É muito importante que a leiam para saberem os prazos de aceitação e de apresentação nas escolas.
A próxima Reserva de Recrutamento será publicada no dia 15 de Setembro para os horários que as escolas pedirem até às 10 horas do dia 12.
Quer a Aceitação como a Apresentação são feitos até ao dia 8 de Setembro.
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9 comentários
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Boa tarde Arlindo, gostaria que me esclarecesse uma questão. Sou QA grupo 240, concorri à MI por ser de horário zero voltei a não ficar colocado, neste momento estou na escola onde estava a lecionar no ano anterior, não é a minha escola de provimento. A minha questão é, continuo a aguardar nova RR em que escola? Na de provimento ou onde selecionei no ano anterior? Obrigado desde já.
Estou na mesma situação. Aguarda na última escola onde ficou colocado até ser colocada numa RR.
Nota Informativa – “É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da RR2.” Isto significa que os horários incompletos só vão aparecer, pelo menos, na RR3? Será que os horários anuais da RR1 e RR2 ainda vão retroagir a 1 de setembro?
Ora aí está uma boa questão! na minha interpretação, infiro que há retroação! Será que estou a inferir bem?
Cumprimentos
PS: Arlindo, bem sei que não está no âmbito deste post, mas já sabe alguma coisa da questão do ano probatório para quem vinculou em QZP este ano?
Arlindo a nota informativa da RR 01 diz, é considerado horário anual que corresponde à colocação obtida através da RR 02.
O decreto- lei n.28/2017, de 15 de março , com republicação do decreto – lei n.132/2012, de 27 de junho no artigo 42-A, ponto 1) considera- se horário anual aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial; ponto 2) é considerado a equiparado a horário anual, aquele que corresponde à colocação obtida da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades letivas, e o fim do ano escolar.
Este ano o último dia é 13 de setembro, a RR 02 vai sair no dia 15.
A nota informativa pode sobrepor-se ao decreto- lei n.28/2017, de 15 de março ?
Pode haver notas informativas a revogar leis ou a legislar contra ela (lei)?
O ano passado a retroacção da RR2 foi feita com o argumento que os horários tinham sido pedidos antes do último dia das actividades letivas.
É um argumento válido porque a colocação é apenas um ato administrativo.
mas a lei é clara, fala em colocação e não em horários pedidos…se as colocações são um ato administrativo, os horários pedidos são de ato?
Bom dia Arlindo, a retroação para quem entrou na RR2 é só em tempo de serviço? O vencimento não retroage na escola onde fui colocado, deve ser assim? Obrigado.
“É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.” Será que só vão sair anuais novamente? Não faz muito sentido saírem horários temporários e dizerem que são anuais pois não?