São evidências pedidas para se ir buscar o dinheiro aos fundos europeus e tudo com logótipo do projeto e da entidade financiadora (POCH/Pessoas2030).
Já me tinha apercebido que a DGE e o ME vivem noutro mundo, agora confirmei.
Exmo(a). Senhor(a)
Diretor(a) do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada
Como é do seu conhecimento, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 90/2021, de 7 de julho, aprovou o Plano 21|23 Escola+, que prevê, entre outras, as ações específicas «1.6.1 – Apoio tutorial específico», «1.6.3 — Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário», «1.6.4 — Inclusão mais apoiada» e «2.1.1 — Reforço extraordinário de docentes».
Tais ações possibilitaram o acesso a recursos humanos adicionais, por via do reforço do crédito horário semanal (incremento de 1 hora letiva/semana/turma na fórmula de cálculo), do alargamento das tutorias a todos os alunos com retenção no ano anterior, no EB e no ES, da atribuição extraordinária de até 4 horas letivas semanais, por AE/ENA, para reforço da EMAEI e da contratação de profissionais de outras áreas de formação, para implementação, em cada AE/ENA, de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário.
Como se disse nas mensagens de correio eletrónico dirigidas às escolas em 07/01/2022 e 24/01/2023, enquanto beneficiários dos recursos adicionais disponibilizados, cofinanciados pelo FSE, compete aos AE/ENA a responsabilidade pela monitorização, registo e reporte da execução das referidas ações, sendo, nesse contexto, “imprescindível manter um dossiê técnico-pedagógico relativo a cada operação”, contendo evidências da respetiva execução (planos, relatórios, registos audiovisuais, sumários, atas, horários, número de alunos abrangidos, etc.).
Oportunamente, as escolas reportaram informação relativa à utilização dos recursos humanos adicionais nos anos letivos de 2021/2022 e, posteriormente, no ano letivo de 2022/2023, indicando, designadamente, o número de horas letivas semanais alocadas a cada docente/técnico para o desenvolvimento de atividades no âmbito das três operações correspondentes (+EMAEI; RECUPERA e PDPSC). Importa agora complementar essa informação com os referidos dossiês técnico-pedagógicos, contendo evidências das atividades desenvolvidas nos dois anos letivos em apreço, dossiês esse que devem assumir a forma de pastas digitais comprimidas em formato zip, com a denominação da operação e ano a que respeitam (ex: Dossiê_+EMAEI21-22.zip) contendo as evidências acima referidas, em número representativo das horas/recursos adicionais utilizados. Tais pastas devem ser submetidas até ao próximo dia 08/09/2023, na plataforma específica acedível em https://area.dge.mec.pt/
A este propósito, sublinha-se que os dados recolhidos se destinam exclusivamente ao suporte da informação a reportar à entidade financiadora – POCH/Pessoas2030 – no âmbito dos procedimentos inerentes às operações e ao respetivo financiamento, sendo apenas mantidos pelo tempo estritamente necessário a esse escrutínio, não podendo ser utilizados em quaisquer outros contextos, em estrita conformidade com as obrigações legais, designadamente em matéria de proteção de dados.
Agradeço, desde já, a colaboração,
Com os melhores cumprimentos
Pedro Cunha
(Diretor-Geral da Educação)

RELATIVAS A OPERAÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO PLANO

Tutorial




NOTA 1: Relembramos que as evidências devem conter, em local explícito, os logotipos do projeto e da entidade financiadora (POCH/Pessoas2030). Os documentos a integrar no dossiê devem conter, sempre que possível, logos que constam no rodapé da presente mensagem.
NOTA 2: Os horários a submeter devem conter a seguinte nota: ‘O horário incorpora as horas despendidas na realização das atividades de recuperação das aprendizagens’.
Depois de preenchido o formulário, deve clicar no botão [Escolher ficheiro] para selecionar a pasta do dossiê zipada que previamente arquivou no computador e clicar em [Submeter] para enviar o ficheiro.

Atenção, a submissão da pasta de evidências da operação só pode ser efetuada uma vez, ou seja, não poderá ser substituída pela mesma via. Caso exista alguma dificuldade na submissão, por favor contacte através do mail: [email protected].
Depois de submetida a pasta comprimida, está concluída a operação de submissão de evidências para a operação EMAEI, relativa ao ano letivo de 2021/22.
Deve então proceder de igual forma para o ano letivo de 2022/23 e para as restantes operações.




3 comentários
Ui! São doidos! Pensam que o pessoal não tem mais nada que fazer!
isto não parece absurdo, face a isto?
https://www.arlindovsky.net/2023/07/reuniao-de-preparacao-do-ano-letivo-2023-2024-com-o-ministro-da-educacao/
Preparação do ano letivo 2023-2024:
Desburocratização;
Medidas a prorrogar no plano de recuperação de aprendizagens e modelo de plano;
Áreas prioritárias de intervenção no plano pedagógico: PLNM e migrantes, ensino secundário, intervenções regionais (PNPSE).
DN
Tudo doido. Ministro e equipa vingativos.! Qual foi a parte que não lhes deu jeito perceber? Burocracia inútil, só para massacrar os professores. Estou ansiosa pela reforma, mas este ritmo não chegarei lá.