Cristina,
Tem de pedir ao médico os dados dele que são pedidos bá plataforma. Deve saber também a doença a selecionar. Depois grava, submete, imprime e leva ao medico para preencher a informação clínica. Ao dispor. José
Que documentos? Vai pedir mobilidade por si ou por ascendente/descendente/conjugue?
Se for por outra pessoa tem de ir à junta freguesia pedir a declaração respetiva e nas finanças a declaração que prova que o domicilio fiscal é o mesmo.
Se tiver dúvidas pergunte. [email protected]
Ao dispor
José
José ,peço desculpa de tanto o maçar, mas é que eu é a primeira vez que faço isto. E vou pedir por outra pessoa, e sim são esses documentos todos. Mas e como é que os enviamos pela plataforma , não entendo como é que todos esses documentos são reenviados de volta pelo SIGRHE!!!
Cristina, serão enviados pela plataforma, depois de digitalizar.
VC ai haver o chamado momento para fazer o pedido de MpD e nessa altura fará o upload de todos os documentos.
Se entender que precisa de mais esclarecimentos, pode mandar mail.
Ao dispor
José
Sim. Vai haver um momento em que fazemos o pedido da mobilidade e fazemos o upload dos documentos todos.
Agora é só tratar do relatório e dos outros documentos, se forem necessários. Faça as perguntas que entender pelo mail acima escrito ou aqui.
Ao dispor
José
Sou QZP, este ano fiquei colocada por mobilidade pela 1ª vez e fiquei na escola que queria. Então agora ao concorrer de novo tenho que mudar para uma escola de outro concelho?! Estou a ficar maluca com isto!
É uma pergunta pertinente. Se não conseguir agora, tem a segunda fase, se entretanto no concurso não ficar onde pretende. Mas tente na mesma. Ae for indeferido, vai à luta na segunda fase. Boa sorte.
José
eu estou na mesma situação, no ano passado fui excluída pelo mesmo motivo e na realidade esta colocação foi anual , pelo que não tenho escola nenhuma, se fosse não pedia o destacamento, já lá estava. No sindicato nada fazem nem questionam…
Bri,
Este ano há uma alteração. Quando for fazer o pedido vai dizer que está na escola onde quer continuar por MpD. É o ponto 3.5.1, como refere na nora informativa.
A minha dúvida, é se a pergunta sobre a mudança de concelho desaparece do pedido….
Pois, é que naquela pergunta do concelho no relatório médico, supostamente tem que ser a opção “não”, já que por doença fiquei no concelho que queria. Depois posso escolher a mesma escola? Ou acabo por ser excluída?Vou ter que andar a saltar de um concelho para o outros em cada pedido? Está bonito!
Sim, já tinha visto isso e questionei-me se teria algo a ver ou se se relacionava só com a escola de validação. Que é outra dúvida que tenho. Posteriormente quando tiver que indicar a escola de colocação é a atual onde estou já em mobilidade ou a escola onde fiquei como QZP há 2 anos? Qual faz a validação? O meu processo esta na atual. Está a ver as dúvidas todas que andam pela minha cabeça?
E já agora obrigada pela disponibilidade em ir respondendo, José.
Bri,
Desculpe não ter dito mais nada. Não sei se estou a informar corretamente, mas é a informação que tenho de um sindicato. Mesmo estando destacada no mesmo concelho para onde quer ir em MpD, deve colocar a x no sim, tendo em conta que a escola de origem ou qzp de origem e noutro concelho e a mobilidade termina por força do concurso.
Boa sorte
José
Olá, José. Sim, é isso, essa parte já esclareci e está tudo certo. a escola de validação também já sei que é a atual pois é onde está o meu processo. Só me falta ter a certeza de qual a escola a indicar como de colocação, se a de qzp ou a de MPD. Segundo o ponto 6 da NI a unidade orgânica de colocação será a que valida e com a indicação de que essa colocação resultou de MPD, certo? Logo, a escola onde estou por MPD é essa “unidade orgânica de colocação”. Sendo assim: escola de colocação – a escola da MPD; escola de validação – escola da MPD. Concluí bem ou mal?
No relatório médico, o meu médico colocou a vinheta no local das observações clínicas e não no local destinado a colocar a vinheta. Poderei ser excluído da MPD por este motivo ??
Obrigado
Agradecia alguma ajuda sobre este tema. Imaginando que ao longo do ano um ascendente/descendente meu necessita ficar a meu cargo, poderei pedir mobilidade nessa altura, ou esta é a única altura do ano em que se pode tratar disso? Obrigado
Já só falta o médico preencher. Infelizmente nem todas as escolas divulgam os concursos ou mobilidade. Estou de baixa, fui operada e se não fosse um colega meu, ia deixar passar.
Colega
No número da cédula do médico colocou a letra que aparece antes?
O ano passado só coloquei o número e este ano dá erro diz que é curto o número e só dá pondo a letra.
Se puderem ajudar, agradeço. No ano passado, fiquei na escola pretendida na MD, no entanto continuo afeta a outra escola dentro do meu QZP. Este ano posso colocar a mesma escola da MD ou tenho de mudar de concelho? Não quero ser excluída porque o ano passei penei devido a rasura no relatório. Obrigada a todos por partilharem este espaço.
Acho que temos a mesma dúvida. Qual a escola a considerar para a resposta à necessidade de mudança de concelho no relatório médico – a escola em que fui colocada há 2 anos como QZP ou a deste ano onde estou colocada por MD? Eis a questão.
A escola de Mobilidade por Doença, não é a vossa escola de provimento, nem a escola de colocação por mobilidade interna. O concurso de MD, é um concurso à parte. O falar de outro concelho, para mim, tem que ver, com o ficar mesmo colocada por outro concurso, num concelho, e ir concorrer à MD, para esse mesmo concelho. O que acontecia muitas vezes. Colegas efetivas a 20 km de casa, a concorrerem e terem MD ao pé de casa, daí esta modificação toda . Eu não concorri no ano passado( e já concorro ainda era o artº 37, infelizmente), pois fiz uma grande cirurgia, tive de junta médica, Mas sou QZP, e tenho concorrido sempre para a mesma escola, pois não tenho escola de provimento ( colocação por concurso normal). E este ano, mais uma vez, vou concorrer para o mesma escola.Qual a lógica de doentes do despacho andarem todos os anos a saltarem de escolas do concelho??? Acho que nenhuma !!!!
Espero que tenha sido útil em alguma coisa.
Boa Sorte, e estou às ordens se precisarem de alguma coisa.
Bri, daquilo que li e reli, dos documentos, o deste ano, não difere muito do ano anterior. E para mim a resposta à pergunta é SIM. Mas também para não enganar ninguém,
SEGUNDA FEIRA , terei uma resposta fiável, se será mesmo SIM, e colocarei aqui. Fica prometido, pois eu também tenho de concorrer, e visto que eu não fiz, este novo documento o ano passado, devido ao que me aconteceu, irei saber a resposta certa. Segunda responderei.
Bri e colegas que quiserem esperar, claro, eu escreverei aqui.
Bjs e descansem um pouco no fim de semana. E claro sempre às ordens.
Como Prometido aqui estou eu com a respostam e para que não fiquem dúvidas, a resposta foi-me dada por uma pessoa de um sindicato, que tem uma irmã que tb concorre por MD e que é mt minha amiga, portanto confio na resposta a 100%.
VAMOS LÁ :, eu sou QZP, a minha escola foi-me “dada” por concurso MD já há 5 anos. Vou concorrer para a mesma escola, e o médico no relatório vai escolher SIM.
Porque, se eu for colocada, imaginemos, agora no concurso interno, não sei onde, eu preciso de (sim ) mudar de concelho, na mobilidade interna, não posso ficar numa escola longe, então preciso de ser retirada do concurso.
Mas mesmo assim, imaginemos que há 3 anos atrás fui colocada numa escola do concelho da escola onde está colocada agora por MD.
Agora estamos a ser protegidas, porque a quando do upload do relatório médico, haverá um sítio onde colocaremos, que esta é a mesma escola onde estamos colocadas por MD atualmente. Isto para não acontecer o que aconteceu a muitos colegas o ano passado.
Foi toda esta informação me me deram.
Concorram para a mesma escola de MD deste ano, relatório com Sim, na altura do upload, colocar x no quadrado a dizer que é a mesma escola deste ano de MD.
Espero ter ajudado, alguma coisa, ando por aqui…agora vou imprimir o meu relatório, para dar trabalho ao médico amanhã 🙂 Bjs
Boa noite, obrigada pelos esclarecimentos, é o que faz sentido. Depois do upload do relatório só me pergunto se a escola de colocação e a de validação são aquela onde estamos colocadas atualmente, até porque o meu processo veio para esta escola.
Cheguei a mandar email para a DGAE mas ainda não tive resposta. Bjocas
A minha escola continua a ser a de afetação, antes da MPD, para todos os efeitos, validação de concursos, marcação de férias…O meu processo continua lá e vai continuar porque a MPD não é um concurso.
Mas então porque é que o meu processo veio para a escola da MPD? Como é que respondo nas perguntas de qual a escola de colocação e qual a de validação? Fica a de colocação a última em que estive como QZP e a de validação a atual porque é onde está o processo? Mais uma dúvida existencial!
Sim, é lógico que tem que ser a que tem o processo. Agora a minha dúvida era qual a de colocação mas vendo o ponto 6 da nota informativa também é a escola atual, a de MPD, com a tal indicação de que a colocação é resultante de MPD. Acho que finalmente se está a fazer alguma luz. Temos sempre a tendência de complicar as coisas! 🙂
Luarzita, sendo assim não concorre à mobilidade por doença?
Tenho doença incapacitante e tenho % de incapacidade atribuída, estando a concorrer ao abrigo do Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro. Ao concorrer assim terei prioridade em relação aos colegas QZPs. Será que se justifica concorrer à mobilidade já, quando ainda não sei em que escola irei ficar pelo CI 15_16?
A mobilidade por doença não dá prioridade a ninguém. A colega escolhe a escola e fica lá. Um QZP pode ficar lá colocado também, mas com componente letiva, enquanto a colega só terá turmas se algum docente lá colocado meter atestado ou for destacado para outro serviço. Mesmo sem turmas, os docentes em MPD não são considerados horários zero. A escola irá atribuir-lhe serviço que pode ser biblioteca…apoios…coadjuvações…projetos…depende das escolas.
Anita, se leu bem o que escrevi, eu disse que ia concorrer. Porque ficou a pensar que não iria concorrer?
Em 1º lugar Anita, o Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro, só serve para concorrer, para ingressão na função pública pela fixação de quotas, em Concurso. Pois esse Decreto lei, possibilita a pessoas com 60% ou mais de incapacidade ( eu tb tenho % de incapacidade atribuída) concorrerem às cotas. em Concurso. Claro que tu estando a concorrer ao concurso externo vais conseguir ficar em QZP, pelas cotas.
Em 2º Lugar, para concorreres à MD, tens de ser QZP ou QA/QE, portanto não existe a possibilidade de ficares à frente de alguém. Se falas nisso, por teres concorrido com o decreto, como já te disse em cima, ele só serve para ingressares na função pública. Se falas em teres uma % de incapacidade, existem muitas colegas que tb têm, olha eu tenho, e nunca tinha feito referência a isso. Só escolhes uma escola no concurso de MD, aquela que necessitas ficar por causa da tua doença.
Em 3º Lugar, se, se, vai justificar concorrer à MD. Não sei, porque, para esperares pelo Concurso Interno(CI) é só para o ano…se falas na Mobilidade Interna, acho que será tarde, pois não sei, se por essa altura haverá alguma fase para MD, visto a unica fase ser esta.
Falo assim Anita, porque nenhum QZP, pode concorrer com esse decreto lei para as escolas, só os contratados, para ingressarem na função pública, por quotas, por isso não podes ter concorrido ao CI ( concurso interno). O CI é para QZP e QA/QE.
Deve andar muita confusão nessa tua cabeça….ou desculpa, andas a ver se consegues apanhar aqui alguém que seja um pouco estupido.
Mas se precisares de mais alguma coisa …ando por aqui.
…………………….
Ps: mas uma dica, mesmo como contratada, se tens isso tudo concorre, tira o relatório.
Luarzita, de facto falta um ponto de interrogação em “Ao concorrer assim terei prioridade em relação aos colegas QZPs.”… , não era para ser uma afirmação, sou qzp e concorri ao CI.
No verbete provisório do CN 2015_2016, nas questões do candidato, especificamente a questão 4, questiona se o docente é portador de deficiência ….superior aos 60% e o tipo de deficiência prevista no nº. 1 do art.º 6 do DL n.º 29/2001, de 03 /02 e se essa situação é relevante ou não, tendo a escola validado que sim e confirmado com a DGAE a situação.
Daí questionar se teria algum tipo de prioridade em relação aos meus colegas qzp, que concorram para a mesma escola que eu.
Como é a primeira vez que estou a concorrer nestas circunstâncias, tenho dúvidas, tal como outros terão.
Não percebi a seguinte afirmação?! “Deve andar muita confusão nessa tua cabeça….ou desculpa, andas a ver se consegues apanhar aqui alguém que seja um pouco estupido.”
Mas deixa estar, não volto a incomodar, e só respondestes porque quisestes.
As restantes dúvidas vou esclarecê-las junto da Direcção Regional, que tem gabinete jurídico e que será mais fiável nos esclarecimentos do que os comentários aqui colocados.
Obrigada.
Vê Anita, como a maneira de escrever pode dar a confusão que deu….tu escreves: “estando a concorrer ao abrigo do Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro.” , não disseste, que isso estava escrito no verbete do CN, na questão 4….etc. O que está escrito, não quer dizer, que estás a concorrer por esse DL para o concurso. O que o art º, quer dizer é que : “… está sendo dispensada a
apresentação imediata de documento comprovativo. ” ( naquela altura, estás dispensada da apresentação documentação sobre a % de incapacidade).
Assim com tudo explicado,já te expliquei o que quer dizer aqui no verbete, e eu fiquei explicada que és qzp, e tal como te disse, o melhor é concorrer agora ao MD.
Como podes ver Anita, aqui ninguém, está para deitar para baixa. Eu aqui no que poder ajudar, dou tudo e explico tudo o que me explicam a mim. Mas não me tentem enganar…digam-me as coisas como deve ser, como elas são. Se não sabem, perguntem sem andarem com essas voltas, como andaste do tal DL.
Porque se fores ler esse DL, vais ver que seria impossível estares a concorrer com ele sendo já QZP, daí eu ter ficado de pé atrás, pois só contratados podem concorrer, para ingressarem.
Não me incomodaste, tal como disseste, fui eu que respondi, mas tens o gabinete jurídico, como dizes sempre pode ser mais fiável….. pois como sempre, pensei que estaria a ajudar,pois ao fim de 15 anos a ninha ajuda não valeu..pena .
Mas tal como disse no fim, e continuarei a dizer, se precisares mais de alguma coisa , andarei por aqui.
Boa sorte
No número da cédula do médico coloca-se a letra que aparece antes?
O ano passado só coloquei o número e este ano dá erro diz que é curto o número e só dá pondo a letra.
Quem já preencheu pode-me dizer o que fez.
E quando fazemos o upload dos documentos para a mobilidade por doença? Ainda antes do 3 de Junho, ou haverá uma outra fase. É que também se trata da minha primeira vez?
Na mobilidade por doença qual deve ser a opção de escolha sobre se pretende mudar de concelho, quando se entrou em qzp no CE de 2014_2015 e se está no concelho de residência e de tratamentos da doença de que se padece? E ainda não se sabe onde irá ficar colocado uma vez que fomos obrigados a concorrer a todo o qzp?…
Exemplo, sou de Setúbal e estou colocada em Setúbal, pelo despacho tenho de concorrer para um concelho diferente do da colocação, mas como tive de concorrer a todo o qzp, não sei se fico em Setúbal ou em Sintra. segundo o CAT, se digo que não quero mudar de concelho a mobilidade é negada se digo que sim, mesmo que fique colocada em Setúbal sou obrigada a mudar de concelho… isto tem lógica?
Qual é o procedimento para os docentes que concorrem pela primeira vez e que não têm escola de provimento, apenas de colocação, porque só entraram nos quadros no CE de 2014_2015?
É a primeira vez que concorro. Tenho doença incapacitante, mas neste momento não estou a fazer tratamentos, só em vigilância médica. Posso pedir a mobilidade do QZP3 para o QZP1?
Sim. Se a sua doença faz parte da lista que consta do 179/89, pode pedir diretamente para uma escola da sua área de residência. Tem é de se despachar. O tempo não para. Boa sorte.
Ao dispor.
José
Por favor informem-me é necessário juntar o certificado multiuso? É a primeira vez que concorro também por isso nao entendo esta questao que aparece ao imprimir os dados do relatorio médico
No relatório médico, o meu médico colocou a vinheta no local das observações clínicas e não no local destinado a colocar a vinheta. Poderei ser excluído da MPD por este motivo ?? Obrigado
80 comentários
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O meu já está feito, imprimido e preenchido pelo médico. Boa sorte a todos.
Colega , como se faz para imprimir , ou peencher se os dados são do médico??
Pode ajudar-me alguém como se faz?
Cristina,
Tem de pedir ao médico os dados dele que são pedidos bá plataforma. Deve saber também a doença a selecionar. Depois grava, submete, imprime e leva ao medico para preencher a informação clínica. Ao dispor. José
Muito obrigada José 😉
E josé, já agora, outra pergunta, e o resto dos documentos requeridos quando e como se faz para tratar do resto. Obrigada
Que documentos? Vai pedir mobilidade por si ou por ascendente/descendente/conjugue?
Se for por outra pessoa tem de ir à junta freguesia pedir a declaração respetiva e nas finanças a declaração que prova que o domicilio fiscal é o mesmo.
Se tiver dúvidas pergunte. [email protected]
Ao dispor
José
José ,peço desculpa de tanto o maçar, mas é que eu é a primeira vez que faço isto. E vou pedir por outra pessoa, e sim são esses documentos todos. Mas e como é que os enviamos pela plataforma , não entendo como é que todos esses documentos são reenviados de volta pelo SIGRHE!!!
Mande me um mail para podermos depois falar via telefone. É mais fácil explicar
[email protected]
Até já
Cristina, serão enviados pela plataforma, depois de digitalizar.
VC ai haver o chamado momento para fazer o pedido de MpD e nessa altura fará o upload de todos os documentos.
Se entender que precisa de mais esclarecimentos, pode mandar mail.
Ao dispor
José
Cristina, a ajuda do José, no meu caso foi-me muito útil. Pode confiar.
Obrigada ao José.
Boa tarde,
depois do médico preencher a informação clínica é necessário enviar o relatório pela plataforma?
O médico pode ser ou tem de ser o médico de família ou o médico que nos segue?
Também é a 1ª vez que vou fazer o pedido e estou baralhada e perdida.
obrigado
Sim. Vai haver um momento em que fazemos o pedido da mobilidade e fazemos o upload dos documentos todos.
Agora é só tratar do relatório e dos outros documentos, se forem necessários. Faça as perguntas que entender pelo mail acima escrito ou aqui.
Ao dispor
José
Ok obrigado.
O medico pode ser qualquer um.
Colega, foi a primeira vez que concorreu ou não? Se não, como é com aquela parte sobre o concelho?
Não é a primeira vez. Se for dentro do mesmo concelho não pode pedir.
Acho tudo uma confusão! Este ano fiquei onde queria por mobilidade por doença, agora ao concorrer de novo tenho que ir para outro lado?
Não. Volte a pedir o mesmo sitio. A MpD tem de ser pedida ano a ano.
Sou QZP, este ano fiquei colocada por mobilidade pela 1ª vez e fiquei na escola que queria. Então agora ao concorrer de novo tenho que mudar para uma escola de outro concelho?! Estou a ficar maluca com isto!
É uma pergunta pertinente. Se não conseguir agora, tem a segunda fase, se entretanto no concurso não ficar onde pretende. Mas tente na mesma. Ae for indeferido, vai à luta na segunda fase. Boa sorte.
José
eu estou na mesma situação, no ano passado fui excluída pelo mesmo motivo e na realidade esta colocação foi anual , pelo que não tenho escola nenhuma, se fosse não pedia o destacamento, já lá estava. No sindicato nada fazem nem questionam…
Bri,
Este ano há uma alteração. Quando for fazer o pedido vai dizer que está na escola onde quer continuar por MpD. É o ponto 3.5.1, como refere na nora informativa.
A minha dúvida, é se a pergunta sobre a mudança de concelho desaparece do pedido….
TEM A CERTEZA JOSÉ? NO RELATÓRIO VEM A MESMA QUESTÃO DO CONCELHO….
Pois, é que naquela pergunta do concelho no relatório médico, supostamente tem que ser a opção “não”, já que por doença fiquei no concelho que queria. Depois posso escolher a mesma escola? Ou acabo por ser excluída?Vou ter que andar a saltar de um concelho para o outros em cada pedido? Está bonito!
Bri, Leia os pontos 5 e 6 da nota informativa. Vai perceber….
Sim, já tinha visto isso e questionei-me se teria algo a ver ou se se relacionava só com a escola de validação. Que é outra dúvida que tenho. Posteriormente quando tiver que indicar a escola de colocação é a atual onde estou já em mobilidade ou a escola onde fiquei como QZP há 2 anos? Qual faz a validação? O meu processo esta na atual. Está a ver as dúvidas todas que andam pela minha cabeça?
E já agora obrigada pela disponibilidade em ir respondendo, José.
Bri,
Desculpe não ter dito mais nada. Não sei se estou a informar corretamente, mas é a informação que tenho de um sindicato. Mesmo estando destacada no mesmo concelho para onde quer ir em MpD, deve colocar a x no sim, tendo em conta que a escola de origem ou qzp de origem e noutro concelho e a mobilidade termina por força do concurso.
Boa sorte
José
Olá, José. Sim, é isso, essa parte já esclareci e está tudo certo. a escola de validação também já sei que é a atual pois é onde está o meu processo. Só me falta ter a certeza de qual a escola a indicar como de colocação, se a de qzp ou a de MPD. Segundo o ponto 6 da NI a unidade orgânica de colocação será a que valida e com a indicação de que essa colocação resultou de MPD, certo? Logo, a escola onde estou por MPD é essa “unidade orgânica de colocação”. Sendo assim: escola de colocação – a escola da MPD; escola de validação – escola da MPD. Concluí bem ou mal?
Sim colega. Fez um pensamento correto das coisas. Boa sorte. Ao dispor. José
YEAHHHH! Finalmente percebi! Obrigada, José, e boa sorte para todos
Boa tarde José
No relatório médico, o meu médico colocou a vinheta no local das observações clínicas e não no local destinado a colocar a vinheta. Poderei ser excluído da MPD por este motivo ??
Obrigado
Agradecia alguma ajuda sobre este tema. Imaginando que ao longo do ano um ascendente/descendente meu necessita ficar a meu cargo, poderei pedir mobilidade nessa altura, ou esta é a única altura do ano em que se pode tratar disso? Obrigado
Esta é a altura própria. Extraordináriamente pode fazer exposição com o seu caso.
Quer dizer que não há então uma altura para se ficar doente!! Ainda bem…obrigado
Claro que não. O processo é que depois é mais demorado.
Ibfeluzmente não. Boa sorte
Ufa!!! Infelizmente….
Já só falta o médico preencher. Infelizmente nem todas as escolas divulgam os concursos ou mobilidade. Estou de baixa, fui operada e se não fosse um colega meu, ia deixar passar.
Colega
No número da cédula do médico colocou a letra que aparece antes?
O ano passado só coloquei o número e este ano dá erro diz que é curto o número e só dá pondo a letra.
Se puderem ajudar, agradeço. No ano passado, fiquei na escola pretendida na MD, no entanto continuo afeta a outra escola dentro do meu QZP. Este ano posso colocar a mesma escola da MD ou tenho de mudar de concelho? Não quero ser excluída porque o ano passei penei devido a rasura no relatório. Obrigada a todos por partilharem este espaço.
Acho que temos a mesma dúvida. Qual a escola a considerar para a resposta à necessidade de mudança de concelho no relatório médico – a escola em que fui colocada há 2 anos como QZP ou a deste ano onde estou colocada por MD? Eis a questão.
A escola a ter em conta é aquela anterior à primeira colocação em MPD e onde está o processo do docente.
Se for essa a escola a ter em conta, tudo bem. Mas o meu processo não ficou lá, está na escola onde fiquei colocada por mobilidade.
Leia a nota informativa. Vai perceber. Boa sorte.
A escola de Mobilidade por Doença, não é a vossa escola de provimento, nem a escola de colocação por mobilidade interna. O concurso de MD, é um concurso à parte. O falar de outro concelho, para mim, tem que ver, com o ficar mesmo colocada por outro concurso, num concelho, e ir concorrer à MD, para esse mesmo concelho. O que acontecia muitas vezes. Colegas efetivas a 20 km de casa, a concorrerem e terem MD ao pé de casa, daí esta modificação toda . Eu não concorri no ano passado( e já concorro ainda era o artº 37, infelizmente), pois fiz uma grande cirurgia, tive de junta médica, Mas sou QZP, e tenho concorrido sempre para a mesma escola, pois não tenho escola de provimento ( colocação por concurso normal). E este ano, mais uma vez, vou concorrer para o mesma escola.Qual a lógica de doentes do despacho andarem todos os anos a saltarem de escolas do concelho??? Acho que nenhuma !!!!
Espero que tenha sido útil em alguma coisa.
Boa Sorte, e estou às ordens se precisarem de alguma coisa.
Então quer dizer que a resposta à pergunta no relatório médico é sempre SIM, certo?
Bri, daquilo que li e reli, dos documentos, o deste ano, não difere muito do ano anterior. E para mim a resposta à pergunta é SIM. Mas também para não enganar ninguém,
SEGUNDA FEIRA , terei uma resposta fiável, se será mesmo SIM, e colocarei aqui. Fica prometido, pois eu também tenho de concorrer, e visto que eu não fiz, este novo documento o ano passado, devido ao que me aconteceu, irei saber a resposta certa. Segunda responderei.
Bri e colegas que quiserem esperar, claro, eu escreverei aqui.
Bjs e descansem um pouco no fim de semana. E claro sempre às ordens.
Muito obrigada, terça tenho a consulta com o médico, pode ser que já vá mais esclarecida. obrigada pela disponibilidade. Bom fim de semana a todos.
Bri, por acaso a minha consulta médica tb é terça, por isso eu ter de saber isso na segunda 🙂
Como Prometido aqui estou eu com a respostam e para que não fiquem dúvidas, a resposta foi-me dada por uma pessoa de um sindicato, que tem uma irmã que tb concorre por MD e que é mt minha amiga, portanto confio na resposta a 100%.
VAMOS LÁ :, eu sou QZP, a minha escola foi-me “dada” por concurso MD já há 5 anos. Vou concorrer para a mesma escola, e o médico no relatório vai escolher SIM.
Porque, se eu for colocada, imaginemos, agora no concurso interno, não sei onde, eu preciso de (sim ) mudar de concelho, na mobilidade interna, não posso ficar numa escola longe, então preciso de ser retirada do concurso.
Mas mesmo assim, imaginemos que há 3 anos atrás fui colocada numa escola do concelho da escola onde está colocada agora por MD.
Agora estamos a ser protegidas, porque a quando do upload do relatório médico, haverá um sítio onde colocaremos, que esta é a mesma escola onde estamos colocadas por MD atualmente. Isto para não acontecer o que aconteceu a muitos colegas o ano passado.
Foi toda esta informação me me deram.
Concorram para a mesma escola de MD deste ano, relatório com Sim, na altura do upload, colocar x no quadrado a dizer que é a mesma escola deste ano de MD.
Espero ter ajudado, alguma coisa, ando por aqui…agora vou imprimir o meu relatório, para dar trabalho ao médico amanhã 🙂 Bjs
Boa noite, obrigada pelos esclarecimentos, é o que faz sentido. Depois do upload do relatório só me pergunto se a escola de colocação e a de validação são aquela onde estamos colocadas atualmente, até porque o meu processo veio para esta escola.
Cheguei a mandar email para a DGAE mas ainda não tive resposta. Bjocas
A minha escola continua a ser a de afetação, antes da MPD, para todos os efeitos, validação de concursos, marcação de férias…O meu processo continua lá e vai continuar porque a MPD não é um concurso.
Mas então porque é que o meu processo veio para a escola da MPD? Como é que respondo nas perguntas de qual a escola de colocação e qual a de validação? Fica a de colocação a última em que estive como QZP e a de validação a atual porque é onde está o processo? Mais uma dúvida existencial!
Exatamente como a minha…mas também conheço casos como o seu…daí estar confusa também…
Bri, a escola que vai validar, é a escola onde te tem validado tudo. Se o teu processo está nesta escola, ela é que tem de validar. Bjs
Sim, é lógico que tem que ser a que tem o processo. Agora a minha dúvida era qual a de colocação mas vendo o ponto 6 da nota informativa também é a escola atual, a de MPD, com a tal indicação de que a colocação é resultante de MPD. Acho que finalmente se está a fazer alguma luz. Temos sempre a tendência de complicar as coisas! 🙂
Luarzita, sendo assim não concorre à mobilidade por doença?
Tenho doença incapacitante e tenho % de incapacidade atribuída, estando a concorrer ao abrigo do Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro. Ao concorrer assim terei prioridade em relação aos colegas QZPs. Será que se justifica concorrer à mobilidade já, quando ainda não sei em que escola irei ficar pelo CI 15_16?
A mobilidade por doença não dá prioridade a ninguém. A colega escolhe a escola e fica lá. Um QZP pode ficar lá colocado também, mas com componente letiva, enquanto a colega só terá turmas se algum docente lá colocado meter atestado ou for destacado para outro serviço. Mesmo sem turmas, os docentes em MPD não são considerados horários zero. A escola irá atribuir-lhe serviço que pode ser biblioteca…apoios…coadjuvações…projetos…depende das escolas.
Anita, se leu bem o que escrevi, eu disse que ia concorrer. Porque ficou a pensar que não iria concorrer?
Em 1º lugar Anita, o Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro, só serve para concorrer, para ingressão na função pública pela fixação de quotas, em Concurso. Pois esse Decreto lei, possibilita a pessoas com 60% ou mais de incapacidade ( eu tb tenho % de incapacidade atribuída) concorrerem às cotas. em Concurso. Claro que tu estando a concorrer ao concurso externo vais conseguir ficar em QZP, pelas cotas.
Em 2º Lugar, para concorreres à MD, tens de ser QZP ou QA/QE, portanto não existe a possibilidade de ficares à frente de alguém. Se falas nisso, por teres concorrido com o decreto, como já te disse em cima, ele só serve para ingressares na função pública. Se falas em teres uma % de incapacidade, existem muitas colegas que tb têm, olha eu tenho, e nunca tinha feito referência a isso. Só escolhes uma escola no concurso de MD, aquela que necessitas ficar por causa da tua doença.
Em 3º Lugar, se, se, vai justificar concorrer à MD. Não sei, porque, para esperares pelo Concurso Interno(CI) é só para o ano…se falas na Mobilidade Interna, acho que será tarde, pois não sei, se por essa altura haverá alguma fase para MD, visto a unica fase ser esta.
Falo assim Anita, porque nenhum QZP, pode concorrer com esse decreto lei para as escolas, só os contratados, para ingressarem na função pública, por quotas, por isso não podes ter concorrido ao CI ( concurso interno). O CI é para QZP e QA/QE.
Deve andar muita confusão nessa tua cabeça….ou desculpa, andas a ver se consegues apanhar aqui alguém que seja um pouco estupido.
Mas se precisares de mais alguma coisa …ando por aqui.
…………………….
Ps: mas uma dica, mesmo como contratada, se tens isso tudo concorre, tira o relatório.
Luarzita, de facto falta um ponto de interrogação em “Ao concorrer assim terei prioridade em relação aos colegas QZPs.”… , não era para ser uma afirmação, sou qzp e concorri ao CI.
No verbete provisório do CN 2015_2016, nas questões do candidato, especificamente a questão 4, questiona se o docente é portador de deficiência ….superior aos 60% e o tipo de deficiência prevista no nº. 1 do art.º 6 do DL n.º 29/2001, de 03 /02 e se essa situação é relevante ou não, tendo a escola validado que sim e confirmado com a DGAE a situação.
Daí questionar se teria algum tipo de prioridade em relação aos meus colegas qzp, que concorram para a mesma escola que eu.
Como é a primeira vez que estou a concorrer nestas circunstâncias, tenho dúvidas, tal como outros terão.
Não percebi a seguinte afirmação?! “Deve andar muita confusão nessa tua cabeça….ou desculpa, andas a ver se consegues apanhar aqui alguém que seja um pouco estupido.”
Mas deixa estar, não volto a incomodar, e só respondestes porque quisestes.
As restantes dúvidas vou esclarecê-las junto da Direcção Regional, que tem gabinete jurídico e que será mais fiável nos esclarecimentos do que os comentários aqui colocados.
Obrigada.
Vê Anita, como a maneira de escrever pode dar a confusão que deu….tu escreves: “estando a concorrer ao abrigo do Decreto lei nº. 29/2001 de 03 de fevereiro.” , não disseste, que isso estava escrito no verbete do CN, na questão 4….etc. O que está escrito, não quer dizer, que estás a concorrer por esse DL para o concurso. O que o art º, quer dizer é que : “… está sendo dispensada a
apresentação imediata de documento comprovativo. ” ( naquela altura, estás dispensada da apresentação documentação sobre a % de incapacidade).
Assim com tudo explicado,já te expliquei o que quer dizer aqui no verbete, e eu fiquei explicada que és qzp, e tal como te disse, o melhor é concorrer agora ao MD.
Como podes ver Anita, aqui ninguém, está para deitar para baixa. Eu aqui no que poder ajudar, dou tudo e explico tudo o que me explicam a mim. Mas não me tentem enganar…digam-me as coisas como deve ser, como elas são. Se não sabem, perguntem sem andarem com essas voltas, como andaste do tal DL.
Porque se fores ler esse DL, vais ver que seria impossível estares a concorrer com ele sendo já QZP, daí eu ter ficado de pé atrás, pois só contratados podem concorrer, para ingressarem.
Não me incomodaste, tal como disseste, fui eu que respondi, mas tens o gabinete jurídico, como dizes sempre pode ser mais fiável….. pois como sempre, pensei que estaria a ajudar,pois ao fim de 15 anos a ninha ajuda não valeu..pena .
Mas tal como disse no fim, e continuarei a dizer, se precisares mais de alguma coisa , andarei por aqui.
Boa sorte
No número da cédula do médico coloca-se a letra que aparece antes?
O ano passado só coloquei o número e este ano dá erro diz que é curto o número e só dá pondo a letra.
Quem já preencheu pode-me dizer o que fez.
Já o ano passado era necessário colocar a letra.
Silvia, tem de colocar a letra, seguida do numero. Boa sorte.
Ao dispor,
José
Desculpem tb tenho uma duvida será que me podem ajudar? é necessário enviar declaração de oposição ao concurso? obrigada
kiki, não é necessário nenhuma declaração de oposição ao concurso.
E quando fazemos o upload dos documentos para a mobilidade por doença? Ainda antes do 3 de Junho, ou haverá uma outra fase. É que também se trata da minha primeira vez?
É agora, só temos que esperar que fique disponível talvez. Lembro-me de acontecer isso o ano passado que foi a minha primeira vez.
Bri, penso que o Arlindo é capaz de ter razão. É capaz de sair as lista primeiro, e depois na 2 ª fase fazemos o upload dos documentos.
Bjs
Na mobilidade por doença qual deve ser a opção de escolha sobre se pretende mudar de concelho, quando se entrou em qzp no CE de 2014_2015 e se está no concelho de residência e de tratamentos da doença de que se padece? E ainda não se sabe onde irá ficar colocado uma vez que fomos obrigados a concorrer a todo o qzp?…
Exemplo, sou de Setúbal e estou colocada em Setúbal, pelo despacho tenho de concorrer para um concelho diferente do da colocação, mas como tive de concorrer a todo o qzp, não sei se fico em Setúbal ou em Sintra. segundo o CAT, se digo que não quero mudar de concelho a mobilidade é negada se digo que sim, mesmo que fique colocada em Setúbal sou obrigada a mudar de concelho… isto tem lógica?
Qual é o procedimento para os docentes que concorrem pela primeira vez e que não têm escola de provimento, apenas de colocação, porque só entraram nos quadros no CE de 2014_2015?
Se fosse eu a decidir, colocava sim, tendo em conta que não sabe a escola onde vai ficar. Boa sorte.
É a primeira vez que concorro. Tenho doença incapacitante, mas neste momento não estou a fazer tratamentos, só em vigilância médica. Posso pedir a mobilidade do QZP3 para o QZP1?
A mobilidade é pedida para apenas uma escola de qualquer QZP. Isto não é um concurso. Escolhe a escola e se lhe derem a mobilidade fica lá!
Sim. Se a sua doença faz parte da lista que consta do 179/89, pode pedir diretamente para uma escola da sua área de residência. Tem é de se despachar. O tempo não para. Boa sorte.
Ao dispor.
José
Agradecia que algum colega me esclarecesse.
Por favor informem-me é necessário juntar o certificado multiuso? É a primeira vez que concorro também por isso nao entendo esta questao que aparece ao imprimir os dados do relatorio médico
Se tiver o certificado multiusos tem que o juntar. O certificado é passado pela junta médica e atribui um grau de incapacidade.
Não é obrigatório. É mais um elemento que joga a seu favor.
Boa sorte.
José
Boa tarde
Boa tarde
No relatório médico, o meu médico colocou a vinheta no local das observações clínicas e não no local destinado a colocar a vinheta. Poderei ser excluído da MPD por este motivo ?? Obrigado