Reconhecidas as Formações de Curta Duração

DESPACHO N.º 5741/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE II DE 2015-05-29

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
 
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro

 

Reconhecimento de ações de curta duração

1 — Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a participação em ações de formação de curta duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

2 — A participação nas ações previstas no número anterior tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.

 

 

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1 comentário

  1. Resumindo, é preciso um papel selado!

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