A Confirmação das Suspeitas Sobre o Vencimento dos TS

Caro/a Diretor/a,
Bom dia,
A AGSE tem vindo a ser questionada sobre se um trabalhador já detentor de vínculo de emprego público que seja selecionado em procedimento concursal para a mesma carreira/categoria mantém obrigatoriamente a remuneração anteriormente auferida ou pode vir a ser contratado em posição remuneratória inferior.
Consultada a DGAEP, veio esta entidade informar que o posicionamento remuneratório dependerá da negociação efetuada no âmbito do procedimento concursal, dentro dos limites legais e orçamentais aplicáveis, dado que, do enquadramento legal em vigor (link para artigo 38.º da LTFP), não resulta uma regra geral de manutenção obrigatória da remuneração anteriormente auferida.
Importa ainda atender às regras especiais legalmente previstas em função da habilitação académica do trabalhador, designadamente quando esteja em causa candidato titular do grau académico de doutor e o recrutamento se destine a posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior. Nestes casos, o empregador público não pode propor posição remuneratória inferior ao limite legalmente previsto (link para o artigo 38.º, n.º 8, da LTFP, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro).
Assim, salvo nos casos em que o candidato seja titular do grau académico de doutor, a manutenção da remuneração anteriormente auferida dependeria da possibilidade de negociação no procedimento concursal, o que não é o caso no recrutamento para preenchimento das 1406 vagas de técnico superior.
Em conclusão, um técnico superior que já detenha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mas que se candidate a um dos procedimentos para preenchimento das 1406 vagas colocadas a concurso e aceite a respetiva contratação, será posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
 Muito obrigado.
Um abraço,
                                                            
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho

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1 comentário

    • Pedro on 9 de Junho de 2026 at 10:11
    • Responder

    Se for uma empresa privada a baixar a remuneração de um trabalhador que muda de posto de trabalho, cai a act em cima. Como é o Estado…

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