços escolares para os Alunos do 1º e do 2º Ciclos do Ensino Básico, ou seja, para as crianças do 1º ao 6º Ano de Escolaridade… Essa decisão foi tornada pública em 3 de Julho passado, após a realização de um Conselho de Ministros…

 

A referida medida deverá entrar em vigor a partir do Ano Lectivo de 2025/2026, conforme Conferência de Imprensa do MECI realizada no passado dia 8 de Julho…

 

Face a essa proibição decretada pelo Governo, a Presidente da CONFAP, Mariana Carvalho, citada pela Rádio Renascença em 4 de Julho deste ano, terá considerado o seguinte:

 

– “A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) discorda, esta sexta-feira, da proibição de telemóveis nas escolas, decidida pelo governo em conselho de ministros esta quinta-feira.”;

 

– “Qual é o objetivo desta proibição? É a não utilização de telemóveis para chamadas? É não captação de imagens? É o fomentar a brincadeira nos recreios? Qual é o grande objetivo?”, questiona.” (Mariana Carvalho)…

 

Passado menos de um mês da mencionada discordância, eis que a CONFAP vem agora defender que a proibição, da qual anteriormente discordou, deveria ser estendida a todos os agentes da comunidade escolar (Jornal Público, em 24 de Julho de 2025…

Por outras palavras, a CONFAP pretenderá que a proibição do uso de smartphones nos espaços escolares não se restrinja às crianças do 1º ao 6º Ano de Escolaridade, mas que abranja também todos os adultos aí presentes…

Esta pretensão da CONFAP levanta, desde logo, muitas questões, mas em particular as seguintes:

– Que motivos poderão ter levado a CONFAP a defender o alargamento de uma medida, da qual explicitamente discordou há menos de um mês? Não se concorda com a medida, mas paradoxalmente pede-se o respectivo alargamento? Passou a concordar-se com a medida e por isso se pretende a sua ampliação?

– Evitando entrar em longas considerações sobre o que é ser criança ou o que é ser adulto, saberá, a CONFAP, que existem diferenças significativas entre essas duas condições? E que o estatuto de uma criança é diferente do de um adulto, tanto em termos legais, como de responsabilidades, vulnerabilidades, direitos e deveres, entre outros?

Não concordar com uma medida num certo momento, mas sugerir o seu alargamento passados poucos dias não parece ser uma atitude coerente… Esse pretendido alargamento não estará refém de uma flagrante contradição?

A proibição concretizada pelo MECI em 8 de Julho passado fundamenta-se no reconhecimento da existência de vários benefícios para os Alunos, decorrentes da restrição/proibição do uso de smartphones em espaços escolares, visíveis, nomeadamente, ao nível do bullying, da indisciplina, do confronto físico ou da socialização…

A constatação desses benefícios terá sido feita pelas escolas que, no ano lectivo transacto, já tinham aderido às recomendações do MECI, no sentido da restrição do uso de smartphones em contexto escolar…

Não parece que nas escolas aderentes se tenha alargado a referida restrição/proibição aos adultos que aí trabalham… Portanto, a existência de benefícios para os Alunos não parece depender de qualquer alargamento da restrição/proibição a todos os agentes da comunidade escolar… Assim sendo, que justificações, de preferência credíveis e devidamente fundamentadas, poderão estar subjacentes à pretensão da CONFAP?

Ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a algumas situações, no mínimo, curiosas, em relação ao desempenho da CONFAP, nomeadamente estas:

– Declarações da Presidente da CONFAP, Mariana Carvalho, no sentido de garantir que “não vai aceitar greves nas escolas como as que marcaram o ano letivo anterior” (Rádio Renascença, em 5 de Setembro de 2023)…

Que competências ou atribuições poderão ser reconhecidas à CONFAP, no que se refere a aceitar ou deixar de aceitar a convocação de eventuais Greves de profissionais de Educação, em particular de Professores?

– Segundo a própria CONFAP, um dos Objectivos de uma Associação de Pais será este: “Desenvolver ações em conjunto com professores e direções das escolas, de forma a promover a formação dos pais, das crianças e dos jovens.” (Site oficial da CONFAP)…

 

No âmbito anterior, que Acções de Formação, por exemplo sobre o exercício da Parentalidade, sobretudo dirigidas a Pais/Encarregados de Educação, foram promovidas por essa Confederação?

 

– Face às sucessivas trapalhadas que afectaram, no presente ano lectivo, a realização das Provas Finais do 9º Ano de Escolaridade, como se pode explicar o inusitado e incompreensível silêncio da CONFAP, havendo, pelas muitas falhas observadas, plausíveis prejuízos para muitos Alunos? Como se explica ou compreende que uma Confederação de Associações de Pais não conteste veemente, de forma pública, audível e visível, a forma como se realizaram tais Provas?

 

– Afirmar que os números relativos à (gritante) falta de Professores “são muito voláteis” (Mariana Carvalho, citada pela TSF em 23 de Setembro de 2024) será uma forma de, implicitamente, tentar desvalorizar esse problema? Ao longo do Ano Lectivo 2024/2025 quantas vezes se leram e/ou ouviram alertas públicos da CONFAP, dando conta da gravidade desse problema que, de resto, afecta diariamente milhares de Alunos? Por muito que se queira, não é possível ignorar um número tão elevado de Alunos…Quem defende, afinal, os interesses dos Alunos que passaram o ano lectivo sem aulas a uma ou mais Disciplinas, por falta de Professores? Qual é, afinal, o papel da Confederação que supostamente representa os Pais desses Alunos?

 

A credibilidade da CONFAP, que tantas vezes é posta em causa por muitos, acaba, mais uma vez, por se sujeitar ao escrutínio público, suscitado pela sua pretensão em alargar a proibição do uso de smartphones a todos os agentes da comunidade escolar, leia-se a todos os adultos que trabalham numa escola…

 

No fim, fica-se com a impressão de que o principal alvo a atingir pela CONFAP seria, naturalmente, a Classe Docente, já que não é possível ignorar que a maior parte dos adultos presentes numa escola são Professores…

Não sendo Professora, o anterior não deixa, contudo, de me parecer como muito plausível…

Se assim for, o mínimo que se poderá afirmar é que uma Confederação de Associações de Pais deveria pautar a sua acção por critérios independentes e isentos de quaisquer tipos de “animosidade”, em primeiro lugar pela sua própria reputação…

Não sendo também Jurista tenho, ainda assim, dúvidas quanto à (i)legalidade da referida pretensão da CONFAP…

Proibir o uso de smartphones a todos os agentes da comunidade escolar?

 

Por todos os motivos apontados, estaremos, com certeza, perante uma pretensão iminentemente insensata e desprovida de fundamentação empírica, seja ou não legal…

Paula Dias

 

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Artigo de Opinião – Sexualidade na Escola

Sexualidade na Escola

 

Sem educação sexual os jovens usam menos preservativos, ficam mais desprotegidos e há maior número de gravidezes indesejáveis.

 

Sou a favor que os alunos devem estar informados com orientação. Ora bem, a Escola é o melhor local para o fazer. Não sou a favor que se afaste a sexualidade da disciplina de  Cidadania e Desenvolvimento.

A educação sexual deve ter um espaço no percurso escolar. A sexualidade não pode ser trabalhada de forma meramente científica.

Sem educação sexual os jovens usam menos preservativos, ficam mais desprotegidos e há maior número de gravidezes indesejáveis.

Sou de uma geração em que a maioria dos casamentos se realizavam precocemente por uma gravidez. A vida dessas pessoas ficava virada de pernas para o ar. Mais tarde, davam origem a divórcios. Tudo isso, tem consequências nefastas, quer mentais, quer físicas e quer económicas.

O Mundo evolui muito e depressa e a Escola tem o dever de acompanhar os novos tempos. Não podemos transformar o tema sexualidade para jovens em assunto de direita ou de esquerda. A sexualidade é um assunto que tem que ver com todos nós.

Este retrocesso é démodé, estamos a desperdiçar uma oportunidade de ensinar os jovens e preservar a sua saúde. Não podemos deixar que este assunto seja tabu, deixemo-nos de preconceitos e estereótipos.

Uma conclusão importante que se deve retirar: uma coisa é ser inocente, outra coisa é ser ignorante. Um jovem saber sobre sexualidade, não quer dizer que comece mais cedo a sua actividade sexual. Aliás, há estudos que comprovam que jovens que tiveram educação sexual começaram a ter relações sexuais mais tarde

A internet tem lá tudo, desde o Google ao ChatGPT, mas essas consultas devem ter um intermediário: um professor devidamente habilitado ou os pais. Todavia em casa nem todos estão habilitados e são capazes de o fazer de forma correcta.

É preciso um adulto dar sentido a toda a informação e responder a todas as dúvidas de um jovem.

Qualquer pai prefere que uma filha sua ou um filho seu não contraiam uma  gravidez indesejável ou uma doença sexualmente  transmissível, a não estar informado, avisado e esclarecido. Digo eu.

É preciso tomadas de posição de prevenção e não-discriminação, isso só se consegue com jovens instruídos.

Estamos a assistir ao retrocesso e recuo. Vivemos no séc. XXI e não vale a pena esconder o que quer que seja, sabe-se tudo. E, o melhor, é saber por quem sabe e nos pode ajudar. A sexualidade tem que ser discutida num ambiente informal, de forma natural e não ser um assunto tabu.

Os jovens terem acesso a uma educação sexual é uma atitude inteligente, e não, devemos meter a cabeça na areia.

Temos o dever de contribuir para que os jovens sejam uma geração informada, para não se deixar manipular e poder decidir o que é melhor para ela.

fundador do Clube dos Pensadores

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APP de Apoio à Manifestação de Preferências

Relembro a app deste Blog no apoio à Manifestação de preferências.

Basta colocarem uma escola (a mais perto de vossa casa) para ordenar as restantes escolas por distância ou tempo de viagem.

Podem limitar a distância até um determinado número de KM para identificar essas escolas de cor verde, ficando as restantes marcadas a vermelho.

O link para a APP pode ser seguido aqui ou clicando na imagem.

 

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APP de Apoio à Manifestação de Preferências

Relembro a app deste Blog no apoio à Manifestação de preferências.

Basta colocarem uma escola (a mais perto de vossa casa) para ordenar as restantes escolas por distância ou tempo de viagem.

Podem limitar a distância até um determinado número de KM para identificar essas escolas de cor verde, ficando as restantes marcadas a vermelho.

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Possíveis Mudanças no Direito à Greve na Educação

Limitação do direito à greve pode chegar às escolas: Governo quer reverter alterações do Governo de Costa

 

Executivo alarga serviços mínimos a atividades de apoio a crianças. Ministério não exclui que possa abranger as escolas. Mexidas em mais de 100 artigos tem como intenção reverter grande parte das reformas dos governos de Costa e leva a mais um afastamento do Executivo em relação ao PS

O Governo atirou para a mesa da concertação social alterações à legislação laboral que mereceram críticas imediatas da esquerda. As mudanças na Lei da Greve, prometidas pelo primeiro-ministro em campanha eleitoral, arrepiaram o PS, que aponta eventuais inconstitucionalidades ao alargamento da obrigatoriedade de serviços mínimos às atividades de apoio a crianças, idosos e deficientes. É mais um dossiê que vai dificultar as conversas com os socialistas, a juntar aos restantes que já foram aprovados como as leis da imigração e nacionalidade, IRC ou a troca do governador do Banco de Portugal.

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Calendário do Concurso 2025/2026 (Atualizado)

Atualizei este calendário do concurso com a data da validação da Mobilidade Interna e com as minhas previsões para a data de publicação das listas de colocações e MPD, assim como para a ICL2.

As previsões são minhas.

Já são poucos os espaços em branco.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2025/2026

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2025/2026

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 29 de julho de2025.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2025/2026

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2025/2026

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Quando São Precisas Muitas Justificações…

… é sinal que a nova estratégia da cidadania vai ter muitos óbstaculos.

Não me parece que precise de ter, pois vejo no documento em consulta pública uma substancial melhoria ao que já existe.

 

Relativamente aos documentos atualmente em consulta pública – Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento – e à Educação Sexual no currículo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2025/07/Nota_Explicativa_MECI_Cidadania_e_Desenvolvimento_23.07.2025.pdf”]

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O Powerpoint da Reunião de Hoje

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2025/07/MECI_Reunião_Com_Diretores_23.07.2025.pdf”]

 

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Vencimentos 2025 (Deficientes)

Como nas tabelas não consta qualquer parcela adicional a abater por dependente, deixo os dois quadros que fiz para o vencimento do pessoal docente com deficiência (termo usado pelas finanças, ok?)

As de Agosto e Setembro

E as de Outubro a Dezembro

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DGE – Esclarecimento

Esclarecimento – Impossibilidade de aceder a formulários e plataformas | Direção-Geral da Educação

 

 

O esclarecimento também esta off.

 

 

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Novidades para os Técnicos Especializados a Contrato

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A Minha Previsão para a Publicação das Listas de Colocação

Encontra-se assinalada a vermelho.

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Calendário dos Concursos 2025/2026

Deixo neste artigo o Calendário dos diversos concurso para o ano letivo 2025/2026.

A verde já estão assinaladas as datas que passaram, a laranja a data a decorrer e a branco o que ainda falta.

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Vamos Ter Registos Biográficos Digitais

Se os registos Biográficos Digitais funcionarem como estão a funcionar as plataformas do MECI nos últimos dias (Ainda hoje a maioria delas não estão a funcionar), o que aconselho é que contratem empresas em condições para a criação das plataformas digitais.

Mas são boas ideias.

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Vamos Ter Aposentados a Concorrer à Contratação de Escola

Não sei se serão muitos a concorrer, mas é mais uma tentativa de recrutar “NOVOS” docentes.

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O Blog Deve Ter Sofrido do Mesmo Mal

… que as plataformas todas do Ministério da Educação.

  • Portal das Matrículas – Off
  • Plataforma Digital da Dgeste – Off
  • Plataformas do JNE – Off
  • Igefe – Off
  • Escola Digital – Off
  • E360 – Off (mas este já é um defunto)

 

Mas acredito que mais gente acedeu ao blog por causa das tabelas de vencimento de Agosto e Setembro e de Outubro, Novembro e Dezembro que às plataformas do MECI para aceitar alunos, colocar turmas no SINAGET, ou inserir os dados das provas.

Estas exceções não se aplicam ao IGEFE e à DGAE que continuam a funcionar na perfeição.

Atualizado com mais plataformas do MECI sem funcionar.

 

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Tabelas de Vencimento do Pessoal Docente (Outubro a Dezembro de 2025)

Deixo agora as tabelas de vencimento de outubro a dezembro de 2025.

Clicar na imagem ou aqui.

Já não são iguais aos meses de agosto e setembro, ok?

 

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Tabelas de Vencimento do Pessoal Docente (Agosto e Setembro de 2025)

Foram hoje publicadas as novas tabelas de IRS para o resto do ano de 2025.

Durante Agosto e Setembro as deduções são inferiores e deixo aqui as tabelas de vencimento do pessoal docente para estes dois meses.

De seguida farei as tabelas para Outubro, Novembro e Dezembro que não terão estes valores.

Os acertos entre Janeiro e Julho são feitos nos meses de Agosto e Setembro.

Clicar na imagem para aceder a todas as situações habituais.

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Proposta de Alteração ao DL 51 e DL 57-A

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Abaixo das Minhas Previsões

… porque os números previstos que tenho avançado são apenas meus e não do Ministério da Educação.

 

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Um Excelente Resumo da Semana Caótica da Publicação das Notas das Provas Finais

Professores pagos para fazer correções de última hora, escolas à espera e pais chamados de urgência. 7 respostas sobre as notas do 9.º ano

 

Porque é que as notas das provas finais de 9.º ano foram afixadas com um atraso de quase 48h? O que aconteceu na semana anterior e que informações tinham as escolas? Sete perguntas e respostas.

 

Faltava apenas uma semana para a entrega das notas nas escolas quando o telefone do diretor do agrupamento de Agualva-Mira Sintra tocou. Do outro lado, estava a diretora do agrupamento de exames de Lisboa-Sintra do Júri Nacional dos Exames (JNE), a pedir um professor de Português que pudesse corrigir 700 itens da prova final do 9.º Ano. Em troca, este classificador, como é nomeado, receberia 200 euros. “E eu falei com o coordenador do departamento, ele identificou essa pessoa e eu depois enviei o nome”, relata Luís Henriques ao Observador. “Essa pessoa esteve das 10 horas de dia 8 ao dia 13 a corrigir provas” — ou seja, havia provas a serem corrigidas dois dias além do prazo (11 de julho) previsto para os professores entregarem os exames corrigidos.

Segundo o diretor do Agrupamento de Escolas Agualva-Mira Sintra, a professora escolhida não conseguiu corrigir todos os 700 itens, que terão sido distribuídos a outros docentes. Estes itens correspondiam à parte da prova de Português que não era automaticamente corrigida através da plataforma digital, como a composição.

Tanto Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), como António Castel-Branco, presidente do Conselho das Escolas, souberam das chamadas feitas em busca destes classificadores.

Nesse telefonema, na semana anterior à da afixação das pautas, Luís Henriques descobriu que os responsáveis do Júri Nacional de Exames (JNE) “estavam a contactar vários agrupamentos para serem encontradas essas pessoas”. Para auxiliar na correção desta prova que foi feita nas escolas pela primeira vez em formato digital, havia um fórum online de apoio, onde os professores partilharam várias dificuldades, relata o diretor.

O Observador questionou o Ministério da Educação sobre os contactos feitos junto dos agrupamentos para encontrar classificadores, mas não recebeu resposta em tempo útil.

O JNE enviou uma nota aos diretores em que informava que as notas só seriam enviadas na quarta-feira, 16, sem justificações. Na tarde de dia 15, o Ministério da Educação reconheceu finalmente o atraso, que atribuiu “a dificuldades técnicas, decorrentes dos novos processos de classificação das Provas Finais do Ensino Básico”.

Afinal, o que levou aos atrasos na divulgação das notas?

Ao início de terça-feira, 15 de julho, prazo marcado para a afixação das notas nas escolas, o Ministério da Educação ainda descartava qualquer atraso: mas o dia chegou ao fim sem que os resultados fossem revelados, deixando ansiosos pais e alunos.

No mesmo dia, o JNE enviou uma nota aos diretores em que informava que as notas só seriam enviadas na quarta-feira, 16, sem justificações. Na tarde de dia 15, o Ministério da Educação reconheceu finalmente o atraso, que atribuiu “a dificuldades técnicas, decorrentes dos novos processos de classificação das Provas Finais do Ensino Básico”.

“Há uma série de mecanismos de cruzamento de dados, de verificação, que estão feitos para que não haja erros. No entanto, é normalíssimo que apareça um erro ou outro, um atraso ou outro”, minimizou António Castel-Branco, que dava como possíveis causas para o atraso anomalias técnicas durante a correção ou professores impossibilitados de corrigir a prova por doença.

Do Governo, só chegariam mais detalhes cerca das 18 horas de quarta-feira, 16, poucas horas depois de as notas começarem a ser afixadas pelas escolas de todo o País. “De acordo com a informação do IAVE, o atraso deveu-se a falhas técnicas identificadas no dia 14 de julho. Entre outras falhas técnicas que possam ser identificadas na averiguação [então já anunciada], uma foi a não submissão, na plataforma do IAVE [Instituto de Avaliação Educativa], das folhas digitalizadas das provas de Matemática, o que impediu a classificação atempada das respetivas provas e que os resultados fossem enviados às escolas dentro do prazo previsto”, indicou o Ministério em comunicado, garantindo que o erro só se deu em cerca de 600 provas num universo de mais de 97 mil.

O Observador pediu a lista das 15 escolas, bem como o prazo para a resposta dos encarregados de educação, ao Ministério mas não obteve resposta em tempo útil. Desta forma, não é possível averiguar se todas as escolas onde se verificaram perturbações durante a realização da prova ofereceram esta possibilidade.

 

E o que aconteceu nas 15 escolas onde a prova de Matemática pode ser anulada?

Ou aceitam a nota, ou os alunos repetem a prova de Matemática. Esta é a escolha que, em 15 escolas do País, os encarregados de educação terão que fazer — e que foi revelada pelo Ministério da Educação antes sequer da divulgação das notas. Esta opção foi dada pelo JNE aos alunos que passaram por constrangimentos durante a realização da prova no primeiro turno, em particular, quanto ao tempo de compensação que lhes foi dado.

“Durante o tempo extra a que os alunos têm direito, houve um problema técnico que não lhes permitiu ter acesso à prova durante todo esse tempo”, detalha António Castel-Branco, do Conselho das Escolas.

O Observador pediu a lista das 15 escolas, bem como o prazo para a resposta dos encarregados de educação, ao Ministério mas não obteve resposta em tempo útil. Desta forma, não é possível averiguar se todas as escolas onde se verificaram perturbações durante a realização da prova ofereceram esta possibilidade de repetir a prova aos encarregados de educação, nem se outro tipo de problemas técnicos, além do tempo extra, foi acautelado.

“As escolas informaram sobre os problemas que tiveram. E o Júri teve isso em conta”, acredita António Castel-Branco. “Como diretor, o que digo sempre aos encarregados de educação é que se se sentirem lesados com alguma coisa, têm que reclamar, há um prazo de reclamação”, avisa. “Foi tentado acautelar todas as situações que pudessem prejudicar os alunos.”

Em Azeitão, onde se situa uma das escolas onde se aplicou esta exceção, os professores passaram o dia a avisar os encarregados de educação. “Era um problema não só de um aluno, mas de todos”, relata Paulo Guinote, professor e autor do blog “O meu Quintal”.

O que aconteceu nas escolas até à chegada das notas?

Desde segunda-feira (quando era esperado que o Ministério da Educação fizesse chegar às escolas as notas do alunos do 9.º ano) até esta quarta-feira as escolas viveram momentos de desorganização e de longa espera.

A informação que foi enviada lia-se que os resultados, afinal, só iam ser entregues no dia seguinte. “As pessoas chegaram na terça-feira de manhã e só souberam que não ia chegar nada novamente ao fim do dia.” Ao longo dos dias, foram “feitos telefonemas para o Júri Nacional de Exames e o Ministério da Educação e não havia resposta que não fosse ‘esperem’. E percebemos que era insustentável estar à espera”.

 

Tudo começou no dia 14, quando os professores ainda esperavam que o prazo da entrega das classificações fosse cumprido: “Desde segunda-feira que os secretariados de exames estiveram à espera dos resultados. Deviam chegar nesse dia para serem feitas as reuniões de conselho de turma, mas a informação [de que as notas não iam ser entregues] chegou só ao fim do dia, pelas 18 horas”, conta Paulo Guinote.

Na informação que foi enviada lia-se que os resultados, afinal, só iam ser entregues no dia seguinte. “As pessoas chegaram na terça-feira de manhã e só souberam que não ia chegar nada novamente ao fim do dia.” Ao longo dos dias, relata o professor, foram “feitos telefonemas para o Júri Nacional de Exames e o Ministério da Educação e não havia resposta que não fosse ‘esperem’. E percebemos que era insustentável estar à espera”.

Além disto, aqueles que tinham uma turma de 9.º ano a seu cargo, estiveram também desde segunda-feira a adiar as reuniões de conselho de turma, que só se podem realizar depois das notas das provas serem entregues, uma vez que estas têm uma ponderação de 30% na nota final de cada aluno.

Também os encarregados de educação tiveram dias marcados pela espera: “Há muita gente a telefonar para a escola e o secretariado só diz que ainda não saíram os resultados”, diz Arlindo Ferreira, professor e coordenador do blog Ar Lindo. Outros professores ouvidos pelo Observador na região de Sintra relataram também “constantes telefonemas de pais e até de alunos“.

Quando é que as classificações chegaram?

As classificações dos exames finais do ensino básico começaram a chegar às escolas de norte a sul do país esta quarta-feira de manhã. “Entre as 10h e as 15h30 estiveram quase sempre a chegar provas às escolas”, diz ao Observador Paulo Guinote, acrescentando que, de acordo com as informações que recolheu, a maioria das notas chegou por volta das 12h.

Segundo a informação inicialmente apurada pelo Observador, à escola Básica 2,3 São Teotónio, no distrito de Beja, por exemplo, as classificações chegaram por volta das 9h30/10h. Mas na Secundária de Pinhal Novo, em Setúbal, isto só aconteceu pelas 13h. Já “em Peso da Régua as notas só chegaram às 15h29”, diz Paulo Guinote.

“Veio uma indicação do Júri Nacional de Exames (JNE) e a justificação era que tinha havido um problema informático”, acrescentou a professora, sendo que foi dada a indicação aos docentes de que teriam de ficar “em stand-by até às 17h” para saberem se as pautas seriam novamente afixadas. A autorização acabou por chegar por volta das 15h.

 

No entanto, desde a chegada das notas até ao momento em que são afixadas, há um longo processo pelo caminho: primeiro as pautas são verificadas, depois o anonimato é descodificado, a seguir as pautas são impressas, assinadas e só depois afixadas.

Houve pautas a ser desafixadas?

Sim. Conforme avançou inicialmente o Observador, na escola de São Teotónio as notas chegaram cedo e rapidamente foram seguidos todos os passos até ao momento da afixação das pautas. “Recebemos as notas todas, a classificação final com a parte oral e escrita a Português e as notas de Matemática. Entretanto, o secretariado de exames [da escola] trabalhou os dados, as pautas foram assinadas e afixadas”, contava então uma docente desta escola. No entanto, “por volta das 12h foram retiradas”.

“Veio uma indicação do Júri Nacional de Exames (JNE) e a justificação era que tinha havido um problema informático”, acrescentou a professora, sendo que foi dada a indicação aos docentes de que teriam de ficar “em stand-by até às 17h” para saberem se as pautas seriam novamente afixadas. A autorização acabou por chegar por volta das 15h.

 

Horas depois, em comunicado, o Ministério da Educação explicava que as pautas não deviam ter sido afixadas tão cedo, tendo sido um erro do Júri Nacional de Exames. Esta pasta não queria “divulgar os resultados dos alunos de forma faseada, de modo a assegurar a igualdade entre todos no acesso à informação”, por isso, “deu orientações claras e por escrito ao JNE, para que o envio dos resultados às escolas, para respetiva afixação das pautas, fosse feito ao mesmo tempo em todo o território, e apenas quando todas as provas de todos os alunos estivessem devidamente classificadas”.

Contudo, três “agrupamentos de exames do JNE no Alentejo” (nomeadamente no distrito de Beja, Évora e Portalegre), “incumpriram com estas orientações, enviando antecipadamente as classificações às escolas das suas áreas geográficas, tendo algumas delas afixado as pautas”. Segundo o comunicado, “algumas escolas acabaram por retirar as pautas afixadas, sem que essa orientação tenha partido do Ministério”.

Face a este atraso houve alteração das datas?

Não. Inicialmente, alguns professores e associação defendiam que o Ministério da Educação devia pensar numa recalendarização, uma vez que as inscrições para a 2.ª fase dos exames finais do básico terminavam esta quarta-feira.

No entanto, para dar resposta a essa questão, por volta das 14h45 foi enviado pelo Júri Nacional de Exames às escolas uma nova indicação: “Os alunos do ensino básico que se encontram não aprovados após a realização das provas da 1.ª fase ficam automaticamente inscritos para a 2.ª fase.” Recai agora nas escolas a responsabilidade por “introduzir os dados de todos estes alunos no programa informático e informar os respetivos encarregados de educação ou os próprios alunos, se maiores de idade”.

“O atraso nas notas não vai ter nenhum impacto prático porque a inscrição dos alunos [para a 2.ª fase] passou a ser automática, não serão penalizados”, argumentou Filinto Lima, responsável pela Associação Nacional de Diretores de Agrupamento de Escolas Públicas (ANDAEP). “O que foi chato foi esta ansiedade criada nos miúdos e nos pais, agravada pelo facto de o Ministério não dizer nada, mas não é preciso recalendarização”.

 

Assim, “a prova de Português (91) está marcada para esta sexta-feira, dia 18 de julho, e a de Matemática (92) para terça-feira, dia 22 de julho [e] também se mantêm os prazos previstos para as matrículas no Ensino Secundário”, esclareceu depois o Ministério em comunicado enviado às redações. Na nota enviada pelo JNE às escolas lia-se ainda que, no que toca “aos prazos do processo de reapreciação das provas”, estes passam a ser “contados a partir do dia de afixação das pautas”.

O atraso nas notas não vai ter nenhum impacto prático porque a inscrição dos alunos [para a 2.ª fase] passou a ser automática, não serão penalizados”, argumentou Filinto Lima, responsável pela Associação Nacional de Diretores de Agrupamento de Escolas Públicas (ANDAEP). “O que foi chato foi esta ansiedade criada nos miúdos e nos pais, agravada pelo facto de o Ministério não dizer nada, mas não é preciso recalendarização”.

O que acontece agora?

Esta sexta-feira a 2.ª fase de exames irá decorrer com a normalidade esperada, sendo que a única novidade — anunciada até ao momento pelo Ministério da Educação — prende-se com a realização de uma “averiguação interna às falhas procedimentais e técnicas que levaram ao atraso na afixação dos resultados”.  Em comunicado, o gabinete de Fernando Alexandre disse que irão ser “apuradas responsabilidades junto dos envolvidos nos serviços do Júri Nacional de Exames (JNE) e do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE)”.

Segundo a informação que o IAVE forneceu ao Ministério da Educação, o atraso registado “deveu-se a falhas técnicas identificadas no dia 14 de julho”, ou seja, o dia em que as notas deviam ter chegado às escolas para, posteriormente, serem trabalhadas e eventualmente afixadas, no dia seguinte.

 

 

 

 

 

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Só Para Lembrar Algumas Regras Novas das Matrículas

Porque acredito que a maioria nem as leu e acha que continua tudo igual ao que sempre foi.

 

Despacho Normativo n.º 2-B/2025

 

O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina, no n.º 4 do artigo 7.º, que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, estabelece os referidos procedimentos, tendo sofrido alterações ao longo do tempo, com vista não só a tornar mais clara a redação de algumas normas, como também a contemplar casos que não se encontravam previstos.

O presente despacho vem alterar este diploma, ficando, entre outros, expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta. (Apesar de obrigatório há sempre quem ache que só quer colocar uma escola)

Para obviar aos constrangimentos que se têm verificado regularmente, no início dos anos letivos, relativamente à obtenção dos elementos relevantes para a identificação das crianças e alunos, passa também a estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas.  (é para fazer rir, porque a morada pode ser mudada em cinco minutos no portal das finanças, em especial quem tem diversas casas)

Por outro lado, clarifica-se que a prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos. (É preciso ser polícia e estar muito atento para  descobrir tantos casos destes no portal das matrículas. Dá trabalho, mas só valido as matrículas vendo tudo o que é preenchido pelos EE. Tantos há que dizem não ter PEI, ou RTP e isso não é verdade. Eu sei que há quem valide essa falta de informação, mas aqui sou muito atento. Cada anexo é verificado e se está  correto ou não, coisa que poucas escolas o fazem).

Passa, igualmente, a estar previsto um procedimento para resolução das situações de incumprimento do dever de renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se que o estabelecimento frequentado no ano anterior comunica esse facto aos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que deverão decidir a colocação administrativa do aluno. (até aqui era a última escola que deveria comunicar)

No que respeita à matrícula ou à sua renovação no ensino secundário, passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta. Ainda neste âmbito, deixa de se prever a possibilidade de os estabelecimentos estabelecerem outras prioridades ou critérios de desempate nos seus regulamentos internos, de forma a permitir a operacionalização central das colocações.

Com o presente despacho aproveita-se, ainda, para acautelar situações pontuais em que se afigura necessário um mecanismo de libertação de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino, aditando-se a possibilidade de revogação do ato de matrícula pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nomeadamente no caso de alunos que vão residir para o estrangeiro.

Tendo em conta o impacto que os pedidos de antecipação e adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico têm na organização das listas de colocação, determina-se que a respetiva autorização deve ser emitida até oito dias úteis antes da publicação das listas dos alunos admitidos. (este ano fizeram isto no dia anterior)

Torna-se claro que a declaração de vontade em frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa deve ser manifestada no ato de matrícula ou da sua renovação.

Reforça-se a aposta na articulação entre os serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as autarquias locais, sempre que possível, no âmbito dos processos de constituição de turmas e de distribuição dos alunos após a aplicação das regras de prioridade, quando se verifique a inexistência de vagas nos estabelecimentos de educação e de ensino indicados como preferenciais. (e não havendo mais salas de aula????)

Por fim, procede-se a outras alterações pontuais tendo em vista uma maior clareza na redação, bem como o ajustamento a alterações legislativas entretanto ocorridas.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

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