Nota Informativa da Reserva de Recrutamento 1

É muito importante que a leiam para saberem os prazos de aceitação e de apresentação nas escolas.

A próxima Reserva de Recrutamento será publicada no dia 15 de Setembro para os horários que as escolas pedirem até às 10 horas do dia 12.

Quer a Aceitação como a Apresentação são feitos até ao dia 8 de Setembro.

 

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9 comentários

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    • Madeira da Fonseca on 6 de Setembro de 2017 at 19:05
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, gostaria que me esclarecesse uma questão. Sou QA grupo 240, concorri à MI por ser de horário zero voltei a não ficar colocado, neste momento estou na escola onde estava a lecionar no ano anterior, não é a minha escola de provimento. A minha questão é, continuo a aguardar nova RR em que escola? Na de provimento ou onde selecionei no ano anterior? Obrigado desde já.

      • Ana Vieira on 6 de Setembro de 2017 at 21:28
      • Responder

      Estou na mesma situação. Aguarda na última escola onde ficou colocado até ser colocada numa RR.

    • Spiftus on 6 de Setembro de 2017 at 20:33
    • Responder

    Nota Informativa – “É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da RR2.” Isto significa que os horários incompletos só vão aparecer, pelo menos, na RR3? Será que os horários anuais da RR1 e RR2 ainda vão retroagir a 1 de setembro?

      • pumba on 6 de Setembro de 2017 at 22:42
      • Responder

      Ora aí está uma boa questão! na minha interpretação, infiro que há retroação! Será que estou a inferir bem?

      Cumprimentos

      PS: Arlindo, bem sei que não está no âmbito deste post, mas já sabe alguma coisa da questão do ano probatório para quem vinculou em QZP este ano?

    • joão on 6 de Setembro de 2017 at 22:58
    • Responder

    Arlindo a nota informativa da RR 01 diz, é considerado horário anual que corresponde à colocação obtida através da RR 02.
    O decreto- lei n.28/2017, de 15 de março , com republicação do decreto – lei n.132/2012, de 27 de junho no artigo 42-A, ponto 1) considera- se horário anual aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial; ponto 2) é considerado a equiparado a horário anual, aquele que corresponde à colocação obtida da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades letivas, e o fim do ano escolar.

    Este ano o último dia é 13 de setembro, a RR 02 vai sair no dia 15.

    A nota informativa pode sobrepor-se ao decreto- lei n.28/2017, de 15 de março ?

    Pode haver notas informativas a revogar leis ou a legislar contra ela (lei)?

    1. O ano passado a retroacção da RR2 foi feita com o argumento que os horários tinham sido pedidos antes do último dia das actividades letivas.
      É um argumento válido porque a colocação é apenas um ato administrativo.

        • joão on 6 de Setembro de 2017 at 23:29
        • Responder

        mas a lei é clara, fala em colocação e não em horários pedidos…se as colocações são um ato administrativo, os horários pedidos são de ato?

        • Manuel on 23 de Outubro de 2017 at 10:48
        • Responder

        Bom dia Arlindo, a retroação para quem entrou na RR2 é só em tempo de serviço? O vencimento não retroage na escola onde fui colocado, deve ser assim? Obrigado.

    • Qzp0km on 7 de Setembro de 2017 at 12:21
    • Responder

    “É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.” Será que só vão sair anuais novamente? Não faz muito sentido saírem horários temporários e dizerem que são anuais pois não?

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