Mais um Despacho de Delegação de Competências…

Determino que, para efeitos de constituição de turmas no ano letivo de 2026/2027:
1 – Não será elaborada a rede previsional;
2 – Compete aos diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas proceder à identificação do número e constituição das turmas de cada estabelecimento de ensino, no seguimento direto das preferências das matrículas e suas renovações efetivamente registadas pelos pais ou encarregados de educação.
3 – Os diretores deverão constituir as turmas respeitando os limites e critérios previstos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, e demais legislação aplicável, até ao limite da capacidade de acolhimento do respetivo estabelecimento de ensino.
4 – A verificação do cumprimento do disposto no presente despacho compete à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., que o deve assegurar até ao início do ano letivo de 2026/2027.

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